Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 235.º Ausência do citando em parte certa

EM VIGOR
Não sendo possível efetuar a citação nos termos dos artigos anteriores, em consequência de o citando estar ausente em parte certa e por tempo limitado, e não haver quem esteja em condições de lhe transmitir prontamente a citação, procede-se conforme pareça mais conveniente às circunstâncias do caso, designadamente citando-se por via postal no local onde se encontra ou aguardando-se o seu regresso.

Jurisprudência

259 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01820/08.3BELRS.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TRL4593/20.8T8ALM-B.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A impugnação dos factos constitutivos do crédito e a exceção de pagamento integram meios de defesa abstratamente abrangidos na preclusão prevista no art 14- A do regime anexo ao DL 269/98. II. O art. 14º -A supramencionado parece associar a preclusão de meios de defesa à situação de o requerido no procedimento de injunção ter sido notificad

  • TC763/202412-06-2026Mariana Canotilho
  • TCAS820/19.2BESNT11-06-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REJEIÇÃO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE

    A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT.

  • TRL4877/25.9T8SNT-A.L1-814-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    INJUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PRECLUSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na sequência da prolação do Acórdão do Tribunal Constitucional ,º 264/2015, de 12/05 (e mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei nº 117/2019 de 13/09 ao art. 857º do CPC e ao DL 269/98 de 1/09), nas execuções fundadas em requerimento de injunção ao qual não foi deduzida oposição, e que, em consequência, l

  • TRP7010/23.8T8PRT.P116-01-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EFEITOS DA EXONERAÇÃO SOBRE OS CRÉDITOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - A actuação dolosa a que se refere a alínea b) do nº 2 do artigo 245º do CIRE integra a questão-de-facto submetida a julgamento, e por isso deve resultar apurada nessa sede, ou, pelo menos, retirada dos factos instrumentais demonstrados que razoavelmente permitam concluir pela sua verificação; II - A reclamação do pagamento exigida pela mesma a alínea b) do nº 2 do artigo 245º do CIRE reporta-

  • TCAS2679/10.6BELRS11-12-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NOTIFICAÇÃO · HORA CERTA · FORMALIDADES · CADUCIDADE

    I – Se o Recorrido não admitiu que a sua notificação tenha ocorrido no dia 27-12-2005, mas que apenas teve conhecimento, em 31-01-2006, de que em 27-12-2005 lhe tinha sido deixada na caixa de correio a liquidação, não se pode dizer que foi atingido o objectivo que se visava alcançar com a notificação: transmitir ao destinatário o teor da liquidação. II – A norma do art. 240.º do CPC, vigente à dat

  • TRG771/24.9T8BGC-A.G120-11-2025MARIA JOÃO MATOS

    NULIDADE DE DECISÃO JUDICIAL · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO

    I. A nulidade da decisão judicial de mérito por excesso de pronúncia verifica-se quando o juiz conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (entendendo-se por aquelas todas as pretensões processuais formuladas pelas partes que requerem a sua decisão, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os pressupostos específicos de qualquer acto – processual - especial, quando realmen

  • TCAS1847/09.8BELRS30-09-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS 2001 · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA

    A falta de notificação válida da liquidação dentro do prazo da caducidade do direito à liquidação constitui, por força da lei, ilegalidade invalidante do ato de liquidação.

  • TCAN00039/25.3BEBRG15-07-2025VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · SEGURANÇA SOCIAL; · FALTA CITAÇÃO; PRESCRIÇÃO;

    I - A falta de citação só ocorre nas situações expressamente previstas no artigo 188.º, n.º 1, do CPC. II - Por sua vez, a alínea a), do n.º 1, do artigo 165.º do CPPT considera nulidade insanável em processo de execução fiscal a falta de citação, quando possa prejudicar a defesa do interessado. III - No caso, o Recorrente foi chamado à execução na qualidade de responsável subsidiário, o que

  • TCAS1820/08.3BELRS26-06-2025RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)

    IMPROPRIEDADE MEIO PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NOTIFICAÇÃO POR FUNCIONÁRIO

    I– O processo de impugnação judicial, nos termos do disposto no artigo 99º e seguintes do CPPT, visa aquilatar da validade de um ato de liquidação. II– Tendo o impugnante procurado sindicar, através de processo de impugnação judicial, a validade de atos praticados no âmbito do processo executivo, designadamente do ato de citação e do ato de reversão contra si, aquele não será o meio processual ad

  • TRG16/18.0T9VLN. G123-05-2025PAULO ALMEIDA CUNHA

    MORTE DO ARGUIDO · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DO DEFENSOR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · HABILITAÇÃO

    1. A extinção do procedimento criminal fundada na morte do arguido acarreta a cessação da intervenção do defensor nomeado, pois deixou de haver arguido carecido de assistência jurídica e ainda não há herdeiro habilitado para prosseguir a instância cível na qualidade exclusiva de demandado civil. 2. É obrigatória a constituição de mandatário judicial no incidente de habilitação quando o valor do p

  • TRL1669/24.6T8CSC-A.L1-713-05-2025MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · INVIABILIDADE DA CITAÇÃO PESSOAL

    Sumário Elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade – cf. artigo 663º, n.º 7 do Código de Processo Civil. 1 - O princípio do contraditório deve ser sempre observado, mesmo no âmbito dos procedimentos cautelares, salvo nos casos em que o legislador, atentas particulares características de alguns procedimentos, expressamente estabeleceu o diferimento do seu exercício para momento po

  • TRL3206/14.1T8LSB.L1-123-04-2025NUNO TEIXEIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSÃO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · DECISÃO FINAL

    Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Não deve ser admitido, por extemporâneo, o pedido de prorrogação do período de cessão formulado para além do seu terminus, depois de ter decorrido o prazo de 10 dias previsto no artigo 149º, nº 1 (ex vi artigo 17º do CIRE) para o devedor se pronunciar nos termos do disposto no artigo 244º, nº 1 do CIRE. II – Se é necessá

  • TCAS116/06.0BEPDL27-03-2025HELENA TELO AFONSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO LÍCITO

    I – Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia pois ao Tribunal compete apreciar todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se lhe impondo a apreciação de todos os argumentos, razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. II – Não se verifica qualque

  • TRP21418/23.5T8PRT-A.P110-02-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EXECUÇÃO BASEADA EM INJUNÇÃO · MEIOS DE DEFESA · PRESCRIÇÃO · EXCEÇÃO PERENTÓRIA

    I - Com a entrada em vigor da Lei 117/2019 de 13 de setembro que alterou a redação do artigo 857.º do Código de Processo Civil e aditou o artigo 14.º A ao DL 269/98 de 1 de setembro, o legislador visou afastar as razões que o Tribunal Constitucional encontrou para declarar a inconstitucionalidade com forma obrigatória geral da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ap

  • TRG304/22.1T8AVV-B.G128-11-2024ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · FALTA DE CITAÇÃO · CITAÇÃO EDITAL · NULIDADE

    I- Verifica-se nulidade por falta de citação do réu quando se tenha empregado indevidamente a citação edital (art. 188/1-c do CPC), nomeadamente se tiver sido omitida a citação através de contacto pessoal pelo agente de execução, nos termos do art. 231º do CPC. II- Não constando dos autos qualquer referência feita pelo agente de execução ou pela secretaria, verbalmente ou por escrito, de que o ré

  • TCAN01424/24.3BEPRT28-11-2024VITOR SALAZAR UNAS

    FALTA DE CITAÇÃO; · NULIDADE DE CITAÇÃO; · PRESCRIÇÃO;

    I – De acordo com o disposto no artigo 190.º, n.º 6 do CPPT, e em sintonia com o referido no artigo 195.º, n.º 1, alínea e) do CPC, na redação vigente à data dos factos [atual 188.º, n.º 1, alínea e)], para que ocorra falta de citação é necessário que o respetivo destinatário (i) alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do ato (ii) por motivo que não lhe foi imputável. II - Não tend

  • TRP6571/23.6T8VNG.P111-11-2024ANABELA MORAIS

    PRAZO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO · PRAZO PERENTÓRIO · PRAZO DILATÓRIO

    I - O prazo para a Ré apresentar contestação constitui um prazo perentório (artigo 139º, nº3) mas foi precedido de um prazo dilatório. Quando assim é, o prazo dilatório e o prazo perentório contam-se como um só, de acordo com o preceito do artigo 142º do CPC. II - A dilação visa garantir a possibilidade de defesa efectiva e plena em tempo útil e no caso da citação edital, justifica-se pela presun

  • TRE1451/23.8T8PTG.E107-11-2024PAULA DO PAÇO

    ESTAFETA · PLATAFORMA DIGITAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação processual, as ações mantém a sua autonomia para os demais efeitos, nomeadamente no que respeita à fixação do valor de cada ação. II- Na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho não se mostra aplicável o artigo 303.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, porquanto o interesse em apreciação na ação é

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.