Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 101.º Fixação definitiva do tribunal competente

EM VIGOR
1 - Se o tribunal da Relação decidir, em via de recurso, que um tribunal é incompetente, em razão da matéria ou da hierarquia, para conhecer de certa causa, o Supremo Tribunal de Justiça decide, no recurso que vier a ser interposto, qual o tribunal competente; neste caso, é ouvido o Ministério Público e no tribunal que for declarado competente não pode voltar a suscitar-se a questão da competência. 2 - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal judicial por a causa pertencer ao âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, o recurso destinado a fixar o tribunal competente é interposto para o Tribunal dos Conflitos. 3 - Se a mesma ação já estiver pendente noutro tribunal, aplica-se, na fixação do tribunal competente, o regime dos conflitos.

Jurisprudência

944 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • CONF015618/22.2T8LSB.L1.S107-07-2026NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO · RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    I - A nulidade por excesso de pronúncia, só se verifica quando o tribunal conhece de matéria que extravasa as “questões temáticas centrais” que integram o thema decidendum, constituído pelo pedido e respetiva causa de pedir. II - O recurso de jurisdição visa obstar também a que a causa termine com a absolvição da instância fundada na negação da competência material do tribunal onde a ação foi int

  • STJ21400/24.5T8PRT.P1.S102-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ACORDO · INCUMPRIMENTO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    A acção de indemnização pelos danos decorrentes do não cumprimento de um acordo-quadro em que se prevê, inter alia, uma cessão recíproca de participações sociais não é uma acção relativa ao exercício de direitos sociais no sentido da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • TRL41627/24.9YIPRT.L1-PICRS29-04-2026CARLOS M.G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · DIREITO AO JUIZ · MEIO DE PROVA · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I. O processo de mera ordenação corresponde a um processo simplificado, de menor cobertura garantística, normativamente regulado em termos que devem gerar concisão das intervenções das partes e consequente redução das cargas de litigiosidade bem como compressão das necessidades analíticas; II. Nos termos do estabelecido no Artigo 267.º do Tratado sobre o

  • STJ1112/13.6YXLSB.L2.S214-04-2026LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · TRÂNSITO EM JULGADO · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    I. É híbrida a natureza do recurso de revisão, em geral com uma fase preliminar rescindente, de carácter recursivo, seguida de uma fase rescisória, que tramita como acção propriamente dita. II. Tendo havido recurso de acórdão da Relação que confirmou decisão da relatora de indeferimento, por extemporâneo, de um recurso de revisão, e confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça essa deliberação, de

  • TRL13/24.7YHLSB.L1-PICRS23-03-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia

  • TRE122389/25.2YIPRT.E119-03-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    ESTACIONAMENTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    1. Visando a acção a cobrança de taxas pelo estacionamento em vias públicas da cidade de Setúbal, o Tribunal Cível é materialmente incompetente. 2. Não se visa a cobrança de um pagamento de um preço por uma prestação de um serviço, além de que a fixação das taxas não é, como resulta expressamente do Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setú

  • CONF0850/24.2T8AMT.P1.S112-03-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - Desde sempre, mas claramente com a publicação do Decreto-Lei 34.593, de 1945 que os caminhos vicinais, aí definidos como “os que normalmente se se destinam ao trânsito local” (artigo 6.º, al.ª b), são bens do domínio público das freguesias [a cargo das quais ali foram colocados – art.º 7.º al.ª c)] e se mantêm -artigo 16.º n.º 1 al.ª ff), da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro. II - A reforma

  • STA0339/25.2BEPRT26-02-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TRG3095/25.0T8BRG.G112-02-2026PAULO REIS

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · CASO JULGADO FORMAL

    A decisão transitada que declarou a incompetência absoluta, em razão da hierarquia, do Juízo de Família e Menores de Braga - Juiz ... - não tem efeito de caso julgado material ou substancial, pelo que a decisão de incompetência proferida nesse processo não tem força obrigatória fora dele.

  • STJ267/21.0T8GVA.C1.S105-02-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO DE GRUPO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos advogados dos autos configura um caso de apólice de reclamação (claims made), aquele em que a cobertura é delimitada em função das reclamações apresentadas e não em função da data da verificação dos factos lícitos ou da ocorrência dos danos. II. Considera-se que a situação de facto tida em vista na cláusula controvertida do contra

  • TRL73/19.2YQSTR.L1-PICRS28-01-2026PAULA MELO

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. No âmbito do direito processual, a prova consiste no ato, ou no conjunto de atos, destinados a formar a convicção do juiz quanto à existência ou inexistência dos factos relevantes para a decisão da causa. II. O exercício, por este Tribunal, dos poderes de alteração da matéria de facto apenas deve ocorrer quando seja possível afirmar, com o grau de se

  • TRL2520/24.2T8PDL.L1-815-01-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    TEMAS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · UNIDADE DE CULTURA

    I - Os temas de prova constituem linhas orientadoras gerais sobre a prova a produzir e servem para delimitar o âmbito da prova a produzir, permitindo uma maior flexibilidade do âmbito da instrução e da delimitação da matéria de facto apurada, que decorrerá da prova, ou não prova, dos factos concretos relevantes. Mas, de forma alguma se reconduzirá, ou confundirá com os factos concretos relevantes

  • TRL8/22.5YQSTR.L1-PICRS14-01-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · CARTEL DOS CAMIÕES · INDEMNIZAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. No caso conhecido como o “Cartel dos Camiões” (processo da Comissão Europeia AT.39824 - Trucks) e no âmbito de uma ação de private enforcement por conduta violadora do artigo 101.º TFUE, as inferências feitas, no que concerne à factualidade atinente à existência de dano e nexo causal, com base em considerandos constantes da Decisão da Comissão da UE, po

  • CONF02922/24.4T8PDL.L1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    Omissão de pronúncia só existe quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões suscitadas, contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela que, tal como foi definida e interpretada pelo tribunal, fundamentou a decisão. Não vindo especifi

  • CONF042546/24.4YIPRT.P1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO · RECLAMAÇÃO DO ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    Omissão de pronúncia só existe quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões suscitadas, contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela que, tal como foi definida e interpretada pelo tribunal, fundamentou a decisão. Não vindo especif

  • CONF02954/24.2T8PDL.L1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, sendo da competência das Câmaras Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas,

  • CONF02077/21.6T8ALM.L1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O direito de regresso, inserto na vertente interna da responsabilidade extracontratual permite ao Estado “o ajuste de contas que, após a condenação e o pagamento da indemnização devida” ao lesado por atos ou condutas ilícitas do seu servidor, há que fazer entre os responsáveis. II - Compete à jurisdição administrativa conhecer de litígios que tenham por objeto ações de regresso intentadas pe

  • CONF07937/24.0T8PRT-A.P1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, sendo da competência das Câmaras Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueament

  • CONF0353/25.8T8PDL.L1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    Omissão de pronúncia só existe quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões suscitadas, contanto a sua apreciação não resulte prejudicada pela solução dada a outras questões. A inconstitucionalidade de uma norma deve ser deduzida com precisão. A norma que o tribunal deverá apreciar é aquela que, tal como foi definida e interpretada pelo tribunal, fundamentou a decisão. Não vindo especifi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.