Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 36.º Coligação de autores e de réus

EM VIGOR
1 - É permitida a coligação de autores contra um ou vários réus e é permitido a um autor demandar conjuntamente vários réus, por pedidos diferentes, quando a causa de pedir seja a mesma e única ou quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência. 2 - É igualmente lícita a coligação quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito ou de cláusulas de contratos perfeitamente análogas. 3 - É admitida a coligação quando os pedidos deduzidos contra os vários réus se baseiam na invocação da obrigação cartular, quanto a uns, e da respetiva relação subjacente, quanto a outros.

Jurisprudência

1265 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL155/26.4T8BRR-B.L1-114-07-2026ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes

  • TRG854/25.8T8VNF-A.G102-07-2026JOSÉ CRAVO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · EFEITO ÚTIL DA AÇÃO

    1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal, faça valer um interesse próprio, paralelo ao do A. ou ao do R. 2- O nº 1 do art. 316º do CPC cobre a situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário, caso em que qualquer das partes primitivas pode chamar um terceiro que se associe a si ou à parte contrária para assegurar a legitimidade. 3- O litisc

  • TRP4528/25.1T8PRT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA

    I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ

  • TRL1500/22.7T8LSB.L2-430-06-2026PAULA SANTOS

    DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOA COLECTIVA · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - Requerido o depoimento de parte de uma sociedade é a esta que compete – e não ao requerente – indicar a pessoa ou pessoas que o devem prestar (artigo 163º nº 1 ex vi do artigo 157º, ambos do C. Civil). II – Atendendo a que o depoimento de parte é o meio legal com que se pretende obter a confissão dos factos, quando se trata do depoimento de parte de

  • TRP1086/25.0T8PRT-A.P118-06-2026PAULO DIAS DA SILVA

    LEGITIMIDADE · COLIGAÇÃO

    “I - A legitimidade processual afere-se pela relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, não se confundindo com a efetiva titularidade da relação jurídica substantiva nem dependendo da procedência da pretensão deduzida. II - É parte legítima a ré a quem o autor imputa factos próprios e responsa

  • TCAS365/08.6BELRS11-06-2026ÂNGELA CERDEIRA

    DOCUMENTOS JUNTOS COM AS ALEGAÇÕES · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I – Na impugnação judicial os documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados. II – Contudo, pode admitir-se, por aplicação subsidiária do disposto no artigo 423.º do CPC, que os documentos sejam apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final e, após esse limite temporal, podem ainda ser admitidos os documentos cuja apresentação não tenha

  • TRP6260/22.9T8MAI.P108-06-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · PEDIDOS INCOMPATÍVEIS · COMPROPRIEDADE

    I - O processo especial de divisão de coisa comum comporta uma fase inicial de cariz declarativo que se destina a decidir as questões suscitadas pelo pedido de divisão e que, quer se desenvolva da forma incidental prevista no n.º 2 do artigo 926.º do Código do Processo Civil, ou com recurso aos termos, subsequentes à contestação, do processo comum, contempla sempre a possibilidade de as partes se

  • TCAS2985/23.0BELSB03-06-2026HELENA TELO AFONSO

    INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA

    I – A autora alegou em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu os créditos decorrentes das faturas emitidas pelas cedentes por contratos de cessão de créditos notificados ao réu e que as faturas liquidadas após a data de vencimento deram origem a juros de mora, tendo emitido as notas de débito que identificou e juntou aos autos. II – No que respeita ao valor devido a título de indemniza

  • STJ6821/21.3T8ALM.L1.S102-06-2026EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI · ÓNUS DO RECORRENTE · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    Não cumpre o ónus previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC o recorrente que depois de reproduzir, no recurso, a matéria que alegara na contestação, remata conclusivamente que a prova dela resultava de 47 documentos juntos com o mencionado articulado.

  • TRL27809/23.4T8LSB-B.L1-628-05-2026EDUARDO PETERSEN SILVA

    PERSI · EXCEPÇÃO · PAGAMENTO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Entregas parciais de montantes penhorados, pelo agente de execução, ao exequente, se este estiver em tese obrigado ao cumprimento do PERSI, não impedem o conhecimento oficioso pelo tribunal da exceção de incumprimento do PERSI após essas entregas.

  • TRG542/24.2T8AVV.G128-05-2026FERNANDO CABANELAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LITISCONSÓRCIO E COLIGAÇÃO

    1 - A nulidade resultante de omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão que deveria ter apreciado e que era pressuposto necessário da sua decisão. 2 - Na coligação ou conjunção há uma pluralidade de partes e uma pluralidade de pedidos. À unicidade da relação material controvertida (do litisconsórcio) corresponde (na coligação) uma pluralidade de relaçõ

  • TRL13695/21.2T8LSB.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º/7 do Código de Processo Civil Daqui por diante apenas CPC.) I – Quando a reapreciação do mérito da causa dependa da modificação da decisão sobre a matéria de facto, a rejeição ou improcedência da respetiva impugnação, por incumprimento dos ónus previstos no art.º 640.º do CPC, determina a improcedência do recurso qua

  • TCAN00744/25.4BEVIS14-05-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; PRESCRIÇÃO; · CASO JULGADO; MERA LEGALIDADE; · DECLARAÇÃO EM FALHAS;

    I - Ao caso julgado material são atribuídas duas funções que, embora distintas, se complementam: uma função positiva (autoridade do caso julgado) e uma função negativa (exceção do caso julgado). II- Não obstante o contencioso de mera anulação da reclamação de atos do órgão de execução fiscal, quando vem pedida a declaração de prescrição da quantia exequenda, de conhecimento oficioso, o tribuna

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • STJ3109/21.3T8PNF.P1.S113-05-2026LEOPOLDO SOARES

    COLIGAÇÃO ATIVA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO · ENFERMEIRO

    Constitui entendimento firme e reiterado da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de que em situações de coligação activa, o valor a considerar em sede de admissibilidade de recurso não é o valor global da acção, mas o valor que corresponderia a cada uma das acções coligadas.

  • TRL617/22.2YLPRT.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE · APOIO JUDICIÁRIO · SEGURANÇA SOCIAL · IMPUGNAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Constitui nulidade, nos termos do artigo 195º nº 1 do Código de Processo Civil, a omissão da notificação dos atos praticados no processo e pela Segurança Social no âmbito da apreciação do requerimento de concessão de apoio judiciário ao Mandatário constituído que subscreveu a oposição ao requ

  • TRE6726/23.3T8STB-A.E207-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · FUNDAMENTO DOS EMBARGOS · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Sumário: I. A sentença que decide os embargos de executado não enferma de nulidade quando faz constar dos factos provados um excerto do que foi alegado no requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos de executado. II. Os fundamentos dos embargos de executado quando o título executivo é uma sentença constam do artigo 729.º do CPC. III. A iliquidez e inexigibilidade da obrigação exeque

  • TCAN00498/25.4BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · PENHORA; · CASO JULGADO. PRESCRIÇÃO;

    I - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos artigos 580.º [conceito], 581.º [requisitos], 619.º [valor da sentença transitada em julgado], 620.º [caso julgado formal], 621.º [alcance do caso julgado] e 625.º [casos julgados contraditórios] do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que se entronca na relação materi

  • TRP3166/23.8T8AVR.P128-04-2026RODRIGUES PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DO DIREITO À VIDA · SOFRIMENTO DA VÍTIMA ANTES DE MORRER

    I - A indemnização pela perda do direito à vida de um cidadão de 41 anos de idade, que desempenhava as funções de Diretor de Recursos Humanos numa empresa, sendo uma pessoa feliz e dedicada à família, mostra-se adequadamente fixada, segundo padrões de equidade, na importância de 110.000,00€. II - A indemnização pelo sofrimento da vítima antes da morte, num caso em que esta sobreveio cerca de trê

  • TRP4492/23.1T8MTS.P128-04-2026PINTO DOS SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    I - O regime de exceção previsto na al. a) do art. 568º do CPC é aplicável a todas as situações em que a lei estabelece o litisconsórcio necessário passivo [por referência aos arts. 33º e 34º do CPC] e, bem assim, nos casos em que admite o litisconsórcio voluntário passivo [com previsão no art. 32º do mesmo Código] ou a coligação de réus [nos termos indicados no art. 36º]. Mas tal exceção não func

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.