Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 494.º Verificações não judiciais qualificadas

EM VIGOR
1 - Sempre que seja legalmente admissível a inspeção judicial, mas o juiz entenda que se não justifica, face à natureza da matéria, a perceção direta dos factos pelo tribunal, pode ser incumbido técnico ou pessoa qualificada de proceder aos atos de inspeção de coisas ou locais ou de reconstituição de factos e de apresentar o seu relatório, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores. 2 - Sem prejuízo das atestações realizadas por autoridade ou oficial público, as verificações não judiciais qualificadas são livremente apreciadas pelo tribunal.

Jurisprudência

1731 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP14367/25.4T8PRT.P101-07-2026RODRIGUES PIRES

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · SUPERVENIENTE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA

    Se o autor se encontra em comprovada situação superveniente de insuficiência económica, justificativa da concessão de apoio judiciário, pode afastar a eficácia da convenção de arbitragem, sem que lhe seja oponível a exceção dilatória de preterição do tribunal arbitral.

  • TRP10283/22.0T8VNG.P101-07-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO

    I - É de rejeitar a reapreciação da decisão da matéria de facto, sem qualquer convite a aperfeiçoamento das conclusões de recurso, quando a parte não cumpra, de todo, nem no corpo das alegações nem nas conclusões, os ónus previstos no art.º 640.º do C.P.C., designadamente a essencial discriminação nas conclusões de quais os factos que a recorrente pretende ver alterados. II - Sendo as nulidades p

  • TCAS2272/11.6BELRS11-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE · IRS · DUPLICAÇÃO COLECTA

    I - Um trabalhador português residente na Itália, não vê os seus rendimentos provenientes do trabalho dependente sujeitos a IRS em Portugal, nos termos do artigo 15º da CDT celebrada entre Portugal e a Itália. Esses rendimentos serão objecto de tributação no Estado de residência que, neste caso, é a Itália. II- Tendo a entidade patronal efectuado retenções na fonte de IRS como se dum residente se

  • TRE6354/24.6T8STB-D.E107-05-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO LEGAL · AGRAVAMENTO

    I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º do CIRE inexiste presunção de causalidade, pelo que, quando provado o incumprimento do dever de apresentação à insolvência previsto na al. a), presume-se a culpa grave dessa conduta ilícita, mas para que a insolvência possa ser considerada culposa carece de ser comprovado o nexo de causalidade entre o incumprimento dessa obrigação e o agravam

  • TCAN00435/17.0BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; PRESCRIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; SUSPENSÃO; CIRE;

    I -Só após a reversão passam as dívidas a ser exigíveis ao oponente. Sendo, por outro lado, a citação o ato pelo qual lhe é dado a conhecer que contra ele passou a correr termos a execução fiscal. II - Na sequência destas considerações, para efeitos da contagem da prescrição, não releva, como facto suspensivo a declaração de insolvência pessoal do oponente, nos termos do art. 100.º do CIRE, qua

  • TRE3283/24.7T8FAR.E125-03-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A petição inicial deve apresentar-se sob a forma de um silogismo, mesmo que implícito, permitindo estabelecer um nexo lógico entre a premissa maior, constituída pelas razões de direito invocadas, a premissa menor, integrada pelas razões de facto alegadas, e a conclusão que é o pedido. II. A ineptidão da petição inicial, por contradição entre o pedido e

  • TRP2072/24.3T8VFR.P124-03-2026ALBERTO TAVEIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PARA HABITAÇÃO · CONSUMIDOR · DESCONFORMIDADES · INDEMNIZAÇÃO

    I - A apelante não identificando quais os factos que pretende que este Tribunal de recurso aprecie, limitando-se a afirmar a sua discordância, de modo genérico e sem apontar de modo concreto e preciso qual o verdadeiro objecto deste recurso, ie, qual o ou os factos que pretende ver sindicados por este Tribunal, deve o recurso da matéria de facto ser rejeitado. II - É de aplicar o regime do Decret

  • TRP1472/24.3T8LOU-A.P116-01-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES · EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – O dever de colaboração das partes no cumprimento das obrigações, imposto pelo princípio da boa-fé, constitui um imperativo geral que, para operar em situações concretas, carece de ser densificado mediante a definição das específicas prestações que devem ser realizadas pelo devedor. Por isso, tal dever apenas poderá fundar execução de sentença quando esta defina a prestação concreta que o execu

  • TRL5797/22.4T8LRS.L1-615-01-2026CARLOS MARQUES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pelo relator): I. O incumprimento do ónus de especificação dos concretos pontos de facto incorretamente julgados (nas conclusões das alegações), dos concretos meios de prova que impõem uma decisão diversa da recorrida (ainda que na motivação das alegações) e da decisão alternativa que deve ser proferida sobre os concretos pontos de facto impugnados (ainda que na motivação das a

  • TRL9781/24.5T8SNT.L1-218-12-2025INÊS MOURA

    REQUERIMENTO EXECUTIVO · INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · LIVRANÇA

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O indeferimento liminarmente do requerimento executivo, com fundamento na ilegitimidade ativa da Exequente, sem que tenha sido previamente cumprido o princípio do contraditório, constitui uma decisão surpresa violadora do art.º 3.º n.º 3 do CPC, por omissão da prática de um ato que a lei impõe como obrigatório, incorrendo no vício da nulidade. 2. A Exequent

  • TRG2944/20.4T8BRG.G117-12-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRÉDIOS CONTÍGUOS · PARCELA DE TERRENO · OBJETO DA PROVA

    (i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha divisória, mas obter a restituição de uma parcela cuja integração na propriedade do autor é afirmada com certeza, exigindo prova material da correspondência entre o direito invocado e a realidade física. (ii) A presunção derivada do registo predial (art. 7.º do CRP) abrange a existência e titularidade do direito, mas não a exa

  • TRL294/22.0T8SNT.L1-604-12-2025JORGE ALMEIDA ESTEVES

    APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A decisão final proferida em incidente de intervenção de terceiros está prevista no artº 644º/1, al. a), do CPC, pois trata-se de uma decisão final proferida em incidente processado autonomamente, dela cabendo, nos termos desse preceito, recurso de apelação autónomo, a ser interposto no prazo previsto no arts. 638º/1, do CPC; não o tendo sido, a decisão

  • TCAN00989/25.7BEBRG04-12-2025ANA PATROCÍNIO

    VALOR DA CAUSA, DÍVIDA EXEQUENDA, JUROS; · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · ILEGALIDADE SUBSTANTIVA VERSUS NULIDADE PROCESSUAL, CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - O montante da dívida exequenda é o que resulta das certidões de dívida, para efeito de fixação do valor da causa, nos termos do artigo 97.º-A, n.º 1, alínea e) do CPPT. II - A invocação da falta de demonstração da gerência de facto é matéria que se subsume à ilegitimidade substantiva e não à ilegitimidade processual, não sendo de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela relatora (

  • STJ18380/25.3T8LSB.L1.S127-11-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    JUÍZO DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMINISTRADOR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    A acção de indemnização proposta por um administrador contra uma sociedade comercial com fundamento no n.º 5 do artigo 403.º do Código das Sociedades Comerciais é uma acção relativa ao exercício de direitos sociais no sentido da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • TRL173/24.7YHLSB.L1-PICRS26-11-2025RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · CADUCIDADE · VALOR DA CAUSA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- A cumulação de pedidos só tem influência na determinação do valor da causa, quando se verifique uma cumulação real de pedidos ou cumulação objectiva simples (artº555º do CPC), em que o valor da causa é a quantia correspondente à soma dos valores económicos de todos eles, cada um com a sua utilidade económica, e não uma cumu

  • TRG584/22.2T8VNF.G120-11-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · DANOS FUTUROS · PREVISIBILIDADE · PEDIDO GENÉRICO

    1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu ao tempo da atribuição da indemnização, mas que seguramente ou muito provavelmente virá a sofrer no futuro, por causa do facto ilícito do lesante, designadamente, compreendem as despesas que o lesado terá no futuro que suportar com tratamentos, intervenções cirúrgicas e medicação em consequência das sequelas do acidente. 2.

  • STJ2149/10.2T2AVR.P1.S223-10-2025ANA PAULA LOBO

    DOAÇÃO · ENCARGO · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO

    I – Não existindo na doação efectuada por ambos os pais, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, aos seus filhos, com dispensa de colação, qualquer indício de que o incumprimento de um encargo foi tido pelos outorgantes como mais grave que o incumprimento de outro encargo nela estabelecida, nem que o incumprimento de um encargo estabelecido a favor de um dos doadores implicasse apenas

  • TRP17797/24.5T8PRT.P111-09-2025PAULO DIAS DA SILVA

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · PRESSUPOSTOS · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - O procedimento cautelar nominado de restituição provisória de posse visa conferir tutela provisória ao possuidor que, por seu intermédio, alcança a reconstituição da situação possessória anterior ao esbulho violento (artigos 1279.º do Código Civil e 377.º do Código de Processo Civil). II - O decretamento da providência cautelar depende, como é pacífico, da verificação cumulativa de três requi

  • TRE556/23.0T8EVR-A.E110-07-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    TESTEMUNHA · RECUSA A DEPOR · PRAZOS · INQUISITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o facto de a parte não ter indicado como testemunha pessoa que tinha a faculdade de se recusar a depor por esta lhe ter comunicado a intenção de exercer essa faculdade não permite que a parte posteriormente, após esgotamento dos prazos de indicação ou de alteração do rol de testemunhas, possa obter a sua inquirição com base no fac

  • TRE1343/23.0T8STB-B.E110-07-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · INQUISITÓRIO · PRECLUSÃO

    Sumário: I. Tendo a audiência final iniciado a 17/02/2025 e o requerimento para junção de documentos apresentado em 21/02/2025, já nos situamos fora do âmbito de aplicação do disposto no art. 423.º, n.º 1 e 2, do CPC. II. Ao caso é aplicável o n.º 3 do art. 423.º, portanto, para a admissibilidade dos documentos em causa exige-se a verificação dos seguintes pressupostos: - documentos cu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.