Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1001.º Suprimento de consentimento noutros casos

EM VIGOR desde 10/02/2019
1 - Se a causa do pedido for a incapacidade, a ausência ou o acompanhamento da pessoa, são citados o representante do incapaz, o procurador ou o curador do ausente, o parente mais próximo, o acompanhado não representado e o Ministério Público; havendo mais do que um parente no mesmo grau, é citado o que for considerado mais idóneo. 2 - Se ainda não estiver decretado o acompanhamento ou verificada judicialmente a ausência, as citações só se efetuam depois de cumprido o disposto nos artigos 234.º a 236.º; em tudo o mais observa-se o preceituado no artigo anterior. 3 - Se a impossibilidade de prestar o consentimento tiver causa diferente, observar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ125/26.2T8SXL.S125-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · MINISTÉRIO PÚBLICO · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – Verifica-se conflito de competência, por analogia com o regime dos artigos 109.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, do CPC, quando existam duas decisões transitadas em julgado, emanadas de entidades funcionalmente distintas – Ministério Público e tribunal judicial –, declarando-se incompetentes para apreciar o mesmo objecto processual. II – A competência em razão da matéria afere-se pela configuração d

  • TRL216/25.7T8VLS.L1-714-04-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    PROCESSO DE SUPRIMENTO · DISPOSIÇÃO MORTIS CAUSA · LEGADO · AUTORIZAÇÃO CONSTITUTIVA

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Os processos especiais de suprimento têm dois pressupostos específicos: a recusa ou a impossibilidade de emissão de declaração de consentimento e a existência de lei que admita o seu suprimento. II. Tendo os cônjuges outorgado testamentos em que instituíram os filhos como legatários de bens imóveis sem que, nos referidos testamentos ou antes deles, o ou

  • TRP998/23.0T8MCN.P107-03-2024ANA VIEIRA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PROVA PERICIAL

    I - No processo de acompanhamento de maior, dada a natureza dos poderes atribuídos ao juiz em sede de instrução, nos termos do art.891º/1 e art.897º CPC, a realização de prova pericial, fica sempre dependente do juízo de conveniência por parte do juiz. II - Perante a existência de um documento subscrito por um médico psiquiatra, com indicação da existência de uma patologia psiquiátrica e da neces

  • TRL3509/19.9T8CSC.L1-628-04-2022GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO (RRCEE) · PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO

    I.–Ocorre responsabilidade do Estado quando na génese da alteração da nacionalidade saudita para a nacionalidade portuguesa de um menor está uma decisão que suprimiu o consentimento do pai sem que tenha sido cumprido o contraditório. II.–Os danos sofridos pelo pai na sequência de tal decisão não se confundem com os eventuais benefícios de aquisição da nacionalidade portuguesa por parte do fi

  • TRP2487/19.9T8VFR.P106-09-2021ANA PAULA AMORIM

    SEGUNDA PERÍCIA · SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO

    I – No processo de acompanhamento de maior, dada a natureza dos poderes atribuídos ao juiz em sede de instrução, nos termos do art.891º/1 e art.897º CPC, a realização de segunda perícia, ao abrigo do art. 487º CPC, ou a realização de outra perícia permanecendo dúvidas, nos termos do art. 899º/2 CPC, fica sempre dependente do juízo de conveniência por parte do juiz. I - Não se justifica o suprimen

  • TRL10981/19.5T8LSB.L1-606-05-2021ANA DE AZEREDO COELHO

    MAIOR ACOMPANHADO · REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I) A admissibilidade de apelação autónoma não se estende a todas as vicissitudes que possam surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II) A intervenção principal espontânea pressupõe a similitude de interesse entre o interveniente e a parte a que se associa. Em acção de acompanhamento de maior é inadmissível incidente de interv

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.