Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 170.º Dever de passagem de certidões

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - A secretaria deve, sem precedência de despacho, passar as certidões de todos os termos e atos processuais que lhe sejam requeridas, oralmente ou por escrito, pelas partes no processo, por quem possa exercer o mandato judicial ou por quem revele interesse atendível em as obter. 2 - Tratando-se, porém, dos processos a que alude o artigo 164.º, nenhuma certidão é passada sem prévio despacho sobre a justificação, em requerimento escrito, da sua necessidade, devendo o despacho fixar os limites da certidão. 3 - As certidões podem ser emitidas em formato eletrónico, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, delas constando apenas o nome do funcionário que as emitiu, sendo a sua assinatura e rubrica e o selo do respetivo serviço substituídos por assinatura eletrónica ou por mecanismo de autenticação aposto pelo sistema informático de suporte à atividade dos tribunais. 4 - As certidões eletrónicas podem ainda ser emitidas de forma automatizada com base na informação constante do sistema de suporte à atividade dos tribunais, sendo-lhe aposto mecanismo de autenticação pelo sistema informático, o qual dispensa, para todos os efeitos legais, a aposição de assinatura e rubrica de funcionário e o selo do serviço. 5 - As certidões eletrónicas previstas no presente artigo são documentos autênticos, nos mesmos termos e para os mesmos efeitos que as certidões em papel. 6 - Sempre que a emissão de certidão seja efetuada oficiosamente pelo tribunal, deve ser feita em formato eletrónico.

Jurisprudência

85 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL369/23.9GACDV.L1-512-05-2026FILIPE CÂMARA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VALOR PROBATÓRIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA DO ISS-IP · VALOR PROBATÓRIO DA RECONSTITUIÇÃO DO ACIDENTE

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A sindicância da matéria de facto referente ao pedido de indemnização, enxertado no processo crime, é realizada nos mesmos termos em que é feita para a parte criminal, através da verificação da existência de algum dos vícios da decisão ou através de erro de julgamento. II - A certidão emitida pelo ISS, IP, sobre a qual não foi suscitada qualquer fals

  • STJ2153/13.9TYLSB-A.L1.S112-03-2026GRAÇA AMARAL

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO BANCÁRIO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - A interrupção da prescrição (artigo 323.º, do Código Civil) exige prova da efectiva citação ou notificação judicial do devedor, a qual só pode ser feita por documento autêntico (certidão). II - Não é admissível demonstrar esses actos por presunção judicial quando a lei exige meio de prova especial (artigo 351.º do Código Civil). III - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o recurso a

  • STJ99/17.0JBLSB.L1.S125-02-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA

    I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a

  • TRL24025/23.9T8LSB.L1-418-12-2025SUSANA SILVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRABALHO SUPLEMENTAR · HORÁRIO CONCENTRADO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    Sumário: I. Pese embora o recorrente não indique, de forma precisa, nas conclusões da alegação de recurso, os concretos pontos da matéria de facto dos quais discorda, não está este tribunal impedido de a reapreciar se for clara a individualização da matéria de facto a que se reporta e se, na alegação de recurso, a indica, mais enunciando as respostas alternativas que propõe, os fundamentos da imp

  • TRE30070/20.9YIPRT.E116-10-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    EMPREITADA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DENÚNCIA DOS DEFEITOS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a alegada contradição entre factos provados e factos não provados não configura nulidade da sentença, para os termos do art. 615º n.º1 al. c) do CPC. - a alegada nulidade decorrente da omissão de notificação de auto inserido na tramitação do processo não constitui uma nulidade da sentença e não pode ser invocada em sede de r

  • TRL6751/19.9T8LSB.L1-209-10-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    EMPREITADA DE CONSUMO · DESCONFORMIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se aos temas, aos assuntos nucleares do processo, suscitados pelas partes, bem como àqueles de que oficiosamente deva conhecer, cumprido que se mostre o contraditório, não se exigindo, contudo, que o juiz aprecie toda e qualquer consideração ou argumento tecido pelas p

  • TC421/202510-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TC912/202320-02-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL99/17.0JBLSB.L1-530-12-2024MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    DISTRIBUIÇÃO · TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA · CORREÇÃO DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – A circunstância de a norma do art. 213º/4CPC, aplicável ex vi art. 4ºCPP, permitir que a distribuição eletrónica estejam presentes, se assim o entenderem, os mandatários das partes, não tem a significância de para tal os mesmos deverem ser notificados. II – Quando em sede de dispositivo, por esquecimento ou lapso, se omitiu o diploma legal, a solução passa pela integração no âmbito do art. 3

  • TC1144/202322-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TRP2216/23.2T8MTS-A.P130-09-2024SÍLVIA SARAIVA

    INSTRUÇÃO DA CAUSA · DESPACHO SOBRE DILIGÊNCIAS DE PROVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Inexiste excesso de pronúncia, nulidade e ofensa ao caso julgado, aquando da admissão feita pelo Juiz a quo de um meio de prova oportunamente requerido pela parte nos articulados, após a realização da audiência prévia. II - Não há violação do princípio do contraditório e omissão de pronúncia quando o despacho recorrido se limita a admitir os meios de prova solicitados pela parte contrária, e

  • TC381/202405-06-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ2143/20.5T8SRE-E.C1.S128-05-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DISTRIBUIÇÃO · RECURSO DE APELAÇÃO · IRREGULARIDADE · CERTIDÃO

    À falta do necessário suporte regulamentar, deve considerar-se que, à data em que ocorreu a distribuição do recurso de apelação (02.03.2023), a distribuição teria de ser feita de acordo com o disposto no art. 204.º do CPC, na redacção do DL n.º 97/2019, de 26.07.

  • TRL6308/22.7T8VNG-B.L1-609-05-2024ADEODATO BROTAS

    DESPACHO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    1- O despacho que determina a uma parte que junte determinados documentos com vista a permitir a apreciação de excepções dilatórias, ou o conhecimento, no todo ou em parte, do mérito da causa no despacho saneador, tem assento legal no art.º 590º nº 2, al. c), constituindo um despacho vinculado para o juiz e não uma decisão proferida no uso de um poder discricionário. 2- E por se tratar de decisão

  • TRL11590/22.7T8SNT.L1-406-03-2024PAULA POTT

    ASSÉDIO MORAL · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · SANÇÃO ABUSIVA

    Contradição da fundamentação – Impugnação da matéria de facto – Resolução do contrato de trabalho com justa causa – Sanções abusivas – Assédio moral não discriminatório – Artigos 29.º, 331.º e 394.º do Código do Trabalho (sumário da autoria da Relatora)

  • TC1091/202329-02-2024João Carlos Loureiro
  • TRP3410/21.6T8VNG-R.P105-12-2023JOÃO RAMOS LOPES

    DILIGÊNCIA DE PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · PROCESSO JUSTO E EQUITATIVA · PERÍCIA

    I - Proferida pelo tribunal decisão inferindo a realização de diligência probatória requerida pelas partes, não se verificará qualquer nulidade pela omissão de um acto devido (nem ocorrerá qualquer nulidade resultante do não uso, pelo juiz, dos poderes instrutórios que a lei confere, nem existirá qualquer nulidade resultante da omissão de acto que seria devido), podendo verificar-se, antes, uma de

  • TC794-25-10-2023José António Teles Pereira
  • STJ1843/17.1T8CSC.L131-01-2023JORGE ARCANJO

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · IMPUGNAÇÃO EXPRESSA · CONFISSÃO JUDICIAL

    I.- A inobservância do ónus processual de impugnação tem como consequência darem-se como assentes no processo determinados factos alegados pela parte contrária, através da figura da admissão, entendida como pura omissão, designada por “confissão presumida” ou também “confissão ficta”, conceitualmente autónoma da confissão judicial espontânea em articulado (enquanto declaração de ciência expressa).

  • TRE969/18.9T8PTM-B.E112-01-2023JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · PERSONALIDADE JURÍDICA

    1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código Civil e 391.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, para que o procedimento cautelar especificado de arresto possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos: - A probabilidade da existência de um crédito, ou fumus bonis juris; - O justo receio de perda de garantia patrimonial, ou periculum in mora. 2 - Tendo a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.