Jurisprudência
125 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO
I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · CASO JULGADO
I - A herança jacente tem personalidade judiciária nos termos do art. 12º, do CPC., pelo que nos termos do art. 355º, nº 4 do CPC é lícito requerer a respectiva habilitação, sem isso seja impedido pela não instauração, pelo MP, do processo de declaração de herança vaga para o Estado. II - O art. 22º, do CPC pressupõe que seja realizada, nos autos uma citação por incerteza de pessoas, antes de pod
NULIDADE POR CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA EMPREITADA, SUSPENSÃO PARCIAL DA OBRA E EXECUÇÃO DE TRABALHOS A MAIS · DANOS · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
I – Não se verifica que a fundamentação da sentença apontasse no sentido da condenação do réu a ressarcir a autora por alegados danos que a mesma teria suportado e a decisão tivesse sido no sentido oposto ou diferente de absolvição do réu do pagamento das quantias peticionadas, pelo que não ocorre nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, nem esta é ambígua, obscura e ininteligível.
CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · REVELIA ABSOLUTA · CONFISSÃO FICTA
I - Estando em questão uma nulidade secundária por alegada violação das formalidades legais da citação, a mesma não será conhecida por este tribunal de recurso. Só assim acontecerá se for invocada perante o tribunal “ a quo” e houver recurso da decisão aí proferida. II - Sendo invocada a nulidade da citação da Ré - artigo 187º do Código Processo Civil - cabia a esta ilidir a presunção de que a pe
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO
A competência em razão da matéria deve determinar-se atendendo aos termos em que foi proposta a acção.
ACÇÃO EXECUTIVA · LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO · FIADOR
- Sendo o título executivo uma escritura de mútuo, com hipoteca, fiança e procuração, instaurada execução contra a mutuária e os fiadores, sendo a obrigação destes solidária, tendo legitimidade passiva, a situação destes configura um litisconsórcio voluntário.
ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA DOS ENCARGOS DE ESTRUTURA, QUEBRA DE RENDIMENTO, ENCARGOS COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO E LUCRO CESSANTE.
I – A convicção do julgador foi objetivada face aos critérios probatórios, que não se mostram incorretamente aplicados, aos quais não poderá sobrepor-se o entendimento ou argumentação alternativos da recorrente baseado em critérios de normalidade, mas não em prova produzida nos autos. II - Sendo a decisão de facto do Tribunal a quo, sustentável e compatível com os meios de prova em causa, no âmbi
OPOSIÇÃO; · NULIDADE CITAÇÃO; INEXISTÊNCIA DE BENS; · CULPA; FACTO NEGATIVO;
I – Constitui jurisprudência há muito consolidada dos tribunais superiores, desde logo, do Supremo Tribunal Administrativo, que a nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal nos termos do art.º 204.º do CPPT. II – A prescrição invocada ex novo em sede de recurso deve ser objeto de apreciação do tribunal ad quem, atenta a oficiosidade do seu conhecimento e dos
FALTA OU IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO
PRESCRIÇÃO; · CITAÇÃO EDITAL; · EMPREGO INDEVIDO;
I - Quando se tenha empregado indevidamente a citação edital, ocorre falta de citação – cfr. artigo 195.º, n.º 1, alínea c) do CPC, correspondente ao actual artigo 188.º, n.º 1, alínea c) do CPC. II - O emprego indevido ocorre quando não se realizaram todas as diligências prévias à concretização da citação edital.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA · ÓNUS DE PROVA
1 - Os administradores da insolvência são, por força da sua nomeação no processo de insolvência, agentes investidos de poder público - servidores da justiça e do direito - legalmente dotados de poderes-deveres funcionais que exercem em representação e no interesse da massa insolvente, que o mesmo é dizer, no interesse do coletivo dos credores, dispondo dos poderes de atuação necessários e adequad
PROPRIEDADE HORIZONTAL · LUGAR DE GARAGEM · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO
I – Decorre do art. 1415º do C. Civil que só pode existir propriedade horizontal sobre uma fração autónoma e que esta deverá ser constituída por parte específica do edifício com as características ali referidas. II – O lugar de garagem/estacionamento aberto para os corredores de circulação automóvel da garagem coletiva do edifício constituído em propriedade horizontal onde se encontra preenche a
CITAÇÃO · AVISO DE RECEÇÃO ASSINADO POR TERCEIRO · PRESCRIÇÃO
I- A obrigação do pagamento das contribuições e das quotizações, devidos à segurança social, prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida. II- A citação, enquanto causa interruptiva do instituto da prescrição, transversal a todo o tipo de dívidas (civis, tributárias – art. 49.º n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT) - e equiparadas…), detém e op
NULIDADE DA CITAÇÃO; · EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL; · CONVOLAÇÃO;
I - O conhecimento e apreciação de invalidades ocorridas no processo de execução fiscal, alegadamente emergentes da violação das regras relativas à citação da executada, traduz-se na prática de acto ou actos processuais que ao órgão da execução fiscal cabe realizar, ao abrigo da primeira parte da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do CPPT. II - Eventuais invalidades do acto de citação não podem
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · PEDIDO GENÉRICO · CONTRATO DE EMPREITADA · INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
I – Pode ser formulado pedido genérico, nos termos do artigo 556.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, quando no momento da propositura da acção ou da reconvenção, não é ainda possível fixar de modo definitivo as consequências do facto ilícito (cumprimento defeituoso de um contrato de empreitada), por não se poder determinar ainda a extensão dos danos. II – O incidente de liquidação p
RAC; NULIDADE DA SENTENÇA; · NULIDADE E FALTA DE CITAÇÃO; PRESCRIÇÃO; · EFEITO INTERRUPTIVO DURADOURO DA CITAÇÃO; CASO OMISSO; DECLARAÇÃO EM FALHAS;
I – O vício de nulidade da sentença decorrente da oposição dos fundamentos com a decisão ocorre quando os fundamentos de facto e/ou de direito invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a um resultado oposto ao expresso na decisão. Trata-se de um vício estrutural da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão, de tal modo que esta deveria s
LIQUIDAÇÃO; ARTIGO 39º DO CPPT; · PRESUNÇÃO DA NOTIFICAÇÃO; · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA; PRESSUPOSTOS;
I. O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. II. A presunção de notificação prevista no nº 1 do artigo 39º do CPPT está conexionada com a forma de notificação consagrada no artigo 38º, nº 3,
CITAÇÃO EDITAL · EMBARGOS DE EXECUTADO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
I- O uso indevido da citação edital determina a falta de citação, que pode ser invocada no processo onde o ato foi assim praticado, na primeira intervenção processual do réu citado editalmente, mas também em sede de recurso extraordinário de revisão ou na oposição à execução mediante embargos de executado. II- A citação edital tem-se por realizada de forma indevida, por um lado, quando a secretar
RECLAMAÇÃO DO ART. 276º DO CPPT; · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO
A citação interrompe a prescrição, tendo lugar uma única vez, de acordo com os nºs 1 e 3 do art. 49º da LGT.
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · FALTA DE CITAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
I. É fundamento procedente de oposição à revisão e confirmação de sentença estrangeira, a falta de citação e de defesa dos requeridos – concretamente identificados na acção de revisão – no processo em que a sentença foi proferida, enquanto puro facto, decorrente da acção ter sido interposta contra herdeiros desconhecidos do investigado pai, e nele ter sido feita citação edital dos herdeiros descon
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.