Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 931.º Tentativa de conciliação

EM VIGOR desde 17/01/2023
1 - Apresentada a petição, se a ação estiver em condições de prosseguir, o juiz designa dia para uma tentativa de conciliação, sendo o autor notificado e o réu citado para comparecerem pessoalmente ou, no caso de estarem ausentes do continente ou da ilha onde correr o processo, se fazerem representar por mandatário com poderes especiais, sob pena de multa. 2 - Nos casos em que o réu seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o autor, este tem a faculdade de requerer a dispensa da tentativa de conciliação. 3 - Aquando da notificação prevista no n.º 1, o juiz adverte o autor da faculdade prevista no número anterior. 4 - Estando presentes ambas as partes e não sendo possível a sua conciliação, e não tendo resultado a tentativa do juiz no sentido de obter o acordo dos cônjuges para o divórcio ou a separação por mútuo consentimento, o juiz procura obter o acordo dos cônjuges quanto aos alimentos e quanto à regulação do exercício das responsabilidades parentais dos filhos. Procura ainda obter o acordo dos cônjuges quanto à utilização da casa de morada de família durante o período de pendência do processo, se for caso disso. 5 - Na tentativa de conciliação, ou em qualquer outra altura do processo, as partes podem acordar no divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, quando se verifiquem os necessários pressupostos. 6 - Estabelecido o acordo referido no número anterior, seguem-se no próprio processo, com as necessárias adaptações, os termos dos artigos 994.º e seguintes; sendo decretado o divórcio ou a separação definitivos por mútuo consentimento, as custas em dívida são pagas, em partes iguais, por ambos os cônjuges, salvo convenção em contrário. 7 - Faltando alguma ou ambas as partes, ou não sendo possível a sua conciliação nem a hipótese a que aludem os n.os 3 e 4, o juiz ordena a notificação do réu para contestar no prazo de 30 dias; no ato da notificação, a fazer imediatamente, entrega-se ao réu o duplicado da petição inicial. 8 - No caso de o réu se encontrar ausente em parte incerta, uma vez cumprido o disposto no artigo 236.º, a designação de dia para a tentativa de conciliação fica sem efeito, sendo ordenada a citação edital daquele para contestar. 9 - Em qualquer altura do processo, o juiz, por iniciativa própria ou a requerimento de alguma das partes, e se o considerar conveniente, pode fixar um regime provisório quanto a alimentos, quanto à regulação do exercício das responsabilidades parentais dos filhos e quanto à utilização da casa de morada da família; para tanto, o juiz pode, previamente, ordenar a realização das diligências que considerar necessárias.

Jurisprudência

213 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE427/22.7T8SSB.E114-07-2026ANA PESSOA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · OBRA · PEDIDO RECONVENCIONAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da edificação da casa de morada de família, realizada no decurso do matrimónio de casal casado no regime da comunhão de adquiridos, com dinheiro ou bens comuns do casal, em terreno que constitui bem próprio de um dos cônjuges tem sido objeto de controvérsia na doutrina e jurisprudência, controvérsia que esta que esteve na origem da

  • STJ73/25.3T8VPC.G1.S125-06-2026FERNANDO BAPTISTA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · DIVORCIO SEM CONSENTIMENTO · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA · REGULAMENTO

    I - A competência internacional dos tribunais portugueses para conhecer de acção de divórcio sem consentimento é regulada, em primeira linha, pelo Regulamento (UE) n.º 2019/1111 do Conselho, de 25-06-2019 (directamente aplicável na ordem jurídica portuguesa por força do art. 8.º, n.º 4, da CRP), primando sobre as regras de competência internacional previstas no art. 62.º do CPC. II - Esse Regulame

  • STJ942/17.4T8FAF-E.G1.S118-06-2026JORGE LEAL

    RECURSO DE REVISTA · DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · BEM COMUM DO CASAL

    I - Tendo surgido nos autos, entre as instâncias, controvérsia acerca da subsunção da situação sub judice ao conceito normativo de alteração das circunstâncias supervenientes, ínsito no art. 1793.º, n.º 3, do CC - previsão da possibilidade de alteração do regime da casa de morada de família fixado por acordo ou decisão - o STJ pode intervir em sede de revista. II - Tendo-se provado que a não fixaç

  • TRL2216/22.0T8BRR-A.L1-828-05-2026TERESA SANDIÃES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    As consequências da falta de reposta à reclamação quanto à relação de bens não tem regulação autónoma no processo de inventário, pelo que nos termos do disposto no artº 549º, nº 1 do CPC são aplicáveis as regras gerais, concretamente as dos artigos 574º e 587º, nº 1, isto é, tem o efeito cominatório semipleno. Tal efeito apenas respeita à matéria de facto, dela competindo aferir se se extraem os e

  • TRP6906/24.4T8PRT.P128-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO · AGENTES DIPLOMÁTICOS · AGENTES CONSULARES · PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

    I - O artigo 222º do Código de Processo Civil aplica-se apenas aos agentes diplomáticos, e não aos agentes meramente consulares; II - O agente diplomático goza de imunidade de jurisdição civil e de inviolabilidade apenas quanto aos actos oficiais praticados no desempenho das suas funções [nº 1 do artigo 38º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961], e não quanto a

  • TRL370/25.8T8TVD.L1-207-05-2026RUTE SOBRAL

    NULIDADE SECUNDÁRIA · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Invocando a autora/recorrente a inobservância, na audiência em que foi convolado o Divórcio sem Consentimento do outro Cônjuge para Divórcio por Mútuo Consentimento, da correta adaptação comunicacional à sua condição de cidadã estrangeira que não domina a língua portuguesa, nem à sua surdez, dado que não lhe foi nomeado int

  • TRG22/24.6T8VRL.G107-05-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA · BENFEITORIAS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    - Gozando o tribunal que procedeu ao julgamento do princípio da imediação e da livre apreciação da prova, a decisão sobre a matéria de facto só deve ser alterada quando forem invocados argumentos que demonstrem o erro grosseiro e evidente segundo as regras da experiência e da lógica ou terem sido violadas regras de prova tarifada. - A atribuição da casa de morada de família a um dos ex-cônjuges a

  • TRG2754/24.0T8BCL-A.G130-04-2026JOSÉ CRAVO

    AÇÃO DE DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA

    I - A atribuição da casa de morada de família no âmbito da medida cautelar provisória prevista no art. 931º/9 do CPC, para vigorar até à partilha definitiva dos bens comuns do casal, é diversa da atribuição a título definitivo prevista no art. 1793º do CC. II - A atribuição provisória da casa de morada de família a um dos cônjuges, não determina a fixação automática de uma compensação a favor do

  • TRL2468/22.5T8CSC-K.L1-223-04-2026INÊS MOURA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA DE UTILIZAÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMPENSAÇÃO · EQUIDADE

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A ausência de alguns factos provados ou o desacerto da decisão de facto não representa um vício formal da sentença capaz de determinar a sua nulidade, nos termos do art.º 615.º n.º 1 al. b) podendo, quando muito, consubstanciar uma decisão de facto insuficiente ou errada que pode ser impugnada de acordo com o art.º 640.º do CPC tendo a sua sede de avaliação

  • TRP276/24.8T8MCN.P120-04-2026MENDES COELHO

    DIVÓRCIO · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE

    I - A legitimidade para desencadear a providência prevista no art. 990º do CPC por via da previsão do art. 1793º do C. Civil é do cônjuge que pretende ser-lhe atribuída, através do arrendamento ali previsto, a casa de morada de família, mas já não tem tal legitimidade o cônjuge que não quer ser o arrendatário e que, naturalmente, só ali poderia figurar como senhorio. II - A lei, por via da previs

  • TRL1264/24.0T8CSC.L1-209-04-2026TERESA BRAVO

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · RECURSO · QUESTÃO NOVA

    1. Se, na oposição ao incidente de atribuição da casa de morada de família, o Recorrente nada requereu ao tribunal a quo no sentido deste lhe fixar uma compensação no caso de a requerente obter a utilização do imóvel, não é agora, em sede de recurso que o tribunal ad quem tenha obrigatoriamente que fixar uma compensação pela referida atribuição provisória 2. Isto porque, sempre haveria de conside

  • TRE3350/24.7T8PTM-B.E112-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ACORDO PARCIAL · CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

    - Na hipótese de as partes estarem de acordo quanto ao divórcio mas não quanto às questões a que alude o artigo 1775.º, n.º 1, do CC, o Tribunal deve converter o processo em divórcio por mútuo consentimento e fixar as consequências do divórcio quanto às questões sobre que os cônjuges não tenham apresentado acordo, como se se tratasse de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. (Sumário d

  • TRG3311/24.6T8VNF.G105-03-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMPROPRIEDADE · USO ILÍCITO DO BEM COMUM

    - A atribuição da casa de morada de família a um dos ex-cônjuges após o divórcio tem de ser decidida na ação prevista no artºç 990º do CPC, havendo aí que ponderar as necessidades de habitação de ambos os cônjuges e podendo fixar-se uma compensação pecuniária a título de renda ao cônjuge a quem não for atribuída se a este também lhe pertencer. - Numa situação de compropriedade se algum dos consor

  • TRE930/23.1T9STR.E124-02-2026EDGAR VALENTE

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º · Nº 2 DO CPP

    É posição praticamente unânime na jurisprudência que os vícios previstos no art.º 410.º. n.º 2 são privativos da sentença final, não sendo aplicáveis a outras fases processuais: neste sentido, vide as decisões referidas no Código de Processo Penal anotado por Vinício Ribeiro (3.ª edição, Quid Juris, 2020, página 9745), O entendimento de que não são aplicáveis à decisão instrutória (seja de pronún

  • TRL8447/25.3T8ALM.L1-219-02-2026PEDRO MARTINS

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · RESTITUIÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I – A restituição provisória da posse implica a investidura do requerente na posse com a contrapartida da cessação da posse iniciada com esbulho, mas não implica que aquele que procedeu ao esbulho tenha de deixar o bem se tiver outro título para o ocupar e este título não for posto em causa. II – A atribuição provisória da casa de morada de família com o afastamento de um dos cônjuges, não pode,

  • TRP3043/22.0T8GDM-A.P212-02-2026MANUELA MACHADO

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO A EX-CÔNJUGE · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I – O critério principal na atribuição da casa de morada de família, em caso de divórcio e não existindo filhos, é o da maior necessidade da mesma. II - O processo para atribuição da casa de morada de família é um processo de jurisdição voluntária, em que o julgador não está vinculado a critérios de legalidade estrita, podendo proferir a decisão que lhe parecer mais justa e equilibrada em face do

  • TRP1072/23.5T8MTS.P109-02-2026MENDES COELHO

    DIVÓRCIO · USO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · DIREITO DE COMPENSAÇÃO

    Verificando-se: - não ter havido recurso às providências processuais previstas nos art. 931º nº7 e 990º do CPC, este último por via da previsão do art. 1793º do C. Civil, para se obter por via judicial compensação pelo uso da casa de morada de família por parte do cônjuge que nela permaneceu; - não ter ocorrido nenhuma vinculação contratual no sentido de um qualquer pagamento por tal uso; - não

  • TRL398/25.8T8TVD.L1-727-01-2026JOSÉ CAPACETE

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · CONVOLAÇÃO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Acordando as partes, em sede de tentativa de conciliação, na convolação do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, a partir daí o processo passa a ser tramitado como divórcio por mútuo consentimento requerido no tribunal. 2. N

  • STJ14725/24.1T8SNT.L1.S116-12-2025GRAÇA AMARAL

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · INADMISSIBILIDADE

    I – Por força do disposto no artigo 370.º, n.º 2, do CPC, as decisões proferidas no âmbito dos procedimentos cautelares nominados, como é a restituição provisória da posse, não são passíveis de revista, excepto nas situações previstas no artigo 629.º, n.º 2, do CPC. II – Limitando-se o recorrente a apontar erros graves de direito ao acórdão, sem fundamentar a revista em qualquer situação excepci

  • TRP2330/24.7T8VNG-A.P112-12-2025MARIA DO CÉU SILVA

    ATRIBUIÇÃO DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DA DECISÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - Tendo sido julgado improcedente, no despacho saneador, a exceção do erro na forma do processo e não tendo o recorrente impugnado esta decisão com o recurso interposto da sentença, está definitivamente adquirido nos autos que pode ser utilizado o processo de jurisdição voluntária previsto no art. 990º do C.P.C. para a requerente pedir a condenação do requerido a pagar-lhe uma compensação pela u

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.