Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 171.º Prazo para a passagem das certidões

EM VIGOR
1 - As certidões são passadas dentro do prazo de cinco dias, salvo nos casos de urgência ou de manifesta impossibilidade, em que se consigna o dia em que devem ser levantadas. 2 - Se a secretaria recusar a passagem da certidão, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 168.º, sem prejuízo das providências disciplinares a que a falta dê lugar. 3 - Se a secretaria retardar a passagem de qualquer certidão, a parte pode requerer ao juiz que a mande passar ou fixe prazo para ser passada, sendo o requerimento submetido a despacho com informação escrita do funcionário.

Jurisprudência

114 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS579/09.1BELRS25-06-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CUSTOS PROVISÕES · PROVA

    I. A falta de autonomização, no probatório, de matéria convocada apenas como pressuposto argumentativo de um vício apreciado pela sentença não configura omissão de pronúncia, podendo, quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade do sujeito passivo, não

  • TRE2481/16.1BELSB.E1-B21-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com base na alínea c) do artigo 697.º do CPC, quando o Recorrente não junta o documento com base no qual pretendeu alegar o requisito cumulativo da novidade e da suficiência justificativo da instauração daquele recurso.

  • STJ800/20.5PAALM.E1.S123-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · CÚMULO JURÍDICO

    I - Nos termos do artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do CPP não é admissível recurso “De acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos”. II - Apenas são recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça as decisões proferidas pelas relações em recurso que não sejam irrecorríveis, nos termos do artigo

  • TRL26261/23.9T8LSB.L1-205-03-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    CONTRATO DE AGÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA · BOA-FÉ · ABUSO DE DIREITO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. De acordo com o art. 33º, n.º1, do DL n.º 178/86, de 03-07, com as alterações operadas pelo DL n.º 118/93, de 13-04, sem prejuízo de qualquer outra indemnização a que haja lugar, nos termos das disposições anteriores, o agente tem direito, após a cessação do contrato, a uma indemnização de clientela, desde que, não estando verificado o circunstancialismo refe

  • TCAS1994/12.9BELRS12-02-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · RENÚNCIA À ISENÇÃO DO IVA · NATUREZA CONSTITUTIVA DO CERTIFICADO DE RENÚNCIA · REGULARIZAÇÕES DO IVA

    I - O artigo 9.º, nº 29 do CIVA, estabelece que a atividade de locação de bens imóveis, é uma operação isenta de imposto, a qual se encontra relacionada com a natureza não produtiva dessa mesma operação. II - A isenção referida em I) é uma isenção incompleta na medida em que não permite a dedução do IVA suportado a montante. III - Por forma a mitigar o efeito negativo decorrente da impossibilida

  • TRL484/16.5T8LSB-G.L1-205-02-2026PEDRO MARTINS

    DOCUMENTOS DE TRABALHO · SEGREDO PROFISSIONAL

    Sumário: Os interesses da autora em fazer a prova dos factos necessários à responsabilização dos réus por serviços prestados no âmbito de auditorias, para o que é imprescindível a junção de documentos de trabalho (papéis de trabalho / audit working papers), prevalecem sobre os interesses que podem ser invocados pelos réus para a não divulgação de tais documentos, não valendo a defesa baseada no s

  • TRL8/22.5YQSTR.L1-PICRS14-01-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · CARTEL DOS CAMIÕES · INDEMNIZAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. No caso conhecido como o “Cartel dos Camiões” (processo da Comissão Europeia AT.39824 - Trucks) e no âmbito de uma ação de private enforcement por conduta violadora do artigo 101.º TFUE, as inferências feitas, no que concerne à factualidade atinente à existência de dano e nexo causal, com base em considerandos constantes da Decisão da Comissão da UE, po

  • TCAS1354/17.5BESNT-A-S120-11-2025JORGE PELICANO

    INSTRUÇÃO DO PROCESSO

    O Tribunal, no âmbito da presente acção de execução para pagamento de quantia certa, goza de amplos poderes, podendo ordenar “as diligências instrutórias que considere necessárias” para a boa decisão da causa, conforme resulta do n.º 3 do art.º 171.º do CPTA. Pode pedir informações e documentos que estejam na posse de terceiros, desde que os mesmos digam respeito ao objecto da acção e relevem par

  • TCAS2678/10.8BELRS05-06-2025RUI A.S. FERREIRA

    AUDIÇÃO PRÉVIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · PROJETO DE DECISÃO

    I– O ato em matéria tributária, praticado pelo funcionário (inspetor tributário) no qual o titular do órgão competente (Diretor de Finanças Adjunto) subdelegara os poderes necessários para o efeito não padece de “usurpação de poderes”, mesmo que o ato tivesse sido praticado fora dos casos de ausência, falta ou impedimento do superior hierárquico (Chefe de Divisão) aos quais o ato de delegação/subd

  • STJ32/22.8YFLSB.S129-05-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    JUIZ DE DIREITO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · INEPTIDÃO · PETIÇÃO INICIAL

    I-A revisão constitucional introduzida pela Lei Constitucional n.º 1/89 de 08/7 de 1989, suprimiu a qualificação expressa dos actos administrativos como definitivos e executórios, que constava do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa. II-Aquela alteração alargou a possibilidade de recurso dos actos administrativos desde que se verificasse lesão de direitos ou interesses legítimos, se

  • TRL1669/24.6T8CSC-A.L1-713-05-2025MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · INVIABILIDADE DA CITAÇÃO PESSOAL

    Sumário Elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade – cf. artigo 663º, n.º 7 do Código de Processo Civil. 1 - O princípio do contraditório deve ser sempre observado, mesmo no âmbito dos procedimentos cautelares, salvo nos casos em que o legislador, atentas particulares características de alguns procedimentos, expressamente estabeleceu o diferimento do seu exercício para momento po

  • STA016/09.1BEMDL-A-B10-04-2025TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    Não se justifica admitir revista se as questões que nela se pretende ver aparentam ter sido correctamente tratadas pelo acórdão recorrida, não tendo especial relevância jurídica ou capacidade expansiva.

  • STJ22/24.6YFLSB20-03-2025JORGE GONÇALVES

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO

    I - O prazo geral para a propositura da ação administrativa prevista no art. 169.º do EMJ é de 30 dias, contando-se tal prazo nos termos do art. 138.º do CPC (art. 171.º, n.º 1, do EMJ). Trata-se de um prazo de caducidade, cujo decurso implica a extinção do direito de ação, sendo que apenas a propositura da ação em juízo é apta a impedir a caducidade desse direito (art. 331.º, n.º 1, do CC). II

  • TRE6183/18.6T8STB-A.E113-03-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    REVELIA · AUGI · ACTAS · FORÇA EXECUTIVA

    Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem de selecionar, dos factos alegados pelos executados /embargantes e susceptíveis de serem considerados provados face à ausência de contestação, os que constituem factos essenciais, destacando-os dos que assumem apenas natureza instrumental ou circunstancial ou mesmo dos que pouco ou nenhum relevo têm para a apreciação

  • TRE344/23.3T8SNS.E127-02-2025JOÃO LUÍS NUNES

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ILAÇÕES · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processado se os atos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu. II – Não se verifica essa situação se o autor, mediante a apresentação de petição inicial, propôs a

  • STJ3/24.0YFLSB30-10-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE · NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA · NOTIFICAÇÃO

    I - De acordo com o preceituado na primeira parte do n.º 5 do artigo 113.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a notificação remetida por email tem-se por efetivada quando o destinatário tenha acedido ao específico correio eletrónico com conteúdo notificativo que pela Administração foi enviado para a sua caixa de correio eletrónica [não se bastando, assim, o legislador com a mera

  • TCAN00956/09.8BEPRT09-05-2024PAULA MOURA TEIXEIRA

    IMPOSTO DE SELO, ESCRITURA DE RETIFICAÇÃO

    I. O imposto de selo incide sobre as garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente a garantia bancária autónoma e a hipoteca, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente tributados pela Tabela Geral de Imposto de Selo (TGIS) e constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente (TGIS nº 10).

  • STJ9160/15.5T8VNG-H.P3-A.S1-A19-03-2024EMIDIO SANTOS

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I. O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega. II. O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgada num proces

  • STJ23/23.1YFLSB22-11-2023MÁRIO BELO MORGADO

    PRAZO DE PROPOSITURA DA AÇÃO · OFICIAL DE JUSTIÇA · SANÇÃO DISCIPLINAR · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    O prazo de impugnação das deliberações do Plenário do CSM em sede de impugnação administrativa necessária das deliberações do COJ que apliquem uma sanção disciplinar é unicamente aquele que se acha estabelecido no n.º 1 do art. 171.º do EMJ.

  • STJ3372/18.7T8VNF.G2.S117-10-2023RICARDO COSTA

    OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL · LICITAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I- O caso julgado formal, relativo a decisões relativas a questões ou matérias que não são de mérito, tal como previsto no art. 620º, 1, do CPC, constitui-se e produz efeitos «nos precisos limites e termos em que julga» (art. 621º CPC), o que implica a determinação exacta do âmbito objectivo e extensão do conteúdo da decisão a aferir como transitada. II- A decisão processual como caso julgado apen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.