Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 467.º Quem realiza a perícia

EM VIGOR
1 - A perícia, requerida por qualquer das partes ou determinada oficiosamente pelo juiz, é requisitada pelo tribunal a estabelecimento, laboratório ou serviço oficial apropriado ou, quando tal não seja possível ou conveniente, realizada por um único perito, nomeado pelo juiz de entre pessoas de reconhecida idoneidade e competência na matéria em causa, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. 2 - As partes são ouvidas sobre a nomeação do perito, podendo sugerir quem deve realizar a diligência; havendo acordo das partes sobre a identidade do perito a designar, deve o juiz nomeá-lo, salvo se fundadamente tiver razões para pôr em causa a sua idoneidade ou competência. 3 - As perícias médico-legais são realizadas pelos serviços médico-legais ou pelos peritos médicos contratados, nos termos previstos no diploma que as regulamenta. 4 - As restantes perícias podem ser realizadas por entidade contratada pelo estabelecimento, laboratório ou serviço oficial, desde que não tenha qualquer interesse em relação ao objeto da causa nem ligação com as partes.

Jurisprudência

1485 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2252/24.1T8PDL.L1-602-07-2026ELSA MELO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · JUROS DE MORA

    I. Prevê o artigo 111 do C.P.T, inserido da Subsecção que regula a fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho, relativo ao conteúdo dos autos de acordo exige a descrição pormenorizada do acidente e dos factos. E analisando o auto de conciliação, quanto ao acidente, consta descrita pormenorizadamente a factualidade atinente à dinâmica do acidente aceite pelas partes. II. Os l

  • TRE81/23.9T8EVR.E102-07-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    PERÍCIA · CONTRADIÇÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · NULIDADE

    Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das perícias médicas juntas aos autos, recai sobre o tribunal o dever de ordenar, a título oficioso, a realização de uma segunda perícia colegial, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do CPC, com vista ao apuramento da verdade material. II. A nulidade de cláusulas contratuais gerais é de conhecimento oficioso e pode ser

  • TRE1705/26.1T8FAR.E102-07-2026ANA PESSOA

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM

    Sumário1: I. Em caso colisão entre “o rigoroso regime do contraditório” inerente ao regime da produção antecipada de prova, e a necessidade imposta pelas circunstâncias de assegurar a produção de prova sem prejudicar a eficácia do direito em causa, “é legítimo o recurso ao procedimento cautelar comum, à semelhança do que já está previsto para a apreensão de documentos através do arrolamento, nos t

  • TRP2398/25.9T8AVR.P101-07-2026JOÃO VENADE

    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · AUDIÇÃO DE TESTEMUNHA · PERÍCIA · VALOR DESCONTO SALÁRIO

    I - Indeferida a realização de perícia e audição de testemunha em sede de processo de jurisdição voluntária, não sendo intentado recurso do despacho de indeferimento, a decisão transita em julgado. II - Auferindo o progenitor 1.015 EUR/mês, e descontando 140 EUR para pagamento de prestações vincendas a título de alimentos devidos a sua filha, é adequado fixar em 60 EUR/mês o valor a descontar no

  • TRP2126/15.7T8AVR-A.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PERÍCIA · OBJECTO · UTILIDADE · DETERMINAÇÃO DO DANO DE DESVALORIZAÇÃO DE UM IMÓVEL

    I - A perícia direccionada ao apuramento do valor da desvalorização do imóvel danificado (valor que se entendeu ser o tema de prova) mostra-se e impõe-se como essencial. II - Trata-se de questão que bule com conhecimentos técnicos específicos, apela à consideração de conhecimentos específicos de engenharia civil, arquitetura e avaliação imobiliária que não são do domínio comum - art.º388.º do CC.

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRE497/25.6T8STR-A.E118-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    PERÍCIA · OBJECTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte do articulado contendo outros aspetos que não questões de facto passíveis de perícia constitui violação do disposto no artigo 475.º, n.º 1, do CPC. ii. Em tal caso, deve a parte requerente ser convidada a aperfeiçoar o seu requerimento probatório. (Sumário da Relatora)

  • TRG360/26.3T8VVD.G118-06-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE EMBARGO DE OBRA NOVA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de ausência total e absoluta de fundamentação de facto e/ou de direito. A insuficiência ou mediocridade de motivação é espécie diferente: afeta o valor persuasivo da decisão, mas não produz nulidade. 2- Em procedimento cautelar de obra nova apenas tem legitimidade passiva para o procedimento de embarg

  • TRG120724/15.0YIPRT.1-A.G111-06-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA

    A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, destina-se a fornecer uma estimativa do custo provável das despesas, não sendo definitivo o valor indicado pelo perito, até porque haverá lugar à prestação de contas (cf. art. 872.º), em incidente próprio, daí que a natureza provisória da avaliação de custos não se coadune com a realização de uma segunda perícia.

  • TRP1175/16.2T8VLG.P109-06-2026ANABELA MIRANDA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · MÚTUO BANCÁRIO · RISCO COBERTO

    I - No contrato de seguro em apreço, ramo vida, funcionalmente associado a um contrato de mútuo bancário, distingue-se, para efeito de responsabilização da seguradora, entre a situação de incapacidade permanente parcial (IPP) e a incapacidade permanente absoluta (IPA) do mutuário. II - Não tendo o autor conseguido provar que ficou afectado com uma IPP igual ou superior a 70%, estabelecida no cont

  • TRP10214/23.0T8PRT-D.P126-05-2026MARIA DO CÉU SILVA

    SEGUNDA PERÍCIA · REABERTURA DA AUDIÊNCIA · INSPECÇÃO JUDICIAL

    I - O que o art. 615º nº 1 al. b) do C.P.C. considera causa de nulidade da sentença é a falta absoluta de motivação. II - Ter a Relação determinado “o prosseguimento dos autos, com a reabertura da audiência e a realização da prova por inspeção judicial requerida” não significa que a audiência reaberta esteja limitada à inspeção judicial. III - As partes não podiam requerer a realização da segund

  • TCAS686/22.5BESNT-S121-05-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAN00431/17.7BEMDL14-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; MÉTODOS INDIRECTOS; · PRESSUPOSTOS; CORRECÇÕES TÉCNICAS; · ARTIGO 23º CIRC; DEFICIT INSTRUTÓRIO; DISPENSA DE PROVA;

    I. A impossibilidade de comprovação e quantificação da matéria tributável, enquanto pressuposto sine quo non do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável, nos termos dos artigos 87º alª b) e 88º alª a) da LGT, tem de ser uma impossibilidade absoluta. II. A evidenciação dos pressupostos de recurso a métodos indirectos não se basta com a existência de meros elencos de irregularidades d

  • TRL560/18.0T8CSC.L1-207-05-2026HIGINA CASTELO

    CONTRATO DE MÚTUO · NULIDADE · MORTE DO MUTUÁRIO

    I. A escritura pública ou documento particular autenticado necessários à celebração do contrato de mútuo de valor superior a dado montante constitui forma ad substantiam, indispensável à celebração do contrato válido; a não observância da forma implica a nulidade do contrato. II. A prova da entrega de determinada quantia em dinheiro, com intenção de que seja restituído valor idêntico e com o comp

  • TRP8/21.2T8FLG.P120-04-2026EUGÉNIA CUNHA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · VIZINHANÇA · ESCAVAÇÕES · RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    I - A intervenção principal provocada pelo Réu serve para ampliar o polo passivo da ação, permitindo-se que este promova o chamamento de terceiros para a lide, para consigo ser condenado, a ser caso disso, quando haja outros sujeitos passivos da relação material controvertida e tenha interesse atendível, fazendo intervir, em regime de litisconsórcio voluntário e a si associado, outro sujeito, pass

  • TRC438/14.6TBLMG.C214-04-2026n.º 1CHANDRA GRACIAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL · INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE UM DOS ACESSOS A PRÉDIO RÚSTICO

    I. O sistema processual civil garante o duplo grau de jurisdição na apreciação da decisão de facto, estabelecendo os ónus a cargo do recorrente, maxime estabelecidos no art. 640.º do Código de Processo Civil: o escopo do legislador foi, por um lado, não preterir o princípio do dispositivo, enquanto pilar estruturante do processo civil, e, por outro lado, arredar a instância recursiva não séria (ta

  • TRL20/24.0T8PDL.L1-714-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    FACTOS ASSENTES · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – Apesar da lei não o prever expressamente, nada obsta a que que o juiz na audiência prévia fixe os factos essenciais admitidos por acordo, confissão ou provados por documento, à luz de um critério de adequação formal (art.º 547.º do CPC). II - O despacho saneador proferido pelo

  • TRL2868/26.1T8LSB.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    RECUSA DE PETIÇÃO

    Não tendo o autor requerido a citação urgente do réu, nos termos dos artigos 561 e 552/9 do CPC, nem comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, a secretaria tinha de recusar a petição inicial, como o fez, pelo que a recusa deve ser confirmada como o foi (art. 558/1-f do CPC).

  • TRG1269/23.8T8VCT.G109-04-2026ROSÁLIA CUNHA

    CONTRATO DE EMPREITADA · BEM IMÓVEL · DEFEITOS APARENTES · PRAZO DE DENÚNCIA

    I - As nulidades da decisão são vícios formais e intrínsecos de tal peça processual que se encontram-se taxativamente previstos no art. 615º, nº 1, do CPC e respeitam unicamente à estrutura ou aos limites da decisão. II - É entendimento pacífico e consolidado quer da doutrina, quer da jurisprudência, que só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito será geradora da nul

  • TRL2879/26.7T8LSB.L1-801-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.