Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 879.º Termos posteriores

EM VIGOR
1 - Apresentado o requerimento com o oferecimento das provas, se não houver motivo para o seu indeferimento liminar, o tribunal designa imediatamente dia e hora para a audiência, a realizar num dos 20 dias subsequentes. 2 - A contestação é apresentada na própria audiência, na qual, se tal se mostrar compatível com o objeto do litígio, o tribunal procura conciliar as partes. 3 - Na falta de alguma das partes ou se a tentativa de conciliação se frustrar, o tribunal ordena a produção de prova e, de seguida, decide, por sentença, sucintamente fundamentada. 4 - Se o pedido for julgado procedente, o tribunal determina o comportamento concreto a que o requerido fica sujeito e, sendo caso disso, o prazo para o cumprimento, bem como a sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento ou por cada infração, conforme for mais conveniente às circunstâncias do caso. 5 - Pode ser proferida uma decisão provisória, irrecorrível e sujeita a posterior alteração ou confirmação no próprio processo, quando o exame das provas oferecidas pelo requerente permitir reconhecer a possibilidade de lesão iminente e irreversível da personalidade física ou moral e se, em alternativa: a) O tribunal não puder formar uma convicção segura sobre a existência, extensão, ou intensidade da ameaça ou da consumação da ofensa; b) Razões justificativas de especial urgência impuserem o decretamento da providência sem prévia audição da parte contrária. 6 - Quando não tiver sido ouvido antes da decisão provisória, o réu pode contestar, no prazo de 20 dias, a contar da notificação da decisão, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 a 4.

Jurisprudência

149 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3316/25.0T8MTS.P114-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    TUTELA DA PERSONALIDADE · RUÍDO NOCTURNO · ABUSO DO DIREITO · PROIBIÇÃO DE ACTIVIDADE NOCTURNA

    I - A contínua e permanente produção de ruído noturno, entre as 23.30 e as 5 horas, que impede o descanso e não permite ao requerente repousar e dormir, é contrária à ordem pública, pois ofende a dignidade humana. II - A pretensão formulada pelo requerente na ação, processo especial de “tutela da personalidade”, especificamente regulado nos arts 878º e segs, do CPC, a atuar direitos de personalid

  • TRL5595/22.5T8FNC.L1-809-07-2026RUI OLIVEIRA

    ALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific

  • TRL17492/25.8T8LSB-A.L1-625-06-2026CLÁUDIA BARATA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SEGURO

    I – Em sede de procedimento cautelar os Tribunais portugueses são competentes para conhecer do mérito desde que exista um elemento de conexão. II - Da conjugação dos artigos 59º, 62º e 94º com o preceituado nos artigos 10º a 15º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, resulta que o tomador de seguro tem a faculdade de demandar o segurador nos tribunais do Estado-Membro do domicílio deste ou do seu próp

  • STJ856/11.1TYVNG-W.P2.S109-06-2026RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE PERMUTA · EXECUÇÃO · SENTENÇA

    I. O efeito positivo da “autoridade de caso julgado” implica o primado de uma primeira decisão judicial transitada em face de decisões sobre objectos processuais conexos (prejudiciais ou em concurso) entre si, beneficiando do efeito vinculativo à não repetição e à não contradição da decisão anterior em processo subsequente com diverso objecto: art. 580º, 2, CPC. II. O efeito positivo desse caso ju

  • STJ600/25.6T8LOU-B.P1.S102-06-2026EMÍDIO SANTOS

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · FACTO NEGATIVO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I - A sentença que homologou um acordo sobre um pedido de decisão provisória no âmbito do processo especial de tutela da personalidade, nos termos do qual a ré se obrigou a não praticar certos actos, constitui título executivo para execução de prestação de facto negativo. II - Alegando a exequente que a executada praticou actos que se obrigou a não praticar e não sendo possível a restauração da si

  • TRE371/25.6T8TVR-A.E121-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS ESSENCIAIS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não.

  • TRP1120/25.4T8PFR.P116-04-2026MANUELA MACHADO

    TUTELA DA PERSONALIDADE · REQUISITOS DAS PROVIDÊNCIAS · NATUREZA DO PROCESSO

    I - Para que sejam deferidas providências de Tutela de Personalidade, nos termos da previsão do art. 878.º do CPC, basta a verificação do facto voluntário e ilícito de que resulte ou possa resultar ameaça ou ofensa ao direito (de personalidade), não se exigindo a culpa, nem a produção de danos, nem a alegação e prova dos requisitos típicos dos procedimentos cautelares: fumus boni iuris, periculum

  • TRL12751/24.0T8LSB.L1-710-03-2026CARLOS OLIVEIRA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE VALORAÇÃO · TUTELA DA PERSONALIDADE · DIREITOS DE PERSONALIDADE

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. As declarações de parte estão sujeitas apenas à regra geral da livre valoração da prova, que compete ao juiz (cfr. Art. 466.º n.º 3 e 607.º n.º 5 do C.P.C.), não dependendo doutros meios de prova validem a sua veracidade. 2. É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça que nas situações de colisão de d

  • TRE3806/24.1T8FAR.E130-10-2025FRANCISCO XAVIER

    INDEFERIMENTO LIMINAR · DIREITO À IMAGEM · LIBERDADE DE INFORMAÇÃO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O indeferimento liminar da petição por manifesta improcedência está reservado aos casos em que, qualquer que seja a interpretação que se faça dos preceitos legais aplicáveis à situação factual configurada pelo autor, seja manifesto que a pretensão formulada não pode proceder. II. O direito à imagem integra o elenco dos direitos pessoais

  • TRG6314/23.4T8BRG-A.G124-04-2025MARIA GORETE MORAIS

    ILEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ATIVA · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    I- Para os efeitos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 644º do Código Processo Civil considera-se que o despacho saneador incide sobre o mérito da causa somente quando nele se julgue procedente ou improcedente algum ou alguns dos pedidos relativamente a todos ou algum dos interessados ou quando, independentemente da solução dada ou da posterior evolução processual, nele se aprecia qualquer

  • TRE3651/22.9T8STR.E109-04-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · ANÚNCIO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos para permitir a conclusão da titularidade do direito de propriedade de alguém sobre um certo bem, não pode ser levada à matéria de facto provada da sentença a afirmação de que a agente de execução levou a registo uma penhora “…sem comprovar o direito do executado sobre o mesmo…”. II. Não há lugar à reapreciação d

  • STJ3677/22.2T8CBR.C1.S130-01-2025FERNANDO BAPTISTA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · TUTELA DA PERSONALIDADE · DIREITO AO REPOUSO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I. Não ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia sempre que a matéria tida por omissa tenha ficado implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada. II. O novo art. 878º do CPC – tutela da personalidade – não prevê qualquer regra quanto ao que à legitimidade passiva diz respeito, pelo que a redacção deste artigo se aproximou muito mais, sendo mesmo se

  • TRL2150/24.9T8FNC-A.L1-216-01-2025JOÃO PAULO RAPOSO

    PROCESSO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · EXECUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. A execução de obrigações fixadas em ação especial de tutela de personalidade só corre nos autos declarativos na situação taxativamente prevista no art.º 880.º n.º 2 do CPC, isto é, se a medida executiva integrar a realização da providência decretada; II. Sempre que a medida de tutela da personalidade judicialmente determinada não integre a própria pro

  • TRL4356/22.6T8CSC.L1-216-01-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · PROCESSO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · QUESTÃO NOVA · IRREGULARIDADE

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Proferido acórdão pelo Tribunal da Relação esgota-se de imediato o poder jurisdicional daquele Tribunal quanto ao objeto de tal acórdão, sem prejuízo da retificação de erros materiais, da possibilidade de suprir nulidades e da reforma do acórdão nos casos legalmente admissíveis. II. No processo especial de tutela da personalidade o réu deve apresenta

  • TRE1154/22.0T8EVR-E.E121-11-2024ANA MARGARIDA LEITE

    REMIÇÃO · LEILÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · CONDIÇÃO

    I – A intervenção do remidor, no processo no âmbito do qual foi efetuada a venda, é espontânea, não se encontrando dependente de qualquer notificação; II - Estando em causa o exercício do direito de remição sobre um bem imóvel vendido em leilão eletrónico, a apresentação de comprovativo do depósito do preço no momento da remição constitui condição de validade do exercício do direito; III - A inv

  • TRL2495/22.1T8LSB.L1-624-10-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · OFENSAS À HONRA · OFENSA AO BOM NOME · RESERVA DA VIDA PRIVADA

    I. Ainda que a recorrida não constitua um órgão de comunicação social, tal não impede a mesma, nem lhe retira qualquer legitimidade, para indexar conteúdos que contribuam para o exercício da liberdade de expressão e de informação por parte dos cidadãos. II. O direito ao apagamento, tal como se encontra previso no artº 17º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), não é aplicável ca

  • TRG2409/21.7T8VCT.G112-09-2024PAULO REIS

    DIREITO DE PERSONALIDADE · DIREITO DE LIVRE INICIATIVA ECONÓMICA · COLISÃO DE DIREITOS · PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA

    A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e ao direito de livre iniciativa económica deve limitar-se ao necessário para salvaguardar a adequada proteção dos direitos prevalecentes, harmonizando os direitos em confronto à luz do princípio da proporcionalidade e em face da realidade factual concretamente apurada nos autos.

  • TRC3677/22.2T8CBR.C110-09-2024RUI MOURA

    TUTELA DA PERSONALIDADE · DIREITO AO DESCANSO E TRANQUILIDADE · RUÍDO COM ORIGEM EM PRÉDIO VIZINHO

    I- O novo art. 878º do CPC não prevê qualquer regra quanto ao que à legitimidade passiva diz respeito, pelo que a redacção deste artigo se aproximou muito mais, sendo mesmo semelhante, da redacção do nº 2 do art. 70º do CC. II- Hoje, é possível requerer o decretamento de providências tuteladoras da personalidade contra qualquer pessoa, desde que tal se mostre adequado a evitar a consumação de qua

  • TRP409/24.4T8MTS.P109-09-2024ANABELA MORAIS

    PROCESSO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · COLISÃO DE DIREITOS · NÍVEL DE RUÍDO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - O não cumprimento do dever de fundamentação da decisão da matéria de facto, imposto no artigo 607º, nº4, do Código de Processo Civil, a verificar-se, pode determinar a aplicabilidade da solução prevista no artigo 662º, nº 2, alínea d), do Código de Processo Civil ou a anulação do julgamento, ao abrigo da al. c) do mesmo normativo, mas não constitui vício da sentença susceptível de gerar nulida

  • CAJP35/2024 – JPBMT20-06-2024JOSÉ JOÃO BUM

    INCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR FALTA DE PAGAMENTO DE DOIS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.