Jurisprudência
103 acórdãos aplicam este artigoTAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME
I. O conceito de fundamentação essencialmente diferente não se basta com qualquer modificação ou alteração da fundamentação no iter jurídico que suporta o acórdão da Relação em confronto com a sentença de 1.ª instância, sendo antes indispensável que ocorra uma diversidade estrutural e diametralmente diferente no plano da subsunção do enquadramento normativo da mesma matéria litigiosa. II. As rec
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)
NOTIFICAÇÃO DA PARTE PARA A PRÁTICA DE UM ACTO PESSOAL · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I. Quando a parte constituiu mandatário, mas tem de ser notificada para praticar um ato pessoal, a notificação, efetuada por via postal, através do envio de carta registada, dirigida para a sua residência, nos termos do artigo 249.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, considera-se feita no terceiro dia posterior ao do registo da carta, ou, em qualquer dos casos, no primeiro dia útil segu
ARRENDAMENTO RURAL · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I. Para efeitos do exercício do direito de resolução nos contratos de execução duradoura, como é o contrato de arrendamento rural, deve atentar-se, para além da gravidade do incumprimento em si mesmo considerado, aos efeitos daquele na viabilidade da relação. II. Ou seja, deve efetuar-se um juízo quanto à exigibilidade da manutenção do contrato.
NOTIFICAÇÃO DA PARTE QUE CONSTITUIU ADVOGADO · DECURSO DE PRAZO PERENTÓRIO · INVOCAÇÃO DE ERRO OU LAPSO POR PARTE DO NOTIFICADO
i) Quando a parte constitui mandatário, as notificações são efectuadas apenas na pessoa deste último, não tendo que o ser na própria parte, salvo se for para a prática de acto pessoal (arts. 247º, nº 1, e 250º do NCPC); ii) Sendo o interessado no inventário notificado para, no prazo legal, apresentar a respectiva reclamação de bens, o prazo para tanto inicia-se desde o dia em que o seu mandatário
RENÚNCIA AO MANDATO · NOTIFICAÇÃO AO MANDANTE
I- A contagem do prazo de 20 dias previsto no art. 47.º n.º 3 do CPC inicia-se com a primeira notificação pessoal da parte da renúncia do mandatário; a eventual repetição da notificação pelo tribunal, por excesso de zelo, não suspende nem reinicia o prazo legal. II- Num caso de patrocínio obrigatório e operando a renúncia ao mandato e não constituindo mandatário naquele prazo, prossegue o process
RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sendo indicado como acórdão-fundamento, para justificar um recurso destinado a uniformização de jurisprudência, um acórdão que não se pronunciou sobre a mesma questão fundamental de direito que foi decidida no acórdão recorrido, não é admissível tal recurso, por não se encontrarem preenchidos os pressupostos exigidos pelo artigo 688.º, do CPC.
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL · SEGREDO MERCANTIL · IMPARIDADES · DELIBERAÇÃO SOCIETÁRIA
I – O segredo da escrituração mercantil, previsto nos artigos 41.º, 42.º e 43.º do Código Comercial, não faculta às partes recusar a apresentação dos documentos quando se trate de apurar factos em que tenha interesse ou responsabilidade a pessoa a quem eles pertençam, na medida em que aquele segredo não pode subsistir em tal situação, sendo que, em todo o caso, face a um eventual conflito de inter
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NO RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I - Se o recorrente não é parte nos presentes autos nem teve qualquer intervenção nos mesmos até à interposição do presente recurso, é admissível a junção de documentos pelo mesmo, ainda que não tenha alegado a impossibilidade de apresentação de tais documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, dado que tais documento
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · INCONSTITUCIONALIDADE
I - No tocante aos acórdãos da Relação que apreciem decisões interlocutórias da 1.ª instância que recaiam unicamente sobre a relação processual, apenas cabe recurso de revista, normal ou comum, quando: o recurso para o Supremo seja sempre admissível; o acórdão recorrido esteja em contradição com outro, já transitado em julgado, proferido pelo Supremo, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma
PRESCRIÇÃO, CITAÇÃO POSTAL SIMPLES; · DEVEDOR SOLIDÁRIO, INSOLVÊNCIA; · ENCERRAMENTO DO PROCESSO, PERÍODO DE CESSÃO;
I - A citação a que o artigo 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos do artigo 191.º do CPPT, relativamente à qual a lei não estabelece qualquer presunção do seu recebimento e respectiva data, e que tem carácter provisório, sendo que a citação só é de considerar efectuada, nos termos do artigo 193.º do mesmo código, após a penhora,
DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS- 1790ºCC · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
1- Enquanto não for proferido acórdão pelo tribunal de recurso, o art. 632º, n.º 5, do CPC consente que o recorrente possa livremente desistir da totalidade do recurso que interpôs, ou de parte dos fundamentos de recurso que invocou nas respetivas conclusões, o que se traduz numa desistência parcial do recurso interposto. 2- O processo de inventário subsequente a divórcio, nos casos de casamento
OPOSIÇÃO · REVERSÃO · FUNDAMENTAÇÃO · CULPA
I - A inexigibilidade da dívida por falta de notificação da liquidação constitui fundamento de oposição à execução fiscal subsumível na alínea i) do art.º 204.º do CPPT, quando essa falta de notificação respeite ao devedor originário. II - Se a citação do devedor subsidiário não cumpre as formalidades legais, nomeadamente, não se faz acompanhar dos elementos essenciais da liquidação da dívida rev
LEILÃO ELECTRÓNICO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE VENDA; · PAGAMENTOS PARCIAIS DA DÍVIDA
I - A venda judicial é uma operação complexa, constituída por vários actos complementares, desde a apresentação da proposta, à sua aceitação, ao pagamento dos correspondentes impostos e, finalmente, à adjudicação do bem penhorado e emissão do respectivo título de transmissão. II - Nos termos do n.º 4 do artigo 264.º do CPPT, se for efectuado o pagamento de um montante mínimo de 10% do valor da
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · OPOSIÇÃO · NOTIFICAÇÃO ADVOGADO · NULIDADE PROCESSUAL
I- Tendo sido nomeado patrono oficioso aos RR no processo principal, e mantendo-se a nomeação para o apenso de incidente de liquidação de sentença, tendo sido notificados os requeridos pessoalmente para deduzirem oposição ao incidente, impunha-se que fosse efetuada a notificação ao respetivo mandatário ou patrono para a prática do ato de apresentação da contestação/oposição daquele incidente de li
PREFERÊNCIA · EXECUÇÃO FISCAL · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas, nem de excepções não deduzidas na exclusiva disponibilidade das partes, é nula a sentença que o faça. II – Nada obsta, contudo, a que a defesa por excepção possa ser deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende
AÇÃO EXECUTIVA · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES · NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO
I - Ocorre cumulação sucessiva de execuções, quando na pendência da execução, a exequente vem deduzir no mesmo processo, novo pedido executivo. II - Determina o artigo 728º nº 4 do Código de Processo Civil que a citação do executado é substituída por notificação quando, citado o executado para a execução de determinado título, se cumule depois, no mesmo processo, a execução de outro título, apli
MANDATÁRIO JUDICIAL · RENÚNCIA AO MANDATO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL
I - Os efeitos da renúncia ao mandato forense só se produzem com a sua notificação ao mandante, pelo que, enquanto não ocorrer a notificação ou se tiver esta por impossível, com a subsequente nomeação de patrono oficioso – nos casos de patrocínio obrigatório – não pode o mandante arguir que ocorreu nulidade de tudo o que tiver sido processado, por ter sido incumprida a notificação pessoal daquela
a mostrar 20 de 103
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.