Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 645.º Modo de subida

EM VIGOR
1 - Sobem nos próprios autos as apelações interpostas: a) Das decisões que ponham termo ao processo; b) Das decisões que suspendam a instância; c) Das decisões que indefiram o incidente processado por apenso; d) Das decisões que indefiram liminarmente ou não ordenem a providência cautelar. 2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior. 3 - Formam um único processo as apelações que subam conjuntamente, em separado dos autos principais.

Jurisprudência

698 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3316/25.0T8MTS.P114-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    TUTELA DA PERSONALIDADE · RUÍDO NOCTURNO · ABUSO DO DIREITO · PROIBIÇÃO DE ACTIVIDADE NOCTURNA

    I - A contínua e permanente produção de ruído noturno, entre as 23.30 e as 5 horas, que impede o descanso e não permite ao requerente repousar e dormir, é contrária à ordem pública, pois ofende a dignidade humana. II - A pretensão formulada pelo requerente na ação, processo especial de “tutela da personalidade”, especificamente regulado nos arts 878º e segs, do CPC, a atuar direitos de personalid

  • TRL1302/24.6T8MTJ.L1-809-07-2026TERESA SANDIÃES

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PEDIDO RECONVENCIONAL · BENFEITORIAS

    Na ação de divisão de coisa comum, ao pedido formulado na petição inicial e ao pedido reconvencional, mediante o qual se pretende efetivar um direito de crédito, traduzido em benfeitorias realizadas sobre o prédio em causa, correspondem, respetivamente, a forma de processo especial e a forma declarativa comum, podendo aquele comportar a tramitação do processo comum. O pedido reconvencional integr

  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • TRE2055/13.9TBABF.E302-07-2026MANUEL BARGADO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei expressa, pelo que as autoras/recorrentes tinham a obrigação de prever que o tribunal a quo podia e devia fixar o valor probatório dos documentos em causa, sendo que o meio para tal utilizado, isto é, na própria sentença, não apresenta qualquer elemento de “surpresa”. II - Quando estão em causa danos corporais que, embora tr

  • TRG1560/13.1TBVRL-S.G102-07-2026ALCIDES RODRIGUES

    TRÂNSITO EM JULGADO · CERTIFICAÇÃO

    I - O trânsito em julgado ocorre quando a decisão já não é suscetível de impugnação através de recurso ordinário ou por meio de reclamação (art. 628º do CPC). II - Quando a decisão é susceptível de recurso ordinário, tal efeito consuma-se no momento em que se encontrem esgotadas as possibilidades de interposição de recurso (art. 638º, n.º 1) ou de reclamação contra a não admissão de recurso que t

  • TRP2126/15.7T8AVR-A.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PERÍCIA · OBJECTO · UTILIDADE · DETERMINAÇÃO DO DANO DE DESVALORIZAÇÃO DE UM IMÓVEL

    I - A perícia direccionada ao apuramento do valor da desvalorização do imóvel danificado (valor que se entendeu ser o tema de prova) mostra-se e impõe-se como essencial. II - Trata-se de questão que bule com conhecimentos técnicos específicos, apela à consideração de conhecimentos específicos de engenharia civil, arquitetura e avaliação imobiliária que não são do domínio comum - art.º388.º do CC.

  • TRP1479/25.3T8OVR.P101-07-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · RUÍDO · CRITÉRIO DE INCOMODIDADE · VALORAÇÃO DE EXAMES ACÚSTICOS

    I - O critério de incomodidade assume especial importância na avaliação de atividades instaladas em edifícios mistos, zonas urbanas consolidadas ou áreas onde coexistam habitação, comércio, serviços e equipamentos. Mas essa análise não deve limitar-se à perceção individual do ruído, devendo antes comparar tecnicamente o ruído ambiente, medido com a fonte em funcionamento, com o ruído residual, med

  • TRP10723/25.6T8PRT.P101-07-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · VEÍCULO SUBSTITUIÇÃO · RECUSA INJUSTIFICADA · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO

    I - É jurisprudência consolidada que deve ser ressarcível o dano da privação do uso do veículo segurado, no caso de seguro de danos, ainda que tal cobertura não haja sido contratada, sempre que se demonstre uma recusa injustificada por parte da seguradora em assumir o sinistro que lhe foi participado pelo segurado. II - Ocorre essa situação quando a reparação foi efectuada 72 dias depois porque a

  • TRP127764/24.7YIPRT.P101-07-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITOS DE DEFESA · CONTRATOS SUCESSIVOS · REGIME CONTRATUAL · CONTRATO DE TRANSPORTE

    I - O direito de defesa não é (ou devia ser) o direito de afirmar versões da realidade frontalmente opostas às anteriormente afirmadas em duas acções com partes diferentes sobre a mesma realidade. II - Se as partes celebraram dois contratos entre si com dois objectos distintos, um reparar outro transportar a cada um deles, neste caso, deve ser aplicado o respectivo regime, mesmo que o objecto med

  • TRP10283/22.0T8VNG.P101-07-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO

    I - É de rejeitar a reapreciação da decisão da matéria de facto, sem qualquer convite a aperfeiçoamento das conclusões de recurso, quando a parte não cumpra, de todo, nem no corpo das alegações nem nas conclusões, os ónus previstos no art.º 640.º do C.P.C., designadamente a essencial discriminação nas conclusões de quais os factos que a recorrente pretende ver alterados. II - Sendo as nulidades p

  • TRP3463/25.8T8MAI.P101-07-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · ART. 640.º · DO CPC

    I - É de rejeitar a reapreciação da decisão da matéria de facto, sem qualquer convite a aperfeiçoamento das conclusões de recurso, quando a parte não cumpra, de todo, nem no corpo das alegações nem nas conclusões, os ónus previstos no art.º 640.º do C.P.C., designadamente a essencial discriminação nas conclusões de quais os factos que a recorrente pretende ver alterados. II - Sendo as nulidades p

  • TRL17492/25.8T8LSB-A.L1-625-06-2026CLÁUDIA BARATA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SEGURO

    I – Em sede de procedimento cautelar os Tribunais portugueses são competentes para conhecer do mérito desde que exista um elemento de conexão. II - Da conjugação dos artigos 59º, 62º e 94º com o preceituado nos artigos 10º a 15º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, resulta que o tomador de seguro tem a faculdade de demandar o segurador nos tribunais do Estado-Membro do domicílio deste ou do seu próp

  • STJ399/20.2T8FAR.E2.S125-06-2026OLIVEIRA ABREU

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I - É reconhecido o melindre da fixação do valor indemnizatório pelos prejuízos decorrentes da perda de capacidade aquisitiva futura, na medida em que se funda em parâmetros de incerteza, nomeadamente, quer quanto ao tempo de vida do lesado, quer quanto à própria evolução salarial que a vítima teria ao longo da sua vida, evolução que hoje, mais do que nunca, é de uma imprevisibilidade evidente, in

  • TRL538/24.4T8BRR.L2-822-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · MANUTENÇÃO DO RELATOR · ARTIGO 218.º DO CPC

    1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.° do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida — e do consequente recurso dela interposto — resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem

  • TRP1407/24.3T8GDM.P1-A18-06-2026ÁLVARO MONTEIRO

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº

  • TRE38/24.2T8BNV.E118-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · REDUÇÃO DO PREÇO · MORA

    Sumário: I. Tendo os donos da obra liquidado 80% ( correspondente às duas primeiras “ prestações” ) do preço ajustado para a obra que estava prestes a atingir o termo do prazo contratualizado mas que estava longe de estar concluída e não tendo sido sequer previsto prazo para pagamento da terceira “prestação” - já que o que foi ajustado foi que as prestações fossem pagas de acordo com o combinado e

  • TRG360/26.3T8VVD.G118-06-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE EMBARGO DE OBRA NOVA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de ausência total e absoluta de fundamentação de facto e/ou de direito. A insuficiência ou mediocridade de motivação é espécie diferente: afeta o valor persuasivo da decisão, mas não produz nulidade. 2- Em procedimento cautelar de obra nova apenas tem legitimidade passiva para o procedimento de embarg

  • TRC45/25.T8CLB-C.C109-06-2026n.º 2LUÍS MIGUEL CALDAS

    APELAÇÃO · SENTENÇA · RECURSO INTERLOCUTÓRIO · SUBIDA EM SEPARADO

    1. A procedência de um recurso interlocutório - que subiu em separado - ao reconhecer o direito da parte alterar o requerimento probatório, determina a anulação de todos os actos processuais posteriores ao despacho revogado, incluindo a audiência final e a sentença, impondo-se a inutilização do processado para garantir o direito à prova e à tutela jurisdicional efectiva. 2. Por conseguinte, a cor

  • TRP941/17.6T8AGD-C.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · TEMPESTIVIDADE · UNIÃO DE FACTO · POSSE

    I - A mera coabitação em união de facto em imóvel adquirido em nome apenas de um dos membros dessa união, desacompanhada da demonstração de outros factos, é insuficiente para criar uma situação de composse por parte do outro membro da união de facto. II - Nesse circunstancialismo, para que se crie uma situação de posse ou composse por parte do membro da união de facto não proprietário, até aí mer

  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.