Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 447.º Arguição pelo apresentante

EM VIGOR
1 - A arguição da falsidade parcial de documento, bem como da inserção, em documento particular assinado em branco, de declarações só parcialmente divergentes do ajustado com o signatário, podem ser feitas pelo próprio apresentante que se queira valer da parte não viciada do documento. 2 - O apresentante do documento pode também arguir a falsidade superveniente deste, nos termos e no prazo do n.º 2 do artigo anterior.

Jurisprudência

1008 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL738/08.4TVLSB.L2-704-11-2025MICAELA SOUSA

    SITUAÇÃO JURÍDICA PLURILOCALIZADA · CONTRATO · LEI APLICÁVEL

    Sumário:1 I - O Direito português é directamente aplicável, enquanto lex fori, aos processos judiciais que se desenrolam em Portugal, competindo-lhe delimitar as acções e procedimentos admitidos e regular os trâmites processuais, sendo ainda aplicável aos pressupostos processuais. II - No que diz respeito às normas sobre prova, há que distinguir o Direito probatório formal ou adjectivo, referent

  • TRP21885/23.7T8PRT.P120-03-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE · CUSTAS

    A regra geral da responsabilidade pelas custas assenta, a título principal, no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no da vantagem ou proveito processual. Dá causa o exequente/embargado, ao desistir da acção executiva, à extinção da instância dos embargos por inutilidade superveniente, devendo suportar as custas correspondentes. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • STA056/24.0BALSB26-02-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    QUESTÃO DE MÉRITO · CUSTAS

    A questão das custas arbitrais em que uma parte foi condenada não configura matéria susceptível de ser sindicada em sede de recurso de uniformização de jurisprudência, visto não consubstanciar uma questão de mérito que tenha sido decidida pelo aresto arbitral recorrido.

  • TRP1915/19.8T8PVZ-E.P108-10-2024ALBERTO TAVEIRA

    TAXA DE JUSTIÇA · CONTESTAÇÃO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

    Em caso de litisconsórcio passivo, no caso dos RR. não apresentarem contestação conjunta, é devida taxa de justiça por cada articulado/contestação.

  • TRE410/10.5TBTNV-C:E126-09-2024ELISABETE VALENTE

    EMBARGOS DE TERCEIRO · PRAZO DE CADUCIDADE · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA

    O prazo do artigo 344º nº2 do CPC é um prazo de caducidade do direito de acção de embargos de terceiro e constitui um requisito material do direito potestativo de acção, o que significa que, é um prazo de caducidade que integra a própria arguição do direito que se visa tutelar e a sua violação impede a existência do próprio direito, sendo, por isso, uma excepção peremptória que, importa a absolviç

  • TCAS749/08.0BELRS26-09-2024MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO DE CONTA; N.º 9 DO ART. 14.º DO RCP · DECAIMENTO PARCIAL · REMANESCENTE

    I - ATENTO O DISPOSTO NO N.º 9 DO ART. 14.º DO RCP NA REDAÇÃO ENTÃO EM VIGOR, NÃO SE PODIA EXTRAIR A INTERPRETAÇÃO DEFENDIDA NA DECISÃO RECORRIDA, DE QUE NA CONTA EMITIDA A FINAL PUDESSE SER IMPUTADA À AQUI RECORRENTE A TOTALIDADE DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA. II - O QUE EXPRESSAMENTE RESULTAVA DA NORMA ERA QUE NAS SITUAÇÕES EM QUE DEVESSE SER PAGO O REMANESCENTE NOS TERMOS DO N.º 7 DO ARTI

  • TRP3735/23.6T8GDM-D.P104-07-2024ISABEL SILVA

    DECISÃO SURPRESA · DEVER DE PRONÚNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – No atual regime jurídico, as notificações são oficiosamente efetuadas entre os próprios mandatários, pois assim se mostra consignado no art.º 221º nº 1 do CPC. Tendo a parte sido notificada pelo mandatário da contraparte da sua pretensão antes de tomada a decisão, não ocorre decisão surpresa. II – O Tribunal tem o dever de pronúncia de todas as questões suscitadas pelas partes: art.º 8º do CC

  • TCAS137/12.3BEALM01-07-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
  • TRC800/23.3T8LRA-B.C128-06-2024MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · PROVA ILÍCITA · DOCUMENTOS · INTROMISSÃO ILÍCITA NAS TELECOMUNICAÇÕES

    I – É prova ilícita aquela que é proibida por a sua apresentação violar, em si mesma, direitos fundamentais, bem como aquela que se forma ou obtém por processos ilícitos. II – Num contexto processual em que uma parte vem requerer a junção de documentos e a contraparte requer o desentranhamento de tais documentos, com fundamento em que foram obtidos de modo fraudulento, mediante intromissão ilícita

  • TCAN00845/12.9BEBRG30-11-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; · RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS;

    1 - O decretamento da extinção da instância, com fundamento na inutilidade superveniente da lide, a que se reporta o artigo 277.º n.º 1 alínea e) do CPC, pressupõe sempre a ocorrência, posterior à propositura da acção, de circunstâncias pelas quais seja retirado às partes, de forma muito clara e objectiva, o interesse em agir ou a possibilidade de obter uma qualquer vantagem juridicamente relevant

  • TRP11103/20.5T8PRT-A.P117-04-2023ANA PAULA AMORIM

    NULIDADE · RECURSO · TEMAS DE PROVA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

    I - Nos termos do art. 630º/2 CPC não é admissível recurso do despacho que apreciou uma nulidade ao abrigo do art. 195º/1 CPC. II - Do despacho que aprecie uma nulidade que contende com a aquisição processual de factos, não é admissível recurso imediato e em separado com fundamento no art. 644º/2 d) parte inicial do CPC. III - A instrução tem por objeto os temas de prova enunciados e constando d

  • TC902/202129-03-2023José João Abrantes
  • TRP356/22.4T8PVZ-A.P126-01-2023ISABEL SILVA

    CONTESTAÇÃO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · TAXA DE JUSTIÇA · APOIO JUDICIÁRIO

    I - A norma do art.º 530º do CPC é uma norma substantiva de incidência pessoal dum tributo pelo que tem natureza tributária. II - As normas de incidência dos impostos e das taxas estão sujeitas ao princípio da legalidade tributária e ao princípio da tipicidade fechada e daí resulta a proibição da analogia, não serem admitidos conceitos indeterminados e a imposição de que as normas de incidência r

  • STJ29/20.2PTVRL-A.G1.S119-01-2023ORLANDO GONÇALVES

    ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO DE REVISÃO · REFORMA DE ACÓRDÃO · CONDENAÇÃO EM CUSTAS

    I - O requerente ao solicitar ao abrigo da reforma quanto a custas, a reversão da sua condenação no pagamento de uma quantia de 6 UCs, determinada ao abrigo do art. 456.º CPP, numa absolvição desse pagamento, mais não faz que solicitar uma modificação essencial do acórdão em reclamação, no âmbito de correção de um alegado erro na aplicação desta norma, retomando a discussão dos fundamentos da revi

  • TCAN03218/10.4BEPRT17-11-2022Tiago Miranda

    IRC, CORRECÇÕES TÉCNICAS, · PROVEITOS, “IVA INCLUÍDO”.

    I – Se a Impugnante "A, SAD" outorgou um contrato escrito com o clube desportivo no qual constava, literalmente, que este lhe entregaria, até ao dia 15 do mês seguinte, o valor de 80% da quotas cobradas, como contrapartida de os sócios do clube assistirem aos jogos por preço privilegiado; e se não se provou que o valor efectivamente entregue a esse título foi aquele que, adicionado de 5% (taxa l

  • TRP1030/19.4T8VCD.P115-07-2022FRANCISCA MOTA VIEIRA

    DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - Na interpretação do conceito de “decisão-surpresa” o princípio do contraditório, na vertente proibitiva da decisão surpresa, não determina ao tribunal de recurso que, antes de decidir a questão proposta pelo recorrente e/ou recorrido, o alerte para a eventualidade de o fazer com base num quadro normativo distinto do por si invocado, desde que as normas concretamente aplicadas não exorbitem da

  • TRL18588/16.2T8LSB-DU.L1-121-06-2022RENATA LINHARES DE CASTRO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TAXA DE JUSTIÇA

    I. A impugnação da lista de credores reconhecidos e de credores não reconhecidos, efectuada ao abrigo do disposto no artigo 130.º, n.º 1 do CIRE, insere-se no âmbito da tramitação regular de verificação de créditos, não gerando para o impugnante a obrigação de liquidar taxa de justiça por tal impulso processual. II. A reclamação de créditos prevista nos artigos 128.º e ss. e a impugnação apres

  • TRL5178/10.2TBCSC-C.L1-A-722-03-2022MICAELA SOUSA

    SUJEIÇÃO A CUSTAS · NOÇÃO DE PROCESSO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TRAMITAÇÃO AUTÓNOMA DA EXECUÇÃO

    1.- Atenta a noção de processo para efeitos de sujeição a custas, tal como decorre do n.º 2 do artigo 1º do Regulamento das Custas Processuais, a reclamação de créditos no âmbito do processo executivo origina uma sequência de actos que configuram uma tramitação processual autónoma, que, não podendo ser qualificada como mero incidente inominado, está sujeita a tributação própria. 2 - A junção de d

  • STJ971/07.6TBBNV-A.E1.S115-02-2022ISAÍAS PÁDUA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · OFENSA DO CASO JULGADO

    I - A admissão de um recurso (vg. de revista) com base apenas num fundamento especial (vg. daqueles elencados no nº. 2 do artº. 629º do CPC), tem como consequência que o objeto do mesmo fique tão somente circunscrito à apreciação da questão que está na base da sua admissão, sem que possa alargar-se a outras questões. II - Tendo esse fundamento sido a ofensa de caso julgado, o objeto do recurso d

  • TRL7457/21.4T8LSB.L1-207-10-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · APREENSÃO DO BEM IMÓVEL PARA A LOCADORA

    I) Na locação financeira, a locadora mantém, em princípio, a propriedade dos bens locados, uma vez que, só no final do contrato de locação, e caso o locatário manifeste essa vontade, é que lhe será transmitida a propriedade do bem locado – tratando-se, assim, de um direito potestativo de aquisição futura (cfr. artigos 1.º, 7.º e 10.º, n.º 1, alínea k), do D.L. n.º 149/95, de 24 de junho). II) O r

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.