Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 250.º Notificação pessoal às partes ou seus representantes

EM VIGOR
Para além dos casos especialmente previstos, aplicam-se as disposições relativas à realização da citação pessoal às notificações a que aludem os n.os 4 do artigo 18.º, 3 do artigo 27.º e 2 do artigo 28.º.

Jurisprudência

103 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG257/24.1T8VCT-C.G111-06-2026JOSÉ CRAVO

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS

    I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e

  • STJ996/21.9T8BRG.G1.S212-05-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME

    I. O conceito de fundamentação essencialmente diferente não se basta com qualquer modificação ou alteração da fundamentação no iter jurídico que suporta o acórdão da Relação em confronto com a sentença de 1.ª instância, sendo antes indispensável que ocorra uma diversidade estrutural e diametralmente diferente no plano da subsunção do enquadramento normativo da mesma matéria litigiosa. II. As rec

  • TRL658/10.2PDFUN-F.L1-322-04-2026ROSA VASCONCELOS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)

  • TRG206/24.7T8VRL-D.G109-04-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    NOTIFICAÇÃO DA PARTE PARA A PRÁTICA DE UM ACTO PESSOAL · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I. Quando a parte constituiu mandatário, mas tem de ser notificada para praticar um ato pessoal, a notificação, efetuada por via postal, através do envio de carta registada, dirigida para a sua residência, nos termos do artigo 249.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, considera-se feita no terceiro dia posterior ao do registo da carta, ou, em qualquer dos casos, no primeiro dia útil segu

  • TRG996/21.9T8BRG.G122-01-2026FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ARRENDAMENTO RURAL · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I. Para efeitos do exercício do direito de resolução nos contratos de execução duradoura, como é o contrato de arrendamento rural, deve atentar-se, para além da gravidade do incumprimento em si mesmo considerado, aos efeitos daquele na viabilidade da relação. II. Ou seja, deve efetuar-se um juízo quanto à exigibilidade da manutenção do contrato.

  • TRC1739/24.0T8CTB-A.C125-09-2025MOREIRA DO CARMO

    NOTIFICAÇÃO DA PARTE QUE CONSTITUIU ADVOGADO · DECURSO DE PRAZO PERENTÓRIO · INVOCAÇÃO DE ERRO OU LAPSO POR PARTE DO NOTIFICADO

    i) Quando a parte constitui mandatário, as notificações são efectuadas apenas na pessoa deste último, não tendo que o ser na própria parte, salvo se for para a prática de acto pessoal (arts. 247º, nº 1, e 250º do NCPC); ii) Sendo o interessado no inventário notificado para, no prazo legal, apresentar a respectiva reclamação de bens, o prazo para tanto inicia-se desde o dia em que o seu mandatário

  • TRG5934/24.4T8MTS.G110-07-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    RENÚNCIA AO MANDATO · NOTIFICAÇÃO AO MANDANTE

    I- A contagem do prazo de 20 dias previsto no art. 47.º n.º 3 do CPC inicia-se com a primeira notificação pessoal da parte da renúncia do mandatário; a eventual repetição da notificação pelo tribunal, por excesso de zelo, não suspende nem reinicia o prazo legal. II- Num caso de patrocínio obrigatório e operando a renúncia ao mandato e não constituindo mandatário naquele prazo, prossegue o process

  • STJ103/06.8TBMNC-G.S1-A29-04-2025MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    Sendo indicado como acórdão-fundamento, para justificar um recurso destinado a uniformização de jurisprudência, um acórdão que não se pronunciou sobre a mesma questão fundamental de direito que foi decidida no acórdão recorrido, não é admissível tal recurso, por não se encontrarem preenchidos os pressupostos exigidos pelo artigo 688.º, do CPC.

  • TRP2186/21.1T8STS.P125-03-2025RODRIGUES PIRES

    ESCRITURAÇÃO MERCANTIL · SEGREDO MERCANTIL · IMPARIDADES · DELIBERAÇÃO SOCIETÁRIA

    I – O segredo da escrituração mercantil, previsto nos artigos 41.º, 42.º e 43.º do Código Comercial, não faculta às partes recusar a apresentação dos documentos quando se trate de apurar factos em que tenha interesse ou responsabilidade a pessoa a quem eles pertençam, na medida em que aquele segredo não pode subsistir em tal situação, sendo que, em todo o caso, face a um eventual conflito de inter

  • TCAS991/23.3BELRA13-03-2025JOANA COSTA E NORA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NO RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Se o recorrente não é parte nos presentes autos nem teve qualquer intervenção nos mesmos até à interposição do presente recurso, é admissível a junção de documentos pelo mesmo, ainda que não tenha alegado a impossibilidade de apresentação de tais documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, dado que tais documento

  • STJ678/09.0TMSTB-J-E1-A-S125-02-2025HENRIQUE ANTUNES

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - No tocante aos acórdãos da Relação que apreciem decisões interlocutórias da 1.ª instância que recaiam unicamente sobre a relação processual, apenas cabe recurso de revista, normal ou comum, quando: o recurso para o Supremo seja sempre admissível; o acórdão recorrido esteja em contradição com outro, já transitado em julgado, proferido pelo Supremo, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma

  • TCAN01960/23.9BEPRT30-01-2025ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO, CITAÇÃO POSTAL SIMPLES; · DEVEDOR SOLIDÁRIO, INSOLVÊNCIA; · ENCERRAMENTO DO PROCESSO, PERÍODO DE CESSÃO;

    I - A citação a que o artigo 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos do artigo 191.º do CPPT, relativamente à qual a lei não estabelece qualquer presunção do seu recebimento e respectiva data, e que tem carácter provisório, sendo que a citação só é de considerar efectuada, nos termos do artigo 193.º do mesmo código, após a penhora,

  • TRG6011/18.2T8GMR-E.G114-11-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS- 1790ºCC · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS

    1- Enquanto não for proferido acórdão pelo tribunal de recurso, o art. 632º, n.º 5, do CPC consente que o recorrente possa livremente desistir da totalidade do recurso que interpôs, ou de parte dos fundamentos de recurso que invocou nas respetivas conclusões, o que se traduz numa desistência parcial do recurso interposto. 2- O processo de inventário subsequente a divórcio, nos casos de casamento

  • TCAS2842/10.0BELRS07-11-2024SUSANA BARRETO

    OPOSIÇÃO · REVERSÃO · FUNDAMENTAÇÃO · CULPA

    I - A inexigibilidade da dívida por falta de notificação da liquidação constitui fundamento de oposição à execução fiscal subsumível na alínea i) do art.º 204.º do CPPT, quando essa falta de notificação respeite ao devedor originário. II - Se a citação do devedor subsidiário não cumpre as formalidades legais, nomeadamente, não se faz acompanhar dos elementos essenciais da liquidação da dívida rev

  • TC666/202425-09-2024Mariana Canotilho
  • TCAN00550/23.0BEPNF11-07-2024ANA PATROCÍNIO

    LEILÃO ELECTRÓNICO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE VENDA; · PAGAMENTOS PARCIAIS DA DÍVIDA

    I - A venda judicial é uma operação complexa, constituída por vários actos complementares, desde a apresentação da proposta, à sua aceitação, ao pagamento dos correspondentes impostos e, finalmente, à adjudicação do bem penhorado e emissão do respectivo título de transmissão. II - Nos termos do n.º 4 do artigo 264.º do CPPT, se for efectuado o pagamento de um montante mínimo de 10% do valor da

  • TRG4830/20.9T8GMR-A.G216-05-2024ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · OPOSIÇÃO · NOTIFICAÇÃO ADVOGADO · NULIDADE PROCESSUAL

    I- Tendo sido nomeado patrono oficioso aos RR no processo principal, e mantendo-se a nomeação para o apenso de incidente de liquidação de sentença, tendo sido notificados os requeridos pessoalmente para deduzirem oposição ao incidente, impunha-se que fosse efetuada a notificação ao respetivo mandatário ou patrono para a prática do ato de apresentação da contestação/oposição daquele incidente de li

  • TRG330/19.8T8VLN.G109-05-2024CARLA OLIVEIRA

    PREFERÊNCIA · EXECUÇÃO FISCAL · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas, nem de excepções não deduzidas na exclusiva disponibilidade das partes, é nula a sentença que o faça. II – Nada obsta, contudo, a que a defesa por excepção possa ser deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende

  • TRP2568/22.1T8PRT.P118-04-2024ANA VIEIRA

    AÇÃO EXECUTIVA · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES · NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO

    I - Ocorre cumulação sucessiva de execuções, quando na pendência da execução, a exequente vem deduzir no mesmo processo, novo pedido executivo. II - Determina o artigo 728º nº 4 do Código de Processo Civil que a citação do executado é substituída por notificação quando, citado o executado para a execução de determinado título, se cumule depois, no mesmo processo, a execução de outro título, apli

  • TRP8303/19.4T8VNG-A.P130-01-2024RUI MOREIRA

    MANDATÁRIO JUDICIAL · RENÚNCIA AO MANDATO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Os efeitos da renúncia ao mandato forense só se produzem com a sua notificação ao mandante, pelo que, enquanto não ocorrer a notificação ou se tiver esta por impossível, com a subsequente nomeação de patrono oficioso – nos casos de patrocínio obrigatório – não pode o mandante arguir que ocorreu nulidade de tudo o que tiver sido processado, por ter sido incumprida a notificação pessoal daquela

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.