Jurisprudência
297 acórdãos aplicam este artigoAUDIÊNCIA PRÉVIA · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A audiência prévia assume-se como regra e a sua dispensa exceção. II – Quando uma exceção dilatória ou perentória tenha sido suficientemente debatida nos articulados, não se justifica, para o mesmo efeito, designar data para a realização da audiência prévia. III – A decisão de dispensa da audiência prévia deve ser precedida da consulta das partes,
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
As consequências da falta de reposta à reclamação quanto à relação de bens não tem regulação autónoma no processo de inventário, pelo que nos termos do disposto no artº 549º, nº 1 do CPC são aplicáveis as regras gerais, concretamente as dos artigos 574º e 587º, nº 1, isto é, tem o efeito cominatório semipleno. Tal efeito apenas respeita à matéria de facto, dela competindo aferir se se extraem os e
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · COMPENSAÇÃO
- Quando duas pessoas estão reciprocamente obrigadas, tendo as obrigações por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade, sendo ambos os créditos exigíveis judicialmente e não procedendo exceção perentória ou dilatória de direito material, pode operar-se a compensação na parte correspondente, por declaração de uma parte à outra, declaração esta que é potestativa. - A dação em cumpriment
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DOS FACTOS · EXCEÇÃO DEDUZIDA NO ÚLTIMO ARTICULADO
I. Às exceções deduzidas no último articulado admissível, pode a parte contrária responder na audiência prévia ou, não havendo lugar a ela, no início da audiência final (art. 3º, nº 4, do NCPC); II. Na falta de norma legal que sujeite a parte ao ónus de impugnação, deve entender-se que a apresentação deste articulado constitui uma faculdade e não um ónus; isto porque dado o momento tardio da sua a
ARRENDAMENTO · RENDAS · RECIBO · ACTUALIZAÇÃO
SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A principal regra sobre a actualização das rendas está prevista no artigo 1077º nº 1 do CCivil, segundo o qual “As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”, correspondendo a uma manifestação da liberdade contratual estipulada no
PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA · DISCORDÂNCIA FUNDADA COM OS RESULTADOS DA PERÍCIA
I - Discordando a parte dos resultados da primeira perícia pode requerer uma segunda perícia, devendo, para tanto, alegar fundadamente as razões da sua discordância: quais os aspectos da primeira perícia com que não concorda, razões porque não concorda e qual o motivo que torna verosímil que o resultado deva ou possa ser diferente. II - Não basta à parte discordar do resultado da primeira perícia
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE; · RÉPLICA; CONTRADITÓRIO;
I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, no âmbito da ação administrativa nos termos do art.º 85.º-A, n.ºs 1 e 3 do CPTA notificado que seja da contestação ao autor compete responder à matéria de exceção que nela tenha sido deduzida, não tendo o juiz que determinar a notificação do autor para o efeito, como sucedia no âmbito da antiga ação administrativa es
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE · CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA
1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal, o tribunal pode decidir proporcionar ao autor o exercício do direito do contraditório a respeito das exceções invocadas pelo réu, por escrito, caso em que determinará a notificação do autor para esse fim. Porém, ao fazê-lo o julgador a quo tem de advertir a Parte sobre os efeitos de um (eventual) silêncio sobre os pontos de facto re
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS · AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo de partes, assente nos princípios do dispositivo, da concentração, e da preclusão não se pode afastar das particularidades deste tipo de processo e do seu fim último que consiste no apuramento do acervo hereditário e a justa composição dos quinhões de cada um dos interessados. - O ónus de investigar e invocar os fac
RECURSO DE REVISTA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
O acórdão da Relação que revoga a decisão de 1ª instância proferida em sede de saneador-sentença, que julgou procedente uma excepção peremptória com a consequente absolvição do pedido, e determina o prosseguimento dos autos não conhece do mérito da causa, nem põe termo ao processo, pelo que não admite revista ao abrigo do nº1 do art. 671º do CPC.
INVENTÁRIO · NULIDADE DA CITAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · RECONHECIMENTO DO PASSIVO
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição ou reclamação por nulidade, é a impugnação do respectivo despacho pela interposição do recurso competente.
RECONVENÇÃO · FALTA DE RÉPLICA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
(elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) Quando seja deduzido pedido reconvencional e o autor não apresente réplica, nos termos conjugados dos arts. 587º, nº 1 e 574º, nº 2, ambos do CPC, têm-se por admitidos por acordo os factos alegados na reconvenção que não estejam em oposição com a versão apresentada na petição inicial, desde que seja admissível confissão sobre eles e não
PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL · ENCARGOS DE CONSERVAÇÃO DE PARTES COMUNS · PERMILAGEM
Declarado na escritura de constituição de propriedade horizontal que o centro comercial forma uma parte estrutural e funcional própria, e que as despesas necessárias à fruição e conservação das zonas comuns dessa parte, serão pagas, apenas, pelos proprietários das frações que a integram, haverá que aplicar a permilagem correspondente a cada uma das referidas frações ao valor dessa parte do prédio,
INVENTÁRIO · NOTIFICAÇÃO ENTRE MANDATÁRIOS · DECISÃO SURPRESA
I - No processo de inventário, a notificação entre mandatários prevista nos arts. 221.º e 255.º do CPC é válida, contando-se a partir daí o prazo de resposta à oposição do cabeça de casal. II - A decisão de considerar admitida a inexistência de bens comuns alegada na oposição por falta de resposta no prazo referido em I, e de, por isso, julgar extinta a instância por impossibilidade da lide, não
EXECUÇÃO POR CUSTAS DE PARTE · TÍTULO EXECUTIVO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO
I - Na execução por dívida de custas de parte o título executivo é a sentença proferida, já transitada em julgado, acompanhada da nota discriminativa e justificativa de custas de parte não sindicadas. II - Dada a natureza judicial desse título, apenas podem constituir fundamentos de oposição à execução mediante embargos de executado aqueles que se mostram taxativamente previstos no artigo 729.º d
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SALARIAIS
I - A junção de documentos com as alegações reveste caráter excecional e só pode ter lugar desde que se verifique algum dos seguintes pressupostos: i) se estiverem em causa documentos cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância [aqui se incluindo quer a superveniência objetiva, quer a superveniência subjetiva] – art. 125º; ou, ii) se a respetiva junçã
FACTOS CONCLUSIVOS · MÚTUO · FALTA DE FORMA · NULIDADE
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de determinado negócio jurídico têm natureza imperativa e prosseguem o valor da segurança e certeza jurídica e, por isso, quando sejam inobservadas, apenas é consentido neutralizar os efeitos jurídicos decorrentes da declaração da nulidade do negócio, por vício de forma, com fundamento no instituto do abuso de direito em casos excecionai
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS · COMPRA E VENDA · CONSUMIDOR
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da indicação das passagens precisas dos depoimentos de testemunhas e/ou referências concretas e precisas a outros meios de prova, mormente, dos documentos que considere decisivos para se proceder à alteração de cada um dos pontos impugnados, que não se compadece com a enunciação vaga e genérica dos elementos probatórios e da interpretaçã
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · NOTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA · MANDATÁRIO JUDICIAL · OPOSIÇÃO AO INVENTÁRIO
I) No atual sistema de notificações eletrónicas, não há que distinguir as notificações da secretaria das notificações entre mandatários, nos processos em que existam advogados constituídos, pois todos os atos processuais escritos das partes devem ser notificados entre os advogados por via eletrónica. II) Por isso, da atuação oficiosa da secretaria, prevista no artigo 220.º do CPC, estão excluídas
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.