Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · CONTA CORRENTE DE RECEITAS E DESPESAS · GRATUITIDADE DAS FUNÇÕES DE ACOMPANHANTE
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao processo de maior acompanhado, é um processo especial regulado pelos artigos 941.º e seguintes do Código de Processo Civil, com especificidades nos artigos 948.º e 950.º, emergindo da obrigação prevista no artigo 151.º, n.º 2, do Código Civil, visando garantir a transparência e a fiscalização da gestão do património da pessoa benefic
PRESTAÇÃO FORÇADA DE CONTAS · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PERÍODO ANTERIOR À SUA NOMEAÇÃO COMO ACOMPANHANTE
Na ação de prestação forçada de contas pelo acompanhante não é aplicável o disposto no artigo 943º, nºs 1 e 4, do CPC.
MAIOR ACOMPANHADO · ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO · AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS · LEGITIMIDADE ATIVA
A um parente sucessível de um maior acompanhado não assiste o direito a exigir a prestação de contas pelo acompanhante nomeado, relativamente a actos de administração de património daquele, anteriores à decisão que decretou o acompanhamento e praticados na execução de um mandato que vinha sendo executado, enquanto o acompanhado estiver vivo e devidamente representado para o exercício dos seus dire
PRESTAÇÃO FORÇADA DE CONTAS · LEGITIMIDADE · PATRIMÓNIO DE BENEFICIÁRIO DE MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · PARENTE SUCESSÍVEL DO BENEFICIÁRIO
I – No âmbito da ação para prestação provocada de contas, o respetivo autor terá de ser o titular dos bens e o réu o administrador dos mesmos; II – Assim, a legitimidade para instaurar ação de prestação forçada de contas contra aquele que administrou o património de beneficiário de medida de acompanhamento, em período anterior ao decretamento judicial de tal medida, assiste ao próprio acompanhado,
PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · AUDIÇÃO PESSOAL DO ACOMPANHADO · VÁRIOS PROCESSOS APENSADOS · AGREGAÇÃO DE PROCESSOS
I. No apenso a processo de maior acompanhado em que o requerente (filho do maior acompanhado e irmão da acompanhante) requere a revisão da medida de acompanhamento de maior, com pedido de remoção provisória da acompanhante nomeada, não pode ser proferida decisão sem que se proceda, previamente, à audição pessoal do acompanhado. II. Tendo o tribunal a quo ordenado a prestação forçada de contas
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE · AQUISIÇÃO POR TESTAMENTO · CLÁUSULA TESTAMENTÁRIA
I - Não ocorre uma nulidade da decisão relativa à reclamação destinada a retirar da massa insolvente um direito insusceptível de apreensão para os seus efeitos, se o insolvente e o tribunal concorrem para a tramitação anómala do respectivo incidente e as irregularidades ocorridas nem influenciam o exame e decisão da questão, nem chegam a ser arguidas perante o tribunal, em tempo útil. II - Não po
MAIOR ACOMPANHADO · NÃO AUDIÇÃO DO REQUERIDO · NULIDADE DA SENTENÇA
No novo regime jurídico do maior acompanhado, introduzido pela Lei n.º 49/2018 de 14 de Agosto, a audição pelo juiz do beneficiário da medida de acompanhamento, determinada pelo n.º 2 do artigo 897.º do Código de Processo Civil, tendo por objectivo “averiguar a sua situação e ajuizar das medidas de acompanhamento mais adequadas”, é uma diligência de importância estrutural, que não comporta excepçõ
LEGITIMIDADE PROCESSUAL · VENDA EM INSOLVÊNCIA AO CREDOR GARANTIDO POR HIPOTECA · ARRENDAMENTO POSTERIOR À HIPOTECA · CADUCIDADE
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente conhecida na fase de recurso, se o não tiver sido antes em concreto. II. Tendo o Banco credor hipotecário adquirido, no âmbito da liquidação em insolvência de devedor (pessoa singular), um imóvel por este dado de arrendamento a uma Sociedade e que esta, invocando-o, se recusa a entregar-lhe, não tem aquele (insolvente) d
CONTRATO DE ARRENDAMENTO/PENHORA/VENDA EM EXECUÇÃO FISCAL/REGISTO/DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
I - O contrato de arrendamento urbano que tenha por objecto o gozo de imóvel vendido no âmbito de execução fiscal, subsiste a essa venda, mesmo que tenha sido celebrado após a constituição e registo de hipoteca, desde que essa celebração tenha ocorrido em momento anterior à concretização da penhora e, estando o contrato de arrendamento sujeito a registo, este se tenha efectuado. II – Mesmo que o
CONTRATO DE ARRENDAMENTO/VENDA/EXECUÇÃO FISCAL
I - O contrato de arrendamento urbano que tenha por objecto o gozo de imóvel vendido no âmbito de execução fiscal, subsiste a essa venda, mesmo que tenha sido celebrado após a constituição e registo de hipoteca, desde que essa celebração tenha ocorrido em momento anterior à concretização da penhora e, estando o contrato de arrendamento sujeito a registo, este se tenha efectuado. II – Mesmo que o
INCAPACIDADE · ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · DECISÃO JUDICIAL · EXAME
I - Na acção especial em que se requeira a interdição nos termos dos arts. 944.º a 958.º do CPC, o juiz só pode decidir imediatamente no sentido da interdição, se após o interrogatório e o exame pericial, fornecerem estes elementos suficientes, e não houver contestação (n.º 1 do art. 952.º). O conjunto destes dados aponta para uma evidência relativamente à necessidade da interdição, que dispensa u
ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · INTERDIÇÃO · COMPETÊNCIA · VARA CÍVEL
“É da competência originária dos juízos cíveis a preparação e o julgamento da acção de interdição. Às varas cíveis apenas compete a realização do julgamento de tal acção” no caso de haver contestação ou no caso de, findo o interrogatório e o exame do requerido, o processo não fornecer elementos suficientes para a decisão imediata, casos em que a acção passa a seguir os termos do processo ordinário
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · PERÍCIA · PROVA PERICIAL · EXAME MÉDICO
I - O novo exame médico realizado ao requerido, na fase contenciosa da acção de interdição por anomalia psíquica, segue os termos do processo ordinário, posteriores aos articulados, ao qual se aplicam as disposições relativas ao primeiro exame, que não admite recurso autónomo do despacho judicial que não atenda as reclamações formuladas pelas partes, a propósito do relatório pericial. II - No dom
VENDA EXECUTIVA · HIPOTECA · CONTRATO E ARRENDAMENTO
1 – O artº 824º, nº 2 do Código Civil, abrange o direito de arrendamento, nomeadamente nos casos em que o arrendamento foi constituído em data posterior à do registo da hipoteca, mesmo que o momento dessa constituição seja anterior à do registo da penhora.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VENDA EXECUTIVA · REGISTO DA HIPOTECA · CADUCIDADE
O arrendamento constituído depois do registo da hipoteca do prédio, no qual se incluem os espaços arrendados, caduca com a venda executiva deste.
ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA
A prolação de decisão sumária (definitiva) sobre o mérito, no processo especial de interdição ou inabilitação, imediatamente a seguir ao exame e ao interrogatório do arguido, só pode ocorrer desde que preenchidos (cumulativamente) os seguintes requisitos: 1) – a acção não tenha sido contestada; 2) – o interrogatório e o exame do requerido forneçam elementos suficientes para ser proferida logo deci
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · REQUISITOS · CONSELHO DE FAMÍLIA · FUNCIONAMENTO
I - Para servir de fundamento à interdição, a anomalia psíquica - que abrange as deficiências do intelecto, da vontade e da afectividade - deve ser duradoura ou habitual, e não meramente acidental ou transitória, e deve ser incapacitante, isto é, deve tornar aquele que afecta incapaz para governar sua pessoa e bens. II - O Ministério Público, tal como os vogais do conselho de família, tem direito
MANDATO · PROCURAÇÃO · CÔNJUGE · MANDATÁRIO
- No mandato representativo (com procuração escrita) o complexo de poderes outorgados ao mandatário tem que constar da procuração: se o mandato é geral, a procuração tem de conter poderes gerais; se o mandato é especial, incidindo sobre certo tipo ou tipos de actos ou de negócios, a procuração deve individualizá-los; se o mandato é especialissimo, a procuração sê-lo-à também, com individualização
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.