Jurisprudência
349 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - Concluindo-se dos factos alegados no requerimento inicial de providência cautelar de arresto que não se verifica a probabilidade de existência do crédito invocado, tanto basta para se poder concluir liminarmente pela manifesta improcedência da providência. II - O convite ao aperfeiçoamento previsto nos nºs 2 b) e 4 do art. 590º do CPC serve para suprir insuficiências ou imprecisões relativas
PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.
ARRESTO · JUSTO RECEIO
I. A prova indiciária do justo receio da perda da garantia patrimonial do crédito, a par da prova indiciária da existência desse mesmo crédito, constituem requisitos essenciais do decretamento da providência cautelar de arresto. II. Os factos alegados no requerimento inicial da providência cautelar de arresto deverão ser suficientes para vir a demonstrar, mesmo que em termos indiciários ou de mer
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · HERANÇA · TUTELA POSSESSÓRIA · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Até à partilha, os co-herdeiros não são proprietários dos bens concretos que integram o acervo hereditário, mas sim titulares de um direito sobre a herança, incidente sobre uma sua quota ou fração. II – Nessa qualidade, visando manter incólume o património hereditário, podem os herdeiros e o cabeça de casal recorrer à tute
EXECUÇÃO · PERSI · APRECIAÇÃO OFICIOSA · PRAZO
I. O poder de cognição oficiosa do juiz sobre pressupostos processuais está, casuisticamente, sujeito a precludir no momento em que o juiz adopta uma conduta processual posterior que pressupõe, necessariamente, a validade e regularidade desses mesmos pressupostos. II. O poder do Tribunal de suscitar uma questão de conhecimento oficioso não é, nem pode ser absoluto e eterno: se o juiz de primeir
ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTO SUPERVENIENTE
I- O juízo sobre a superveniência do(s) facto(s) alegado em articulado superveniente exige que se afira – na economia do articulado - qual o facto novo invocado e, em face dele, se afira a data em que o mesmo ocorreu (ou em que foi conhecido), para em seguida se verificar se tal ocorrência/conhecimento é posterior ao articulado da parte que se pretende valer do facto novo. II-Em seguida cumprirá
INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCEDIMENTO CAUTELAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário: 1. Não é nula a decisão liminar do processo, neste caso do procedimento cautelar, por não conter o elenco dos factos provados ao arrepio do que dispõe o art.º 607º, nº4 do CPC, já que tal norma não lhe é aplicável; 2. O despacho liminar no procedimento cautelar serve, designadamente, para o juiz aferir da sua (in) viabilidade perante os todos os factos que são alegados no requerimento e t
PROCEDIMENTO CAUTELAR · VENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo pedido, em providência cautelar, que alguns dos requeridos sejam proibidos de realizar certa venda a outro requerido, a efectiva realização da venda, na pendência do procedimento, determina, nessa parte, a sua extinção por inutilidade superveniente da lide. - a tal não obsta o regime do arresto ou o registo do procedim
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA ALEGAÇÃO
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º do CPCiv., da alegação e prova pelo requerente dos factos que tornam provável a existência do crédito, sendo que esta probabilidade séria da existência do direito ou interesse juridicamente tutelado bastam-se com uma prova sumária (fumus boni iuris), e daqueles que justifiquem o receio de perder a garantia patrimonial do crédito in
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · JUSTIFICADO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - No procedimento cautelar de arresto incumbe ao requerente alegar factos dos quais resulte, em termos objectivos, que existe justificado receio de perda da garantia patrimonial do seu crédito (art. 391º, nº1, do C.P.C.). II - Não é suficiente, para o efeito, a simples alegação de que determinado imóvel, pertencente aos requeridos, foi colocado à venda, uma vez que a requerente alega em simultân
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · PODERES DAS PARTES · PODERES DO TRIBUNAL · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
I – Significa a 1.ª parte do segmento uniformizador do AUJ n.º 2/2025 que, quando, simultaneamente, o tribunal também está em falta na promoção dos seus poderes/deveres oficiosos, se está perante uma inércia da parte que não é merecedora da censura e do sancionamento da deserção da instância. II – Não significa a 2ª parte do segmento uniformizador do AUJ n.º 2/2025 que a prolação de um despacho a
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · FALTA DE IMPULSO · ÓNUS DE IMPULSO · SUSPENSÃO PARA ACORDO
Sumário da responsabilidade do relator: I. O despacho proferido no sentido de suspender a instância pelo período requerido pelas partes, determinando – do mesmo passo – que, após esse período de suspensão, os autos aguardariam a iniciativa das partes (esclarecendo ou requerendo o que tivessem por conveniente) sem prejuízo do disposto no Art. 281º, nº1, não é consentâneo com o regime do atual proc
REVELIA · NULIDADE DA CITAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O recurso extraordinário de revisão é um meio processual, com a natureza de ação autónoma, que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente fixados na lei – cf. art. 696.º do CPC. II – Ocorre um
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- No procedimento cautelar comum o periculum in mora reconduz-se a um perigo de insatisfação do direito, proveniente da demora em se obter a decisão definitiva da causa e do receio de, durante a pendência da ação, se produzirem factos que impeçam a tutela efetiva do direito correspondente à pret
PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário elaborado pela relatora: I. São requisitos do decretamento da providência cautelar comum: a probabilidade séria da existência do direito invocado; o fundado receio de que outrem lhe cause lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora); a adequação da providência solicitada à situação de lesão iminente do aludido direito; a não existência de providências específicas para acautelar
LITISPENDÊNCIA · CONHECIMENTO OFICIOSO DA EXCEPÇÃO · CITAÇÃO
- Para efeitos de litispendência, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 582.º do CPC, são irrelevantes a data e a ordem da entrada das petições iniciais; - De acordo com o n.º 1 do mesmo preceito, a litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar, sendo que para efeitos de conhecimento da exceção, se tem como proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado pos
ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
- Findo o prazo previsto no artigo 42.º, n.º 3, do RGPTC, após a realização de diligências tidas por necessárias, pode o Tribunal determinar o arquivamento do processo se considerar o pedido manifestamente infundado ou desnecessária a alteração. - Se não alegados factos concretos que justifiquem a alteração nem tais factos resultam da instrução sumária que o Tribunal entende levar a cabo, deve a
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCIDENTE · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · VENCIMENTO
I - Sendo a ofensa do caso julgado o fundamento especial que viabilizou a admissão da revista-art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - o seu objecto restringe-se à matéria, afastando a apreciação de outras questões, mesmo que secundárias. II - Não forma caso julgado a decisão relativa ao incumprimento da prestação de alimentos aos menores com data de vencimento que não coincide com aquela que foi objec
ARROLAMENTO · RECEIO DO EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
1 - O procedimento cautelar de arrolamento destina-se a assegurar a subsistência de determinados bens enquanto se discute a sua titularidade ou, ainda, a garantir a persistência de documentos necessários à prova da titularidade de um direito. 2 - Caso se destine a manter conservados os bens, o requerente tem que fazer prova sumária do direito relativo aos bens a arrolar, bem como dos factos em qu
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- A proibição da repetição de providência cautelar estatuída no art.º 362.º, n.º 4 do CPC, tem aplicação se esta tem o propósito de assegurar o mesmo direito, no confronto de identidade de partes, mesmo que baseada em factos diferentes. II- É inadmissível a dedução da mesma pretensão cautelar, isto é, de pretensão com o mesmo conteúdo e visando satisfa
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.