Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 582.º Em que ação deve ser deduzida a litispendência

EM VIGOR
1 - A litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar. 2 - Considera-se proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado posteriormente. 3 - Se em ambas as ações a citação tiver sido feita no mesmo dia, a ordem das ações é determinada pela ordem de entrada das respetivas petições iniciais.

Jurisprudência

141 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1390/25.8T8STS.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida

  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • TRE258/23.7T8EVR-A.E107-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    LITISPENDÊNCIA · CONHECIMENTO OFICIOSO DA EXCEPÇÃO · CITAÇÃO

    - Para efeitos de litispendência, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 582.º do CPC, são irrelevantes a data e a ordem da entrada das petições iniciais; - De acordo com o n.º 1 do mesmo preceito, a litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar, sendo que para efeitos de conhecimento da exceção, se tem como proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado pos

  • TCAS1587/22.2BELRS12-03-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CESE 2019 · LITISPENDÊNCIA

    I – A litispendência é uma excepção dilatória, prevista nos artigos 580.º e 581.º do CPC, e existe quando há a repetição de uma causa, ainda em curso, quanto aos sujeitos, causa de pedir e pedido. Tem tal excepção por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior; II – No caso concreto, sendo as causas de pedir em ambos os processos pa

  • TRG676/25.6T8BCL.G126-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    LITISPENDÊNCIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL · EFEITOS DA CITAÇÃO · PRIORIDADE DA CITAÇÃO

    I – A previsão do nº 7 do artigo 366º do CPC destina-se a precaver a situação de o réu ter tido conhecimento prévio, através da citação para o procedimento cautelar, da intenção do autor propor contra ele a ação subsequente. Nesse caso, os efeitos da citação do réu produzem-se a partir da proposição da ação quando, à data desta, o réu já tenha sido citado no procedimento cautelar. II – Existe lit

  • TRC3151/24.2T8LRA.C120-11-2025n.º 1, 2HUGO MEIRELES

    DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO · LITISPENDÊNCIA

    Admitida a reconvenção numa ação especial de divisão de coisa comum, de forma a permitir aos réus reclamarem dos autores créditos relacionados com a coisa comum, e admitida, nessa mesma ação, a compensação de créditos que os autores formularam na réplica, com base em créditos que tenham contra os réus nas mesmas condições, de valor não superior ao pedido reconvencional, verifica-se a situação de l

  • TRE775/24.1T8LLE.E113-11-2025SÓNIA MOURA

    INVENTÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REGULAMENTO UE 650/2012 · RESIDÊNCIA HABITUAL

    Sumário: 1. A suspensão da instância no processo de inventário pode ter por fundamento a pendência de ação que se revista de relevância para a decisão a proferir, nos termos do artigo 1092.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Civil. 2. Por força do princípio do primado ou prevalência na aplicação, consagrado no artigo 8.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa, é aplicável às s

  • TRL3978/22.0T8OER.L1-205-11-2025TERESA BRAVO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · CASO JULGADO · PERSI

    1. Não produz caso julgado material a decisão de absolvição da instância proferida nuns embargos de executado, nos quais, não ficou provado que a exequente/ embargada haja incluído o executado no âmbito do PERSI e cumprido as formalidades legais a este atinentes. 2. Nessa medida, pode aquela exequente intentar contra o mesmo executado, ação declarativa de condenação ao pagamento de quantia em dív

  • TRG763/22. 2T8VRL-A.G111-09-2025VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROCESSO CRIME · LITISPENDÊNCIA · REPARAÇÃO DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A litispendência constitui exceção dilatória que obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa – cfr. artigos 576.º, nºs 1 e 2 e 577.º, al. i), do CPC. Trata-se de exceção de conhecimento oficioso pelo tribunal e que pressupõe a repetição de uma causa em dois processos distintos – cfr. artigos 578.º e 580º, nº 1, CPC. II – No que respeita à reparação do dano não patrimonial verifica-se a

  • TCAS2028/22.0BELRS15-07-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    CESE 2014 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II – Não é nulo o acto tributário, por violação da regra da discriminação orçamental.

  • TRG533/24.3T8BRG.G111-06-2025ANA CRISTINA DUARTE

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE · LITISPENDÊNCIA

    1 - A processo de inventário intentado em 2013, é aplicável o anterior CPC, pelo que a sentença proferida no incidente de reclamação à relação de bens é uma decisão interlocutória com impugnação diferida, que apenas é impugnável com o recurso interposto da decisão de homologação da partilha. 2 – Sendo tal sentença ainda suscetível de recurso ordinário, não há lugar à exceção de caso julgado, mas

  • TRE460/16.8T8OLH-X.E105-06-2025TOMÉ DE CARVALHO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · MODALIDADES DA VENDA

    1 – O administrador da insolvência goza de competência funcional autónoma para promover a liquidação do activo e dispõe dos amplos poderes para definir a modalidade da venda, não estando vinculado a quaisquer interferências externas de qualquer interessado, salvo as que resultarem da lei e sem prejuízo dos deveres estatutários e funcionais com que deve desempenhar as suas funções. 2 – A preclusão

  • TCAN00235.24.0BEVIS05-06-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · LITISPENDÊNCIA; · HERDEIRA; CABEÇA DE CASAL;

    I- A exceção de litispendência encontra-se prevista como sendo dilatória e de conhecimento oficioso, no art.º 89.º, n.ºs 1, 2 e 4, al. l), do CPTA [aplicável por força da alínea d), do art. 2.º do CPPT]. II- No entanto, o seu regime geral resulta do estabelecido no CPC [aplicável por remissão do art.º 1.º do CPTA], sendo certo que, também neste caso, vem prevista como exceção dilatória e igualmen

  • TRL9924/24.9T8LSB.L1-713-05-2025DIOGO RAVARA

    INVENTÁRIO NOTARIAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) Nº 650/2012

    Sumário: [1]-[2]-[3] I- A competência internacional relativa a procedimento de inventário notarial intentado na pendência do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei nº 23/2013, de 13-09 e em data anterior à entrada em vigor do Regulamento (EU) nº 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisõ

  • TRL8110/24.2YIPRT.L1-608-05-2025ANTÓNIO SANTOS

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · CAUSA JUSTIFICATIVA · ACÇÃO ARBITRAL

    4.1. - O artº 272º,nº1, do CPC , como decorre expressis verbis do seu conteúdo, prevê duas situações diversas [ previstas, respectivamente, na primeira e segunda parte do nº1 ] capazes de desencadear a suspensão da instância de uma acção judicial, pois que, manifestamente ,a 2ª parte do seu nº1, tem um âmbito de previsão diferente da 1ª parte, o que tudo, aliás, decorre expressamente da alusão - n

  • TRP1438/24.3T8VNG.P129-04-2025RODRIGUES PIRES

    CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I – O tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta, isto é, quando penda causa prejudicial. II - Por causa prejudicial entende-se aquela que tenha por objeto pretensão que constitui pressuposto da formulada, ou seja, quando o julgamento ou decisão da questão a apreciar numa ação possa influenciar ou afetar o julgame

  • STJ7242/23.9T8VNF.G1.S103-04-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LITISPENDÊNCIA · IDENTIDADE SUBJETIVA · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR

    No caso dos autos, procede a execpção de litispendência quanto a parte dos pedidos formulados pela autora.

  • TRP1217/22.2T8AVR-B.P124-03-2025CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO

    I - O pedido constitui o efeito jurídico pretendido (veja-se o artigo 581º, nº 3, do Código de Processo Civil) e é um dos requisitos obrigatórios de qualquer pretensão deduzida em juízo (veja-se o artigo 552º, nº 1, alínea e) e 582º, nº 1, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de ineptidão por falta de pedido. II - A formulação de um pedido pela parte que demanda a tutela jurídica constitu

  • TCAS184/16.6BESNT13-03-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LITISPENDÊNCIA; · REVALORIZAÇÕES INDICIÁRIAS; · IRN, IP.

    1. A litispendência pressupõe a repetição de uma causa estando a causa anterior ainda em curso e deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar, considerando-se assim proposta aquela para a qual a entidade demandada foi citada posteriormente: cfr. art. 580º e art. 582º ambos do CPC ex vi do art. 1º do CPTA; 2.Há repetição da causa quando se propõe uma ação idêntica a outra quanto: (i) aos su

  • TRE4585/15.9T8STB-B.E227-02-2025ANA MARGARIDA LEITE

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÕES CONTRADITÓRIAS

    I – O n.º 1 do artigo 272.º do CPC prevê duas causas de suspensão da instância por determinação do tribunal: a pendência de causa prejudicial e a ocorrência de outro motivo justificado; II – Sendo as mesmas as partes na ação declarativa identificada nos autos e nos presentes embargos de executado, reportando-se ambos à invocação de nulidade por simulação da confissão de dívida constante da escrit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.