Jurisprudência
709 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I – O prazo de 30 dias previsto no art. 344.º n.º2 do Código de Processo Civil não se aplica aos embargos de terceiro deduzidos com função preventiva. II – Sendo liminarmente indeferida a petição inicial de embargos de terceiro e transitada em julgado essa decisão, o caso julgado formal daí resultante impede que sejam apreciados novos embargos de terceiro apresentados pelo mesmo embargante fora d
AGENTE DE EXECUÇÃO · DECISÃO · RECLAMAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · PROVA PERICIAL · AVALIAÇÃO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
I - O despacho que decide sobre a admissibilidade de determinado meio de prova não constitui despacho de mero expediente, antes consubstanciando decisão jurisdicional susceptível de formar caso julgado formal dentro do processo. II - Tendo sido anteriormente indeferida a prova pericial requerida por determinada interessada, não pode o Tribunal, em momento posterior, deferir diligência substancial
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · CASO JULGADO · DIFERENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
A ocorrência de um diferente entendimento dos tribunais sobre uma certa questão não é fundamento para desconsiderar a força jurídica do caso julgado.
INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor
EMBARGOS DE EXECUTADO · CUSTAS · CONTRADITÓRIO
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade, com consequente condenação do embargante nas custas dos embargos, mas recorrendo o embargante dessa decisão, não atenta contra a extinção do poder jurisdicional, nem ofende o caso julgado, o facto de o tribunal a quo, dando-se entretanto o indeferimento da execução por falta de título executivo, proferir decisão no
OFENSA DO CASO JULGADO · RECURSO DE REVISTA · DESPACHO · TRÂNSITO EM JULGADO
Nas circunstâncias dos autos não se verifica a invocada ofensa do caso julgado formado pelos indicados despachos proferidos pelo tribunal da 1.ª instância.
PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · EXECUÇÃO · RETOMA · CRÉDITO À HABITAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator): I - O princípio do esgotamento do poder jurisdicional, consagrado no art. 613.º do CPC, significa que o juiz não pode alterar uma decisão proferida pelo juiz anterior (quer a decisão em si, quer os fundamentos que, expressa ou implicitamente, a suportam), sendo absolutamente ineficaz o despacho proferido depois de esgotado o poder jurisdicional; II – Nos
CASO JULGADO · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · DEVER DE ACATAMENTO POR PARTE DOS TRIBUNAIS INFERIORES · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
No caso em apreço, por impedimento decorrente do caso julgado formal formado pelo acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 8 de maio de 2025, o despacho de aperfeiçoamento proferido pelo tribunal de primeira instância não pode produzir os efeitos a que tendia, pelo que se declara a sua ineficácia, que se estende aos atos subsequentes ao mesmo, incluindo, portanto, a sentença recorrida.
EXECUÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS · ANTIGUIDADE NO POSTO DE ALFERES
I. A admissão de documentos ao abrigo da 1.ª parte do n.º1 do artigo 651.º do CPC implica que a sua apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão, sendo que impende sobre a parte que pretende a junção de documentos no recurso o ónus de demonstrar tal impossibilidade, a qual tem de ser apreciada segundo critérios objectivos e de acordo com padrões de normal diligência, o que
AMNISTIA · EFEITO EX TUNC · ACTO · SANÇÃO
I - A Lei n.º 38-A/2023 não estabelece expressamente a distinção entre amnistia própria e imprópria, devendo o respetivo regime ser construído à luz dos princípios gerais do direito sancionatório. II - O critério decisivo para determinar o alcance dos efeitos da amnistia é a consolidação da decisão sancionatória na ordem jurídica. III - Não estando a decisão disciplinar consolidada, por ter sido
LITISPENDÊNCIA · SINDICATO · IDENTIDADE DE PEDIDO
I - A exceção da “litispendência” pressupõe a repetição de uma causa antes de a primeira ser decidida por decisão transitada em julgado (aqui se distinguindo da exceção do “caso julgado”, que pressupõe a decisão transitada em julgado da causa anterior), sendo que há repetição de uma causa quando se propõe ação idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir; haverá identidade de
CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · NEGÓCIO REAL
I - O recurso subordinado previsto no art. 633.º, n.os 1 e 2, do CPC, está dependente e delimitado pelo objecto recursivo do recurso independente e depois principal da parte contrária, incidindo sobre a parte desfavorável da mesma decisão recorrida para o recorrente subordinado em caso de decaimento recíproco. II - Se a parte vencida numa outra decisão constante do objecto da acção e abrangida pel
INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE PERMUTA · EXECUÇÃO · SENTENÇA
I. O efeito positivo da “autoridade de caso julgado” implica o primado de uma primeira decisão judicial transitada em face de decisões sobre objectos processuais conexos (prejudiciais ou em concurso) entre si, beneficiando do efeito vinculativo à não repetição e à não contradição da decisão anterior em processo subsequente com diverso objecto: art. 580º, 2, CPC. II. O efeito positivo desse caso ju
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PAGAMENTO · FACTURA COMERCIAL
Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo sem pagamento) junto do devedor da remuneração correspondente a contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de ser uma obrigação legal imposta em sede do imposto IVA (arts. 1º, 1, a), 2º, 1, a), 4º, 1, 7º, 1, b), 8º, 1 e 2, 29º, 1, b), e 36º, 1 e 5, do CIVA), uma vez convencionada pelas partes (quanto ao momento da exec
PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · JUSTIFICAÇÃO PARA A JUNÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - artigo 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O tribunal não se substitui às partes, não lhe cabendo, por isso, apurar das dificuldades para obtenção de determinado documento. Esse é o dever da parte, tendo interesse na junção de um documento».
IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DAS PARTES
1 – Verifica-se omissão de pronúncia quando o tribunal arbitral não aprecia alguma das questões que lhe foram colocadas, a não ser que a questão ignorada tenha tido o seu conhecimento prejudicado pela solução dada a outra. 2 – Decidida a procedência de uma exceção, a falta de pronúncia sobre questão de fundo não constitui omissão de pronúncia, uma vez que o conhecimento desta ficou prejudicado p
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · CASO JULGADO FORMAL · PRINCÍPIO DA DUALIDADE DAS PARTES · OBJECTO DA TRANSMISSÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O caso julgado formal respeita a decisões sobre a relação jurídica processual proferidas no mesmo processo, conferindo-lhe estabilidade instrumental em relação à finalidade a que está adstrito, restrita ao processo onde foi proferida, ao que se circunscreve aquele fenómeno da preclusão de nova decisão sobre a mesma questão. II - A decisão do incident
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROVA PROIBIDA · CASO JULGADO FORMAL
Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - É certo que, na fase de instrução, no caso requerida pela arguida, o JIC, tal como o juiz de julgamento,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.