Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MAIOR · CESSAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · MEIOS COERCITIVOS
I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um nº2 ao artº 1905 do CC, no qual se explicitou, de forma inequívoca, que se mantem para depois da maioridade a pensão fixada em benefício do filho - agora maior - durante a sua menoridade e até que perfaça os 25 anos. II – Cabe ao progenitor, obrigado ao pagamento de alimentos ao filho menor, o ónus de intentar acção com vista à sua cessação,
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO · COBRANÇA COERCIVA · MEIOS PROCESSUAIS A UTILIZAR
I – O mecanismo processual previsto no artigo 48.º do Regime Geral dos Processos Tutelares Cíveis pode ser utilizado sem o prévio recurso ao incidente de incumprimento previsto no mais abrangente artigo 41.º do mesmo diploma. II - O artigo 41.º possui um âmbito mais alargado (por abranger a regulação das várias possibilidades de incumprimento do regime definido para as responsabilidades parentais
ATRASO NA JUSTIÇA · ERRO JUDICIÁRIO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL
I - A exclusão do âmbito da jurisdição administrativa, prevista nas alínea b) do nº 3 e na alínea a) do nº 4, do artigo 4º do ETAF, exige erro judiciário que é “o erro evidente na determinação, interpretação ou aplicação dos factos ou do direito cometido por um juiz no exercício da função de julgar, ou seja, é um erro evidente constante de uma decisão da autoria de um juiz destinada a resolver um
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ARTº. 6º DO C.P.C.
1. A execução de prestação de facto com a prestação de contas a final é mais célere que a apresentação faseada de faturas no desenvolvimento da execução, que obriga a um escrutínio permanente, e não impedindo a prestação de contas a final, pelo que não se verifica a violação do disposto no artigo 6º do CPC atual.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1- Os danos invocados como decorrentes do não cumprimento atempado pela executada de obrigações assumidas em transacção só podem ser analisados no âmbito da responsabilidade contratual. 2- Embora no domínio do incumprimento das obrigações em sentido técnico se produzam tais danos com menor frequência e intensidade, podem verificar-se hipóteses em que bem se justifica uma indemnização por danos nã
ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
I - Visto o disposto no artigo 234º-A, n.º 1, do Código de Processo Civil, o arresto pode ser liminarmente indeferido quando o pedido seja manifestamente improcedente. Todavia deve reservar-se o indeferimento liminar por manifesta improcedência do pedido para quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · ARBITRAMENTO · LAUDO · DESPACHO
I - Em execução para prestação de facto, optando-se pela prestação por outrem, ter-se-á de avaliar o custo da prestação. II - Tal avaliação é apenas um cálculo que pode ser confirmado ou desmentido pela realização das obras. III - Mas, em qualquer caso, sempre o Tribunal deverá fixar, mediante os laudos dos árbitros, o custo a atender, sendo certo que no caso de dois arbitramentos o segundo não
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · DEFEITO DA OBRA · AVALIAÇÃO · QUESITOS
I - Em acção de execução para prestação de facto positivo, a fazer por outrem, como é a reparação de defeitos sobrevindos em edifício construido por empreitada, não é necessário, para a avaliação do seu custo, a formulação de quesitos. II - É que se trata de um arbitramento de natureza diferente daquele que é exigido na acção declarativa que tem como objectivo a definição do direito, sendo que, n
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · AVALIAÇÃO
I - Na execução para prestação de facto, a avaliação a que alude o n. 1 do artigo 935 do Código Processo Civil destina-se a fornecer uma simples estimativa do custo provável; II - Assim, se fôr executado o depósito desse custo provável, não deve ser ordenado o levantamento da penhora, pois que a importância devida ao exequente só se determina depois de prestado o facto e aprovadas as contas.
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · AVALIAÇÃO · PENHORA · DEPÓSITO
- Numa execução para prestação de facto em que o exequente opta pela prestação do facto por outrem, estando concluída a avaliação da prestação e mostrando-se depositado à ordem do processo uma quantia suficiente para pagar o custo da prestação, nada impede o levantamento da penhora que foi realizada.
HABITAÇÃO PERIÓDICA · TÍTULO DE CRÉDITO · TÍTULO DE FÉRIAS · COMPRA E VENDA
I - Desde que a venda seja válida, uma das partes tem a faculdade de recusar o pagamento de letras que aceitou, enquanto a outorgante não efectuar a prestação que lhe cabe de entregar a totalidade dos títulos. II - Um contrato de compra e venda só poderá ser resolvido se, atendendo à finalidade daquele, a parte demonstrar que só lhe convém a prestação total, não lhe interessando o cumprimento par
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.