Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 116.º Dever do juiz impedido

EM VIGOR desde 22/10/20251 alt.
1 - Quando se verifique alguma das causas previstas no artigo anterior, o juiz deve declarar-se impedido, podendo as partes requerer a declaração do impedimento até à sentença. 2 - Do despacho proferido sobre o impedimento de algum dos juízes da Relação ou do Supremo Tribunal de Justiça pode reclamar-se para a conferência, que decide com todos os juízes que devam intervir, exceto aquele a quem o impedimento respeitar. 3 - Declarado o impedimento, a causa passa ao juiz substituto, com exceção do caso previsto no n.º 2 do artigo 84.º. 4 - Nos tribunais superiores observa-se o disposto no artigo 217.º 5 - É sempre admissível recurso da decisão de indeferimento para o tribunal imediatamente superior.

Jurisprudência

334 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0331/18.3BEFUN01-07-2026NUNO BASTOS

    ACÓRDÃO · NULIDADE · IMPEDIMENTO · JUIZ

  • STJ2612/23.5T8GDM.P1.S125-06-2026EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · INIBIÇÃO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO

    No recurso de apelação interposto contra sentença que confiou os filhos dos recorrentes a uma instituição com vista a futura adopção, que determinou a inibição do poder paternal dos recorrentes e que decretou a cessação dos convívios da família biológica com as crianças é de considerar excessivo o imediato não conhecimento do recurso com o fundamento de que aas conclusões, onde os recorrentes indi

  • STJ5938/22.1T8PRT.P1.S125-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE SEGURO

    I - Se na fundamentação da decisão de facto, o Tribunal da Relação expôs a sua própria fundamentação/convicção, ali se especificando o porquê das respostas dadas aos factos em referência, e relativamente a cada um dos itens da matéria de facto impugnados, o tribunal da Relação expôs, pormenorizadamente, a justificação que conduziu à resposta dada a cada um deles, julgando improcedente a pretendida

  • TCAN02046/11.4BEPRT12-06-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    TAXA DE COMPENSAÇÃO; · TAXA MUNICIPAL PELA REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS; · TMI; ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO;

    I. Decorre do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do RJUE que não há lugar a qualquer cedência se o prédio a lotear já estiver servido pelas infraestruturas a que se refere a alínea h) do artigo 2.º ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos no referido prédio ou ainda nos casos referidos no n.º 4 do artigo anterior, sendo a cedência substituída pelo pagamento

  • TRL3253/19.7T8BRR-K.L1-614-05-2026CLÁUDIA BARATA

    IMPEDIMENTO · QUEIXA · DENÚNCIA

    I. – Para que um Magistrado Judicial ou do Ministério Público e os funcionários judiciais sejam declarados impedidos o artigo 115º, nº 1, al. g) do Código de Processo Civil exige que tenha sido deduzida contra aqueles acusação penal, em consequência de factos praticados no exercício das suas funções ou por causa delas ou a acusação tenha sido recebida. II - A Recorrente apresentou junto da PGR um

  • TC115/202614-05-2026Afonso Patrão
  • TRP2612/23.5T8GDM.P113-05-2026MENDES COELHO

    CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO DE RECURSO · CONCLUSÕES DA MOTIVAÇÃO · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    I - As conclusões são uma síntese das alegações, no sentido de que devem conter a indicação resumida das razões por que se pede a alteração ou anulação da decisão recorrida, não podendo ter caráter inovatório face às alegações, nem podendo, por maioria de razão, só em sede de conclusões constar as razões por que se pretende a revogação ou anulação do decidido. II - Verificando-se não terem sido e

  • TRL184/24.2YHLSB-D.L1-PICRS29-04-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- A proibição da repetição de providência cautelar estatuída no art.º 362.º, n.º 4 do CPC, tem aplicação se esta tem o propósito de assegurar o mesmo direito, no confronto de identidade de partes, mesmo que baseada em factos diferentes. II- É inadmissível a dedução da mesma pretensão cautelar, isto é, de pretensão com o mesmo conteúdo e visando satisfa

  • TCAS2222/13.5BEPR23-04-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA DOS PRESSUPOSTOS

    I - O enriquecimento sem causa pressupõe a verificação de três requisitos: - que haja um enriquecimento de alguém; - que o enriquecimento careça de causa justificativa; e, - que ele tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição (cfr. artigo 473.º do Código Civil) II – O enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária, só podendo ser invocado quando a lei não facultar ao empobrecid

  • TRL3183/22.5T8LSB.L1-626-03-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE · FACTOS · SENTENÇA

    I. O instituto do caso julgado encerra em si duas vertentes, que, embora distintas, se complementam: uma, de natureza positiva, quando faz valer a sua força e autoridade, que se traduz na exequibilidade das decisões; a outra, de natureza negativa, quando impede que a mesma causa seja novamente apreciada pelo mesmo ou por outro tribunal. II. A autoridade do caso julgado dispensa a tríplice identid

  • TC460/202511-03-2026João Carlos Loureiro
  • TRL20562/22.0T8LSB.L2-425-02-2026CARMENCITA QUADRADO

    IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DEVER DE LEALDADE

    I- Infringe os deveres de obediência e lealdade previstos no artigo 128.º, n.º 1, e) e f) do CT, o comportamento do trabalhador que partilhou ficheiros excel contendo informação comercial da empresa, com um formador de excel, com o intuito de melhorar o desempenho da sua atividade profissional de analista de preços junto da empregadora e que sabia, através de instruções genéricas, que não devia pa

  • TC1279/202512-02-2026Dora Lucas Neto
  • TC1180/2515-01-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC460/202513-01-2026João Carlos Loureiro
  • TC1180/2518-12-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • STA02836/10.5BEPRT27-11-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    IMPEDIMENTO · JUIZ · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE ABSOLUTA

    I – O artigo 115.º, n.º 1, alínea e), do CPC, aplicável ex vi artigo 1.º do CPTA, consagra um impedimento absoluto: nenhum juiz pode intervir em recurso relativo a processo no qual tenha anteriormente participado, quer por ter proferido a decisão recorrida, quer por ter tomado posição sobre questões suscitadas no recurso. II – Este impedimento visa garantir a imparcialidade objetiva e a confiança

  • TCAN00147/24.8BEMDL20-11-2025PAULO MOURA

    IMI; · PARQUE EÓLICO;

    I - A prova do pagamento de um imposto apenas se pode fazer por documento. II – Não é possível conhecer no processo de impugnação das liquidações de IMI, os fundamentos invocados sobre o ato de avaliação patrimonial, por este ato dever ser impugnado autónoma e diretamente, em processo próprio. III - Com a segunda avaliação, o prédio omisso, viu definitivamente fixado o seu valor patrimonial

  • STJ513/23.6T8VFR.P1.S1-A11-11-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - Não se verifica oposição jurisprudencial, para o efeito de aferir a admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência, se o acórdão fundamento não aceitou a invocação da cláusula penal compulsória pelo dono da obra com base no artigo 811.º do Código Civil, e se o acórdão recorrido admitiu a invocação de cláusula compulsória pelo dono da obra por, diferentemente do acórdão da Rela

  • TCAS41795/25.2BELSB23-10-2025LINA COSTA

    NULIDADES · CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR

    I - A nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal não se pronuncia, em absoluto, sobre questões - matérias respeitantes ao/s pedido/s, à/s causa/s de pedir e à/s excepção/ões invocadas - que devesse apreciar/conhecer, quer sejam de conhecimento oficioso quer sejam colocadas à apreciação/decisão do tribunal pelos sujeitos processuais, sem que a sua decisão se encontre prejudicad

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.