Jurisprudência
141 acórdãos aplicam este artigoCITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO
I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO
Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio
LITISPENDÊNCIA · CONHECIMENTO OFICIOSO DA EXCEPÇÃO · CITAÇÃO
- Para efeitos de litispendência, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 582.º do CPC, são irrelevantes a data e a ordem da entrada das petições iniciais; - De acordo com o n.º 1 do mesmo preceito, a litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar, sendo que para efeitos de conhecimento da exceção, se tem como proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado pos
CESE 2019 · LITISPENDÊNCIA
I – A litispendência é uma excepção dilatória, prevista nos artigos 580.º e 581.º do CPC, e existe quando há a repetição de uma causa, ainda em curso, quanto aos sujeitos, causa de pedir e pedido. Tem tal excepção por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior; II – No caso concreto, sendo as causas de pedir em ambos os processos pa
LITISPENDÊNCIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL · EFEITOS DA CITAÇÃO · PRIORIDADE DA CITAÇÃO
I – A previsão do nº 7 do artigo 366º do CPC destina-se a precaver a situação de o réu ter tido conhecimento prévio, através da citação para o procedimento cautelar, da intenção do autor propor contra ele a ação subsequente. Nesse caso, os efeitos da citação do réu produzem-se a partir da proposição da ação quando, à data desta, o réu já tenha sido citado no procedimento cautelar. II – Existe lit
DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO · LITISPENDÊNCIA
Admitida a reconvenção numa ação especial de divisão de coisa comum, de forma a permitir aos réus reclamarem dos autores créditos relacionados com a coisa comum, e admitida, nessa mesma ação, a compensação de créditos que os autores formularam na réplica, com base em créditos que tenham contra os réus nas mesmas condições, de valor não superior ao pedido reconvencional, verifica-se a situação de l
INVENTÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REGULAMENTO UE 650/2012 · RESIDÊNCIA HABITUAL
Sumário: 1. A suspensão da instância no processo de inventário pode ter por fundamento a pendência de ação que se revista de relevância para a decisão a proferir, nos termos do artigo 1092.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Civil. 2. Por força do princípio do primado ou prevalência na aplicação, consagrado no artigo 8.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa, é aplicável às s
EMBARGOS DE EXECUTADO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · CASO JULGADO · PERSI
1. Não produz caso julgado material a decisão de absolvição da instância proferida nuns embargos de executado, nos quais, não ficou provado que a exequente/ embargada haja incluído o executado no âmbito do PERSI e cumprido as formalidades legais a este atinentes. 2. Nessa medida, pode aquela exequente intentar contra o mesmo executado, ação declarativa de condenação ao pagamento de quantia em dív
ACIDENTE DE TRABALHO · PROCESSO CRIME · LITISPENDÊNCIA · REPARAÇÃO DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - A litispendência constitui exceção dilatória que obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa – cfr. artigos 576.º, nºs 1 e 2 e 577.º, al. i), do CPC. Trata-se de exceção de conhecimento oficioso pelo tribunal e que pressupõe a repetição de uma causa em dois processos distintos – cfr. artigos 578.º e 580º, nº 1, CPC. II – No que respeita à reparação do dano não patrimonial verifica-se a
CESE 2014 · INCONSTITUCIONALIDADE
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II – Não é nulo o acto tributário, por violação da regra da discriminação orçamental.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE · LITISPENDÊNCIA
1 - A processo de inventário intentado em 2013, é aplicável o anterior CPC, pelo que a sentença proferida no incidente de reclamação à relação de bens é uma decisão interlocutória com impugnação diferida, que apenas é impugnável com o recurso interposto da decisão de homologação da partilha. 2 – Sendo tal sentença ainda suscetível de recurso ordinário, não há lugar à exceção de caso julgado, mas
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · MODALIDADES DA VENDA
1 – O administrador da insolvência goza de competência funcional autónoma para promover a liquidação do activo e dispõe dos amplos poderes para definir a modalidade da venda, não estando vinculado a quaisquer interferências externas de qualquer interessado, salvo as que resultarem da lei e sem prejuízo dos deveres estatutários e funcionais com que deve desempenhar as suas funções. 2 – A preclusão
OPOSIÇÃO; · LITISPENDÊNCIA; · HERDEIRA; CABEÇA DE CASAL;
I- A exceção de litispendência encontra-se prevista como sendo dilatória e de conhecimento oficioso, no art.º 89.º, n.ºs 1, 2 e 4, al. l), do CPTA [aplicável por força da alínea d), do art. 2.º do CPPT]. II- No entanto, o seu regime geral resulta do estabelecido no CPC [aplicável por remissão do art.º 1.º do CPTA], sendo certo que, também neste caso, vem prevista como exceção dilatória e igualmen
INVENTÁRIO NOTARIAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) Nº 650/2012
Sumário: [1]-[2]-[3] I- A competência internacional relativa a procedimento de inventário notarial intentado na pendência do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei nº 23/2013, de 13-09 e em data anterior à entrada em vigor do Regulamento (EU) nº 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisõ
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · CAUSA JUSTIFICATIVA · ACÇÃO ARBITRAL
4.1. - O artº 272º,nº1, do CPC , como decorre expressis verbis do seu conteúdo, prevê duas situações diversas [ previstas, respectivamente, na primeira e segunda parte do nº1 ] capazes de desencadear a suspensão da instância de uma acção judicial, pois que, manifestamente ,a 2ª parte do seu nº1, tem um âmbito de previsão diferente da 1ª parte, o que tudo, aliás, decorre expressamente da alusão - n
CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I – O tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta, isto é, quando penda causa prejudicial. II - Por causa prejudicial entende-se aquela que tenha por objeto pretensão que constitui pressuposto da formulada, ou seja, quando o julgamento ou decisão da questão a apreciar numa ação possa influenciar ou afetar o julgame
LITISPENDÊNCIA · IDENTIDADE SUBJETIVA · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR
No caso dos autos, procede a execpção de litispendência quanto a parte dos pedidos formulados pela autora.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO
I - O pedido constitui o efeito jurídico pretendido (veja-se o artigo 581º, nº 3, do Código de Processo Civil) e é um dos requisitos obrigatórios de qualquer pretensão deduzida em juízo (veja-se o artigo 552º, nº 1, alínea e) e 582º, nº 1, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de ineptidão por falta de pedido. II - A formulação de um pedido pela parte que demanda a tutela jurídica constitu
LITISPENDÊNCIA; · REVALORIZAÇÕES INDICIÁRIAS; · IRN, IP.
1. A litispendência pressupõe a repetição de uma causa estando a causa anterior ainda em curso e deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar, considerando-se assim proposta aquela para a qual a entidade demandada foi citada posteriormente: cfr. art. 580º e art. 582º ambos do CPC ex vi do art. 1º do CPTA; 2.Há repetição da causa quando se propõe uma ação idêntica a outra quanto: (i) aos su
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÕES CONTRADITÓRIAS
I – O n.º 1 do artigo 272.º do CPC prevê duas causas de suspensão da instância por determinação do tribunal: a pendência de causa prejudicial e a ocorrência de outro motivo justificado; II – Sendo as mesmas as partes na ação declarativa identificada nos autos e nos presentes embargos de executado, reportando-se ambos à invocação de nulidade por simulação da confissão de dívida constante da escrit
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.