Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 618.º Defesa contra as demoras abusivas

EM VIGOR
Nos casos em que não seja admissível recurso da decisão, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 670.º.

Jurisprudência

193 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01890/25.0BEBRG08-05-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR; ART. 116º, Nº 2, AL. F) CPTA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ART. 615.º, N.º 1, AL. D) CPC;

    I - Apenas haverá que aquilatar do decretamento provisório da providência (da requerida ou outra) se o processo cautelar houver de prosseguir, isto é, se for liminarmente admitido. II - Omitida a presentação de requerimento prévio, carecem os Requerentes de interesse em agir relativamente à acção principal que declararam pretender intentar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7

  • TC847/202427-01-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL9245/24.7T8ALM.L1-211-09-2025PEDRO MARTINS

    DEFERIMENTO DO DESPEJO · OPOSIÇÃO

    Sumário: Se o pedido de deferimento do despejo é feito numa oposição ao requerimento de despejo que não tem (a oposição) qualquer fundamento válido (tal como não o tem o recurso subsequente) e se já decorreu, no momento da decisão do pedido de deferimento, mais de 4 meses do prazo legal máximo de 5 meses para o período de deferimento (e quase 2,5 anos desde que as rendas deixaram de ser pagas), o

  • TRL309/19.0YUSTR-J.L1-PICRS12-03-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. . O regime de prescrição aplicável é o resultante da Lei 19/2012, na versão da Lei 17/2022, de 17 de Agosto, mais concretamente, atenta a questão em causa, é aplicável o artigo 74.º, n. 9, que estipula que inexiste limitação temporal para a suspensão decorrente da impugnação judicial da decisão da AdC, ou de recurso interlocutório, ou recurso para o Tribunal C

  • STA086/24.2BALSB18-12-2024HELENA MESQUITA RIBEIRO

    RELATOR · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO · CONTRADITÓRIO

    I - A lei adjetiva atribui ao «relator» o poder de proferir decisão sumária em determinados casos- cfr. art.º 27.º do CPTA- o qual é substituído, no período das suas férias judiciais, pelo juiz que estiver de turno, que é designado de acordo com a lei processual e não de forma arbitrária. II - Perante uma decisão sumária, a ordem jurídica assegura ao seu destinatário, caso não aquiesça com essa d

  • TCAN00432/24.9BEAVR06-12-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · SUBSÍDIO DE DOENÇA; AUSÊNCIA DA RESIDÊNCIA; · JUSTIFICAÇÃO ATENDÍVEL; FUMUS IURIS.

    1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, as providências cautelares são adoptadas quando haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação

  • STJ4183/16.0T8VNG-P.P1.S125-06-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · INCONSTITUCIONALIDADE · NULIDADE DA SENTENÇA

    I- Em revista interposta pelo insolvente do acórdão que ordenou a apreensão para a massa da parte correspondente até um terço do seu vencimento ou salário, é permitida reclamação para arguição de nulidade do acórdão do STJ que indeferiu uma anterior arguição. II- A desconformidade de uma norma com a Constituição acarreta a nulidade da norma, não da decisão, sendo aquela e não esta o objecto

  • STJ24950/21.1T8LSB-B.L1.S109-05-2024PAULA LEAL DE CARVALHO

    ARRESTO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · FUNDAMENTAÇÃO

    I. Dos procedimento cautelares não cabe recurso de revista, exceto nas situações previstas no nº 2º do art. 629º do CPC. II. Decretado pela 1ª instância o arresto da participação social de que o 1º requerido era titular (na sociedade 2ª requerida) e que transmitiu, por doação, aos 5º, 6º e 7º requeridos: as sociedades 2ª, 3ª e 4ª requeridas, recorreram, nos termos do art. 372º, nº 1, al. a), do

  • TC356/202424-04-2024Afonso Patrão
  • TC768/202309-11-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1008/202309-11-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL249/12.3PDFUN.L1-912-10-2023FERNANDA SINTRA AMARAL

    DEMORAS ABUSIVAS · TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL

    (da responsabilidade da relatora) I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art. 605º, nºs. 1 e 3, do Código de Processo Civil, determina que só podem intervir na decisão da matéria de facto os juízes que tenham assistido a todos os actos de instrução e discussão praticados na audiência final, sendo um corolário do princípio da oralidade e da livre apreciação da prova,

  • TRE951/20.6T8SLV.E128-06-2023JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DEFEITOS DA OBRA · ACEITAÇÃO DA OBRA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1 - No caso vertente tendo a execução de parte dos trabalhos contratados pelo Apelante à Apelada (relativos ao telhado) sido objecto de alteração no respeitante aos materiais utilizados por iniciativa da Apelada, mas aceite pelo Apelante, que não apresentou qualquer reclamação, tal deverá ser interpretado como alteração autorizada e como tal não defeituosa. 2 - Nesse contexto e pese embora tenha

  • STJ2140/06.3TAAVR-I.P1-A.S1-A-B12-05-2023LOPES DA MOTA

    RECLAMAÇÃO · DECISÃO SINGULAR · RECUSA · JUIZ CONSELHEIRO

    I. A recusa constitui um incidente com tramitação própria e completa regulada nos artigos 43.º a 46.º do CPP, não lhe sendo aplicáveis as regras do recurso, nomeadamente a reclamação para a conferência (artigo 417.º, n.º 8, do CPP). II. Com a prolação do acórdão de 10.01.2023, que recusou o requerimento de recusa do juiz conselheiro, esgotou-se o poder jurisdicional quanto ao incidente de re

  • TC672/202312-05-2023José António Teles Pereira
  • STJ477/17.5T8VIS.S131-01-2023PEDRO LIMA GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CADUCIDADE DA AÇÃO · DOAÇÃO · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

    I - Destinando-se a transferir determinado valor de um património para outro (de uma conta bancária para outra) a operação bancária de transferência produzirá o seu efeito no momento em que é creditada a conta do beneficiário. II - E é assim, pois até ao momento em que é creditada a conta do beneficiário, quem transfere pode revogar a ordem de transferência. III - Assim, o empossamento do benefi

  • STJ11901/15.1T8LSB-A.L1.S2-A09-11-2022MARIA OLINDA GARCIA

    INCIDENTE ANÓMALO · DEMORAS ABUSIVAS · REQUERIMENTO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    A recorrente-reclamante que se dedica a apresentar sucessivos e idênticos requerimentos, manifestamente infundados e fora do prazo, tendo como objetivo entorpecer o normal funcionamento da justiça e evitar o trânsito em julgado da decisão que não lhe agrada, dá causa ao funcionamento do incidente de defesa contra demoras abusivas, previsto no art. 670º do CPC.

  • TRP1955/19.7T9GDM.P108-06-2022NUNO PIRES SALPICO

    RECUSA A DEPOR · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO TIPO

    I - No crime de recusa a depor previsto no art. 360º nº2 do CP a expressão legal “sem justa causa” integra os pressupostos típicos de punição, devendo constar na acusação, sob pena da mesma dever ser rejeitada nos termos do art.311º do CPP ou determinar a absolvição a jusante. II - A receção no tipo legal da causa de justificação delimitando a ilicitude e negativamente o tipo, impõe que o MP inve

  • STA01818/20.3BEBRG05-05-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ACÓRDÃO · NULIDADE

  • TRG1510/18.9T8VRL.G128-04-2022ESPINHEIRA BALTAR

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL –MANDATO FORENSE · SIGILO PROFISSIONAL · DEPOIMENTO DE PARTE · ABUSO DE DIREITO

    1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do seu direito ao contraditório, dos seus direitos de defesa, quando é réu numa ação em que o seu cliente é autor. O facto de não levantar o sigilo profissional, não pode ser prejudicado por isso, como se depreende dos acórdãos do STJ de 27/02/2008 (Rodrigues dos Santos)) e de 2/02/1995 (Sousa Guedes), publicados em www.dgsi.pt., se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.