Jurisprudência
370 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · SENTENÇA · TRIBUNAL ARBITRAL
I - A ação executiva destina-se à realização coerciva de um direito previamente reconhecido em título dotado de força executiva, não visando a definição ou constituição de direitos nem a resolução de uma situação jurídica controvertida. II - Por essa razão, a figura da suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, prevista no artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, não tem
RAC; SENTENÇA ABSOLUTÓRIA; · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL; · PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL;
I - No âmbito da reclamação prevista e regulada pelo artigo 276º e seguintes do CPPT (que é um contencioso de mera anulação), o Juiz apenas pode apreciar os vícios do ato em conformidade com a fundamentação nele expendida, não lhe sendo lícito apreciar e decidir questões que ali não tenham sido ponderadas. II - A sentença absolutória penal não tem força de caso julgado no âmbito do processo de
PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE
(Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund
AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO
I - A norma do art. 71.º do CPP não constitui uma norma de competência nem de jurisdição, situando-se a sua aplicação no plano da competência material do tribunal cível para apreciar a causa. II - Uma interpretação teleológica da norma do art. 71.º do CPP leva a considerar que a aplicação do princípio da adesão pressupõe que exista um processo penal pendente, o que sucede com a aquisição da notíci
SENTENÇA PENAL · PRESUNÇÃO LEGAL · COMITENTE · BANCO
Sumário: I. A junção de documentos em sede de recurso tem natureza estritamente excecional e encontra-se sujeita aos requisitos do artigo 651.º do CPC. II. A junção com fundamento em superveniência exige a prova de que o documento não existia (superveniência objetiva) ou era desconhecido e impossível de obter (superveniência subjetiva) até ao encerramento da discussão em 1.ª instância. III. A junç
AUDIÇÃO DE TESTEMUNHAS · COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
i) Não consubstancia violação do “direito da parte à produção de prova” a não audição de testemunha cuja presença custodiada – após duas faltas à audiência (a primeira justificada e a segunda injustificada) – não se logrou e cuja substituição nunca foi requerida pela parte que a arrolou. ii) O elemento subjetivo ínsito à litigância de má fé, mormente à litigância de má fé instrumental, pode ser e
NATUREZA DA DECISÃO SOBRE PEDIDO DE LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INVALIDADE DECORRENTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I – A decisão do Sr. Juiz do TEP que recusa a concessão da liberdade condicional no marco do cumprimento da metade da pena, tem a natureza jurídica de despacho, pelo que o dever de fundamentação a observar é o que vem previsto no art. no art. 146º nº 1 do CEPMPL. II - Se tal decisão não observar o assinalado dever de fundamentação, a invalidade daí decorrente é a mera irregularidade prevista no
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO · CHEQUE · ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE · RESPONSABILIDADE CIVIL
1. Não é exigível ao funcionário bancário que detecte sinais de falsificação num cheque que nem a perícia à letra da assinatura nele aposta consegue afirmar com segurança ter sido falsificada. 2. Se o Banco conferiu, efetivamente, tal assinatura por semelhança com o “espécimen” em seu poder e se a Direção de Auditoria e Inspeção, chamada a analisar a situação, conclui que a assinatura aposta no c
SONEGAÇÃO · ABUSO DE CONFIANÇA · INCIDENTE DE SONEGAÇÃO · VALOR DA SENTENÇA PENAL NO INCIDENTE CÍVEL
I - A ocultação de dinheiro da inventariada, relevante para a sonegação de bens (artigo 2096.º, do C.C) pode consistir na apropriação por herdeiros e valores pecuniários, com retirada da conta da mesma para contas que só os mesmos podem movimentar. II - Transitada ação penal onde se conclui pela prática de factos que conduziram à condenação dos herdeiros por crime de abuso de confiança, os mesmos
REGISTO PREDIAL · USUCAPIÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, não tendo efeito constitutivo, designadamente, no que diz respeito aos direitos reais de gozo. II. Quer o registo definitivo, quer a omis
AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · CRIME · COMPETÊNCIA MATERIAL
O pedido de indemnização cível deduzido em acção popular, fundado numa causa de pedir que seja integrada por factos qualificados como crime, não está submetido ao princípio da adesão previsto no art. 71.º do CPP.
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · CONTRADIÇÃO · DESPEDIMENTO
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um documento, entendendo-se este como o objeto elaborado pelo homem com o fim de reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto - que serve para fundar a convicção dos Magistrados, não o objeto (sentença ou acórdão) que evidencia qual a convicção dos Magistrados. 2. As decisões judiciais não se inserem no conceito de docum
I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA NORMAL · DUPLA CONFORME
I. Confrontado o julgador com a irrecorribilidade prevista no art. 671º, 3, do CPC, em sede de revista para o STJ, verifica-se o impedimento da “dupla conformidade decisória” das instâncias sempre que, em relação aos segmentos decisórios e seus fundamentos com eficácia jurídica autónoma (objecto de impugnação), se verifica identidade de julgados sem voto de vencido e com fundamentação essencialmen
PROCESSO DISCIPLINAR · REFORMA COMPULSIVA · APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
I. A jurisprudência portuguesa ao longo dos anos vem sendo unânime quanto à natureza constitucional do princípio nemo tenetur se ipsum accusare – quer quanto ao direito ao silêncio, quer na garantia do arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de determinação e a presunção da inocência. II.
VALOR PROBATÓRIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · CONFISSÃO EM ARTICULADO INICIAL · CARÁCTER INSTRUMENTAL DA IMPUGNAÇÃO DE FACTO
i. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão d
ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do direito, o juiz não está sujeito às alegações das partes e não se encontra adstrito à qualificação jurídica dos factos efectuada pelas partes. 2 – Sempre que o enquadramento jurídico realizado pelo Tribunal se contenha dentro dos limites da factualidade essencial alegada e seja adequado ao efeito prático-jurídico prete
VALOR EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS · OPONIBILIDADE A TERCEIROS DA DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA · FACTOS · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas formadas num processo - provas por depoimento e prova pericial- podem ser invocadas noutro processo contra a mesma parte, desde que tenha sido respeitado o princípio da audiência contraditória das provas e com os limites constantes do artigo 421.º do Código de Processo Civil. 2. O artigo 623º do Código do Processo Civil - Opon
REVERSÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · AÇÃO CRIME; ARQUIVAMENTO;
I – Nos termos conjugados nos arts. 23.º e 24.º da LGT, os pressupostos da reversão são cumulativos, pelo que, a não verificação de qualquer um deles, é impeditivo da responsabilização da oponente na qualidade de responsável, pelo pagamento da quantia exequenda. II – A demonstração da gerência de facto, como ato constitutivo do direito de operar a reversão, incumbe à ATA [art. 74.º, n.º 1 da LG
CONDENAÇÃO PENAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · AÇÃO CÍVEL CONEXA COM AÇÃO PENAL
I - O artigo 623º do CPC reporta-se aos efeitos da condenação penal definitiva relativamente a terceiros, que não aos próprios arguidos, estabelecendo uma presunção de prova dos factos, baseada na confiança na elevada probabilidade de o enunciado sobre a matéria de facto da condenação corresponder à realidade histórica. II - Em ação cível conexa com ação penal, em que se discutem relações jurídic
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.