Jurisprudência
179 acórdãos aplicam este artigoCITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA
1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces
INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário[1] 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem determinação de titular, terá sempre
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · CASO JULGADO
I - A herança jacente tem personalidade judiciária nos termos do art. 12º, do CPC., pelo que nos termos do art. 355º, nº 4 do CPC é lícito requerer a respectiva habilitação, sem isso seja impedido pela não instauração, pelo MP, do processo de declaração de herança vaga para o Estado. II - O art. 22º, do CPC pressupõe que seja realizada, nos autos uma citação por incerteza de pessoas, antes de pod
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I – Verificados o decurso do prazo legal de seis meses e a omissão de qualquer ato apto a fazer cessar a suspensão da instância executiva, deve ser declarada a extinção da instância por deserção, nos termos dos artigos 281.º, n.º 1 e n.º 5, e 277.º, alínea c), do CPC. II – A negl
INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem dete
RECURSO · ALEGAÇÕES DE RECURSO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
I - O objeto do recurso é constituído por um pedido de anulação ou alteração da decisão num concreto sentido a indicar pelo recorrente. Sobre este recai, em respeito pelo princípio do dispositivo, o ónus de formular não só o pedido de revogação da decisão proferida, como de pedir e assim especificar a pretendida alteração da decisão recorrida. II - Se no recurso interposto a parte não formula um
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · ÓBITO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · APENSO
O ato omitido pela parte, apto a culminar na deserção da instância, tem de resultar de incumprimento de ónus processual, impeditivo do prosseguimento da tramitação normal do processo, isto é, o ato omitido tem de ser absolutamente necessário para o seu prosseguimento, de que são exemplos paradigmáticos, a não promoção da habilitação de herdeiros de parte falecida na pendência da causa (artºs 269º,
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · FALTA DE OPOSIÇÃO · CONFISSÃO FICTA · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO
Sumário: I- Decorre do n.º2 do art.15.º- EA da Lei n.º6/2006 de 27.2 que se o requerido não deduzir oposição o processo é concluso ao juiz para proferir decisão sobre a entrada imediata no domicílio, tendo aplicação o regime dos arts.566.º a 568.º do Código de Processo Civil, pelo que, a falta de oposição determina a confissão dos factos articulados pelo requerente; II- Estamos no domínio da cha
MULTA CONTRATUAL; PRAZO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS; AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS.
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE
I – No incidente de habilitação dos sucessores de Réu falecido, tendo as únicas sucessoras conhecidas repudiado a herança, sendo alegado que não são conhecidos outros sucessíveis e não tendo a herança sido declarada vaga para o Estado, deve ser efectuada a habilitação da herança jacente, para contra ela prosseguir o processo principal, nos termos do art.º 355.º n.º 4 do C.P.C., nomeando-se se nece
RÉUS INCERTOS · CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL · DEVER DE O TRIBUNAL COOPERAR COM A PARTE
I - A citação dos Réus como incertos justifica-se quando o Autor não tem possibilidade de os determinar. II - Nos casos de dificuldade “subjectiva” do autor na identificação dos interessados em contradizer, susceptível de ser ultrapassada com a cooperação do tribunal, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 7.º do Código de Processo Civil, deverá o tribunal determinar a realização das diligência
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO · CONFISSÃO · MANDATO
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa créditos por serviços prestados no exercício de profissões liberais (como seja o caso do pagamento de honorários a advogado, contanto que não esteja em causa um vínculo de natureza laboral). II - A confissão feita num processo só vale como judicial nesse processo (art. 355º, n.º 3, do Cód. Civil). III - A confissão judicial escrita feita an
HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · SUPRIMENTO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário[1]: 1. Instaurada ação contra uma herança e sendo desconhecida a existência de sucessores e de sucessíveis do autor da mesma, estamos perante a figura da herança jacente se a mesma (ainda) não foi declarada vaga para o Estado nos termos do procedimento judicial especialmente previsto nos arts. 938º e ss. do CPC. 2. A herança jacente constitui património autónomo ao qual a lei expre
IRC · ZONA FRANCA DA MADEIRA · EBF · ISENÇÃO
I - É ao contribuinte que pretende exercer um direito legalmente previsto na lei, no caso, a isenção prevista no n.° 6 do art. 33.° do EBF, que compete comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio geral do ónus da prova contido no art. 342. °, n.°1 do Código Civil, hoje com expressa consagração no art. 74. °, n.° 1 da LGT. II – Em casos como o dos autos, em que o contribuinte prete
HERANÇA REPUDIADA · PROCESSO ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES INCERTOS · HABILITAÇÃO DA HERANÇA JACENTE
I – É apenas pelo processo especial dos arts. 938.º e segs. do Código de Processo Civil – após o juiz o declarar nos termos do art.º 939.º, n.º 1 do CPC – que o Estado passa a ser herdeiro e adquire a herança. II – Assim, tendo falecido o executado e tendo todos os seus filhos e netos repudiado a herança, não se pode, com fundamento em não existirem ou não serem conhecidos outros sucessores/herdei
DIVÓRCIO · DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · SEPARAÇÃO DE FACTO · CONTAGEM DOS PRAZOS
I – Vem merecendo controvérsia doutrinária e jurisprudencial a de saber se, no fundamento do divórcio por separação de facto, previsto na alínea a), do artº. 1781º, do Cód. Civil, o cômputo do prazo de um ano consecutivo, ou seja, o seu termo final, já deve estar decorrido à data da interposição da acção ou se, não o estando, ainda se poderá computá-lo até à data final de produção da prova na audi
ACÇÃO NÃO CONTESTADA · REVELIA OPERANTE · ABUSO DE DIREITO · REDUÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I–Não tendo a ação sido contestada e não havendo motivo para considerar que a Petição Inicial carecia de aperfeiçoamento (cf. art. 590.º, n.ºs 2 a 4, do CPC), nem estando verificada alguma das situações previstas no art. 568.º do CPC [mormente ter sido omitida a junção de documento escrito exigido por lei para prova
ENTREGA DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · PROCESSO EXECUTIVO · SUSPENSÃO · DILIGENCIAS PROCESSUAIS
I - A suspensão das diligências de entrega de casa de morada de família vendida em processo executivo, prevista na alínea b), do nº 7, do art.º 6º-E, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, e aditado pela Lei n.º 13-B/2021, de 5 de Abril, não foi revogada pelo DL nº 66-A/2022 de 30 de Setembro, nem a norma em causa caducou. II - O art.º 6º-E da Lei nº 1-A/2020, de 19-03 não caducou com a cessação do
MEIO DE PROVA · DEPOIMENTO DE PARTE · DOCUMENTO · APRESENTAÇÃO
- A lei processual admite, entre outras provas, o depoimento de parte e as declarações de parte. - O depoimento de parte pressupõe um requerimento efectuado por quem pretende ouvir a parte contrária, ao invés, as declarações de parte, enquanto meio voluntário de natureza potestativa, são da iniciativa da própria parte. - O requerimento probatório relativo ao depoimento de parte deve ser apres
RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · RECLAMAÇÃO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I – Havendo o acórdão recorrido corroborado no essencial a fundamentação nuclear e decisiva constante da sentença de 1ª instância, não atribuindo o menor relevo à alegação produzida pela A. quanto ao dito pagamento de tornas e respectivas consequências jurídicas e entendendo não censurar – antes reafirmar em absoluto – o bem fundado da decisão de conhecimento imediato do mérito da causa, sem neces
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.