Jurisprudência
72 acórdãos aplicam este artigoDOAÇÃO · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Não estão sujeitas à colação as doações feitas a netos se na data da liberalidade os presuntivos herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo resultado definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pel
INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL
I. As contas a prestar pelo cabeça-de-casal correm por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita, nos termos do artigo 947.º do Código de Processo Civil, pelo que a acção de prestação de contas deve ser apensa ao inventário no âmbito do qual o cargo foi atribuído, e consequentemente, a acção de prestação de contas da cabeça-de-casal nomeada na partilha após divórcio corre por apens
GESTÃO DE NEGÓCIOS · DEVER DE PRESTAR CONTAS · FALECIMENTO DO TITULAR DO DIREITO À PRESTAÇÃO
I - A movimentação de conta bancária de incapaz de facto, no interesse deste, representa gestão de negócios no sentido fixado no artigo 464º do Código Civil, gerando a consequente obrigação de prestar contas quanto à administração feita; II - A obrigação de prestar contas, e o correspondente direito a exigi-las, configuram relação de natureza iminentemente patrimonial, não se extinguindo pelo fal
CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · ÓNUS DE PROVA
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Em regra, quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses mesmos bens ou interesses, como sucede com o cabeça-de-casal. II – A circunstância de não existir decisão formal de nomeação de cabeça-de-casal não impede que ele detenha essa qualidade e que exerça as funções correspondentes.
INVENTÁRIO INSTAURADO EM CARTÓRIO NOTARIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO CABEÇA-DE-CASAL
A ação de prestação de contas do cabeça de casal contra ele requerida por interessado na partilha deve correr por apenso a processo de inventário quando o mesmo tenha sido instaurado em cartório notarial antes da entrada em vigor da Lei 117/2019 e ainda ali esteja pendente.
PARTILHA · DIVÓRCIO · CABEÇA DE CASAL · RENDAS
O cabeça de casal (ex-cônjuge), que deu de arrendamento um imóvel comum, enquanto administrador desse bem, deve cumprir anualmente a obrigação de prestar contas (artigo 2093.º do CC). O incumprimento de tal dever não constituirá, sem mais, uma sonegação de bens (nos termos do artigo 2096º do CC), devendo, antes, ser sindicado em ação própria – a ação de prestação de contas, nos termos do artigo 94
PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL
I. É da competência dos juízos cíveis (e não dos juízos de família) o julgamento da pretensão, emanada do cônjuge cabeça-de-casal, de que o outro ex-cônjuge preste contas, pelas razões específicas invocadas na petição inicial (o outro cônjuge foi o administrador de facto dos bens comuns indicados pelo A.). II. O disposto no art.º 947.º do CPC (“as contas a prestar…pelo cabeça-de-casal…judicialme
PROCESSO DE INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES/JUÍZO CÍVEL.
Os juízos de família e menores não são competentes em razão da matéria para tramitar acção declarativa instaurada na sequência de controvérsia ocorrida em inventário para partilha de meações, requerido após divórcio para apurar empréstimos reclamados pelos credores no inventário de que serão devedores o ex-casal. (Sumário elaborado pelo Relator)
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · BEM DOADO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Deve ser relacionado como bem doado o imóvel que foi objeto de doação pelos inventariados realizada apenas de forma verbal se todos os interessados do inventário afirmam que esta se verificou e a aquisição do imóvel pelo donatário está já reconhecida em ação judicial que correu termos entre as partes.
CRIME DE FALSAS DECLARAÇÕES · ESCRITURA PÚBLICA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
I - Cometem o crime de falsas declarações, p. e p. pelo art. 348.º-A, n.ºs 1 e 2, do CPenal, os declarantes interessados (justificantes) que numa escritura pública de justificação notarial, sabendo da falsidade dessa declaração, se arrogaram na qualidade de destinatários de uma doação verbal do imóvel ali identificado, de possuidores de facto do mesmo por mais de vinte anos e do consequente direit
PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO NOTARIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · NULIDADE DA SENTENÇA
I - O disposto no artigo 45.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário não abrange o pedido formulado por um dos interessados para que o cabeça-de-casal preste contas no processo de inventário notarial. Neste caso a prestação de contas tem lugar em juízo, no âmbito da ação de prestação de contas a que se refere o artigo 947.º do Código de Processo Civil. II - Não atua com abuso do direito o i
PRESTAÇÃO DE CONTAS POR APENSO A INVENTÁRIO · CONTESTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
I - A ação de prestação de contas, processo especial cuja tramitação se encontra prevista e regulada nos arts. 941.º a 952.º do Cód. Proc. Civil, comporta duas fases distintas: uma primeira fase, destinada à apreciação da existência da obrigação de prestação de contas, e uma segunda fase – que apenas ocorre no caso de ser de afirmar a existência da obrigação de prestar contas – destinada ao julgam
INVENTÁRIO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CABEÇA DE CASAL
1. A ação de prestação de contas instaurada por apenso ao processo de inventário destina-se a apurar receitas e despesas atinentes à administração da herança, tendo em vista a condenação do cabeça-de-casal no pagamento do respetivo saldo. 2. Assim, não constitui finalidade própria daquela ação o arbitramento de uma compensação com fundamento na utilização exclusiva, pelo Cabeça-de-casal, do imóve
CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL
I - A acção de prestação de contas pelo cabeça de casal é dependência do processo de inventário onde teve lugar a nomeação. II - Se o processo de inventário, por ser da competência dos tribunais, corre termos no Juízo de Família e Menores (por aí ter corrido o processo de divórcio), este é igualmente o competente para preparar e julgar, por apenso ao processo de inventário, a acção de prestação d
HERANÇA · ADMINISTRAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Na prestação de contas relativa a administração de herança não devem ser incluídas como receitas quantias já depositadas à data do falecimento do autor da sucessão. O estabelecido no artº 945º, nº 5 do CPC visa obstar à rejeição das contas apresentadas, conferindo ao juiz expressamente o dever de determinar a realização de diligências para que o processo atinja o seu fim: aprovação de receitas e
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - Incumprindo o recorrente o ónus de impugnação previsto no art.º 640º, nº1 do CPC (especificação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados, dos concretos meios probatórios que impõem que sobre eles seja proferida uma decisão diferente - incluindo as exactas passagens da gravação dos depoimentos em que se estriba -, e da decisão alternativa que deverá ser proferida
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INSTRUMENTALIDADE · INVENTÁRIO
1) A instrumentalidade ou dependência entre o procedimento cautelar e a ação principal de que dependa, deve ser aferida em função do que consta efectivamente de ambos os processos e não em função do que eventualmente deles poderia ou poderá vir a constar. 2) A imposição da determinação, a título cautelar, à requerida da cessação imediata do abate de pinheiros (ainda que em bem da herança) não se
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES · BEM COMUM DO CASAL · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE ATRAVÉS DA USUCAPIÃO OU ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA
i) Os juízos de família e menores não são competentes em razão da matéria para tramitar acção declarativa instaurada na sequência de controvérsia ocorrida em inventário requerido após divórcio para apurar se um imóvel é bem comum do casal ou não, quando está em jogo questão de direito de propriedade sobre esse imóvel, com origem em usucapião ou acessão industrial imobiliária.
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · DESPACHO LIMINAR · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
I - O processo especial de prestação de contas não comporta despacho liminar. II - A incompetência em razão da matéria apenas pode ser decidida em despacho liminar quando o processo o comporte. III - Não havendo lugar a despacho liminar o tribunal não pode proferir sentença a declarar a sua incompetência absoluta e a absolver o requerido da instância sem que este tenha sido citado para a ação.
AÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · APENSAÇÃO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO
I. Visando a acção especial de prestação de contas, regulada nos artºs 941º e ss. do Código de Processo Civil, o apuramento e a aprovação de receitas obtidas e realizadas, por quem administra bens alheios. pode ser proposta por quem tenha o direito de as exigir ou por quem tenha o dever de prestá-las. II. Dissolvido por divórcio o casamento por divórcio, encontra-se obrigado a prestar contas o ex
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.