Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 675.º Modo de subida

EM VIGOR
1 - Sobem nos próprios autos as revistas interpostas das decisões previstas no n.º 1 do artigo 671.º. 2 - Sobem em separado as revistas não compreendidas no número anterior. 3 - Formam um único processo as revistas que subam conjuntamente, em separado dos autos principais.

Jurisprudência

647 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ19192/21.9T8PRT-B.P1.S125-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR

    A reclamação para a conferência e o requerimento de reforma do acórdão proferido não são meios vocacionados para o requerente manifestar a sua discordância da decisão (ou da fundamentação da decisão) com o fito de obter uma decisão que lhe seja mais favorável.

  • STJ1632/22.1T8BRG.G2.S125-06-2026CATARINA SERRA

    PRIVAÇÃO DO USO · DANO · DANO PATRIMONIAL · PERDA DE CHANCE

    Para que exista um dano indemnizável em sede de privação de uso não é necessária a prova de danos concretos, mas é necessária a prova da perda de uma oportunidade concreta de utilização da coisa.

  • STJ2839/23.0T8PTM-B.E1.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO

    I - A norma do art. 71.º do CPP não constitui uma norma de competência nem de jurisdição, situando-se a sua aplicação no plano da competência material do tribunal cível para apreciar a causa. II - Uma interpretação teleológica da norma do art. 71.º do CPP leva a considerar que a aplicação do princípio da adesão pressupõe que exista um processo penal pendente, o que sucede com a aquisição da notíci

  • STJ2626/23.5T8FAR.E1-A.S1-A09-06-2026RICARDO COSTA

    CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · NEGÓCIO REAL

    I - O recurso subordinado previsto no art. 633.º, n.os 1 e 2, do CPC, está dependente e delimitado pelo objecto recursivo do recurso independente e depois principal da parte contrária, incidindo sobre a parte desfavorável da mesma decisão recorrida para o recorrente subordinado em caso de decaimento recíproco. II - Se a parte vencida numa outra decisão constante do objecto da acção e abrangida pel

  • STJ2323/23.1T8PNF.S102-06-2026CARLOS PORTELA

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO JUDICIAL

    I - Perante o actual regime processual (cf. art. 281.º, n.º 1), a deserção da instância não funciona “ope legis”, mas sim “ope judicis”. II - Assim, a sentença de deserção tem alcance constitutivo, enquanto não for proferida, sendo lícito às partes promover de forma útil e eficaz o prosseguimento do processo.

  • TRL8333/24.4T8SNT-A.L1-828-05-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · JUSTIFICAÇÃO PARA A JUNÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - artigo 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O tribunal não se substitui às partes, não lhe cabendo, por isso, apurar das dificuldades para obtenção de determinado documento. Esse é o dever da parte, tendo interesse na junção de um documento».

  • TRG3840/17.8T8VCT-S.G128-05-2026ROSÁLIA CUNHA

    DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · RECLAMAÇÃO · AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO · REJEIÇÃO LIMINAR

    Ocorrendo completa ausência de motivação relativamente à pretensão de revogação do despacho de não admissão do recurso, a reclamação prevista no nº 1 do art. 643º 1 do CPC deve ser objeto de rejeição liminar, por aplicação extensiva do disposto no art. 641º, nº 2, al. b), 1ª parte, do mesmo diploma legal.

  • STJ10967/20.7T8LRS-C.L1.S126-05-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA · PAGAMENTO

    O art. 854º do CPC impõe uma regra de condicionamento de acesso ao terceiro grau de jurisdição, de forma que, na acção executiva, não é admissível revista, seja normal, seja excepcional em caso de “dupla conformidade” decisória (como modalidades da revista como espécie), das decisões respeitantes ao incidente da “venda” integrado na “fase do pagamento” inerente à execução para «pagamento de quanti

  • STJ1202/18.9T8CBR.C2.S312-05-2026CRISTINA SOARES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA

    1. Da taxatividade do nº 1 do art. 615º do CPC, resulta que, entre as nulidades da sentença, não se inclui o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, o erro na construção do silogismo judiciário. 2. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verifica nos casos em que ocorre omissão absoluta de conhecimento relativo a cada questão e já não quando seja meramente deficiente

  • STJ19192/21.9T8PRT-B.P1.S130-04-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · INADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME

    A alínea a) do n.º 2 do artigo 629.º do Código de Processo Civil não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

  • STJ2626/23.5/T8FAR.E1-A.S128-04-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO SUBORDINADO · RECONVENÇÃO

    Uma vez proferido e transitado em julgado o despacho de fixação do valor processual da causa (art. 306º, 1 a 3, CPC), estando ou não nele computado o valor do pedido reconvencional de acordo com os arts. 299º, 2 e 530º, 3, do CPC, a apreciação da admissibilidade de recurso ordinário de decisão que apenas incida sobre tal pedido reconvencional depende sempre de tal valor da causa, nos termos dos ar

  • STJ1068/20.9T8VNG.P2.S122-04-2026LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - O abuso de direito consubstancia-se no exercício disfuncional de posições jurídicas, sendo certo que constitui questão susceptível de conhecimento oficioso. II – No caso, é patente que o sinistrado sabia que podia participar o acidente de trabalho, mas optou por não o fazer visto que a tal título encontrava-se a receber um montante mensal pago pela sua Entidade empregadora. III – Atento o cir

  • STJ435/24.3T8CHV-A.G1.S116-04-2026CATARINA SERRA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    Não há ofensa de caso julgado quando a decisão não desrespeita o que ficou decidido com trânsito em julgado.

  • STJ1522/23.0T8PNF.P1.S116-04-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    Sem prejuízo dos casos em que é sempre admissível recurso, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação que fixa o valor da indemnização devida — artigo 66.º, n.º 5, do Código das Expropriações.

  • TC334/202623-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ28190/21.1T8LSB-J.L2-A.S117-03-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · CONTA DE CUSTAS · INCIDENTE

    I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615°/1/d/1ª parte, do CPCivil, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II – Face à norma limitativa do art. 31º/6, do RCP, das decisões proferidas no âmbito do incidente de reclamação da conta de custas apenas cabe um grau de recurso – admitindo-se, porém, o acesso ao STJ nos

  • STJ22708/18.4T8SNT.L1.S112-03-2026MARIA OLINDA GARCIA

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Sendo a questão da inutilidade superveniente da lide suscitada apenas na segunda instância (em função de factos supervenientes), o recurso de revista é sempre admissível (não sendo suscetível de se formar dupla conforme).

  • STJ739/21.7T8LOU-A.P2.S112-03-2026ARLINDO OLIVEIRA

    INADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · PRESSUPOSTOS

    O recorrente interpôs o recurso ao abrigo do disposto no artigo 671.º, n.º 1, do CPC, não invocando nenhuma das possibilidades de interposição de recurso previstas no n.º 2 do citado artigo 671.º e só no requerimento de reclamação veio invocar a violação de caso julgado formal, pelo que tal alegação é extemporânea, o que acarreta a inadmissibilidade do recurso.

  • TC76/202612-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS1681/24.5BELRS.CS112-02-2026ISABEL SILVA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INEFICÁCIA DE DECISÃO CONTRADITÓRIA (ART. 625º Nº 1 DO CPC)

    I - A impugnação judicial não é o meio adequado para pedir a ineficácia de uma decisão transitada, que contraria uma outra, também transitada, primeiramente, em julgado; II - Nos termos do artigo 625º nº 1 do CPC, havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumpre-se a que passou em julgado em primeiro lugar, o que pode ser alegado e pedido em sede executiva da sentença; III -

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.