Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 558.º Recusa da petição pela secretaria

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - São fundamentos de rejeição da petição inicial os seguintes factos: a) Não tenha endereço ou esteja endereçada a outro tribunal, juízo do mesmo tribunal ou autoridade; b) Omita a identificação das partes e dos elementos a que alude a alínea a) do n.º 1 do artigo 552.º que dela devam obrigatoriamente constar; c) Não indique o domicílio profissional do mandatário judicial; d) Não indique a forma do processo; e) Omita a indicação do valor da causa; f) Não tenha sido comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, exceto no caso previsto no n.º 9 do artigo 552.º; g) Não esteja assinada; h) Não esteja redigida em língua portuguesa; i) O papel utilizado não obedeça aos requisitos regulamentares. 2 - A verificação dos fundamentos de rejeição elencados no número anterior é efetuada pelo sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, ou, quando tal não seja tecnicamente possível, pela secretaria, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º 3 - Sendo a petição inicial apresentada por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 7 do artigo 144.º, compete à secretaria recusar o recebimento da petição inicial, indicando por escrito o fundamento da rejeição.

Jurisprudência

215 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6945/18.4T8ALM-B.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · EXECUÇÃO · RETOMA · CRÉDITO À HABITAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I - O princípio do esgotamento do poder jurisdicional, consagrado no art. 613.º do CPC, significa que o juiz não pode alterar uma decisão proferida pelo juiz anterior (quer a decisão em si, quer os fundamentos que, expressa ou implicitamente, a suportam), sendo absolutamente ineficaz o despacho proferido depois de esgotado o poder jurisdicional; II – Nos

  • TRL959/26.8YRLSB-818-06-2026RUI VULTOS

    REQUERIMENTO INICIAL · TAXA DE JUSTIÇA · PRAZO · CADUCIDADE

    SUMÁRIO1 I. O prazo suplementar concedido pelo juiz à parte requerente para que proceda ao pagamento da taxa de justiça é perentório, pelo que esgotado tal prazo caduca o direito da mesma praticar o ato. II. Rejeitado o requerimento inicial pelo juiz nos termos da alínea f) do artigo 558.º do Código de Processo Civil, está vedado ao mesmo reapreciar a questão, ainda que, o requerente tenha pago

  • TRG5443/25.4T8VNF.G128-05-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    OMISSÃO DO PRÉVIO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA INICIAL · DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE QUE SE “PROTESTA” JUNTAR DOCUMENTO · RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA · INTERVENÇÃO DO JUIZ

    I - Tendo o A. apresentado petição inicial sem comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, sem comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa total ou parcial do mesmo e sem documento comprovativo de ter sido requerido o pedido de apoio judiciário, mas o mesmo ainda não estar concedido, a recusa da petição inicial pela secretaria conforma-se

  • TRE270/21.0T8OLH.E121-05-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DOAÇÃO · USURA · ANULABILIDADE · CADUCIDADE

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Em acção interposta tendo como fundamento a outorga de negócios usurários celebrados entre as Partes mostra-se aplicável o disposto no artigo 282.º, n.º 1, do Código Civil, de que resulta a possibilidade de anulação dos ditos negócios e não a declaração da respectiva nulidade. 2- De tal sorte,

  • TRL94493/23.0YIPRT.L1-614-05-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    INJUNÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- O artº 7º/6 do RCP visa regular três aspetos relativos aos procedimentos de injunção que sigam como ação declarativa: que taxa de justiça é aplicável; quando deve ocorrer o pagamento; e se o valor pago aquando a apresentação do requerimento de injunção deve ser descontado do valor da taxa de justiça devida. II- Nenhum elemento de interpretação daquele

  • TRL14696/25.7T8LSB.L1-630-04-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I. Não obstante as acções de simples apreciação destinarem-se a obter unicamente a declaração de existência ou inexistência de um direito, tem-se entendido que não basta qualquer situação subjectiva de dúvida ou incerteza acerca da existência do direito ou do facto para que haja interesse processual em agir, exigindo-se uma situação de incerteza objectiva e grave. II. A configuração do interesse

  • TCAS1156/25.5BELRS.CS130-04-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    RECUSA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA

    I – Se a Embargante não juntou tempestivamente o comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida, não pode a petição inicial ser recebida pela secretaria (cf. art.ºs 145.º, n.º 3 do CPC). II – Não tendo a Embargante apresentado oportunamente reclamação do ato de recusa de recebimento da petição inicial pela secretaria com fundamento na falta de junção de comprovativo de pagamento da taxa de j

  • TRE1723/25.7T8FAR.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    PETIÇÃO INICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · COMPROVATIVO DO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário elaborado pela relatora: I- A fundamentação da decisão de indeferimento da petição inicial, consiste na apresentação das razões que sustentam a decisão tomada. II- Se no âmbito da fundamentação é referido que não foi requerida a citação urgente para se concluir que não estão preenchidos os requisitos do n.º 9 do artigo 552.º do Código de Processo Civil, tal não configura excesso de p

  • TRL2868/26.1T8LSB.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    RECUSA DE PETIÇÃO

    Não tendo o autor requerido a citação urgente do réu, nos termos dos artigos 561 e 552/9 do CPC, nem comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, a secretaria tinha de recusar a petição inicial, como o fez, pelo que a recusa deve ser confirmada como o foi (art. 558/1-f do CPC).

  • TRL2879/26.7T8LSB.L1-801-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet

  • TRP1125/25.5T8PRD.P112-03-2026FÁTIMA SILVA

    IRREGULARIDADES DA PETIÇÃO INICIAL · REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA

    I - As secretarias organizam-se em unidades centrais, que podem ser comuns aos serviços judiciais e do Ministério Público, e unidades de processos nos termos do art. 39º, nº 4 do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, aprovado pelo DL n.º 49/2014, de 27 de Março, na actual redacção. II – No conceito de “secretaria(s)” previsto nas diversas disposições legais do C

  • TRE531/24.7T8ELV.E112-03-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    TÍTULO EXECUTIVO · INJUNÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR POR INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · MÚTUO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção de execução cujo título é constituído por injunção à qual foi conferida força executiva, não há lugar a despacho liminar, podendo as questões previstas pelo art.º 726º do CPC ser conhecidas quando o processo vai para despacho ao juiz. II. O exequente que havia proposto o procedimento de injunção, conhece os factos que estão na origem da formaç

  • TCAS640/25.5BELRS.CS126-02-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR · DIVERSOS PEDIDOS · PEDIDO PRÓPRIO DA FORMA PROCESSUAL UTILIZADA

    I – Considerando que os excessivos rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje afastados pelos modernos princípios processuais e, bem assim, pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva, justifica-se alguma benevolência e flexibilidade na interpretação da petição inicial. II - Formulando-se na petição de oposição à execução fiscal um pedido típico dessa

  • TRP561/25.1T8MCN.P123-02-2026MENDES COELHO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ

    I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº1 do art. 558º e do nº9 do art. 552º do CPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela exceção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da petição inicial com a simples apresentação de docume

  • TCAS1250/25.2BELRS.CS112-02-2026LURDES TOSCANO

    RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA · COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    As alterações operadas na lei processual civil, concretamente no artigo 560º do CPC, limitam a possibilidade de sanação da irregularidade aqui em causa aos processos em que a parte não tenha constituído mandatário, por a isso não estar obrigada.

  • TCAN02447/24.8BEPRT12-02-2026ANA PATROCÍNIO

    INDEFERIMENTO LIMINAR, OPOSIÇÃO; · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA; · INDEFERIMENTO DE APOIO JUDICIÁRIO, DECISÃO FINAL-DEFINITIVA;

    I – Nas circunstâncias dos autos, quando a prática de um acto processual exija o pagamento de taxa de justiça autoliquidada, deve ser junto o documento comprovativo do seu prévio pagamento ou da concessão do benefício do apoio judiciário, incumbindo ao tribunal proceder à análise de todos os elementos que tenha disponíveis com vista a aferir da regularidade da apresentação da peça processual em ju

  • TRL6210/25.0T8SNT.L1-428-01-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · ERRO NA ESPÉCIE DA DISTRIBUIÇÃO

    Sumário: 1. Segue a forma de processo comum a ação em que o autor pretenda [assim conformando o seu pedido e causa de pedir] impugnar despedimento individual, não escrito, e, a par, reclamar créditos decorrentes da execução e cessação do contrato de trabalho. 2. Ao processo comum é aplicável o prazo de prescrição do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Trabalho, que abrange também os créditos emerg

  • TCAN03091/15.6BEBRG15-01-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    TAXA DE JUSTIÇA INICIAL; · PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO; · DEFERIMENTO TÁCITO;

    I. O apresentante de uma petição inicial que considere beneficiar de dispensa do pagamento de taxa de justiça por deferimento tácito de um pedido de apoio judiciário formulado tem o ónus de suscitar essa questão aquando da apresentação da petição inicial. II. Da articulação do disposto no artigo 25.º, n.º 4 com aquilo que está preceituado nos artigos 26.º, 27.º e 28º da Lei n.º 34/2004, de 29.0

  • TRL1360/25.6T8TVD-A.L1-713-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator. 1. É legítimo e fundado o ato da secretaria de recusar a petição inicial por dela não constar a indicação da profissão e local de trabalho do Autor, por serem elementos de menção obrigatória nesse articulado (cfr. Art. 552.º n.º 1 al. a) do C.P.C.), compreendendo-se esse ato no quadro das competências administrativas pr

  • STJ1658/23.8T8TVD.L1.S123-10-2025FERNANDO BAPTISTA

    LITISCONSÓRCIO · COLIGAÇÃO ATIVA · TAXA DE JUSTIÇA · VALOR DA AÇÃO

    I. Diferentemente do que ocorre no litisconsórcio (em que o litisconsorte que figurar como parte primeira na petição inicial deve proceder ao pagamento da totalidade da taxa de justiça, salvaguardando-se o direito de regresso sobre os litisconsortes – ut nº 4 do artº 530º do CPC), na coligação de autores (voluntária activa), a cada um deles apenas incumbe pagar a taxa de justiça que individualme

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.