Jurisprudência
1079 acórdãos aplicam este artigoCLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CUMPRIMENTO DO DEVER DE COMUNICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - O dever de comunicação previsto no art. 5º da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais, situado na fase de negociação ou pré-contratual, destina-se a que o aderente, com a necessária antecipação relativamente ao momento da celebração do negócio, tome conhecimento do conteúdo contratual, de forma a apreendê-lo, nas suas reais e efetivas consequências prático-jurídicas, tendo, para tal, um espaço de
TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não ocorre nulidade por falta de fundamentação prevista no art. 615º, n.º1, al. b) do CPC ex vi do art. 613º, n.º3 do CPC quando o despacho recorrido, que incidiu sobre um requerimento sem fundamentos jurídicos adequados, é perfeitamente percetível para o destinatário. II. O cumprimento do Princípio do Contraditório faz-se nos termos perspetivados na
DECISÃO ARBITRAL · RECURSO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO
I - A responsabilidade da Recorrente não é afastada pela eventual responsabilidade que compita à MEO, tal como decorre dos artigos 1º, n.º 3 a 5; 5º, especialmente o seu n.º 4; 7º, especialmente os seus n.º 1 e n.º 3 do Regulamento da Portabilidade. II - Tanto assim é que a Recorrente procedeu, em 13/01/2025, ao pagamento de 517,50 € ao demandante, por transferência bancária, quantia que entendeu
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SALÁRIO · MORA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- A progressão salarial é automática, incumbindo à entidade empregadora alegar e provar
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EMPRÉSTIMO · ALIENAÇÃO EM GARANTIA
Ao apreciar a imputada violação do nº 1 do art. 394º do CC, o Supremo conhece apenas de direito.
LEILÃO ELETRÓNICO · DESISTÊNCIA DO LICITANTE · RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE REMISSO
I. As ofertas de aquisição apresentadas em leilão electrónico, uma vez introduzidas na plataforma respectiva, não podem ser retiradas, e, por isso, a comunicação da posterior desistência do licitante é ineficaz, nomeadamente quando tenha sido ele a oferecer o valor mais alto e superior ao mínimo anunciado para venda. II. Comunicando o licitante a respectiva desistência de compra (já depois de rec
PRESCRIÇÃO; · DECLARAÇÃO EM FALHAS; · SEFWEB, DÉFICE INSTRUTÓRIO;
I - Para efeitos de contagem do prazo da prescrição, a declaração em falhas [rectius a ocorrência das circunstâncias que determinam a declaração em falhas] faz cessar o efeito duradouro da citação enquanto causa de interrupção da prescrição [equiparando-se à decisão que põe termo ao processo aquela que declare a execução fiscal em falhas], o que significa que se iniciará novo prazo de prescrição.
ACIDENTE DE TRABALHO · PARECERES · JUNTA MÉDICA · REMUNERAÇÃO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É necessário, nos termos dos arts. 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código de Processo Civil, fundamentar as decisões que não sejam de mero expediente, mas tal exigência de fundamentação deve ser proporcional à complexidade da decisão proferida e ao grau de litigiosidade ou contr
FUNDAMENTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · ADVOGADO · CONTESTAÇÃO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É necessário, nos termos dos arts. 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código de Processo Civil, fundamentar as decisões que não sejam de mero expediente, mas tal exigência de fundamentação deve ser proporcional à complexidade da decisão proferida e ao grau de litigiosidade ou contr
INSCRIÇÃO NA CGA; EXECUÇÃO; · LEGITIMIDADE PASSIVA; RECONSTITUIÇÃO; · CUSTAS DE PARTE;
ABUSO DE DIREITO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · ACORDO PARASSOCIAL
I – Omitindo-se, na sentença apelada, o conhecimento da excepção de abuso de direito invocada pelos Réus, conducente á verificação da nulidade de sentença em apreciação, nos termos da alínea d), do nº. 1, do artº. 615º, do Cód. de Processo Civil, na aplicabilidade da regra da substituição prescrita no nº. 1, do artº. 665º, do mesmo diploma, impõe-se, por parte do tribunal de recurso, o conheciment
RJPADLEC · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RECURSO DE DECISÃO DO CONSERVADOR
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O mecanismo de dissolução de sociedade em causa nos autos reconduz-se à dissolução administrativa oficiosa, em que é causa da dissolução a declaração do conservador do registo comercial em procedimento oficiosamente instaurado por sua iniciativa no cumprimento de um dever funcional – arts. 143º, al. c) do CSC e 5º, al. c) do RJPADLEC. II - As alínea
EMPREITADA; TRABALHOS A MAIS; REVISÃO DE PREÇOS; EXTINÇÃO DA CAUÇÃO.
I – Apenas a total omissão de fundamentação determina que à sentença se aplique a sanção da nulidade, prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC; II - O mecanismo da revisão de preços constitui uma das formas de tutela do equilíbrio financeiro do contrato; III - O direito à revisão de preços não depende da apresentação dos cálculos respetivos pelo empreiteiro; IV - A realização da
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.