Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 77.º Extinção de privilégios sobre navios

EM VIGOR
A ação para ser julgado livre de privilégios um navio adquirido por título gratuito ou oneroso é proposta no tribunal do porto onde o navio se achasse surto no momento da aquisição.

Jurisprudência

1119 acórdãos aplicam este artigo
  • TC864/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC663/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TC89/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL4593/20.8T8ALM-B.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A impugnação dos factos constitutivos do crédito e a exceção de pagamento integram meios de defesa abstratamente abrangidos na preclusão prevista no art 14- A do regime anexo ao DL 269/98. II. O art. 14º -A supramencionado parece associar a preclusão de meios de defesa à situação de o requerido no procedimento de injunção ter sido notificad

  • TC682/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC933/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL1597/22.0T8OER-D.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    OBRIGAÇÃO CARTULAR · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A aplicação do estatuído no artigo 734.º do Código de Processo Civil cinge-se às situações que deveriam ter determinado o indeferimento liminar do requerimento executivo nos termos do artigo 726.º n.ºs 2 e 3 do mesmo diploma legal. II – A prescrição da obrigação cartular não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 726.º n.º 2 do Có

  • TRG446/15.0Y2GMR.1.G118-06-2026MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA PENSÃO · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO NÃO REMÍVEL

    I - A pensão revista por recidiva ou agravamento deve ser actualizada ainda que se refira a uma incapacidade permanente inferir a 30%, tal como acontece na indemnização por recidiva/agravamento por incapacidade temporária. II - O principio que preside às actualizações (elemento teleológico -9ºCC) é similar em todos os casos em que as prestações não se esgotam num só acto, que é o de mitigar a de

  • TC723/202611-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TC771/202611-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TC750/202611-06-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAS68032/25.7BELSB.CS103-06-2026JOANA COSTA E NORA

    INDICAÇÃO NO SIS · DEVER DE CONSULTA PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    1. Em regra, para ser concedida autorização de residência, é necessário o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. 2. Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos de natu

  • TC581/202627-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TC676/202627-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TC708/202627-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TC707/202627-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1163-27-05-2026Afonso Patrão
  • TRL2466/24.4T8OER.L1-726-05-2026MICAELA SOUSA

    TÍTULO EXECUTIVO · LEGITIMIDADE · LITERALIDADE · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário1 I - No âmbito da acção executiva vigora o princípio da legitimidade formal ou da coincidência, o que significa que, por princípio, a execução tem de ser promovida pela pessoa que, no título executivo, figura como credor e contra a pessoa que, no título, tenha a posição de devedor. II - A regra da literalidade sofre ainda desvios decorrentes da sucessão no direito ou na obrigação. De aco

  • TRL3607/21.9T8LSB-A.L1-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    PERSI · EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – Conforme resulta do preâmbulo do DL 227/2012 e do disposto no art. 15.º deste diploma, o PERSI visa estabelecer um processo negocial, tendente à reformulação das condições contratuais, entre a instituição de crédito e o seu cliente, de modo a que este, que, a dada altura, se defrontou com dificuldades financeiras, possa retomar o cumprimento, v.g., mediante o alargamento do prazo de amortizaçã

  • TRL4649/24.8T8OER-B.L1-221-05-2026RUTE SOBRAL

    PENHORA · OPOSIÇÃO · AVALISTA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Não pretendendo a exequente prevalecer-se de garantia real acordada em mútuo bancário, consistente em hipoteca sobre imóvel sito no Brasil, instaurando a execução apenas contra o avalista de livrança preenchida de acordo com o pacto celebrado, não procede a oposição à penhora com base no fundamento de que esta se deveria te

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.