Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1099.º Requerimento inicial apresentado por outro interessado

EM VIGOR desde 01/01/2020
Quando ao requerente não competir o exercício de funções de cabeça de casal, deve o mesmo, no requerimento inicial: a) Identificar o autor da herança, o lugar da sua última residência habitual e a data e o lugar em que haja falecido; b) Indicar quem deve exercer o cargo de cabeça de casal; c) Na medida do seu conhecimento, cumprir o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1097.º; d) Juntar os documentos comprovativos dos factos alegados.

Jurisprudência

77 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE258/23.7T8EVR-A.E107-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    LITISPENDÊNCIA · CONHECIMENTO OFICIOSO DA EXCEPÇÃO · CITAÇÃO

    - Para efeitos de litispendência, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 582.º do CPC, são irrelevantes a data e a ordem da entrada das petições iniciais; - De acordo com o n.º 1 do mesmo preceito, a litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar, sendo que para efeitos de conhecimento da exceção, se tem como proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado pos

  • TRL2298/25.2T8FNC.L1-728-04-2026ALEXANDRA ROCHA

    RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · PRAZO

    1. O prazo de 30 dias para o requerente do inventário – que não seja cabeça-de-casal – apresentar reclamação contra a relação de bens conta-se da notificação que lhe seja feita, pela secretaria, do despacho do juiz que tiver ordenado a citação dos restantes interessados directos na partilha. 2. Não existindo mais interessados directos na partilha para além do requerente de inventário e do cabeça-

  • TRP8442/24.0T8PRT-D.P128-04-2026MARIA DO CÉU SILVA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · CITAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

    I - Tal como o requerimento inicial deve ser apresentado ao juiz para despacho liminar, conforme resulta do art. 1100º do C.P.C., também o articulado apresentado pelo cabeça de casal não requerente deve ser apresentado ao juiz, devendo este verificar da conformidade dos elementos fornecidos com o exigido no art. 1102º nº 1 do C.P.C. II - Só após a apresentação pelo cabeça de casal não requerente

  • TRC693/22.8T8CBR-B.C124-03-2026HUGO MEIRELES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · QUESTÕES RELEVANTES PARA A PARTILHA · APROVAÇÃO DO PASSIVO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º 117/19, as questões relevantes para a partilha - incluindo a identificação dos bens e o reconhecimento do passivo - devem ser suscitadas na fase dos articulados, recaindo sobre os interessados um ónus de alegação e impugnação com efeitos preclusivos. 2- Assim, a aprovação do passivo deixa de ocorrer na conferência de interessados, se

  • TRL29066/24.6T8LSB.L1-219-03-2026RUTE SOBRAL

    INVENTÁRIO · DESERÇÃO · IMPULSO PROCESSUAL · GESTÃO PROCESSUAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deserção da instância exige, cumulativamente, que o processo se encontre parado há mais de seis meses a aguardar impulso processual das partes, e que essa paralisação seja imputável à sua negligência. II – No regime do inventário judicial previsto na Lei n.º 117/2019, que contém uma fase declarativa, compete ao juiz, em

  • TRL349/23.4T8SRQ-B.L1-205-02-2026INÊS MOURA

    INCIDENTE ANÓMALO · TAXA DE JUSTIÇA · INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1.Um procedimento ou incidente anómalo, tal como o próprio nome indica, é aquele que não se integra no regular desenvolvimento da lide, apresentando-se como estranho ao processado, podendo/devendo por isso ser tributado em taxa de justiça de acordo com o art.º 7.º n.º 4 do RCP mas não dá só por si lugar à condenação da parte em multa. 2. A condenação da parte

  • TRP1229/22.6T8OVR.P126-01-2026CARLA FRAGA TORRES

    INVENTÁRIO · SANEAMENTO DO PROCESSO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - No actual regime do processo de inventário, os interessados têm o ónus de concentrar numa única peça todos os meios de defesa de que possam beneficiar, sob pena de ficar precludida a possibilidade de o fazerem mais tarde. II - Sendo assim, o princípio da concentração da defesa e o princípio da preclusão que dele decorre nem por isso impedem ou dispensam a consideração da alegação de bens no r

  • TRG2146/24.0T8VNF.G109-12-2025JOÃO PAULO PEREIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · REQUERIMENTO INICIAL · ÓNUS ALEGATÓRIO E INSTRUTÓRIO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I – No actual processo especial de inventário, as exigências legais de conteúdo do requerimento inicial não são as mesmas quer o requerente se apresente como cabeça de casal a nomear (que deve observar o disposto no art.º 1097.º do C.P.C.), ou como mero interessado, sendo substancialmente atenuadas neste último caso, como resulta do simples confronto daquela norma com o art.º 1099.º do mesmo códig

  • TRC116/21.0T8PBL.C111-11-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · VERIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DO PASSIVO · FASE DOS ARTICULADOS · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse momento processual; assim, se o tribunal a quo, tendo cumprido o contraditório e findos os articulados, fixou o montante total do passivo da herança, não tendo sido interposto recurs

  • TRE529/24.5T8PTG.E130-10-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS · OPOSIÇÃO

    Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e igualitária partilha do acervo hereditário, pelo que a discussão em torno do valor dos bens pode ser impulsionada logo depois da citação dos interessados para o inventário e nada obsta a que a avaliação seja requerida em momento anterior ao da conferência de interessados. 2. Quando ao impulsionador do processo de inventário

  • TRG1015/17.5T8BGC-M.G102-04-2025PAULO REIS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · DÍVIDAS · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO

    I - O efeito cominatório pleno previsto no artigo 1106.º, n.º 1 do CPC para o reconhecimento das dívidas relacionadas que não hajam sido impugnadas pelos interessados não ocorre quando os factos constitutivos das dívidas relacionadas só puderem ser provados por documento escrito, o que implica que as correspondentes dívidas não possam considerar-se reconhecidas por acordo, por via da exceção ao re

  • TRC325/21.1T8OHP-A.C111-03-2025CARLOS MOREIRA

    NULIDADE DE SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMPLETUDE DA RELAÇÃO DE BENS

    I - A decisão jurisdicional tem de ser fundamentada, factual e juridicamente; pelo que a total omissão fundamentadora em qualquer destas vertentes acarreta a sua nulidade – artºs 205º da Constituição e 154º e 615º nº1 al. b) do CPC. II - O cariz teleológico e o consequente paradigma adjetivo do inventário alterou-se com a Lei 23/2013, de 05.03, e a Lei 117/2019, de 13.09, passando-se, em detrime

  • TRL22403/22.0T8LSB-B.L1-606-03-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · CABEÇA DE CASAL · PRECLUSÃO

    I. No actual regime processual do processo de inventário, aos desideratos de celeridade e de simplificação processual, o legislador fez corresponder um princípio de auto-responsabilidade das partes, instituindo um sistema de preclusões que, concorrendo embora para uma marcha processual mais ágil, onera as partes com o exercício tempestivo das faculdades que adjectivamente lhes são conferidas. II.

  • TRP830/23.5T8VFR-A.P106-02-2025MANUELA MACHADO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DESISTÊNCIA

    I - Havendo reclamação contra a relação de bens, essa reclamação é decidida no inventário a título incidental, podendo, contudo, as partes serem remetidas para os meios comuns, considerando a complexidade da matéria em causa. E assim sendo, não se vê qualquer motivo para não ser aplicável ao incidente de reclamação à relação de bens, a regulamentação que consta da parte geral do CPC, nomeadamente

  • TRG2594/22.0T8VNF.G124-10-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · NEGLIGÊNCIA DA PARTE · DEVERES OFICIOSOS DA SECRETARIA · DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO

    Não se encontra deserta a instância do processo especial de inventário, por causa imputável ao requerente a titulo de negligência, nos termos do art.281º/1 do CPC, quando, apesar do requerente ter sido notificado que os autos ficariam a aguardar o impulso, sem prejuízo do art.281º do CPC, e do processo estar parado por período superior a 6 meses, o Tribunal e a secretaria não tinham realizado ness

  • TRG1161/22.3T8VCT-D.G120-06-2024PAULO REIS

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · IMPULSO DOS INTERESSADOS

    I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o património comum do casal ou ao passivo deste património não configura qualquer omissão de pronúncia pois o Tribunal recorrido limitou-se a extrair os efeitos jurídicos que resultam diretamente da previsão do artigo 1093.º, n.º 1 do CPC, ainda que tal possa represen

  • STJ3540/23.0YRLSB.S121-05-2024CELSO MANATA

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO

    I – A execução de sentença penal estrangeira constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal que se rege, nos termos do disposto nos arts. 1.º, n.º 1, al. c) e 3.º da Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposiçõ

  • TRE2609/22.2T8STR-A.E123-04-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INVENTÁRIO · LEGADO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    1. O atual regime jurídico do inventário consagra os princípios da concentração e da preclusão, donde a falta de reclamação contra relação de bens no prazo previsto na lei, tem como consequência a preclusão da possibilidade de reclamação posterior de outros bens que compõem o acervo hereditário, sem prejuízo das situações em que seja admissível a apresentação de um articulado superveniente. 2. Po

  • TRL195/22.2T8BRR-C.L1-807-03-2024MARIA DO CÉU SILVA

    INVENTÁRIO · ARTICULADO E RELAÇÃO DE BENS · SUJEIÇÃO A DESPACHO JUDICIAL · PRAZO PARA A RECLAMAÇÃO

    1 - Tal como o requerimento inicial deve ser apresentado ao juiz para despacho liminar, conforme resulta do art.º 1100º do C.P.C., também o articulado apresentado pelo cabeça de casal não requerente deve ser apresentado ao juiz, devendo este verificar da conformidade dos elementos fornecidos com o exigido no art.º 1102º nº 1 do C.P.C. 2 - Só após a apresentação pelo cabeça de casal não requerent

  • TRG3453/20.7T8VCT-B.G130-11-2023JOSÉ CRAVO

    DIVÓRCIO · INVENTÁRIO · TRIBUNAL COMPETENTE

    O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal, subsequente ao decretamento do divórcio, deve ser tramitado por apenso ao processo de divórcio, nos termos dos arts. 122º/2 da LOSJ e 206º/2 do CPC.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.