Jurisprudência
197 acórdãos aplicam este artigoGESTÃO PROCESSUAL
1. Gestão processual é a direção ativa e dinâmica do processo, tendo em vista, quer a rápida e justa resolução do litígio, quer a melhor organização do trabalho do tribunal. 2. A decisão de realização da audiência prévia, proferida nos quadros do art. 597.º do Cód. Proc. Civil, é uma decisão discricionária. Por assim ser, esta decisão não se reveste de caso julgado formal, conforme resulta da art
AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA
I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ
INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA · DESPESAS
I. O procedimento de injunção previsto no artigo 7.º do regime anexo ao DL 269/98 destina-se à cobrança de obrigações pecuniárias diretamente emergentes de contrato ou de obrigações abrangidas pelo regime das transações comerciais, não constituindo meio processual adequado para exigir indemnizações decorrentes do incumprimento contratual, designadamente despesas suportadas pelo credor na cobrança
INVENTÁRIO PARA PARTILHA DO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · RELAÇÃO DE BENS · BENS SITUADOS NO ESTRANGEIRO · PRINCÍPIO DA UNIDADE E UNIVERSALIDADE DO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL
I - Concluindo-se estar verificada a competência internacional dos tribunais portugueses de acordo com as regras processuais, devem ser relacionados e partilhados, independentemente da sua situação, todos os bens objecto de comunhão, de acordo com o princípio da unidade e universalidade do património comum do casal. II - Os recursos, nas suas variadas vertentes, destinam-se a possibilitar à parte
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · NRAU · TRANSIÇÃO PARA O NRAU
I - Na vigência do Código de Processo Civil anterior, mas igualmente após 01/09/2013, ocasião em que passou a vigorar a Lei 41/2003, de 26 de junho (NCPC) a matéria de facto à qual há que aplicar o direito tem de cingir-se a verdadeiros factos e não a questões de direito ou a meros juízos conclusivos, razão pela qual a revogação do artigo 646, n.º 4, do anterior CPC, não significa que o princípio
ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · SENHORIO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação de comunicação escrita, o critério de que a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, deve encontrar no texto do respectivo documento um mínimo de correspondência. II. Por encontrar no texto correspondência, vale com o sentido intenc
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Se o Juiz da 1.ª instância profere uma decisão que fundamenta, além do mais, num acto processual que foi praticado, ou omitido, em desconformidade com a lei adjectiva, verifica-se uma irregularidade que configura uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do art. 195.º do Código de Processo Civil, sempre que a esse acto se associe a sua relevância pa
CITAÇÃO EDITAL · NULIDADE · CONTRADITÓRIO · DOCUMENTO ELECTRÓNICO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. A circunstância de (i) a Ré ter sido citada editalmente, (ii) não ter contestado, nem de qualquer outra forma intervindo no processo, (iii) ter sido citado o M.P. em sua representação (art. 21.º do CPC) e (iv) também este não ter contestado, impede que se dêem por adquiridos e confessados os factos articulados na petição inicial, conforme é pretensão da Autor
AUDIÊNCIA PRÉVIA · OMISSÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Nas ações de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no artigo 195, n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. 2. Se a
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA
I – Nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação, é aplicável o artigo 597.º do CPC, do qual decorre que não é obrigatória a convocação de audiência prévia, cabendo ao juiz, no uso de um poder discricionário, ponderar da conveniência da sua realização. II – E também não carece o Tribunal de ouvir novamente as partes sobre o mérito da causa se estas já se pronunciaram suficientem
PARCERIA COMERCIAL · REMUNERAÇÃO
Sumário1: Por força da relação de parceria comercial estabelecida pelas partes no âmbito da sua liberdade contratual (artigo 405º do Código Civil) e tendo presente os termos em que a cessação operou, dos quais não resulta qualquer renuncia à remuneração acordada, ou acordo nesse sentido, não pode deixar de entender-se que a Ré é devedora da Autora das contrapartidas dos negócios que, com a contri
AVAL EM LIVRANÇA EM BRANCO · REQUISITOS DA DESVINCULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - Apesar da convocação da audiência prévia nas acções de valor inferior a metade da alçada da Relação estar sujeita a critérios de necessidade e adequação, a garantia do contraditório que lhe está subjacente tem sempre de ser preservada, ainda que pela via de comunicações escritas prévias à decisão. II - Não incorre em nulidade por preterição da audiência prévia ou violação do contraditório o t
CONHECIMENTO NO SANEADOR · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONTRADITÓRIO
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da causa no despacho saneador, a lei prevê a realização da audiência prévia e não prevê a possibilidade da respetiva dispensa; II – Destinando-se a audiência prévia a facultar às partes a discussão de facto e de direito, num caso em que o juiz tencione conhecer imediatamente do mérito da causa, nada impede que, com o acordo das partes, o cont
AUDIÊNCIA PRÉVIA · CASAMENTO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE BENS
I - Podendo nem sempre ser clara a distinção entre defesa por impugnação e defesa por exceção perentória, apenas a segunda, enquanto alegação de factos novos suscetíveis de impedir, modificar, ou extinguir o direito que o autor pretende fazer valer na ação, confere a este o direito a contraditar tais factos, nomeadamente em articulado autónomo provocado judicialmente para esse efeito, o mesmo não
DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DE MÉRITO NO DESPACHO SANEADOR · AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO
I – Nas causas de valor não superior a metade da alçada do Tribunal da Relação, face ao disposto no art. 597º do CPC, compete ao juiz, discricionariamente, decidir sobre a convocação/realização da audiência prévia, não sendo por isso obrigatória a sua realização. II – Apesar de tal poder discricionário, o juiz, nessas ações, pretendendo conhecer do mérito no despacho saneador, não pode deixar de
CADUCIDADE GARANTIA
I - Por via do artigo 94.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, o artigo 183.º-A do CPPT foi revogado, pelo que as garantias prestadas deixaram de caducar. Entretanto, pelo artigo 1.º da Lei n.º 40/2008, de 11 de agosto, o artigo 183.º-A do CPPT, norma que entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009, voltou a ser aditado o mesmo preceito, embora com uma redação distinta, mas onde se deter
CONDOMÍNIO · DESPESAS JUDICIAIS · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · SANÇÃO PECUNIÁRIA
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do CPCivil): 1. As despesas extrajudiciais e judiciais de advocacia, previstas com o propósito de intentar qualquer acção judicial necessária visando a cobrança de dívidas condominiais, na medida em que implicam o recurso a juízo para dele se obter coercivamente a satisfação das contribuições devidas e o necessário pagamento dos honorários devi
TÍTULO EXECUTIVO · CASO JULGADO FORMAL
I - A existência de título executivo é um pressuposto processual específico da acção executiva (artigos 10.º, n.º 5, 703.º, 726.º, n.º 2, alínea a), e 734.º, n.º 1, do CPC). II - Proferida decisão, nos embargos de executado, sobre um determinado documento e considerado que o mesmo reúne os requisitos legais para valer como título executivo, na acção executiva, relativamente à totalidade da quant
FALTA DE CITAÇÃO · JUNÇÃO DE PROCURAÇÃO · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
I - A solução consagrada no artigo 189º do CPC radica no entendimento de que se, não obstante a omissão do acto de citação, quem deveria ter sido citado está no processo, o intuito informativo típico da citação está, afinal, assegurado. II - Omitido o acto de citação, a junção de procuração outorgada pelo réu a Advogado configura uma intervenção relevante que faz pressupor o conhecimento do proce
INSTRUÇÃO DA CAUSA · TEMAS DE PROVA · CASO JULGADO
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Havendo enunciação dos temas de prova, o objeto da instrução são os temas da prova, densificados pelos factos, principais e instrumentais (constitutivos, modificativos, impeditivos ou extintivos do direito afirmado) – artigos 410 do CPC e 341º e segs, do Código Civil. 2. Nos temas de prova de formulação mais g
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.