Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 472.º Nova nomeação de peritos

EM VIGOR
Quando houver lugar à nomeação de novo perito, em consequência do reconhecimento dos obstáculos previstos no artigo anterior, da remoção do perito inicialmente designado ou da impossibilidade superveniente de este realizar a diligência, imputável ao perito proposto pela parte, pertence ao juiz a respetiva nomeação.

Jurisprudência

175 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE722/06.2PBEVR-B.E111-02-2025ANABELA SIMÕES CARDOSO

    PENA SUSPENSA NA EXECUÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    O artigo 122.º do CP, na referência que faz às penas de prisão nas alíneas a), b) e c) do nº 1, não distingue as penas de prisão efetiva e as penas de prisão suspensas na sua execução e estabelece diferentes prazos de prescrição em função da gravidade das penas. Sendo certo que nem todas as penas de prisão suspensas na sua execução têm o mesmo grau de gravidade, não seria adequado aplicar a todas

  • TRL2322/23.3T8CSC-A.L1-219-12-2024FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    PROVA PERICIAL · FACTOS RELEVANTES · ACTO INÚTIL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A prova pericial constitui um meio de prova a realizar nas situações em que, para o apuramento de um facto, seja necessário apelar ao conhecimento especial (técnico, científico ou artístico) de outrem, que assume a função de perito e que irá pronunciar-se sobre a questão (ou questões) de facto solicitada, percepcionando-o e valorando-o em razão desse conhecim

  • TRL13628/23.1T8SNT.L1-619-12-2024MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DE PROVA · INTERESSE EM AGIR

    I. Numa acção de impugnação de justificação notarial têm os impugnados o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito: o ónus de prova dos factos declarados na escritura de justificação, que se pretende impugnar. II. Mas, se assim é em relação aos impugnados, também não se poderá deixar de dizer que o interessado na impugnação não pode deixar de alegar os factos que justifica

  • TRL2582/20.1T8CSC.L1-411-09-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROVA PERICIAL · JUNTA MÉDICA · PARECERES COMPLEMENTARES

    1. O artigo 139.º, n.º 7 do CPT tem uma previsão muito ampla, admitindo na sua hipótese que o juiz possa determinar a realização de um exame pericial de cariz plural, o qual não é, rigorosamente, a junta médica a que alude o artigo 138.º. 2. A determinação judicial da realização de exames ou pareceres complementares prevista naquele preceito pressupõe que a junta médica inicialmente nomeada foi j

  • TRE5068/21.3T8STB-I.E125-01-2024FRANCISCO MATOS

    ARROLAMENTO COMO PRELIMINAR DE DIVÓRCIO · FIEL DEPOSITÁRIO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL

    Havendo o juiz indeferido a nomeação da requerente do arrolamento como fiel depositária, não lhe é lícito reapreciar a mesma questão, ainda que à luz de diferente fundamento, por extinção do poder jurisdicional. (Sumário do Relator)

  • TRP75283/22.4YIPRT.P119-12-2023RODRIGUES PIRES

    GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA · CRÉDITOS COMPENSÁVEIS · CLÁUSULA DE PAGAMENTO

    I – A garantia autónoma é, no essencial, um contrato celebrado entre o interessado – o mandante – e o garante, a favor de um terceiro – o garantido ou beneficiário, sendo de definir como a garantia pela qual o banco que a presta se obriga a pagar ao beneficiário certa quantia em dinheiro, no caso de alegada inexecução ou má execução de determinado contrato (o contrato-base), sem poder invocar em s

  • TRL16114/22.3T8LSB.L1-207-12-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    CONHECIMENTO DO RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADES DE SENTENÇA · RESTAURO DE IMÓVEL

    I) Se o apelante, nas alegações de recurso, focou com objetividade a sua discordância sobre o decisão impugnada e tomou uma posição conclusiva de discordância em questões essenciais que referenciou, o Tribunal de recurso está em condições de conhecer do objeto do recurso, não sendo caso de prolação do despacho de convite a que se reporta o n.º 3 do artigo 639.º do CPC, por não ocorrer deficiência

  • TRG297/18.0T8VCT-B.G110-07-2023ALCIDES RODRIGUES

    PERITOS · REMUNERAÇÃO

    I - À luz da doutrina do Tribunal Constitucional (acórdão n.º 33/2017, de 1/02/2017), há que encontrar o valor adequado que remunere os serviços dos Peritos no desempenho da sua atividade de colaboração com a justiça, não sujeito às regras do mercado livre. II - Tendo em vista os particulares contornos do caso, em que houve lugar à substituição de um perito quando os restantes já haviam apresenta

  • TCAN00374/19.0BEAVR-S102-02-2023Ana Patrocínio

    DESPACHO INTERLOCUTÓRIO, · INDEFERIMENTO DAS RECLAMAÇÕES CONTRA RELATÓRIO PERICIAL, · FALECIMENTO DE PERITO, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO

    I - Perante uma impossibilidade superveniente de continuidade da diligência instrutória, nomeadamente por falecimento do perito, anterior à tomada de posição definitiva sobre reclamações visando o relatório pericial elaborado e prestação de esclarecimentos acerca da perícia, haverá que proceder a nova nomeação de perito, para elaboração de novo relatório pericial. II - Neste circunstancialismo, o

  • STJ2586/20.4T8LSB.L1.S130-03-2022PAULA SÁ FERNANDES

    VALOR DA CAUSA · ACTUALIZAÇÃO · PRÉ-REFORMA · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS

    Na presente ação está em causa o pedido de atualização de prestações periódicas de pré-reforma e não de frutos civis, legais ou rendimentos, ou seja, o pagamento de prestações periódicas que se tornam exigíveis no desenvolvimento da relação contratual subjacente, devendo, por isso, na fixação do valor da causa aplicar-se o disposto no artigo 300º, nº 1 e não o artigo 297º, nº 2 do CPC.

  • TRL2435/20.3T8OER.L1-707-12-2021ISABEL SALGADO

    INVENTÁRIO MORTIS CAUSA · ACERVO HEREDITÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS

    1.– No inventário mortis causa o acervo hereditário corresponde ao conjunto de bens da respectiva herança no momento da morte do de cujus, os sub-rogados no lugar deles, o preço dos alienados e os adquiridos com dinheiro e valores da herança -artigos 2024º e 2025º, nº1, do Código Civil. 2.– Estabelecendo a alínea d) do artigo 2069º, do Código Civil, que fazem parte da herança “os frutos perceb

  • STJ1132/18.4T8LRA-C1.S1-A12-10-2021ABRANTES GERALDES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA

    O acórdão da Relação que, incidindo sobre a decisão de 1.ª instância proferida ao abrigo do n.º 3 do art. 942.º do CPC, aprecia a existência ou inexistência da obrigação de prestar contas, admite recurso de revista, nos termos gerais.

  • TRL1274/21.9YRLSB-728-09-2021MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · UNIÃO ESTÁVEL · ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA

    - Uma escritura pública de declaração de união estável outorgada no Brasil pode ser objecto de um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, nos termos regulados pelo artigo 978º e seguintes do Código de Processo Civil, sem que na aferição da verificação dos pressupostos da sua confirmação deva ser atendida a probabilidade de a finalidade última dos requerentes ser a aquisição da n

  • TRG3853/18.2T8VCT.G105-03-2020VERA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE TRABALHO · SOCIEDADES COLIGADAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · JUSTA CAUSA

    I – Em conformidade com o previsto no art.º 334.º do CT responde solidariamente com o empregador a sociedade que com este esteja coligada numa das modalidades enunciadas no art.º 482º do C.S.C., por crédito emergente de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, vencido há mais de 3 meses. II - O facto da sede da sociedade dominante se situar em Portugal ou fora do nosso país não con

  • TRL2816/19.5YRLSB-704-02-2020CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA

    Uma “escritura pública de declaração” de união estável brasileira pode ser objecto do processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira previsto nos arts. 980º e seguintes do Cód. Proc. Civil.

  • TRL2490/19.9YRLSB-704-02-2020MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA

    Uma escritura pública de declaração de união estável outorgada no Brasil pode ser objecto de um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, nos termos regulados pelo artigo 978º e seguintes do Código de Processo Civil.

  • TRL1807/19.0YRLSB-711-12-2019LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA

    I. Na ordem jurídica brasileira, a união estável é erigida à qualidade de entidade familiar, podendo ser constituída por escritura pública perante tabelião de notas, constituindo essa escritura um verdadeiro contrato, designadamente com disposições sobre as relações patrimoniais entre os companheiros. Esse contrato pode ser objeto de registo, colhendo então efeitos perante terceiros. II. A lei p

  • TRL1429/19.6YRLSB-221-11-2019PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · ESCRITURA DECLARATÓRIA

    O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira dos arts. 978 e seguintes do CPC é aplicável também a actos relativos a direitos privados resultantes de um procedimento da ordem jurídica estrangeira em que esteja prevista uma qualquer intervenção de uma autoridade não jurisdicional (por exemplo, uma entidade administrativa ou religiosa), como a tomada ou a aceitação das declarações dos

  • TRL2403/19.8YRLSB-224-10-2019PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · ESCRITURA DECLARATÓRIA

    Uma escritura declaratória de união estável brasileira pode ser objecto de um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira dos arts. 980 e seguintes do CPC.

  • TRG782/13.0TBBGC.G125-01-2018ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · CONDENAÇÃO IN FUTURUM · LEVANTAMENTO DA PERSONALIDADE COLECTIVA DE SOCIEDADE

    A condenação in futurum não pode traduzir-se numa condenação incerta, eventual e de conteúdo indeterminado, motivo por que não se pode julgar procedente o pedido de "todos os Réus ser condenados a pagar ao Autor (…) as importâncias que vierem a ser liquidadas em sede de execução de sentença, correspondentes a todos os negócios e dívidas, de fornecedores, ao Estado, à SS, ou outras, que os 1.ª e 2.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.