Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1009.º Destino do produto da alienação por necessidade urgente

EM VIGOR
A decisão que autorizar a alienação dos bens para satisfazer necessidade urgente determina o destino e as condições de utilização do respetivo produto.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC527/23.6T8MBR-A.C130-09-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · FALTA DE RESPOSTA · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO

    1. Resulta do n.º 1 do artigo 549.º do Código de Processo Civil, que, à semelhança de qualquer outro processo especial, o processo de inventário regula-se pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo o que não estiver prevenido numas e noutras, pelo que se encontra estabelecido para o processo comum, designadamente o estatuído no artigo 574.º do Código de P

  • STJ03B136115-05-2003MOITINHO DE ALMEIDA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ALIMENTOS · ALEGAÇÕES · FALTA

    As acções de alimentos caem no âmbito da Convenção de Bruxelas relativa à Competência Judiciária e à Execução em Matéria Civil e Comercial, não constituindo fundamento de recusa da revisão o previsto no n°2 do artigo 1100° do Código de Processo Civil.

  • TRL006910616-06-1994DAMIÃO PEREIRA

    ACÇÃO ESPECIAL · PENHOR · VENDA · FALTA DE CONTESTAÇÃO

    No processo especial de venda de penhor, não tendo o réu contestado não há que ordenar o cumprimento do art. 864 do CPC.

  • TRL004396621-05-1992ALMEIDA MIRA

    ACÇÃO ESPECIAL · VENDA · PENHOR · FALÊNCIA

    Em processo especial para venda e adjudicação de penhor é admissivel o requerimento para remessa do processo ao Tribunal competente para nele ser decretada a falência, quando a insuficiência do património do devedor seja verificada após a promoção para penhora de outros bens nos termos do n. 3 do artigo 1009 do CPC.

  • TRL003156111-02-1992AFONSO DE MELO

    ACÇÃO ESPECIAL · VENDA EXECUTIVA · PENHOR · CONCURSO DE CREDORES

    Face ao preceituado no art. 1009, n. 1 e 2, do C.P.C, e aos ensinamentos de J. A. Reis (penas especiais, I, p. 293/4), V. G. A. Castro (Acção Executiva, p. 392) e C. Mendes (Acção Executiva, lições de 1969/70, pag. 152) a regra geral do n. 2 do art. 463, C.P.C, é afastada pela disciplina especial dos art. 1008 e seguintes C.P.C, pelo que fica excluida a convocação de credores.

  • STA01210515-11-1990BRANDÃO DE PINHO

    CAIXA GERAL DE DEPOSITOS · EXECUÇÃO FISCAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · PENHOR

    I - O credor pignoraticio, nomeadamente a Caixa Geral de Depositos, pode socorrer-se do processo especial de venda e adjudicação do penhor, regulado nos arts. 1008 e segs. do Cod. Proc. Civil, ou do processo de execução fiscal a que se referem os arts. 165 e segs. do Cod. Proc. Cont. Impostos, para cobrança coerciva dos respectivos creditos. II - A utilização do processo de execução fiscal em vez

  • TRL004045204-10-1990LOPES PINTO

    PENHOR · VENDA · CONCURSO DE CREDORES

    - No processo especial de venda de penhor não há lugar ao concurso de credores.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.