Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 67.º Tribunais de 1.ª instância

EM VIGOR
Compete aos tribunais de 1.ª instância o conhecimento dos recursos das decisões dos notários, dos conservadores do registo e de outros que, nos termos da lei, para eles devam ser interpostos.

Jurisprudência

759 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE801/26.0T8PTM.E114-07-2026ANA PESSOA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.

  • TRE954/22.6T8TNV.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE

    Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo

  • TRE1524/24.0T8PTM.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · MÁ FÉ · ACTO ONEROSO

    Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da dívida, que o devedor praticou actos de diminuição da sua garantia patrimonial e, tratando-se de acto oneroso, da má fé; ao devedor ou interessado na manutenção do acto cabe a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.

  • STJ3664/22.0T8CBR-D.C1.S130-06-2026LUIS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VENDA · LEILÃO

    Na venda em estabelecimento de leilão, por meios electrónicos, nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 811.º e do art. 834.º do CPC, ex vi do art. 164.º, n.º 1, do CIRE, que teve lugar em apenso de liquidação do activo, impende sobre a remidora (filha dos insolventes) a obrigação de pagamento da comissão estabelecida em favor da leiloeira, conforme estava expressamente previsto nas condições gerais

  • TRL2004/08.6TVLSB-F.L2-225-06-2026RUTE SOBRAL

    RECURSO DE REVISÃO · COMPETÊNCIA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): A competência (em razão da hierarquia) para a apreciação do recurso extraordinário de revisão, previsto nos artigos 696º e ss, CPC, encontra-se previamente definida em função do tribunal que proferiu a decisão a rever, sendo este, e não outro, o competente.

  • TRL4473/25.0T8OER.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

    (Elaborado pelo relator) I. A competência (internacional) dos tribunais judiciais fixa-se no momento em que a ação é proposta, em função do pedido deduzido e da causa de pedir invocada, sendo, em princípio, irrelevantes as modificações de facto que venham a ocorrer posteriormente - cfr. artigo 38º/1 da LOSJ. II. Os fatores de conexão determinantes da competência internacional dos tribunais portu

  • TRP5246/25.6T8PRT-A.P130-04-2026JUDITE PIRES

    DIREITOS INDISPONÍVEIS · CONFISSÃO · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I - O depoimento de parte é o meio processual destinado a obter confissão. II - A confissão é legalmente inadmissível se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis. III - Em acção de impugnação/investigação de paternidade não é legalmente admissível o depoimento de parte. IV - Nela pode ser, todavia, determinada prestação de declarações de parte, não tendo este meio de prova intuito

  • TRL23083/25.6T8LSB.L1-128-04-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE · SÓCIO GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I- Invocando o sócio gerente de uma sociedade por quotas que, não obstante a haver requerido junto da gerente que exerce de facto a administração da sociedade, lhe foi recusada a informação, o mesmo tem direito a esta e pode requerer o inquérito judicial previsto no artigo 216º, nº1, do CSC.

  • STA0699/20.1BEBRG.SA115-04-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no artigo 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demons

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TRG337/25.6YRGMR26-03-2026PAULO REIS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do RJPI, só é obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas ou discutidas questões de direito e em caso de recurso de decisões proferidas no processo de inventário. II - Cabe ao tribunal de primeira instância e não ao tribunal da Relação a competência para o conhecimento da impugnação judicial interposta

  • TRL163/20.9T8CSC-D.L1-625-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · SENTENÇA · CONTRADITÓRIO · PODER JURISDICIONAL

    1. A litigância de má fé tem de ser apreciada e conhecida na sentença sempre que esteja em causa conduta da parte atinente a período que a antecede e só pode relegar-se para decisão posterior a fixação do quantitativo da indemnização que tenha sido pedida pela outra parte (cf. arts. 608º, nº 2 e 543º, nº 3, do CPC). 2. Trata-se de matéria de conhecimento oficioso, pelo que não tendo sido suscitad

  • STJ2836/22.2T8STB.E1.S103-03-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO · IRRECORRIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. O erro na reapreciação da prova pela Relação (fora dos casos previstos no artigo 674º nº 3, do CPC ) não cabe no recurso de revista, conforme o artigo 662º nº 4, do CPC. II. A divergência relativamente ao julgamento de facto feito pela Relação no âmbito do princípio da livre apreciação de meios de prova, não serve de fundamento à violação do artigo 662º nº 1, do CPC.

  • TCAS1052/09.3BELSB25-02-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    (NÃO) NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DE FACTO · NÃO PROVA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

  • TCAS678/12.2BESNT12-02-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    MÉTODOS INDIRETOS · IRC · FUNDAMENTOS.

    I – Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada, passa a recair sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LG

  • TC1279/202512-02-2026Dora Lucas Neto
  • TC376/202410-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS1161/11.9BESNT05-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO · GESTÃO INTEGRAL DE HOSPITAL · CONTRATO DE FORNECIMENTO · FATURAS EM DÍVIDA

    I - Não subsiste qualquer dúvida de que o contrato de gestão que foi celebrado em 10/10/1995 entre a Recorrente Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S.A e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo consubstancia uma parceria público-privada materializada através de um contrato de concessão de serviços públicos, e nos termos do qual foi concedido a essa Recorrente a gestão in

  • TRL2269/25.9YRLSB-629-01-2026ISABEL TEIXEIRA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INTERESSE EM AGIR · DIVÓRCIO · BREXIT

    Sumário I – O interesse em agir, enquanto pressuposto processual, exige a necessidade objetiva, adequação e utilidade concreta da tutela jurisdicional, inexistindo quando a ação não é apta a produzir qualquer efeito jurídico útil na esfera do requerente. II – As decisões em matéria de divórcio proferidas em processos instaurados antes do termo do período de transição do Brexit continuam abrangid

  • TRP1014/23.8T8PVZ-A.P116-01-2026CARLOS GIL

    LITISPENDÊNCIA · CASO JULGADO · TRÍPLICE IDENTIDADE · CAUSA DE PEDIR

    I - Tanto a litispendência como o caso julgado pressupõem uma tríplice identidade quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (artigo 581º, nº 1, do Código de Processo Civil). II - Não se verificando a referida tríplice identidade, não se preenchem as exceções dilatórias de litispendência ou de caso julgado. III - A causa de pedir nas ações reais é o facto jurídico de que deriva o direito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.