Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 161.º Rubrica das folhas do processo

REVOGADO por Decreto-Lei 97/2019 · 26/07/2019
1 - O funcionário da secretaria encarregado do processo é obrigado a rubricar as folhas em que não haja a sua assinatura; e os juízes rubricam também as folhas relativas aos atos em que intervenham, excetuadas aquelas em que assinarem. 2 - As partes e seus mandatários têm o direito de rubricar quaisquer folhas do processo. 3 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos atos praticados por meios eletrónicos, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 132.º.

Jurisprudência

372 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0232/25.9BEFUN-A.SA127-05-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO JURISDICIONAL · INTEMPESTIVIDADE

    I - À questão de saber se, em resultado de a Secretaria do TAF ter notificado uma segunda vez a sentença à FP, dando sem efeito o primeiro ofício de expedição, a Reclamante pode beneficiar desse prazo para efeitos de interposição do recurso jurisdicional, deve responder-se negativamente. II - O artigo 126º do CPPT não consagra qualquer princípio da simultaneidade das notificações das sentenças, a

  • TCAN00485/19.1BEPNF-U24-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXTENSÃO DE EFEITOS DE SENTENÇA; LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;

    1 - Para efeitos de pedido formulado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 161.º do CPC, é pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não exista já sentença transitada em julgado quanto a ele, e bem assim, que tenham sido proferidas 5 sentenças

  • TRG84/22.0GAPCR.G124-03-2026PEDRO FREITAS PINTO

    ACTO DA SECRETARIA · NOTIFICAÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO · NÃO PREJUÍZO PARA O SUJEITO PROCESSUAL

    I - Tendo a arguida não comparecido à sessão da audiência de julgamento que procedeu à leitura da sentença, por estar dispensada de o fazer, e tendo mais tarde, sido pessoalmente notificada, por ofício emanado da secretaria judicial, do teor da sentença cuja cópia lhe foi enviada, e também que tinha o prazo de 30 dias a contar dessa notificação para exercer o direito de recurso da referida sentenç

  • TCAN00485/19.1BEPNF20-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA; LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;

    1 - Para efeitos de pedido formulado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 161.º do CPC, é pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não exista já sentença transitada em julgado quanto a ele, e bem assim, que tenham sido proferidas 5 sentenças

  • TRL7113/25.4T8SNT-A.L1-612-03-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    SECRETARIA JUDICIAL · ERRO · CITAÇÃO · CONTESTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Do disposto nos artºs 157º/6 e 191º/3 do CPC, e de acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes, resulta que existe na ordem jurídico-processual o princípio geral da irrelevância dos erros cometidos pela secretaria, que tem como consequência que o ato, ainda que seja irregular, produza os seus efeitos. II- Um segundo ato de citação praticado pela

  • TCAN01110/25.7BEBRG12-03-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · LIMINAR; CADUCIDADE; · CONTRADITÓRIO; ATOS NULOS;

    I – Inexistindo elementos factuais que importasse aportar para os autos e não tendo existido uma instrução do processo e fixação de factos ao arrepio do conhecimento da oponente, tornado inútil qualquer instrução e discussão posterior, encontra-se justificada a decisão de indeferimento liminar, sem prévia atuação do princípio do contraditório nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do CPC, por desnecessár

  • TRE1765/25.2YLPRT-A.E129-01-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DESPEJO · PROCESSO ESPECIAL · RECONVENÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de reconvenção no âmbito do procedimento especial de despejo. II. Por força da expressa remissão do n.º 1 do artigo 583.º, o reconvinte terá de expor “os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação”, e ainda “formular o pedido” (cfr. alíneas d) e) do artigo 552.º).

  • TRE1822/23.0T8TMR-B.E129-01-2026MIGUEL TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRAZO · ERRO DA SECRETARIA

    - O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo de inventário conta-se a partir da notificação efetuada entre Advogados aquando da junção da relação de bens; - Os erros e omissões dos atos praticados pela secretaria judicial só assumem relevância quando possam causar prejuízo às partes, o que não acontece quando, mesmo que se conclua pela existência de erro, o prazo para

  • TRP5255/24.2T8VNG.P126-11-2025ALEXANDRA LAGE

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · ÓNUS DA PROVA DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES RETRIBUTIVAS

    I -Viola gravemente os deveres de respeito e de urbanidade, o trabalhador que, em contexto de trabalho, visando a entidade empregadora e/ou a diretora de recursos profere expressões como “chulo” “de que não pagam o que devem”,“com que então estou proibido de entrar na empresa? acabei de entrar… proíbe-me agora então, seu palhaço! não saio daqui sem a polícia”, ou envia emails em que refere que os

  • TRG1127/25.1T8VNF-C.G124-11-2025MARIA JOÃO MATOS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO DE DEDUÇÃO · CRITÉRIOS DE CONTAGEM DO PRAZO

    I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado aberto o incidente de qualificação respectiva e tendo dispensado a realização da assembleia de credores para apreciação do relatório previsto no art.º 155.º do CIRE, o incidente de qualificação da insolvência deverá ser deduzido no prazo peremptório de quinze dias. II. Não tendo o juiz fixado o prazo de apresentação do relat

  • TRL5340/17.7T9LSB-AT.L1-518-11-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PROCESSO URGENTE · PRAZO · REJEIÇÃO

    1 – Resulta da al. c) do n.º 2 do art. 103.º do CPP, que a regra geral de que “os atos processuais praticam-se nos dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais”, pode ser afastada por via de um despacho. 2 - A norma abarca os atos de inquérito e de instrução, podendo a natureza urgente ser atribuída a alguns ou a todos eles. 3 – Sendo o propósi

  • TRL5340/17.7T9LSB-AS.L1-305-11-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    INQUÉRITO · URGÊNCIA · REQUERIMENTO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A declaração de urgência do inquérito por parte do Ministério Público de modo a evitar a prescrição do procedimento criminal tem repercussão na contagem do prazo para apresentação do requerimento de instrução (cfr. art. 103.º, n.º 2, al. c) do CPP). II. O momento da constituição como arguido é orientado pelo teor das normas constantes do art. 58.º, n.

  • STA0130/23.0BALSB30-10-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    Para os efeitos do disposto no número 2 do artigo 323.º do Código Civil a falta de citação do Ministério Público nos 5 dias subsequentes à propositura de uma acção de responsabilidade civil contra o Estado não se considera imputável à conduta processual do Autor, mesmo que este a tenha requerido expressamente em órgão ou pessoa diversa, se a secretaria promover oficiosamente essa citação em entida

  • STJ13807/22.9T8PRT.P1.S102-10-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · CONTRATO DE MANDATO · RESIDÊNCIA HABITUAL

    I. No que se refere aos pedidos relacionados com o contrato de mandato alegadamente celebrado entre as partes, residentes em Portugal, e celebrado em território português, é o tribunal português competente para prosseguir os termos da acção, concorrendo os factores de atribuição de competência tipificados nas als. a) e b) do art. 62.º do CPC. II. Diversamente, é o tribunal português incompe

  • TCAN01547/22.3BEPRT15-07-2025ROSÁRIO PAIS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; · LEVANTAMENTO DE GARANTIA; · EXECUÇÃO FISCAL; FORMA DE PROCESSO;

    I – É a reclamação, prevista e regulada pelos artigos 276º e seguintes do CPPT, e não a ação administrativa, o meio processual adequado para sindicar o ato, praticado pelo Diretor de Finanças, de indeferimento do pedido de levantamento das garantias prestadas para suspender o processo de execução fiscal na pendência de reclamação graciosa. Tal reclamação deve, neste caso, ser apresentada no prazo

  • TRP1020/24.5T8PVZ.P110-07-2025ANA PAULA AMORIM

    INTERESSE EM AGIR · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO

    I - O interesse em agir pressupõe a verificação de um motivo justificado para a instauração da ação, a utilidade da ação. A instauração da ação justifica-se perante a incerteza do direito, resultante de um facto exterior, desencadeado por quem é demandado como réu. II - Por se tratar de um pressuposto processual afere-se pelo pedido e causa de pedir, tal como estruturados pelo autor. III - Tem i

  • STJ107/13.4TYLSB-W.L1.S109-07-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · LIQUIDAÇÃO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I. A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide como causa de extinção da instância (art. 277º, e), CPC) resulta de facto ocorrido na pendência da instância, que conduz a que a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou essa pretensão encontrar satisfação fora do esquema da providência requerida: seja por impossibilida

  • TCAS1834/18.5BELRS26-06-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · PRAZO SUSPENSÃO · ACTO DE INDEFERIMENTO

    I - A apresentação de recurso hierárquico facultativo, contra o acto impugnado, determina, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do CPTA, a suspensão do prazo do exercício do direito de acção, até ser proferida decisão sobre o recurso ou até que decorra o prazo legal fixado para a decisão, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar; II - O contribuinte não pode ser prejudicado pela errada indicaç

  • TRG16/18.0T9VLN. G123-05-2025PAULO ALMEIDA CUNHA

    MORTE DO ARGUIDO · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DO DEFENSOR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · HABILITAÇÃO

    1. A extinção do procedimento criminal fundada na morte do arguido acarreta a cessação da intervenção do defensor nomeado, pois deixou de haver arguido carecido de assistência jurídica e ainda não há herdeiro habilitado para prosseguir a instância cível na qualidade exclusiva de demandado civil. 2. É obrigatória a constituição de mandatário judicial no incidente de habilitação quando o valor do p

  • TCAN00714/20.9BEPNF-W23-05-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA; · LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, QUESTÃO NOVA.

    1 – Para efeitos de pedido formulado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 161.º do CPC, é pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não exista já sentença transitada em julgado quanto a ele, e bem assim, que tenham sido proferidas 5 sentenças

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.