Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 616.º Reforma da sentença

EM VIGOR
1 - A parte pode requerer, no tribunal que proferiu a sentença, a sua reforma quanto a custas e multa, sem prejuízo do disposto no n.º 3. 2 - Não cabendo recurso da decisão, é ainda lícito a qualquer das partes requerer a reforma da sentença quando, por manifesto lapso do juiz: a) Tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos; b) Constem do processo documentos ou outro meio de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida. 3 - Cabendo recurso da decisão que condene em custas ou multa, o requerimento previsto no n.º 1 é feito na alegação.

Jurisprudência

2194 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0885/10.2BELSB-A14-07-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CONTRATO DE EMPREITADA · CADUCIDADE · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    I - O art. 197º, do RJEOP/99, regula o procedimento aplicável à verificação de casos de força maior, o qual impõe ao empreiteiro a obrigação de requerer, no prazo de oito dias após o conhecimento do facto, o apuramento dos efeitos do evento junto do dono da obra, apresentando um requerimento fundamentado, sob pena de caducidade (cfr. n.ºs 1 e 6 deste art. 197º, conjugado com o art. 298º n.º 2, do

  • TC1298/202514-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TC680/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1436/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC623/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1433/202509-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRG65/19.1T8VCT.G102-07-2026PAULO REIS

    REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA · REFORMA DO ACÓRDÃO

    I - A dispensa do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 7, do RCP, decorre de uma decisão constitutiva proferida pelo juiz, com base na ponderação casuística e prudencial das circunstâncias do caso, a qual pode ser requerida ou decidida oficiosamente e deve ser declarada na sentença ou no acórdão final, conforme os casos, desde que verificados os respetivos pres

  • TRG3308/24.6T8VNF-A.G302-07-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NULIDADES DA SENTENÇA · ARGUIÇÃO POR VIA INCIDENTAL · RECURSO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO

    (i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas como fundamento do recurso; sendo irrecorrível, devem ser deduzidas mediante reclamação perante o tribunal que a proferiu. (ii) No primeiro caso, a nulidade da sentença integra-se no

  • STA02082/24.0BEBRG.CN1.SA102-07-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RECLAMAÇÃO

  • TRP793/25.2T8VNG-F.P101-07-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AUMENTO DE CAPITAL · PESSOA ESPECIALMENTE RELACIONADA · PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ

    I - A gratuitidade dos atos suscetíveis de resolução em benefício da massa insolvente não se restringe à que é inerente ao contrato de doação, mas abarca todos os atos que impliquem custos patrimoniais apenas para o devedor e vantagens do mesmo tipo para os beneficiários desses atos, com o consequente prejuízo para a massa insolvente e respetivos credores. II - É o caso de um aumento do capital s

  • TRL16746/23.2T8SNT-B.L1-130-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PAGAMENTO DE IRS

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de falta de fundamentação, quando a decisão proferida se encontra claramente fundamentada e permite aos seus destinatários a perceção das razões que fundamentaram a decisão proferida. 2 - Não se verifica a nulida

  • STJ25119/17.5T8LSB.L1.S1-A30-06-2026GRAÇA AMARAL

    RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    I - Não ocorre violação do princípio do contraditório nem decisão-surpresa quando os recorrentes foram notificados da resposta do recorrido onde foi suscitada a exceção de caducidade, sendo esta matéria de conhecimento oficioso pelo tribunal. II - No recurso extraordinário de revisão, a tramitação legal não prevê réplica à resposta do recorrido, não sendo admissível a apresentação de articulados n

  • STJ19192/21.9T8PRT-B.P1.S125-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR

    A reclamação para a conferência e o requerimento de reforma do acórdão proferido não são meios vocacionados para o requerente manifestar a sua discordância da decisão (ou da fundamentação da decisão) com o fito de obter uma decisão que lhe seja mais favorável.

  • STJ90/12.3TBCNF.C1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REFORMA DE AUTOS · ACÓRDÃO · VÍCIOS · NULIDADE DA DECISÃO

    A alegação de circunstâncias de facto susceptíveis de contender com a execução da decisão não constitui fundamento para a sua reforma nos termos do art. 616.º, n.º 2, do CPC.

  • TCAS1194/10.2BELRS25-06-2026MARGARIDA REIS

    REFORMA QUANTO A CUSTAS · RECURSOS INDEPENDENTES · DISPENSA DO REMANESCENTE

    I. Sendo apreciados, no mesmo acórdão, dois recursos independentes, a responsabilidade pelas respetivas custas deve ser autonomamente aferida em função do resultado obtido em cada um deles. II. Se a decisão proferida sobre o recurso interposto pela Impugnante lhe nega provimento, as custas desse recurso recaem sobre a própria; se a decisão proferida sobre o recurso interposto pela Fazenda Pública

  • TCAS635/12.9BELRS25-06-2026SARA DIEGAS LOUREIRO
  • TC512/202622-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL24332/22.8T8LSB.L1-818-06-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ERRO JUDICIÁRIO · PRESSUPOSTOS · ERRO GROSSEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não é confundível uma decisão manifestamente injustificada, por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto, com uma decisão eventualmente afectada dum menor acerto na ponderação dos elementos fácticos e probatórios em que se estribou a convicção para ela formada, nomeadamente à luz da act

  • TRE2859/14.5T8ENT-D.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · REMIÇÃO · NULIDADE

    Sumário: 1. Proferido um despacho, o mesmo só pode ser objecto de reclamação autónoma, com pedido de nulidade ou reforma, quando não admita recurso ordinário. 2. Tornando-se esse despacho definitivo nos autos, não pode ser deferido requerimento que vise a anulação desse despacho. 3. Para que o direito de remição possa proceder é necessário que exista, previamente, uma venda ou adjudicação de ben

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.