Jurisprudência
565 acórdãos aplicam este artigoRECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Os conceitos acolhidos no artigo 696º alínea e) do Código de Processo Civil têm de ser densificados recorrendo ao regime que consta: - do artigo 566º [corpo da alínea]; - dos artigos 188º, 191º, 189º, 187º, 190º, 192º, 191º nº 3, 729º alínea d), 851º [subalínea i)]; - dos artigos 188º nº
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO NOVO · RESPONSABILIDADE DO ESTADO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A violação do caso julgado formal, as nulidades da sentença e eventuais inconstitucionalidades na aplicação de normas legais podem e devem ser invocados em recurso ordinário, no prazo legal; - Nenhum destes fundamentos se enquadra na previsão legal do art. 696º do CPC, pelo que o recurso de r
ARRESTO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário: I. O artigo 396.º, n.º 3, do CPC, que consagra uma presunção jure et de jure de justo receio de perda da garantia patrimonial, apenas se aplica à situação prevista naquela norma, não se aplicando aos casos em que o arresto visa garantir a conservação da garantia patrimonial de obrigações civis emergente de um contrato de mútuo celebrado entre particulares e que alegadamente se encontra i
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CONVOLAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE
No caso de erro na forma de processo deverá ser efetuada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual correto quando a tal não obste, como no caso dos autos, a intempestividade da petição para ser apreciada como reclamação do ato do órgão de execução fiscal.
RECURSO DE REVISÃO · TEMPESTIVIDADE · DOCUMENTO · DECISÃO JUDICIAL
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição de julgados transitados em julgado e dado que uma decisão judicial não é tida como documento para efeitos do disposto no artigo 696.º, alínea c), do CPC, é manifesto que inexiste motivo para a pretendida revisão.
PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · LEGATÁRIO · PROPRIEDADE RESOLÚVEL · EMBARGOS DE TERCEIRO
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu, determina a inoperância da revelia para efeitos de confissão ficta, nos termos do art. 568, b), do CPC. (ii) Havendo réus citados pessoalmente, o princípio da unidade dos factos obsta a que a matéria alegada seja considerada provada relativamente a uns e não provada relativamente a outros, salvo quando se trate de factos ci
RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL;
I - Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito
ENTIDADE BANCÁRIA · PENHORA DE SALDO BANCÁRIO · ARRESTO · PROCESSO CRIME
I. – As entidades bancárias que informaram o agente de execução da existência de saldos bancários, dos valores dos saldos bancários, realizaram a penhora dos saldos, mas não colocaram as quantias à ordem do agente de execução, não podem passar a executadas uma vez que não se enquadram nas situações a que alude o nº 3 do artigo 777º do Código de Processo Civil. II – As entidades bancárias perante
INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INEFICÁCIA DE DECISÃO CONTRADITÓRIA (ART. 625º Nº 1 DO CPC)
I - A impugnação judicial não é o meio adequado para pedir a ineficácia de uma decisão transitada, que contraria uma outra, também transitada, primeiramente, em julgado; II - Nos termos do artigo 625º nº 1 do CPC, havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumpre-se a que passou em julgado em primeiro lugar, o que pode ser alegado e pedido em sede executiva da sentença; III -
PENHORA DE CRÉDITOS; · QUANTIFICAÇÃO; PRESUNÇÃO ILIDÍVEL; · RECLAMAÇÃO VERSUS OPOSIÇÃO;
I – Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito
SIMULAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO · COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO
O meio processual adequado à arguição da invalidade do negócio jurídico a que respeita o titulo dado à execução por simulação, e da própria execução, por simulação processual, será uma acção declarativa autónoma e não o recurso extraordinário de revisão.
RAC; · PENHORA DE SALDO CREDOR; · RECONHECIMENTO DE CRÉDITO; PRESUNÇÃO;
I - A reclamação prevista no artigo 276º e seguintes do CPPT está limitada à verificação da regularidade do procedimento de penhora de créditos, através do qual se constitui o título executivo contra o devedor do executado. II - Uma vez que a sentença deu por regularmente realizada a penhora de créditos, deve dar-se como não escrito o demais nela considerado a propósito da existência e montante
RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL.;
I – Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito
RECURSO DE REVISÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · MEIO PROCESSUAL DE IMPUGNAÇÃO · CASO JULGADO FORMAL
I. O meio processual próprio para impugnar/sindicar um despacho de indeferimento liminar de recurso extraordinário de revisão é o recurso de apelação, ou face ao disposto no art.º 629.º, n.º 3, al. c), do CPC (para quem enfatiza a proximidade do recurso de revisão a uma acção), ou face ao disposto no art.º 644.º, n.º 1, al. a), do CPC (para quem o qualifica como um incidente processado autonomamen
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · ACÓRDÃO
(artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): Um acórdão não integra o conceito de documento para efeitos do recurso de revisão previsto no artigo 696.º, alínea c), do CPCivil.
APELAÇÃO · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. As partes só podem apresentar documentos às alegações recursivas nas circunstâncias previstas no art. 651º, nº 1, do CPC, e desde que versem sobre a matéria que foi objeto de discussão em 1ª instância. Destinando-se os documentos à prova de factos novos, nunca antes alegados e/ou discutidos, têm de ser rejeitado
INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · MASSA INSOLVENTE · ENTREGA DE IMÓVEL
I- Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm efeito devolutivo, nos termos do art.º 14.º n.º 5 do CIRE, não podendo ser fixado efeito suspensivo ao recurso interposto da decisão que determina a entrega de um imóvel apreendido para a massa insolvente ao AI, por quem viu já reconhecido o seu crédito garantido por direito de retenção em sentença de verifi
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Um acórdão não constitui um documento em sentido estrito, porque não reproduz, nem representa uma coisa, pessoa ou facto (art.º 362ºCC). Constitui uma decisão que faz um juízo de valor sobre os factos que enuncia e assente nas provas que recolheu. II - Um acórdão não reveste a natureza de um documento, porque não se limita a retratar uma realidade, mas implica necessariamente a emissão de um
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · ILEGITIMIDADE · FIEL DEPOSITÁRIO
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. No que diz respeito ao pressuposto processual da legitimidade ativa, a regra é a de que, tal como no campo do direito material, há-que aferir, em regra, pela titularidade dos interesses em jogo, isto é, como dizem os n.ºs 1 e 2 do art.º 30º, pelo interesse direto (e não indireto ou derivado) em demandar, exprimido pela vantagem jurídica que resultará
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.