Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1017.º Constituição do conselho

EM VIGOR
Sendo necessário reunir o conselho de família e não estando este ainda constituído, o juiz designa as pessoas que o devem constituir, ouvindo previamente o Ministério Público e colhendo as informações necessárias, ou requisita a constituição dele ao tribunal competente.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3821/17.1T8STB-A.E118-09-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · CONSELHO DE FAMÍLIA · PROCEDIMENTO

    Requerendo o pai e protutor do maior acompanhado a reunião do conselho de família, o tribunal deve tramitar o respectivo requerimento ao abrigo do procedimento previsto nos artigos 1017.º a 1020.º do Código de Processo Civil. (Sumário do Relator)

  • TRC1067/20.0T8LRA-C.C113-05-2025HUGO MEIRELES

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA · PROCESSO ESPECIAL · CORREÇÃO OFICIOSA DO MEIO PROCESSUAL

    I – A convocação da reunião do conselho de família constituído na sentença que decretou acompanhamento de maior, sempre que se revele necessário o desempenho de qualquer das funções legalmente atribuídas a este órgão, deve seguir o processo especial previsto nos arts. 1.017º a 1.020º do Código de Processo Civil. II – Tendo um dos vogais do conselho de família apresentado requerimento, no processo

  • TRL12238/20.0T8LSB-A.L1-813-10-2022CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    I– A natureza especial da acção de prestação de contas representa um obstáculo à dedução da reconvenção, atentas as regras particulares de instrução e julgamento das contas, consagradas no art.º 945º, do NCPC. II– O processo especial de prestação de contas não é adequado a discutir a compensação de créditos já que o crédito do autor apenas se apura a final.

  • TRP8596/21.7T8PRT-A.P123-05-2022FERNANDA ALMEIDA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - No que respeita ao requisito de exigibilidade previsto no art. 847.º, n.º1 al. a) CC para a compensação de créditos, é suficiente que o crédito seja judicialmente exigível – que esteja vencido. Assim, não se pode utilizar para compensação um crédito natural, nem aquele que está sujeito a condição ou termo, enquanto a condição não se verificar ou o prazo não se vencer. Não é necessária a existê

  • STJ2380/08.0TBSTB.P2.S119-10-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    VALOR DA CAUSA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. Na fixação do valor da causa, o TR aprecia decisão da 1.ª Instância que recaiu sobre matéria incidental, de natureza processual, não se subsumindo, portanto, ao disposto no art. 671.º, n.º 1, do CPC. II. Ainda que se admita que o acórdão recorrido é suscetível de, nesta parte, ser enquadrado no art. 671.º, n.º 2, do CPC – considerando-se, para tanto, que a decisão da 1.ª Instância, ao ter f

  • STJ2380/08.0TBSTB.P2.S121-09-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · VALOR DA CAUSA

    I - Na fixação do valor da causa, o tribunal da Relação aprecia decisão da 1.a instância que recaiu sobre matéria incidental, de natureza processual, não se subsumindo, portanto, ao disposto no art. 671.º, n. º 1, do CPC. II - Ainda que se admita que o acórdão recorrido é suscetível de, nesta parte, ser enquadrado no art. 671.º, n.º 2, do CPC - considerando-se, para tanto, que a decisão da 1.a in

  • STJ628/14.1TBBGC-C.G1.S109-11-2017n.º 3SOUSA LAMEIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES · DIVÓRCIO · CONTA CORRENTE

    I - O processo especial “geral” de prestação de contas é o meio processual adequado para a prestação de contas, forçada ou espontânea, por todo aquele que tenha de as prestar e que não esteja abrangido pelos processos “especialíssimos” dessa prestação. II - Uma prestação de contas sob a forma de conta-corrente – tal como impõe o art. 944.º, n.º 1 do CPC – é uma forma simples de escrituração de tra

  • TRP701/10.5TVPRT.P108-09-2014CARLOS QUERIDO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · PRODUÇÃO DE PROVA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE SECUNDÁRIA

    I - Antes da vigência do novo regime processual aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, perante a omissão de qualquer referência a alegações orais na redacção do artigo 304.º do CPC, era discutível se o pleno cumprimento do princípio do contraditório impunha ou não a exigência dessa fase processual na produção de prova nos incidentes. II - Tal discussão deixou de fazer sentido face à actual

  • STJ57-R/2001.E1.S123-01-2014FERNANDO BENTO

    FALÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · LIQUIDATÁRIO JUDICIAL · CONTA CORRENTE

    I - As contas a que está obrigado a prestar o liquidatário, nos termos do art. 222.º do CPEREF, devem ser apresentadas em forma de conta corrente, nelas se especificando a proveniência das receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo, tudo acompanhado dos respectivos suportes documentais. II - Os actos de liquidação admitem reclamação, por via de arguição de irregularidades, n

  • TRP2343/11.9TMPRT.P116-01-2014JOSÉ AMARAL

    TUTELA · CONSELHO DE FAMÍLIA

    Além de, no processo de instituição de tutela, que é de jurisdição voluntária, o juiz poder investigar livremente os factos e não estar sujeito, nas providências a tomar, a critérios estritamente legais antes devendo adoptar a que julgar, em concreto, mais conveniente, oportuna e eficaz, na escolha e nomeação do tutor, protutor e vogais do conselho de família sobrepõe-se a qualquer outro critério

  • TRL1920/12.5TJLSB.L1-712-12-2013GOUVEIA BARROS

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBRIGAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · FUNDAMENTOS

    I) Na acção de prestação provocada de contas e alegando o réu que não impende sobre ele tal obrigação, não pode o tribunal pronunciar-se sobre a validade de quaisquer contas, sem previamente se pronunciar sobre a sua exigibilidade; II) Tendo o demandado impugnado a obrigação de prestar contas e apurando-se que a pretensão do autor carece de fundamento, não pode o tribunal deixar de declarar logo

  • TRL1146/10.2TVLSB.L2-126-11-2013PEDRO BRIGHTON

    ALEGAÇÕES · DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · FACTOS SUPERVENIENTES · JUROS DE MORA

    I- Da conjugação dos artºs. 651º e 425º do Código de Processo Civil (antigos artºs. 693º-B e 524º), resulta que o recorrente só pode juntar documentos com as suas alegações se a apresentação daqueles não tiver sido possível até esse momento, ou se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados, ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência pos

  • TRP2877/09.5TBPRD.P316-05-2013ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    I- Mesmo quando são juntos com as alegações de recurso, os documentos são meios de prova de factos e a utilidade da sua junção depende de os factos que visam demonstrar poderem ainda ser atendidos em juízo, porquanto se os factos não puderem já ser atendidos, designadamente por não terem sido alegados em devido tempo, os documentos não têm mais qualquer interesse para a lide e não devem ser admiti

  • TRL1872/12.1TVLSB-A.L1-206-12-2012PEDRO MARTINS

    ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · INTERDIÇÃO · COMPETÊNCIA · VARA CÍVEL

    “É da competência originária dos juízos cíveis a preparação e o julgamento da acção de interdição. Às varas cíveis apenas compete a realização do julgamento de tal acção” no caso de haver contestação ou no caso de, findo o interrogatório e o exame do requerido, o processo não fornecer elementos suficientes para a decisão imediata, casos em que a acção passa a seguir os termos do processo ordinário

  • TRE92/04.3TBNIS08-07-2010ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ÓNUS DA PRESTAÇÃO DAS CONTAS · CABEÇA DE CASAL

    1 - Face ao estabelecido no art. 690º-A do Código de Processo Civil não basta, para efeitos de reapreciação da prova, dizer: “o recorrente para além dos seus depoimentos e declarações oferece também as declarações de todas as testemunhas por si arroladas ou pelos AA. como constam da gravação da audiência”, sendo necessário que o recorrente obrigatoriamente especifique, não só os pontos de facto co

  • TRP1057/09.4TBVFR-A.P112-04-2010ANA PAULA AMORIM

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · REJEIÇÃO

    I- Na acção de prestação de contas a inobservância da forma contabilística prevista no art. 1016º do CPC (conta-corrente) não determina directa e necessariamente a rejeição das contas. II- O Juiz, dentro do seu prudente arbítrio, deve avaliar da correcta apresentação das contas, ponderando os fins do processo e a justa composição do litígio, sem prejuízo do direito de defesa das partes. III- A

  • TRL594/2002.L1-625-03-2010JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO · FALTA DE ENTREGA · DOCUMENTO

    I – A irregularidade processual arguida pela Autora, porque influi, manifestamente, no exame ou na decisão da causa, constitui uma nulidade processual secundária, nos termos e para os efeitos do artigo 201.º do Código de Processo Civil e porque não é de conhecimento oficioso (artigo 202.º), tem de ser arguida pela parte interessada, que a ela não tenha dado causa ou renunciado (artigo 203.º), deve

  • TRL1127-D/1999.L1-218-03-2010ONDINA CARMO ALVES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    1. O nosso sistema processual civil baseia-se no princípio do dispositivo, o que significa que o juiz só pode julgar com fundamento nos factos alegados e provados pelas partes, não podendo indagar por sua iniciativa os factos relevantes para a decisão. 2. Privilegiando, porém, a busca da verdade material, a lei procura efectuar uma adequada ponderação entre os princípios do dispositivo e da ofici

  • TRP292-F/1982.P120-10-2009MARIA GRAÇA MIRA

    INVENTÁRIO · ACÇÃO · CABEÇA DE CASAL · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    I - Uma acção intentada pelo cabeça-de-casal cujo pedido foi de obtenção da declaração de nulidade de um contrato de mútuo, onde a falecida figurava como mutuária, bem como a restituição à herança da quantia recebida pela parte contrária, acrescida dos juros, da iniciativa individual do Recorrente, não se mostra compreendida no apontado campo da sua administração, pelo que deveria ter auscultado o

  • TRE186-D/1999.E121-05-2009MANUEL MARQUES

    ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO

    I - a tramitação adequada à execução da decisão proferida nos autos de acção declarativa – cravação de marcos de acordo com a linha divisória aí traçada -, é a execução para prestação de facto, com as adaptações necessárias, permitidas face ao princípio da adequação formal estabelecido no art. 265º-A do CPC. Para o efeito recai sobre as partes a obrigação de colaborarem ou permitirem a colocação d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.