Jurisprudência
465 acórdãos aplicam este artigoREGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA · ATOS PARTICULAR IMPORTÂNCIA
I - Em processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, o critério norteador que deve presidir a toda e qualquer decisão do tribunal, é o interesse superior da criança. II - Verificando-se que o regime vigente não reflete a evolução natural e saudável da vida do menor, nem a efetiva presença e envolvimento do pai no seu quotidiano, devem tais circunstâncias serem consideradas c
HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · QUOTA SOCIAL · AVALIAÇÃO
I - O acordo entre os interessados para a designação de um ROC pela OROC para avaliar uma quota social não implica, sem declaração expressa nesse sentido, aceitação definitiva do valor apurado nem renúncia ao direito de o impugnar. II - A remissão do art. 235.º, n.º 1, al. a), do CSC, para o art. 105.º, n.º 2, do mesmo código, deve ser interpretada sistematicamente, abrangendo a possibilidade de r
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · ADMISSIBILIDADE
I - As decisões provisórias proferidas em processos de regulação das responsabilidades parentais, ao abrigo do RGPTC, assumem natureza instrumental, precária e equiparável às providências cautelares, pelo que, nos termos do art. 370.º, n.º 2, do CPC, não são, em regra, suscetíveis de recurso de revista para o STJ. II - Tal exclusão de recorribilidade aplica-se igualmente às decisões que fixam, a t
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PROCESSO TUTELAR · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA
I - Nos processos de jurisdição voluntária, o recurso de revista é admissível, se a impugnação não se circunscreve aos juízos de oportunidade ou de conveniência adotados pelas instâncias, mas questiona a própria interpretação e aplicação dos critérios normativos em que se baliza tal decisão. II - A fixação e modificação da prestação alimentícia devidas ao menor dependem de acordo dos progenitores
RECURSO DE REVISTA · DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · BEM COMUM DO CASAL
I - Tendo surgido nos autos, entre as instâncias, controvérsia acerca da subsunção da situação sub judice ao conceito normativo de alteração das circunstâncias supervenientes, ínsito no art. 1793.º, n.º 3, do CC - previsão da possibilidade de alteração do regime da casa de morada de família fixado por acordo ou decisão - o STJ pode intervir em sede de revista. II - Tendo-se provado que a não fixaç
PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES · RESIDÊNCIA DA CRIANÇA
1 - O interesse da criança é um conceito jurídico indeterminado, mas a sua prossecução visa proporcionar à criança um saudável e harmonioso desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, garantindo-lhe proteção e cuidados necessários ao seu bem-estar. Reconduz-se ao estabelecimento de condições materiais, sociais, espirituais e morais favoráveis ao desenvolvimento harmónico da criança
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I. O artigo 988.º, n.º 2, do CPC determina que não é admissível recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas no âmbito de processos de jurisdição voluntária segundo critérios de conveniência ou de oportunidade. II. Entre os casos típicos de decisões tomadas de acordo com critérios de conveniência ou de oportunidade estão aquelas em que sejam ou em que devam ser p
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sumário: I - Tendo a progenitora de uma criança alterado a sua residência e do seu filho para uma localidade que dista a cerca de 300 km da residência do progenitor, deve ser fixado um regime de exercício das responsabilidades parentais que contemple essa nova realidade, no sentido de que a criança continue entregue aos cuidados da mãe, e a residir com esta na nova morada. II – Aquela decisão é
ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
- Findo o prazo previsto no artigo 42.º, n.º 3, do RGPTC, após a realização de diligências tidas por necessárias, pode o Tribunal determinar o arquivamento do processo se considerar o pedido manifestamente infundado ou desnecessária a alteração. - Se não alegados factos concretos que justifiquem a alteração nem tais factos resultam da instrução sumária que o Tribunal entende levar a cabo, deve a
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CONDICIONAL · RESIDÊNCIA · ESTRANGEIRO
I- Tendo o Tribunal deferido a alteração da RRP de forma condicional, acautelando as circunstâncias aqui invocadas pelo Recorrente e determinando que a progenitora demonstre nos autos possuir essas condições, caso contrário irá manter-se o regime anteriormente fixado nada obsta ao decidido. II - Que as dinâmicas familiares sejam diversas no âmbito da família materna e na família paterna não supõe
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I. A ação de regulação das responsabilidades parentais tem natureza de jurisdição voluntária, pelo que as decisões nela tomadas podem ser alteradas (cfr. artigos 12.º do RGPTC e 988.º do CPC). II. O artigo 42.º do RGPTC reflete este princípio, permitindo a alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais. III. São pressupostos do pedido de alteração o incumprimento por ambos os p
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA
Não se conhece do objecto do recurso de revista interposto pela progenitora como revista normal: (i) na parte em que impugna o critério de repartição das despesas entre progenitores, por a decisão tomada pela Relação ter sido proferida prevalecentemente com base em critérios de conveniência ou oportunidade (art. 988.º, n.º 2 do CPC); (ii) na parte em que impugna o segmento do acórdão recorrido que
PROCESSO EQUITATIVO · GARANTIAS DE DEFESA · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO
I. Na jurisdição da Família e das Crianças, atenta a delicadeza das matérias, o direito à privacidade e a especial vulnerabilidade dos sujeitos processuais, a observância das regras processuais não exige que os intervenientes processuais estejam (fisicamente) presentes na sala, aquando da colheita do ponto de vista de uma criança, sendo admissíveis restrições desde que proporcionadas e razoáveis -
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I. Quando a parte que se considera prejudicada deduz reclamação para que sobre a matéria da decisão do relator recaia acórdão e o caso seja, para o efeito, submetido à conferência (artigo 652.º, n.º 3, do CPC), o requerimento que para esse fim apresenta não constitui um modo de impugnação da decisão singular, mediante a invocação de vícios ou invalidades de que alegadamente esta padeça, nem compor
RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ENTREGA JUDICIAL DE MENOR · INDEFERIMENTO LIMINAR
I. A categoria da “manifesta improcedência do pedido” inerente ao indeferimento liminar deverá ser preenchida de modo casuístico, impondo-se a conclusão pela manifesta improcedência do pedido nos casos em que não se suscitem dúvidas acerca da inexistência dos factos constitutivos do direito invocado pelo autor. II. A providência de entrega judicial de criança (ut art. 49.º/1 do RGPTC) tem como fin
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I. No âmbito dos processos de jurisdição voluntária, onde o presente se insere, o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adotar em cada caso, a solução que julgue mais conveniente e oportuna, como prescreve o art. 987º do CPC. II. Desta norma legal resulta que o julgador deverá fazer uso das regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das cois
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESIDÊNCIA
I – Nos termos do art.º 9º, n.º1 do RGPTC “1 - Para decretar as providências tutelares cíveis é competente o tribunal da residência da criança no momento em que o processo foi instaurado.” II – Por residência deve entender-se o lugar onde a criança reside habitualmente, isto é, o local onde se encontra organizada a sua vida, em termos de maior estabilidade e permanência, onde desenvolve habitualm
IRREGULARIDADES DA PETIÇÃO INICIAL · REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA
I - As secretarias organizam-se em unidades centrais, que podem ser comuns aos serviços judiciais e do Ministério Público, e unidades de processos nos termos do art. 39º, nº 4 do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, aprovado pelo DL n.º 49/2014, de 27 de Março, na actual redacção. II – No conceito de “secretaria(s)” previsto nas diversas disposições legais do C
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REGIME PROVISÓRIO · NULIDADE DA DECISÃO · AUDIÇÃO DA CRIANÇA
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil): I. Existindo uma linha de raciocínio lógico entre a fundamentação e a decisão, inexiste contradição que possa integrar a nulidade prevista no citado art.º 615º, n.º 1, c), do CPC; II. Dos artigos 4º, n.º 1, c) e n.º 2, 5º, n.ºs 1, 2 e 6 e 35º, n.º 3, do RGPTC decorre a obrigatoriedade da audição da c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.