Jurisprudência
194 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · PRAZO DO RECURSO NO CASO DE HAVER PROVA GRAVADA · REQUISITOS PARA SE CONSIDERAR QUE FOI IMPUGNADA A MATÉRIA DE FACTO
I - Para beneficiar do alargamento do prazo a que alude o art. 638.º n.º 7 do CPC, o objecto do recurso tem de incidir na reapreciação da prova gravada; II – Se a Recorrente não impugna eficazmente a prova gravada e apresenta o recurso no prazo previsto no n.º 7 do art. 638.º do CPC, e tenta suprir essa falta na reclamação que lhe indeferiu tal recurso, lacunas que são evidentes tanto nas alegaçõ
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL
- A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento
NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · LEGITIMIDADE
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - Só poderá afirmar-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615º, n.º 1, d), do CPC, quando uma questão que devia ser conhecida não teve aí qualquer tratamento, apreciação ou decisão, e cuja resolução não foi prejudicada pela solução dada a outras; II - O artigo 3º,
IRC; ERRO DE FACTO; · FACTO CONCLUSIVO; 23º, N.º4 DO CIRC; · CUSTOS NÃO DOCUMENTADOS; FACTURAS FALSAS; INDÍCIOS;
I. O ónus a cargo do recorrente imposto pelo artigo 640º do Código de Processo Civil mostra-se cumprido desde que, na motivação (alegações), o recorrente alegue todas as especificações referidas no nº1 deste preceito e que, nas conclusões, o recorrente identifique com precisão os pontos de facto que são objecto de impugnação, não sendo de exigir que nestas conclusões constem também todas as restan
LIVRANÇA EM BRANCO · PREENCHIMENTO DA LIVRANÇA · PACTO DE PREENCHIMENTO · RELAÇÃO IMEDIATAS
I - A circunstância da livrança ser assinada em branco pelo seu subscritor não a invalida enquanto título cambiário. II - Emitida em branco, no momento dessa emissão a livrança não adquire logo a qualidade de título cambiário, mas, preenchida com os elementos essenciais em falta, a obrigação cambiária nela incorporada considera-se constituída. - III - O pacto ou contrato de preenchimento, que c
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · COMPETÊNCIA · ACORDO
- O Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, consagrou a transferência de competências para as conservatórias de registo civil em matérias respeitantes a um conjunto de processos de jurisdição voluntária relativos a relações familiares, nomeadamente a atribuição de alimentos a filhos maiores; - A transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos trib
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA · PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I - A alienação fiduciária em garantia implica a transferência imediata da propriedade para o fiduciário, sendo a limitação do direito deste ao fim garantístico de natureza meramente obrigacional (art. 1306.º do Código Civil). Assim, o fiduciante assume o risco de o fiduciário transmitir o bem a terceiro durante a vigência do pacto, pois a convenção fiduciária não é normalmente publicitada e os te
BONS COSTUMES · COMPRA E VENDA
Sumário: I. Não é a circunstância de um negócio se vir a revelar um mau negócio que a lei permite anulá-lo pois a ideia subjacente ao princípio do favor negotti é a de que a ordem jurídica só deve impor a destruição dos actos jurídicos afectados por qualquer vício quando esse resultado se mostre irremediável. Quanto possível o negócio deve ser, pois, tratado no sentido que permita a sua manutençã
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
I – A implementação de um sistema de semaforização que não estava definido na documentação patenteada a concurso e o recurso a um subempreiteiro com quem o Réu estabeleceu um contrato de exclusividade, informação que também não constava da documentação pré-contratual, implicou sobrecustos para a autora, ora recorrente, que tinha apresentado proposta de preço mais baixo para a realização dos trabal
CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA; · ARTIGO 35º, N.º1, AL.C) DO CIRC; · PROVA DAS DILIGÊNCIAS DE COBRANÇA;
I. O então artigo 35 °, n.º 1, al. c), do CIRC (então em vigor 2006), exigia não só o registo contabilístico das provisões para créditos de cobrança duvidosa, mas também que o sujeito passivo tivesse provas de terem sido realizadas diligências com vista ao recebimento dos valores em dívida. II. São admissíveis quaisquer meios de prova, incluindo testemunhal, para efeitos de demonstração da rea
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO
I. Quando em causa estão situações duradouras, a intangibilidade do caso julgado não impede que se atribua relevância (para o futuro) à declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral que resulte de Acórdão do Tribunal Constitucional. II. Fixada ao sinistrado, desde 2015, a prestação suplementar de assistência de terceira pessoa, então tendo como critério de referência o valor de
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO DE PARTE · IMPULSO PROCESSUAL · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
1. O regime jurídico aplicável à suspensão da instância por falecimento da parte dispensa a advertência prévia das consequências da inércia à parte onerada com o impulso processual quando esta se encontra patrocinada por mandatário. 2. Enquanto não for proferido despacho a julgar deserta a instância as partes podem dar impulso ao processo, mesmo que tenha estado parado durante mais de seis meses,
LIVRANÇA EM BRANCO · AVALISTA PREENCHIMENTO ABUSIVO · ÓNUS DA PROVA
I - Não sendo de confundir nulidades processuais com nulidades da decisão. No que a estas respeita, inexistem nulidades da sentença por “contradição entre os seus fundamentos e a realidade processual dos autos” e “porque considerou assentes factos expressamente impugnados e, portanto, controvertidos”. II - O art.º 703º do CPC contém um elenco tendencialmente taxativo, na medida em que apesar do c
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · SUSPENSÃO PRECÁRIA DA EXECUÇÃO
1- A suspensão precária da execução, prevista nos arts. 861º, n.º 6 e 863º, n.ºs 3 a 5 do CPC, para a execução de entrega de coisa certa, é aplicável à execução para pagamento de quantia certa (não por aplicação extensiva ou analógica das mencionadas disposições legais a essa execução), por determinação expressa do art. 828º do mesmo Código, quando, uma vez vendido, na execução para pagamento de q
RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · SOBRECUSTOS;
I – Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção – como provados ou não provados – de tais factos, por outro, omissão que qualificamos como falta de especificação de fundamentos de facto da sentença, causadora de nulidade da sentença nos termos da alª b) do nº 1 do artigo
EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO · COMPETÊNCIA DO JUIZ
I - No modelo do processo executivo criado com o novo Código de Processo Civil, a declaração da extinção da execução, designadamente por deserção da instância, é da competência do agente de execução. II - O juiz não exerce funções de tutela ou supervisão da actuação do agente de execução, cabendo-lhe apenas, fora das situações em que a questão tem natureza jurisdicional e, por isso, é (só) da com
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DE IMPULSO
I- São requisitos/pressupostos legais da deserção da instância: i) que o processo aguarde impulso processual das partes; ii) que a falta de impulso decorra de negligência das partes; iii) que essa falta de impulso ocorra há mais de seis meses (art.281.º n.º 1 do CPC). II- A lei exige que o processo esteja a aguardar impulso processual das partes, o que se traduz na situação em que cabe à parte e
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL · PACTO COMISSÓRIO · VENDA DO BEM A TERCEIRO
I - A Alienação fiduciária em garantia é permitida e regulamentada pela legislação, desde que respeite o princípio da proporcionalidade e a obrigação de restituição ou venda do bem para quitação da dívida. II - O Pacto comissório é expressamente proibido pelo ordenamento jurídico português, pois pode levar a abusos e injustiças, permitindo que o credor se aproprie do bem independentemente do valo
DIREITO A ALIMENTOS · PAGAMENTO DE DESPESAS A FILHO MAIOR · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA E PROCESSUAL DO PROGENITOR
I - O dever de alimentos, uma vez definido, mantém-se (ope legis) para além do termo da menoridade (cfr. arts. 1880º e nº2, do art. 1905º, do Código Civil), existindo, assim, um direito substantivo a alimentos do jovem que atingiu a maioridade, direito esse a poder ser atuado pelo progenitor que, a título principal, assumiu o encargo de pagar as despesas do referido filho. III - E sendo tal proge
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CÁLCULO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL · SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL
I - O ponto i) da alínea b) do n.º 3 do art. 239 do CIRE, ao excluir do rendimento disponível que o insolvente deve entregar ao fiduciário, o valor que for considerado razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, tem subjacente o principio constitucional da dignidade da pessoa humana. II - Nessa medida, tal valor deve ter como referencial mínim
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.