Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 318.º Oportunidade do chamamento

EM VIGOR desde 01/09/2013
1 - O chamamento para intervenção só pode ser requerido: a) No caso de ocorrer preterição do litisconsórcio necessário, até ao termo da fase dos articulados, sem prejuízo do disposto no artigo 261.º; b) Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 316.º, até ao termo da fase dos articulados; c) Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 316.º e no artigo anterior, na contestação ou, não pretendendo o réu contestar, em requerimento apresentado no prazo de que dispõe para o efeito. 2 - Ouvida a parte contrária, decide-se da admissibilidade do chamamento.

Jurisprudência

153 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG854/25.8T8VNF-A.G102-07-2026JOSÉ CRAVO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · EFEITO ÚTIL DA AÇÃO

    1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal, faça valer um interesse próprio, paralelo ao do A. ou ao do R. 2- O nº 1 do art. 316º do CPC cobre a situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário, caso em que qualquer das partes primitivas pode chamar um terceiro que se associe a si ou à parte contrária para assegurar a legitimidade. 3- O litisc

  • TRL10461/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – A admissibilidade da intervenção principal provocada prevista no artigo 316.º, n.º 3, alínea a), do Código de Processo Civil pressupõe que o chamado assuma a posição de sujeito passivo da relação material controvertida, mostrando-se titular de um interesse litisconsorcial relevante relativamente ao objecto da causa. II – No âmbito dos contratos de seguro facultativo de responsabilidade civil,

  • TRE4173/17.5T8STB.E118-06-2026MANUEL BARGADO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    Sumário Estando há muito afirmada nos autos de execução a legitimidade das herdeiras do falecido executado, não pode uma das executadas, com fundamento na sua ilegitimidade pretender, em incidente de habilitação, que a execução prossiga apenas contra a executada sua mãe.

  • TRL1134/22.6T8TVD-B.L1-726-05-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CREDOR HIPOTECÁRIO · INTERVENÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): Não estando em causa, no âmbito de uma acção de reivindicação, uma situação de litisconsórcio necessário, nem assumindo o credor hipotecário, na relação material controvertida, a qualidade de litisconsorte voluntário, não estão preenchidos os pressupostos legais para intervenção daquele credor na acção (art. 316º do Código de Processo C

  • TRC356/24.0T8CNF-C.C112-05-2026n.º 2LUÍS MIGUEL CALDAS

    BALDIOS · ASSEMBLEIA DE COMPARTES · CONSELHO DIRECTIVO · COMPARTES

    1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa), desdobrando-se no direito de resposta às alegações da parte contrária e no direito à audição prévia perante o tribunal, visando garantir o acesso ao direito e a proibição da indefesa. 2. A proibição de decisões-surpresa, decorrente do artigo

  • TRG654/25.5T8FAF-A.G130-04-2026JOSÉ CRAVO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal, faça valer um interesse próprio, paralelo ao do A. ou ao do R. 2- O nº 1 do art. 316º do CPC cobre a situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário, caso em que qualquer das partes primitivas pode chamar um terceiro que se associe a si ou à parte contrária para assegurar a legitimidade. Já o nº 2 d

  • TRL3031/23.9T8CSC-A.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · CASAMENTO · ESTRANGEIRO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Os casamentos de cidadãos portugueses celebrados no estrangeiro, encontram-se sujeitos a registo, conforme expressamente dispõe o art. 1651º, nº 1, al. b) do CC; - Da análise conjugada dos arts. 1,nº 1, d) e 2º do Código de Registo Civil e art. 1669º do CC, decorre a obrigatoriedade do registo do casamento de português celebrado no estran

  • TRL9527/24.8T8LSB-A.L1-616-04-2026ANTÓNIO SANTOS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA PASSIVA · CONVOLAÇÃO

    Sumário ( cfr. nº 7, do artº 663º, do CPC): 5.1.- A intervenção – através de incidente de intervenção de terceiros - na lide de alguma pessoa como associado do réu pressupõe sempre um interesse litisconsorcial no âmbito da relação controvertida, o que equivale a dizer que a relação material controvertida diz respeito a várias pessoas – artº 32º,nº1, do CPC . 5.2. – Ainda que incorretamente reque

  • TRL10373/21.6T8LSB.L1-826-03-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial prevista no art. 615°, nº 1, al. d) do NCPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar (incumprimento do dever prescrito no art. 608°, nº 2 do NCPC). II - A omissão de pronúncia está relacionada com o comando contido no art. 608º, nº 2, do NCPC, exigindo ao juiz que resolva todas as questões que as p

  • TRG2009/08.7TBFAF-G.G126-02-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ACÇÃO EXECUTIVA · LEGITIMIDADE PASSIVA SUPERVENIENTE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · EXECUÇÃO DE BENS DE TERCEIRO

    1) Não sendo possível penhorar bens de pessoa que não seja executado, a ação executiva tem de ser intentada contra o proprietário do bem; 2) Sendo a execução apenas intentada contra o devedor, é admissível a dedução de incidente de intervenção provocada de terceiro em ação executiva, a fim de se possibilitar a execução de bem que lhe pertence e que responde pela dívida do executado por ter sido p

  • TRE966/25.8T8OLH.E112-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · SUPRIMENTO

    I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente, no que respeita ao decretamento da providência cautelar peticionada; II - Perante a preterição do litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilató

  • TRP18112/24.3T8PRT-A.P116-01-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL ESPONTÂNEA · LITISCONSÓRCIO

    I - A intervenção espontânea prevista no art. 311º do CPC restringe-se às situações de preterição de litisconsórcio necessário ou voluntário, não podendo ser utilizada nas situações de coligação. II - A restrição da intervenção principal espontânea aos casos de litisconsórcio, dela se excluindo os casos de coligação, não pode ser contornada pela mera invocação do princípio da economia processual

  • TRL3486/25.7YRLSB-208-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra

  • TRE1973/24.3T8STR-D.E123-12-2025CANELAS BRÁS

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES · INEFICÁCIA

    Uma vez que no ato de resolução de determinado negócio em benefício da massa insolvente (artigo 120.º do CIRE) o sr. Administrador da Insolvência está a intervir para acautelar os interesses dos credores, aumentando a massa insolvente, é entendimento pacífico na jurisprudência e doutrina que a carta de notificação da resolução em benefício da massa insolvente deve ser dirigida a todas as partes in

  • TRP1142/24.2T8OAZ.P124-11-2025CARLA FRAGA TORRES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · CONHECIMENTO OFICIOSO DE EXCEÇÃO PERENTÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A justificação para a junção de documentos com as alegações de recurso com base na necessidade proveniente do julgamento realizado na 1.ª Instância exige que a junção se torne necessária por causa desse julgamento. II - O conhecimento oficioso de uma excepção peremptória só tem lugar se os factos provados o exigirem. III - A nulidade por omissão de pronúncia não se refere a factualidade aleg

  • TRL17381/21.5T8LSB.L1-620-11-2025ISABEL TEIXEIRA

    LEGITIMIDADE PASSIVA · LITISCONSÓRCIO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · SERVIÇOS MEDICO-DENTÁRIOS

    I. Os factos articulados em contestação, quando se encontrem em contradição com os alegados pelo autor, não podem ser tidos como confessados por falta de impugnação, porquanto o conflito direto entre as versões das partes exclui a admissão tácita. II. Verificando-se que o autor fundamenta a ação em alegada prestação defeituosa de serviços pelos réus, é de concluir pela legitimidade passiva destes

  • TRE1003/24.5T8PTG-A.E113-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · EXTEMPORANEIDADE · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos dos artigos 316.º, n.º 2, parte final, do CPC, para fazer intervir terceiro na lide contra quem o autor pretende dirigir pedido nos termos do artigo 39.º do CPC, após ter sido designada data para a realização da audiência prévia.

  • TRG100/25.4T8PTB-A.G113-11-2025JOSÉ CRAVO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · CONVOLAÇÃO

    1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 do CPC); ou, ii)- Por iniciativa do autor nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art. 39º- (art. 316º/2 do CPC); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse t

  • TRP3492/24.9T8VFR-A.P110-11-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO

    I - Da decisão final sobre a admissibilidade do incidente de intervenção principal provocada cabe recurso de apelação autónoma. II - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, produz a nulidade da decisão prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. III - A fundamentação errónea, ou aquela que não t

  • TRE7875/24.6T8STB-A.E130-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · COLIGAÇÃO ACTIVA

    1 – Só na hipótese de preterição de litisconsórcio necessário o autor poderá requerer a intervenção principal de terceiro como seu associado. 2 – A limitação referida em 1 não é contornável mediante apelo ao princípio da adequação formal ou ao dever de gestão processual. 3 – No litisconsórcio, há pluralidade de partes, mas uma única relação material controvertida; na coligação, há pluralidade de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.