Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 510.º Substituição de testemunhas

EM VIGOR
1 - No caso de substituição de alguma das testemunhas, não é admissível a prestação do depoimento sem que hajam decorrido cinco dias sobre a data em que a substituição à parte contrária foi notificada, salvo se esta prescindir do prazo; se não for legalmente possível o adiamento da inquirição, de modo a respeitar aquele prazo, fica a substituição sem efeito, a requerimento da parte contrária. 2 - Não é admissível a inquirição por carta de testemunhas oferecidas em substituição das inicialmente indicadas. 3 - O disposto no n.º 1 não prejudica a possibilidade de o juiz ordenar a inquirição, nos termos do artigo 526.º.

Jurisprudência

1150 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1714/24.5T8VCD.E118-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    AUDIÇÃO DE TESTEMUNHAS · COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    i) Não consubstancia violação do “direito da parte à produção de prova” a não audição de testemunha cuja presença custodiada – após duas faltas à audiência (a primeira justificada e a segunda injustificada) – não se logrou e cuja substituição nunca foi requerida pela parte que a arrolou. ii) O elemento subjetivo ínsito à litigância de má fé, mormente à litigância de má fé instrumental, pode ser e

  • TRP2103/25.0T8AVR-B.P113-05-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA

    I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade

  • TRL4747/18.7T8LSB.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica

  • TRG2775/23.0T8VNF.G305-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO

    I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do AJP no PER, uma vez transitado, forma caso julgado formal, obstando a que a insolvência subsequente da empresa seja invocada como facto modificativo para precludir os seus efeitos. II - A Lei n.º 9/2022, de 11.01, eliminou a remissão para o art. 32/3 do CIRE, consagrando a responsabilidade exclusiva da empresa pelo paga

  • TCAS423/11.0BECTB18-12-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    CONTRATOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE RECOLHA DE EFLUENTES PAGAMENTO DE FATURAS · INVOCAÇÃO DA NULIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO E CONTRATOS SUBSEQUENTES

    I. Não ocorre nulidade da sentença recorrida por omissão de apreciação e julgamento das questões atinentes à nulidade do contrato de concessão celebrado entre a Recorrida e o Estado Português, e à nulidade dos contratos de abastecimento de água e de recolha de efluentes celebrados entre a Recorrida e o Recorrente, pois tais questões nunca foram expressamente invocadas no presente processo. II. As

  • TRP658/24.5T8LOU-A.P110-11-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE

    I - Apesar do poder discricionário que lhe é concedido a respeito da convocação ou não da audiência prévia nas ações de valor inferior a metade da alçada da Relação (cf. artigo 597.º do CPCivil), não pode o juiz deixar de assegurar o exercício do contraditório quanto ao mérito da causa nos mesmos termos em que o tem de fazer nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação, visto que tal

  • TCAS2073/23.9BELSB25-09-2025MARIA HELENA FILIPE

    JULGAMENTO DE FACTO E DE DIREITO · CONHECIMENTO DA CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO INVOCADA APÓS PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR · ADITAMENTO DE FACTO NO PROBATÓRIO

    I - A avaliação de uma quaestio nova trazia a pleito fora do seu respectivo lugar no processado, como seja, invocar a excepção dilatória da caducidade depois da prolação do despacho saneador – e nas alegações recursivas – escapa ao exame judicial, na medida em que, por se perfilar desenquadrado legalmente, não cabe na materialização ulterior da tramitação representada no processo que se encontra j

  • TRP7198/07.5YYPRT-A.P115-09-2025CARLA FRAGA TORRES

    TRÂNSITO EM JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO FORMAL

    I - O trânsito em julgado só ocorre depois de esgotada a possibilidade de recurso ordinário ou de estabilizada a decisão sobre alguma reclamação. II - O prazo de 20 dias a que se refere o art. 47.º, n.º 3, al. c) do CPC é um prazo peremptório que não corre enquanto durar a suspensão da instância. III - A autoridade de caso julgado formal vincula o tribunal, nos precisos limites e termos que fora

  • TRL4946/24.2T8LRS-A.L1-208-05-2025LAURINDA GEMAS

    ARTICULADOS · PROVA DOCUMENTAL · PROVA ILÍCITA · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O CPC de 2013 veio introduzir, no processo declarativo comum, a regra geral da apresentação pelas partes dos seus requerimentos probatórios nos articulados - cf. artigos 552.º, n.º 6, 572.º, al. d), e 423.º, n.º 1, do CPC -, sendo o risco de privação do direito à prova daí decorrente mitigado pela possibilidade de

  • TRL23398/20.0T8LSB-D.L1-426-03-2025ALDA MARTINS

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · ASSESSORIA TÉCNICA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA

    1. As formalidades e os requisitos da assessoria técnica prevista no processo de impugnação de despedimento colectivo potenciam que as partes, notificadas do Relatório, aceitem a totalidade ou parte dos factos averiguados, eliminando ou reduzindo o acervo de factos controvertidos decorrentes dos articulados. 2. Mas, na medida em que tal não ocorra, os factos permanecem carecidos de prova, posto q

  • TRL2715/21.0T8OER.L1-213-03-2025LAURINDA GEMAS

    COMPROPRIEDADE · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO NATURAL · GESTÃO PROCESSUAL · ADEQUAÇÃO FORMAL

    I – Pese embora a Autora, comproprietária de 47/48 avos do prédio (composto por zona ampla em cave, destinada a parqueamento de veículos automóveis ligeiros, com 48 lugares de estacionamento e uma sala de reuniões), possa reivindicar de terceiros os vários lugares de estacionamento que os Réus vem ocupando, sem que a estes seja lícito opor que tal coisa lhe não pertence por inteiro (cf. art. 1405.

  • TCAS440/04.6BELLE27-02-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECONVENÇÃO · CASO JULGADO

    I– Se a factualidade que sustenta o pedido reconvencional em nada se relaciona com a que sustenta o pedido formulado na ação ou a defesa apresentada, ainda que ocorrida no contexto do mesmo contrato, não é de admitir a reconvenção; II- A decisão vertida no despacho saneador, quanto à exceção da prescrição, fez esgotar o poder jurisdicional quanto a essa matéria, não podendo o tribunal a quo reabr

  • TRE609/23.4T9OLH.E125-02-2025MANUEL SOARES

    EXECUÇÃO DE COIMA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR DO REQUERIMENTO EXECUTIVO · RECORRIBILIDADE

    A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em que não houve impugnação judicial, processa-se numa ação executiva autónoma e não constitui uma fase ou incidente do processo de contraordenação. Sendo indeferido liminarmente o requerimento executivo com fundamento na incompetência absoluta do tribunal, tal decisão é recorrível, de harmonia com o regime do process

  • TRL18588/16.2T8LSB-L.L1-114-01-2025FÁTIMA REIS SILVA

    CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    1 - A relação entre o intermediário financeiro e o cliente é obrigacional pois o cliente (credor), tem o direito de exigir ao intermediário financeiro (devedor), a realização de uma prestação proveniente da sua atividade de intermediação financeira – gera-se uma relação obrigacional complexa e duradoura, iniciada nas negociações de um primeiro contrato e desenvolvida continuamente por subsequentes

  • TRE126/23.2T9OLH.E103-12-2024FÁTIMA BERNARDES

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição da executada da instância.

  • TRG6741/21.1T8VNF.G128-11-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    NEGÓCIO CONSIGO MESMO · NEGÓCIO ENTRE SOCIEDADE E GERENTE · ANULABILIDADE · LEGITIMIDADE

    1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto do recurso, pela estabilização das questões decididas na sentença recorrida e que não foram objeto de apelação (art.635º/5 do CPC) e pelas questões objeto do recurso (art.639º do CPC, a contrario arts.633º e 636º do CPC). 2. Num recurso de apelação de saneador-sentença, no qual o Tribunal a quo julgou improcedente o pedido e o

  • TRL3741/19.5T8LSB.L1-612-09-2024NUNO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NACIONALIDADE · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO FORMAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    - Tendo sido proferido saneador que afirmou genérica e tabelarmente a competência, sem que esta tenha sido concretamente apreciada quanto aos respectivos fundamentos ou alcance, não se verifica o caso julgado formal relativamente à incompetência absoluta do tribunal em razão das regras de competência internacional; - À luz do princípio da coincidência da competência internacional com a competênci

  • TRG563/16.9T8PTL-K.G111-07-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · MOMENTO DO PAGAMENTO

    I - É nulo, por falta de fundamentação, o despacho judicial que, não sendo de mero expediente, apenas contém o segmento decisório, sem previamente enumerar um único facto nem formular um qualquer juízo valorativo à luz do direito aplicável. II - Essa nulidade deve ser suprida pelo Tribunal ad quem quando do processo constem os elementos necessários para o efeito, do que não resulta preterição do

  • TCAS147/00.3BTLRS27-06-2024ISABEL FERNANDES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · TEMPESTIVIDADE · PENHORA.

    A tramitação do incidente de Embargos de Terceiro rege-se pelas disposições contidas no CPPT, não sendo de aplicar o CPC, por existir regulação específica nas leis tributárias.

  • TRG88/23.6T8FAF.G129-05-2024PAULA RIBAS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVENTE CREDOR · REPRESENTAÇÃO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    1 – A ação destinada à restituição de quantia de que se afirma ser titular e à fixação de uma indemnização por danos não patrimoniais não pode ser proposta por pessoa singular declarada insolvente, na pendência do processo de insolvência. 2 – Estando em causa uma situação de indisponibilidade relativa, o credor insolvente é parte ilegítima para a propositura daquela ação. 3 – Tal ilegitimidade c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.