Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 403.º Fundamento

EM VIGOR
1 - Havendo justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens, móveis ou imóveis, ou de documentos, pode requerer-se o arrolamento deles. 2 - O arrolamento é dependência da ação à qual interessa a especificação dos bens ou a prova da titularidade dos direitos relativos às coisas arroladas.

Jurisprudência

408 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP153/25.5T8AGD-A.P114-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARROLAMENTO · DISPENSA AUDIÇÃO PRÉVIA · REGRAS DA EXPERIÊNCIA

    A dispensa da audição prévia no âmbito do procedimento cautelar de arrolamento será justificada e necessária quando da demora no decretamento da providência requerida e na provável conduta do requerido, a aferir de acordo com o para tanto alegado pelo requerente, resulte de acordo com as regras da experiência comum um risco sério para a eficácia da providência.

  • TRE1705/26.1T8FAR.E102-07-2026ANA PESSOA

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM

    Sumário1: I. Em caso colisão entre “o rigoroso regime do contraditório” inerente ao regime da produção antecipada de prova, e a necessidade imposta pelas circunstâncias de assegurar a produção de prova sem prejudicar a eficácia do direito em causa, “é legítimo o recurso ao procedimento cautelar comum, à semelhança do que já está previsto para a apreensão de documentos através do arrolamento, nos t

  • TRL30343/25.4T8LSB-B.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    ARROLAMENTO · DEPÓSITOS BANCÁRIOS · DECISÃO JUDICIAL · OBRIGATORIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O incidente de quebra do sigilo bancário regulado pelos artigos 417º, 135º e 182º do Código de Processo Penal não é adequado ultrapassar o incumprimento de uma ordem judicial de arrolamento de contas de depósito à ordem das instituições de crédito. II. As normas citadas em I dizem respeito a

  • TRL690/22.3T8AMD-D.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    1. Num processo de inventário, é ao interessado reclamante que cabe fazer a prova do que alega na reclamação, incumbindo-lhe também (ao abrigo do princípio da boa fé e da cooperação processual) requerer as diligências necessárias ao apuramento da verdade material, sendo tais provas indicadas com os requerimentos respectivos (art. 1105º, nº2 C.P.C). 2. O processo de inventário não deve contemplar

  • TRL4810/26.0T8LRS.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    ARROLAMENTO ESPECIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Nos arrolamentos especiais a que alude o artigo 409.º do Código de Processo Civil não é necessária a alegação e a prova do justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens ou de documentos, bastando-se o legislador com a prova sumária quanto à probabilidade séria da existência do direito invocado. II – Para o decretamento do arrolamento co

  • TRL1697/25.4T8PDL-A.L1-116-06-2026PAULA CARDOSO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA/INSTRUMENTALIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Nada obsta a que a providência cautelar de arrolamento possa ser usada como dependente ou preliminar de uma ação de anulação de deliberações sociais, pois caberá sempre aferir, em cada caso concreto, e casuisticamente, se os requisitos cumulativos da mesma se verificam. 2- A relação de dependência e instrumentalidade do procedimento cautelar relativa

  • TRC91/23.6T8SRT-G.C126-05-2026CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARROLAMENTO · QUOTAS SOCIAIS · LEGITIMIDADE

    I. O procedimento cautelar especificado de arrolamento pressupõe que o requerente alegue e demonstre, ainda que indiciariamente, a existência de um direito próprio sobre os bens a arrolar, bem como a verificação de justo receio de extravio, ocultação ou dissipação desses bens (artigos 403º e 406º do C.P.C.). II. No âmbito de um processo de inventário, os bens a relacionar e a partilhar são apenas

  • TRG101/26.5T8PRG.G130-04-2026JOAQUIM BOAVIDA

    ARROLAMENTO · RECEIO DO EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    1 - O procedimento cautelar de arrolamento destina-se a assegurar a subsistência de determinados bens enquanto se discute a sua titularidade ou, ainda, a garantir a persistência de documentos necessários à prova da titularidade de um direito. 2 - Caso se destine a manter conservados os bens, o requerente tem que fazer prova sumária do direito relativo aos bens a arrolar, bem como dos factos em qu

  • TRL709/24.3T8LSB.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO INTERCALAR · CASO JULGADO · ABANDONO DO TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A faculdade de junção de documentos em fase de recurso é de natureza excecional, devendo o apresentante, se tal for o fundamento que invoca, demonstrar a sua superveniência. II- Nos termos do artigo 79.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Processo do Trabalho, cabe recurso autónomo [intercalar], de apelação, da decisão, que, em despacho-saneador, não a

  • TRC343/23.5T8ABT-C.C128-04-2026n.º 1MARCO BORGES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARROLAMENTO · ATUALIDADE DOS BENS A ARROLAR · IDENTIFICAÇÃO E EXISTÊNCIA DOS BENS · INADEQUAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE FACTOS NOVOS E INDICAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA COMO FUNDAMENTO DO RECURSO

    I - O recurso à providência cautelar de arrolamento justifica-se nos casos em que se verifique justo receio de extravio, ocultação ou destruição de bens, móveis ou imóveis, ou de documentos (art. 403º-1 do CPC). II - De natureza conservatória, é de lançar mão do arrolamento caso seja necessário assegurar a manutenção de certos bens litigiosos, como sucede nos casos em que seja dependência de proce

  • TRP1370/25.3T8PRD-A.P126-03-2026FÁTIMA SILVA

    INVENTÁRIO · ARROLAMENTO

    I - Enquanto não se encontrar definido, nos autos principais de inventário, o leque dos bens a partilhar, nada obsta à instauração, por apenso àqueles autos, de um procedimento cautelar de arrolamento destinado à descrição, avaliação e depósito dos bens a partilhar no inventário, reunidos que estejam os respectivos requisitos. II - O leque dos bens a partilhar só pode ficar definido depois de apr

  • TRG214/26.3T8BCL.G126-03-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · RECONCILIAÇÃO · REGIME DE BENS · ARROLAMENTO

    I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas

  • TRP3846/23.8T8VFR.P124-03-2026PINTO DOS SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPARAÇÃO PROVISÓRIA · INDEMNIZAÇÃO DEFINITIVA · DEDUÇÃO DE VERBAS JÁ PAGAS

    I - Face ao nº 3 do art. 388º do CPC, as quantias pagas pela ré seguradora à autora a título de reparação provisória têm de ser imputadas na indemnização definitiva atribuída na sentença proferida na ação principal. II - A respetiva dedução só tem lugar após o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida na ação principal, pois só a partir desse momento a indemnização terá de ser efetiv

  • TRC60/25.1T8NLS.C110-03-2026EMÍLIA BOTELHO VAZ

    ARROLAMENTO COMUM · PERICULUM IN MORA · TEMORES E RECEIOS SUBJETIVOS · DESCONTENTAMENTO COM A GESTÃO DOS BENS

    I – O decretamento da providência cautelar de arrolamento comum (art. 403.º do CPC) depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a probabilidade da existência de um direito à conservação dos bens ou documentos (fumus boni iuris) e o justo receio do seu extravio, ocultação ou dissipação (periculum in mora). II – Fora das situações de arrolamento especial (art. 409.º, n.ºs 1 e 2 do CPC), ca

  • TRG7504/25.0T8VNF.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da

  • TRL10983/25.2T8LSB.L1-205-02-2026HIGINA CASTELO

    TESTAMENTO · NEGÓCIO USURÁRIO · ARROLAMENTO

    I. O regime dos negócios usurários é aplicável à generalidade dos negócios jurídicos, tanto bilaterais como unilaterais. II. A circunstância de, no título do Código Civil destinado à sucessão testamentária, designadamente em sede de falta e vícios da vontade do testador, não existir uma norma relativa a testamentos usurários, não afasta a aplicabilidade das normas destinadas aos negócios usurário

  • TRG8348/25.5T8PRT.G105-02-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ARROLAMENTO · PERICULUM IN MORA · REQUISITOS

    1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois e são de natureza cumulativa: 1º- A probabilidade da existência de um direito sobre os bens ou documentos a arrolar (fumus boni iuris), que traduza a possibilidade de antever a aparência do direito invocado pelo requerente à conservação de bens ou documentos cujo arrolamento requer; e 2º - O justo receio (periculum in mor

  • TRE867/25.0T8FIG.E129-01-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    ARROLAMENTO · REQUISITOS · INVERSÃO

    i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a assegurar a sua permanência enquanto é feita valer, na ação principal, a titularidade de direitos sobre esses bens, pelo que não é providência adequada à composição definitiva do litígio e, como tal, não é passível de inversão do contencioso. ii) Sendo Requerente e Requerido casados no regime da separação de bens e não estando demo

  • TRL5899/25.5T8LRS.L1-718-12-2025MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INSTRUMENTALIDADE · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário1 I – O procedimento cautelar não será instrumental relativamente à acção de que é dependência se a providência requerida não configura um meio adequado para acautelar algum efeito jurídico pretendido com a acção. II – A falta do vínculo de instrumentalidade relativamente à acção que constitui o processo principal conduz à manifesta improcedência da pretensão cautelar, o que constitui cau

  • STA017/14.8BECBR17-12-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECURSO · ÂMBITO DO RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - As conclusões exercem a importante função de delimitação do objeto do recurso, recaindo sobre o recorrente o ónus de aí sintetizar a argumentação apresentada na motivação do recurso, procedendo à enunciação dos fundamentos porque impugna a decisão recorrida. II - Ao tribunal ad quem cabe proceder à reapreciação da decisão recorrida, não podendo ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que nã

a mostrar 20 de 408

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.