Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 92.º Questões prejudiciais

EM VIGOR
1 - Se o conhecimento do objeto da ação depender da decisão de uma questão que seja da competência do tribunal criminal ou do tribunal administrativo, pode o juiz sobrestar na decisão até que o tribunal competente se pronuncie. 2 - A suspensão fica sem efeito se a ação penal ou a ação administrativa não for exercida dentro de um mês ou se o respetivo processo estiver parado, por negligência das partes, durante o mesmo prazo; neste caso, o juiz da ação decidirá a questão prejudicial, mas a sua decisão não produz efeitos fora do processo em que for proferida.

Jurisprudência

342 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • TRL174/25.8T8LSB-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I. Causa prejudicial é aquela que tenha por objeto uma pretensão que constitua pressuposto da formulada, isto é, aquela cujo julgamento ou decisão possa influenciar ou afetar o julgamento ou decisão de outra, nomeadamente modificando ou inutilizando os seus efeitos ou mesmo tirando razão de ser. II. A verificação de causa prejudicial não é impositiva da suspensão da instância, mas o poder faculta

  • STJ3704/23.6T8BRG.S1-A19-05-2026ARLINDO OLIVEIRA

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · CRIME · COMPETÊNCIA MATERIAL

    O pedido de indemnização cível deduzido em acção popular, fundado numa causa de pedir que seja integrada por factos qualificados como crime, não está submetido ao princípio da adesão previsto no art. 71.º do CPP.

  • TCAN00487/25.9BEVIS18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • STJ9258/16.2T8CBR-A.L1.S111-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO

    I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos processos de promoção e protecção regulados pela LPCJP, a competência territorial fixa-se em função da residência da criança ou jovem no momento da instauração do processo, nos

  • STJ3602/25.9YRLSB.S123-04-2026JORGE JACOB

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NACIONALIDADE

    I – O vício da omissão de pronúncia apenas poderá advir da ausência de conhecimento de questões relevantes, excluindo-se dessa vertente os casos em que o tribunal deixa de apreciar razões, argumentos ou raciocínios, invocados pelo interessado para motivar ou sustentar a sua posição. Por questão entende-se exclusivamente o dissídio, considerado na sua particular especificidade, e não já o conjunto

  • TCAN03084/22.7BELSB20-03-2026TIAGO MIRANDA

    CESSÃO DE CRÉDITOS; FACTORING; · OMISSÃO NA SENTENÇA DE FACTOS RELEVANTES E ATENDÍVEIS.

    I - Os despachos dependentes de um juízo de oportunidade do juiz, sem efeitos ao nível dos direitos e faculdades processuais das partes, não vinculam o próprio juiz que os emitiu, e muito menos os juízes que lhe sucedam. Tal é o caso quer do despacho que manda as partes sugerirem datas para uma tentativa de conciliação de iniciativa do juiz, quer do que dispensa a realização da audiência prévia no

  • TRG539/25.5T8VRL.G105-03-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRADIÇÃO DE PEDIDOS · NULIDADE DA SENTENÇA

    I – A contradição entre o pedido e a causa de pedir, geradora da ineptidão da petição inicial, pressupõe uma contradição lógica que é distinta da inconcludência jurídica, isto é, da situação em que é alegada uma causa de pedir da qual não se pode tirar, por não preenchimento da previsão normativa, o efeito jurídico pretendido, constituindo causa de improcedência da ação. II - A contradição entr

  • TRP9810/24.2T8VNG-A.P126-02-2026ISABEL FERREIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.

  • TCAN01658/25.3BEBRG20-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    MOBILIDADE; · INTERCARREIRAS; JUÍZO DE CONVENIÊNCIA; · ATOS INÚTEIS;

    I - O que a Recorrente pretende pela presente ação cautelar, pese embora as considerações marginais que tece, é a efetivação provisória da mobilidade intercarreiras, arrogando-se o direito a tal mobilidade e invocando que essa não efetivação provisória lhe causa prejuízos. São estes o pedido e a causa de pedir da presente ação cautelar. II - Independentemente de toda a factualidade alegada e de

  • TRG2622/23.2T8GMR-E.G119-02-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSO COMUM APENSO · TRAMITAÇÃO · PROCESSO URGENTE

    I. O facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição inicial deu entrada no dia 28.03.2024; o tribunal apenas diligenciou no sentido da citação da ré no dia 12.09.2024, após as férias judiciais de verão, pese embora o pedido de citação, ao abrigo do Regulamento 2020/1784, t

  • TCAN00003/21.1BCPRT06-02-2026TIAGO MIRANDA

    DECISÃO ARBITRAL INTERLOCUTÓRIA SOBRE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL;

    .* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRL3033/22.2T8CSC.L1-829-01-2026TERESA SANDIÃES

    CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): A relação de dependência ou prejudicialidade, assenta no facto de, numa determinada ação, se discutir, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão de uma outra ação, de modo que esta possa ser afetada pelo julgamento daquela. O reconhecimento de que determinadas obras num prédio constituído em propriedade ho

  • STJ1668/22.2T8STR.E1.S115-01-2026ANA PAULA LOBO

    OFENSA DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · PEDIDO

    Repete-se uma causa entre os mesmos intervenientes processuais quando decorre da mesma situação fáctica e o efeito jurídico pretendido é o mesmo em ambas as acções.

  • TRL3011/21.9T8LSB.L1-208-01-2026PEDRO MARTINS

    GARANTIA BANCÁRIA · ABUSO DE DIREITO · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · DANOS

    I – A autora pode invocar factos relativos ao contrato-base que esteve na origem das garantias bancárias emitidas, factos que levarão à caducidade dessas garantias, ao abrigo da excepção do abuso de direito que lhe permite pedir que o banco não pague essas garantias. II – Mesmo que esses factos fossem parte do objecto de uma cláusula compromissória entre a autora e a ré, eles podiam ser objecto d

  • TRE2593/24.8T8FAR.E118-12-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÃO · PARECER DA CITE

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se possa apreciar a exceção da caducidade, prevista no n.º 2 do art. 329.º do Código do Trabalho, torna-se fundamental apurar a data em que o empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infração, visto que o prazo de 60 dias apenas se inicia após tal conhecimen

  • TRG594/25.8T8VNF.G117-12-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO

    1- As causas determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho previstas nas als. b) a e) do n.º 1 do art. 615º do CPC, são na realidade causas determinativas de anulabilidade, na medida em que não são de conhecimento oficioso, apenas podendo ser suscitadas em sede de recurso, quando o processo em que foram proferidas comporte recurso ordinário; ou, não o comportando, mediante incidente

  • TRE382/25.1T9OLH.E127-11-2025MOREIRA DAS NEVES

    EXECUÇÃO DE COIMA · INDEFERIMENTO LIMINAR DO REQUERIMENTO INICIAL · RECORRIBILIDADE · REGIME PROCEDIMENTAL

    I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre numa ação executiva autónoma; não constituindo uma fase ou incidente do processo de contraordenação. II. Perante indeferimento liminar do requerimento executivo com fundamento na incompetência absoluta do tribunal, essa decisão é recorrível, mediante o regime do processo civil para a execução por indemnizações, que segue

  • TC239/2522-10-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRL6751/19.9T8LSB.L1-209-10-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    EMPREITADA DE CONSUMO · DESCONFORMIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se aos temas, aos assuntos nucleares do processo, suscitados pelas partes, bem como àqueles de que oficiosamente deva conhecer, cumprido que se mostre o contraditório, não se exigindo, contudo, que o juiz aprecie toda e qualquer consideração ou argumento tecido pelas p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.