Jurisprudência
85 acórdãos aplicam este artigoJUNÇÃO DE PARECER · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · JUNÇÃO CONDICIONAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
I – Sendo invocados, pela parte apresentante, os factos a cuja prova se destina a pretendida junção de um parecer aos autos, antes da realização da audiência de discussão e julgamento, deve, em regra, ser admitida a sua junção aos autos, por estar em causa uma faculdade de que a parte expressamente dispõe no âmbito da instrução do processo, à luz do preceituado no art. 426º do CPC. II – A aprecia
DESPEJO · PROCESSO ESPECIAL · RECONVENÇÃO · CAUSA DE PEDIR
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de reconvenção no âmbito do procedimento especial de despejo. II. Por força da expressa remissão do n.º 1 do artigo 583.º, o reconvinte terá de expor “os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação”, e ainda “formular o pedido” (cfr. alíneas d) e) do artigo 552.º).
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
I– A impugnação judicial pode ser deduzida a todo o tempo se o fundamento for a nulidade (artigo 102º, nº 3, do CPPT). II- A circunstância de ser formulado, na petição inicial, pedido de nulidade do ato impugnado obsta ao indeferimento liminar com fundamento na caducidade do direito de ação, mas não é, suficiente, por si só, para se concluir pela possibilidade de impugnação a todo o tempo, cumpri
LEGITIMIDADE PASSIVA SINGULAR · REQUERIMENTO EXECUTIVO · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO
Sumário (elaborado pelo relator): I. A ilegitimidade processual singular, configurando uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso, que obsta ao prosseguimento dos autos (cfr. artigos 551º/1, 576º/1 e 2, 577º/e), 578º do Código de Processo Civil) e pode determinar o indeferimento liminar do requerimento executivo (cfr. artigo 726º/1 e 2-b) do Código de Processo Civil), é insuprível. II. O de
CONDOMÍNIO · OBRAS · OBRIGAÇÃO DE VIGILÂNCIA · DANO
Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O dano da perda de chance é um dano específico, com contornos próprios, que se prende com o ressarcimento da perda de oportunidade - séria e com significativo grau de probabilidade - de obtenção de uma vantagem. II.A propósito desse tipo de dano, e especificamente sobre a perda de chance processual, o STJ, em Acórdão Uniformizador de Juri
NULIDADE · PRAZO DE ARGUIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FACTO CONSTITUTIVO DE ILÍCITO PENAL
I – Se a nulidade está coberta por uma decisão judicial que ordenou, autorizou ou sancionou, expressa ou implicitamente, a prática de qualquer acto que a lei impõe, o meio próprio para a arguir não é a simples reclamação, mas o recurso competente a interpor e a tramitar como qualquer outro do mesmo tipo. II - Nos termos do n.º 3, do artigo 498º, do C. Civil se o facto ilícito constituir crime e o
MANDATO · NULIDADE DA SENTENÇA · EXTINÇÃO POR MORTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art. 1174º, alínea a), do Cód. Civil], a relação de mandato está excluída do objeto da sucessão, não se transmitindo aos herdeiros do falecido (art. 2025º, n.º 1, do CC). II - Tal cariz pessoal (intuitus personae) não se estende à obrigação de prestar contas que, por força do art. 1161º, al. d), do CC, vincula o mandatário. II
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · AUDIÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO
I. A audição pessoal do beneficiário em processo de acompanhamento de maior (arts. 897.º, n.º 2, e 898.º, ambos do CPC) é obrigatória, visando averiguar a sua situação e aferir de quais as medidas de acompanhamento adequadas. II. Nesse sentido, o n.º 2 do artigo 897.º do CPC estabelece que o juiz deve proceder, sempre, à audição pessoal e direta do beneficiário, deslocando-se, se necessário, ao l
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
A admissibilidade de um recurso de revista interposto ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 629.º do Código de Processo Civil depende da existência de uma contradição do acórdão recorrido com o acórdão deduzido pelo recorrente como acórdão fundamento.
RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE APELAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRESSUPOSTOS
I – Para que a junção de um documento seja admitido com as alegações de apelação, não basta a sua superveniência objetiva, é necessário que o documento seja relevante para fazer a prova dos fundamentos da ação ou da defesa nos termos do n.º 1 do artigo 423.º do CPC. II – A ampliação da matéria de facto só está ao alcance dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do artigo 682.º, n.º
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
I - Decorre do art.º 980º, em conjugação com o art.º 983º nº 1, ambos do CPC, e do art.º 56º da LAV, que a revisão de sentenças estrangeiras é de índole formal, por contraposição a um juízo de mérito. II - Porém, não se pode confundir o mérito da decisão revidenda com as questões suscitadas e apreciadas na decisão revisora, no âmbito das questões que ao Tribunal de revisão é lícito conhecer. III
FORÇA DE CASO JULGADO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR
I - A força do caso julgado assenta na necessidade de assegurar a certeza das situações jurídicas apreciadas, nos termos em que o foram, que é inerente às decisões definitivamente julgadas, pressupondo a existência de uma conexão que impeça que a primeira decisão, transitada em julgado, seja contraditada pela segunda. II - A decisão de mérito produzida num determinado processo, confirmando ou con
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · NULIDADE DE SENTENÇA · NULIDADE PROCESSUAL
I - O acórdão do tribunal da Relação que se pronuncia em conferência sobre uma nulidade processual que se converte em nulidade de decisão, nos termos de se configurar como decisão final com “excesso de pronúncia” uma “decisão-surpresa”, arguida e imputada a anterior acórdão que reapreciou a decisão de 1.ª instância, cujo recurso de revista não é admissível por exclusão-restrição legal (art. 370.º,
AÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE MANDATO · GESTÃO DE NEGÓCIOS
I - A acção especial de prestação de contas, regulada nos arts. 941.º e ss. do CPC, pode ser proposta por quem tenha o direito de exigi-las ou por quem tenha o dever de prestá-las e tem por objecto o apuramento e a aprovação de receitas obtidas e realizadas, por quem administra bens alheios. II - Contestando o réu a obrigação de prestação de contas sob a alegação de que não existiu nem existe qua
USUCAPIÃO DE IMÓVEL · POSSE TITULADA · POSSE DE MÁ FÉ · PRAZO
I - A usucapião é um dos modos de constituição de uma servidão de passagem. II - A posse titulada presume-se de boa-fé e a não titulada de má-fé. III - O prazo para a aquisição de imóveis por usucapião depende dos caracteres da posse. IV - Não havendo justo título de aquisição da posse, nem registo deste ou da posse, a usucapião só se pode dar no prazo de 15 anos, se for de boa-fé, ou de 20 ano
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · AGENTE DE EXECUÇÃO · HONORÁRIOS · PROVIDÊNCIAS DE RECUPERAÇÃO
I - Nas execuções de pagamento de quantia certa, é devida ao agente de execução a remuneração adicional prevista na Portaria nº 282/2013, desde que haja produto recuperado ou apreendido, nos termos do art. 50º, nºs 5 e 6, sempre que se evidencie que para o resultado contribuíram as diligências promovidas pelo agente de execução; II – O direito do agente de execução àquele pagamento não depende d
RECLAMAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - O regime do art.º 643.º do CPC não é aplicável quando se pretende questionar o acerto do despacho do relator de não admissão de recurso para o plenário do STJ, por não se estar a reclamar do despacho de não admissão de um recurso para um outro tribunal; II - Invocando-se em requerimento indevidamente o regime do art.º 643.º do CPC, deve o mesmo ser convolado, ao abrigo dos poderes de conformaç
TRANSFERÊNCIA E LOCALIZAÇÃO DE FARMÁCIAS; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição s
PRESTAÇÃO DE CONTAS · DIVÓRCIO
I- A acção especial de prestação de contas, regulada nos arts. 941.º e ss. do CPC, pode ser proposta por quem tenha o direito de exigi-las ou por quem tenha o dever de prestá-las e tem por objecto o apuramento e a aprovação de receitas obtidas e realizadas, por quem administra bens alheios. II- Dissolvido o casamento por divórcio, o ex-cônjuge administrador que detenha a posse de bens comuns do c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.