Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 355.º Habilitação no caso de incerteza de pessoas

EM VIGOR
1 - Se forem incertos, são citados editalmente os sucessores da parte falecida. 2 - Findo o prazo dos éditos sem que os citados compareçam, a causa segue com o Ministério Público, nos termos aplicáveis do artigo 22.º. 3 - Os sucessores que comparecerem quer durante quer após o prazo dos éditos deduzem a sua habilitação nos termos dos artigos anteriores. 4 - Nos casos em que à herança é atribuída personalidade judiciária, é lícito requerer a respetiva habilitação.

Jurisprudência

179 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3482/21.3T8ALM-B.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces

  • TRL3179/25.5T8VFX.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1] 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem determinação de titular, terá sempre

  • TRP3598/24.4T8MTS-B.P128-05-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · CASO JULGADO

    I - A herança jacente tem personalidade judiciária nos termos do art. 12º, do CPC., pelo que nos termos do art. 355º, nº 4 do CPC é lícito requerer a respectiva habilitação, sem isso seja impedido pela não instauração, pelo MP, do processo de declaração de herança vaga para o Estado. II - O art. 22º, do CPC pressupõe que seja realizada, nos autos uma citação por incerteza de pessoas, antes de pod

  • TRL1963/14.4T8ALM.L1-712-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I – Verificados o decurso do prazo legal de seis meses e a omissão de qualquer ato apto a fazer cessar a suspensão da instância executiva, deve ser declarada a extinção da instância por deserção, nos termos dos artigos 281.º, n.º 1 e n.º 5, e 277.º, alínea c), do CPC. II – A negl

  • TRL4/26.3T8LSB.L1-128-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem dete

  • TRP4224/21.9T8AVR.P120-04-2026FÁTIMA ANDRADE

    RECURSO · ALEGAÇÕES DE RECURSO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    I - O objeto do recurso é constituído por um pedido de anulação ou alteração da decisão num concreto sentido a indicar pelo recorrente. Sobre este recai, em respeito pelo princípio do dispositivo, o ónus de formular não só o pedido de revogação da decisão proferida, como de pedir e assim especificar a pretendida alteração da decisão recorrida. II - Se no recurso interposto a parte não formula um

  • TRL6692/19.0T8LSB.L1-826-03-2026TERESA SANDIÃES

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · ÓBITO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · APENSO

    O ato omitido pela parte, apto a culminar na deserção da instância, tem de resultar de incumprimento de ónus processual, impeditivo do prosseguimento da tramitação normal do processo, isto é, o ato omitido tem de ser absolutamente necessário para o seu prosseguimento, de que são exemplos paradigmáticos, a não promoção da habilitação de herdeiros de parte falecida na pendência da causa (artºs 269º,

  • TRL1064/25.0YLPRT.L1-820-11-2025FÁTIMA VIEGAS

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · FALTA DE OPOSIÇÃO · CONFISSÃO FICTA · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO

    Sumário: I- Decorre do n.º2 do art.15.º- EA da Lei n.º6/2006 de 27.2 que se o requerido não deduzir oposição o processo é concluso ao juiz para proferir decisão sobre a entrada imediata no domicílio, tendo aplicação o regime dos arts.566.º a 568.º do Código de Processo Civil, pelo que, a falta de oposição determina a confissão dos factos articulados pelo requerente; II- Estamos no domínio da cha

  • TCAS1148/13.7BEALM06-11-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    MULTA CONTRATUAL; PRAZO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS; AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS.

  • TRG1273/24.9T8VCT-B.G127-10-2025JOÃO PAULO PEREIRA

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE

    I – No incidente de habilitação dos sucessores de Réu falecido, tendo as únicas sucessoras conhecidas repudiado a herança, sendo alegado que não são conhecidos outros sucessíveis e não tendo a herança sido declarada vaga para o Estado, deve ser efectuada a habilitação da herança jacente, para contra ela prosseguir o processo principal, nos termos do art.º 355.º n.º 4 do C.P.C., nomeando-se se nece

  • TRP2012/25.2T8PNF.P109-10-2025PAULO DIAS DA SILVA

    RÉUS INCERTOS · CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL · DEVER DE O TRIBUNAL COOPERAR COM A PARTE

    I - A citação dos Réus como incertos justifica-se quando o Autor não tem possibilidade de os determinar. II - Nos casos de dificuldade “subjectiva” do autor na identificação dos interessados em contradizer, susceptível de ser ultrapassada com a cooperação do tribunal, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 7.º do Código de Processo Civil, deverá o tribunal determinar a realização das diligência

  • TRG2787/24.6T8VNF.G118-09-2025ALCIDES RODRIGUES

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO · CONFISSÃO · MANDATO

    I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa créditos por serviços prestados no exercício de profissões liberais (como seja o caso do pagamento de honorários a advogado, contanto que não esteja em causa um vínculo de natureza laboral). II - A confissão feita num processo só vale como judicial nesse processo (art. 355º, n.º 3, do Cód. Civil). III - A confissão judicial escrita feita an

  • TRL16746/24.5T8LSB.L1-116-09-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · SUPRIMENTO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1]: 1. Instaurada ação contra uma herança e sendo desconhecida a existência de sucessores e de sucessíveis do autor da mesma, estamos perante a figura da herança jacente se a mesma (ainda) não foi declarada vaga para o Estado nos termos do procedimento judicial especialmente previsto nos arts. 938º e ss. do CPC. 2. A herança jacente constitui património autónomo ao qual a lei expre

  • TCAS13/08.4BEFUN08-05-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IRC · ZONA FRANCA DA MADEIRA · EBF · ISENÇÃO

    I - É ao contribuinte que pretende exercer um direito legalmente previsto na lei, no caso, a isenção prevista no n.° 6 do art. 33.° do EBF, que compete comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio geral do ónus da prova contido no art. 342. °, n.°1 do Código Civil, hoje com expressa consagração no art. 74. °, n.° 1 da LGT. II – Em casos como o dos autos, em que o contribuinte prete

  • TRC62/07.0JAGRD-C.C128-01-2025HUGO MEIRELES

    HERANÇA REPUDIADA · PROCESSO ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES INCERTOS · HABILITAÇÃO DA HERANÇA JACENTE

    I – É apenas pelo processo especial dos arts. 938.º e segs. do Código de Processo Civil – após o juiz o declarar nos termos do art.º 939.º, n.º 1 do CPC – que o Estado passa a ser herdeiro e adquire a herança. II – Assim, tendo falecido o executado e tendo todos os seus filhos e netos repudiado a herança, não se pode, com fundamento em não existirem ou não serem conhecidos outros sucessores/herdei

  • TRL464/20.6T8AMD.L1-211-07-2024ARLINDO CRUA

    DIVÓRCIO · DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · SEPARAÇÃO DE FACTO · CONTAGEM DOS PRAZOS

    I – Vem merecendo controvérsia doutrinária e jurisprudencial a de saber se, no fundamento do divórcio por separação de facto, previsto na alínea a), do artº. 1781º, do Cód. Civil, o cômputo do prazo de um ano consecutivo, ou seja, o seu termo final, já deve estar decorrido à data da interposição da acção ou se, não o estando, ainda se poderá computá-lo até à data final de produção da prova na audi

  • TRL3498/22.2T8LRS.L1-209-05-2024LAURINDA GEMAS

    ACÇÃO NÃO CONTESTADA · REVELIA OPERANTE · ABUSO DE DIREITO · REDUÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I–Não tendo a ação sido contestada e não havendo motivo para considerar que a Petição Inicial carecia de aperfeiçoamento (cf. art. 590.º, n.ºs 2 a 4, do CPC), nem estando verificada alguma das situações previstas no art. 568.º do CPC [mormente ter sido omitida a junção de documento escrito exigido por lei para prova

  • TRP2487/15.8T8MAI.P109-05-2024ANA VIEIRA

    ENTREGA DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · PROCESSO EXECUTIVO · SUSPENSÃO · DILIGENCIAS PROCESSUAIS

    I - A suspensão das diligências de entrega de casa de morada de família vendida em processo executivo, prevista na alínea b), do nº 7, do art.º 6º-E, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, e aditado pela Lei n.º 13-B/2021, de 5 de Abril, não foi revogada pelo DL nº 66-A/2022 de 30 de Setembro, nem a norma em causa caducou. II - O art.º 6º-E da Lei nº 1-A/2020, de 19-03 não caducou com a cessação do

  • TRL20409/19.5T8SNT-A.L1-818-04-2024CARLA MENDES

    MEIO DE PROVA · DEPOIMENTO DE PARTE · DOCUMENTO · APRESENTAÇÃO

    - A lei processual admite, entre outras provas, o depoimento de parte e as declarações de parte. - O depoimento de parte pressupõe um requerimento efectuado por quem pretende ouvir a parte contrária, ao invés, as declarações de parte, enquanto meio voluntário de natureza potestativa, são da iniciativa da própria parte. - O requerimento probatório relativo ao depoimento de parte deve ser apres

  • STJ2476/10.9TJCBR-AE.C1-A.S110-04-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · RECLAMAÇÃO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I – Havendo o acórdão recorrido corroborado no essencial a fundamentação nuclear e decisiva constante da sentença de 1ª instância, não atribuindo o menor relevo à alegação produzida pela A. quanto ao dito pagamento de tornas e respectivas consequências jurídicas e entendendo não censurar – antes reafirmar em absoluto – o bem fundado da decisão de conhecimento imediato do mérito da causa, sem neces

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.