Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 158.º Âmbito territorial para a prática de atos de secretaria

EM VIGOR desde 16/09/20191 alt.
1 - Os funcionários das secretarias do Supremo Tribunal de Justiça, das Relações e de quaisquer outros tribunais podem praticar diretamente os atos que lhes incumbam em toda a área de jurisdição do respetivo tribunal ou juízo, quando a área de jurisdição deste for superior à do tribunal em que está inserido. 2 - Nos casos previstos nas leis de organização judiciária, a competência para a prática dos atos pelos funcionários da secretaria pode abranger a área de outras circunscrições judiciais. 3 - A obtenção de informações, o pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou de documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos podem ser efetuados em qualquer tribunal judicial, independentemente do tribunal onde corre o processo.

Jurisprudência

1079 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP9087/24.0T8SNT-A.P101-07-2026RODRIGUES PIRES

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CUMPRIMENTO DO DEVER DE COMUNICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - O dever de comunicação previsto no art. 5º da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais, situado na fase de negociação ou pré-contratual, destina-se a que o aderente, com a necessária antecipação relativamente ao momento da celebração do negócio, tome conhecimento do conteúdo contratual, de forma a apreendê-lo, nas suas reais e efetivas consequências prático-jurídicas, tendo, para tal, um espaço de

  • TRG257/24.1T8VCT-C.G111-06-2026JOSÉ CRAVO

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS

    I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e

  • TRL1936/15.0T8VFX-AG.L1-126-05-2026SUSANA SANTOS SILVA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não ocorre nulidade por falta de fundamentação prevista no art. 615º, n.º1, al. b) do CPC ex vi do art. 613º, n.º3 do CPC quando o despacho recorrido, que incidiu sobre um requerimento sem fundamentos jurídicos adequados, é perfeitamente percetível para o destinatário. II. O cumprimento do Princípio do Contraditório faz-se nos termos perspetivados na

  • TRL1429/25.7YRLSB-630-04-2026VERA ANTUNES

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO

    I - A responsabilidade da Recorrente não é afastada pela eventual responsabilidade que compita à MEO, tal como decorre dos artigos 1º, n.º 3 a 5; 5º, especialmente o seu n.º 4; 7º, especialmente os seus n.º 1 e n.º 3 do Regulamento da Portabilidade. II - Tanto assim é que a Recorrente procedeu, em 13/01/2025, ao pagamento de 517,50 € ao demandante, por transferência bancária, quantia que entendeu

  • TC1464/202523-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1281/202321-04-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL1303/23.1T8VFX.L1-415-04-2026FRANCISCA MENDES

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SALÁRIO · MORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- A progressão salarial é automática, incumbindo à entidade empregadora alegar e provar

  • STJ14206/19.5T8PRT.P1.S103-03-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EMPRÉSTIMO · ALIENAÇÃO EM GARANTIA

    Ao apreciar a imputada violação do nº 1 do art. 394º do CC, o Supremo conhece apenas de direito.

  • TRG325/22.4T8CMN.G126-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    LEILÃO ELETRÓNICO · DESISTÊNCIA DO LICITANTE · RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE REMISSO

    I. As ofertas de aquisição apresentadas em leilão electrónico, uma vez introduzidas na plataforma respectiva, não podem ser retiradas, e, por isso, a comunicação da posterior desistência do licitante é ineficaz, nomeadamente quando tenha sido ele a oferecer o valor mais alto e superior ao mínimo anunciado para venda. II. Comunicando o licitante a respectiva desistência de compra (já depois de rec

  • TCAN01406/25.8BEPRT26-02-2026ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO; · DECLARAÇÃO EM FALHAS; · SEFWEB, DÉFICE INSTRUTÓRIO;

    I - Para efeitos de contagem do prazo da prescrição, a declaração em falhas [rectius a ocorrência das circunstâncias que determinam a declaração em falhas] faz cessar o efeito duradouro da citação enquanto causa de interrupção da prescrição [equiparando-se à decisão que põe termo ao processo aquela que declare a execução fiscal em falhas], o que significa que se iniciará novo prazo de prescrição.

  • TRE168/08.8TTEVR-B.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PARECERES · JUNTA MÉDICA · REMUNERAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É necessário, nos termos dos arts. 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código de Processo Civil, fundamentar as decisões que não sejam de mero expediente, mas tal exigência de fundamentação deve ser proporcional à complexidade da decisão proferida e ao grau de litigiosidade ou contr

  • TRE996/25.0T8FAR.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    FUNDAMENTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · ADVOGADO · CONTESTAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É necessário, nos termos dos arts. 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código de Processo Civil, fundamentar as decisões que não sejam de mero expediente, mas tal exigência de fundamentação deve ser proporcional à complexidade da decisão proferida e ao grau de litigiosidade ou contr

  • TCAN00099/21.6BEBRG-B09-01-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    INSCRIÇÃO NA CGA; EXECUÇÃO; · LEGITIMIDADE PASSIVA; RECONSTITUIÇÃO; · CUSTAS DE PARTE;

  • TRL14744/18.7T8LSB.L1-208-01-2026ARLINDO CRUA

    ABUSO DE DIREITO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · ACORDO PARASSOCIAL

    I – Omitindo-se, na sentença apelada, o conhecimento da excepção de abuso de direito invocada pelos Réus, conducente á verificação da nulidade de sentença em apreciação, nos termos da alínea d), do nº. 1, do artº. 615º, do Cód. de Processo Civil, na aplicabilidade da regra da substituição prescrita no nº. 1, do artº. 665º, do mesmo diploma, impõe-se, por parte do tribunal de recurso, o conheciment

  • TRL24644/24.6T8LSB.L1-125-11-2025SUSANA SANTOS SILVA

    RJPADLEC · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RECURSO DE DECISÃO DO CONSERVADOR

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O mecanismo de dissolução de sociedade em causa nos autos reconduz-se à dissolução administrativa oficiosa, em que é causa da dissolução a declaração do conservador do registo comercial em procedimento oficiosamente instaurado por sua iniciativa no cumprimento de um dever funcional – arts. 143º, al. c) do CSC e 5º, al. c) do RJPADLEC. II - As alínea

  • TCAS3088/06.7BELSB20-11-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EMPREITADA; TRABALHOS A MAIS; REVISÃO DE PREÇOS; EXTINÇÃO DA CAUÇÃO.

    I – Apenas a total omissão de fundamentação determina que à sentença se aplique a sanção da nulidade, prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC; II - O mecanismo da revisão de preços constitui uma das formas de tutela do equilíbrio financeiro do contrato; III - O direito à revisão de preços não depende da apresentação dos cálculos respetivos pelo empreiteiro; IV - A realização da

  • TC866/202518-11-2025João Carlos Loureiro
  • TC1229/202524-10-2025João Carlos Loureiro
  • TC559/202522-10-2025Dora Lucas Neto
  • TC1231/202518-10-2025Afonso Patrão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.