Jurisprudência
42 acórdãos aplicam este artigoPRAZO JUDICIAL · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · NOTIFICAÇÃO · RÉPLICA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Prorrogado o prazo inicial para apresentação de réplica, ao abrigo do disposto no artigo 586.º, do Código de Processo Civil, passa a haver um único prazo com a duração do tempo do prazo legal, ou seja de 30 dias, acrescido do tempo da prorrogação, que no caso concreto é de 15 dias, não relevando, par
CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS · CAUSA DE PEDIR · INSUFICIÊNCIA
I. O critério para delimitar a causa de pedir resulta da previsão da regra de direito substantivo em que assenta o pedido. II. Nas acções que têm por objecto a condenação ao pagamento do preço resultante da venda de bens ou da prestação de serviços, a causa de pedir é o facto da aquisição da titularidade do direito de crédito por via do contrato. III. No caso, a P.I. contém os factos essenci
INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA
I – Tendo a autora alegado em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu, por contratos de cessão de créditos, os créditos decorrentes de faturas existentes e futuras, identificando as existentes, emitidas pelas sociedades cedentes à ré, referentes a fornecimentos dos bens e serviços discriminados nas mesmas, identificando o número da fatura, a data de emissão, a data de vencimento e o valo
ÓNUS DE ALEGAÇÃO; CAUSA DE PEDIR; AQUISIÇÃO PROCESSUAL DE FACTOS COMPLEMENTARES.
I - Não se verifica insuficiência da causa de pedir quando a autora, numa ação que visa a condenação do réu no pagamento de créditos que adquiriu através de contratos de cessão de créditos, indicou e identificou, na petição inicial, os contratos de cessão celebrados, as faturas discriminadas, com indicação do número, data de emissão, vencimento, montante e correspondentes notas de crédito, alegand
INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA
I – Tendo a autora alegado em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu, por contratos de cessão de créditos, os créditos decorrentes das faturas emitidas pelas sociedades cedentes ao réu, referentes a fornecimentos efetuados pelas mesmas a este, dos bens e serviços que das mesmas constam, identificando o número da fatura, a data de emissão, a data de vencimento e montante, alegando a mora
ÓNUS DE ALEGAÇÃO; CAUSA DE PEDIR; AQUISIÇÃO PROCESSUAL DE FACTOS COMPLEMENTARES.
I - Não se verifica insuficiência da causa de pedir quando a autora, numa ação que visa a condenação do réu no pagamento de créditos que adquiriu através de contratos de cessão de créditos, indicou e identificou, na petição inicial, os contratos de cessão celebrados, as faturas discriminadas, com indicação do número, data de emissão, vencimento, montante e correspondentes notas de crédito, alegand
ÓNUS DE ALEGAÇÃO; CAUSA DE PEDIR; AQUISIÇÃO PROCESSUAL DE FACTOS COMPLEMENTARES.
I - Não se verifica insuficiência da causa de pedir quando a autora, numa ação que visa a condenação do réu no pagamento de créditos que adquiriu através de contratos de cessão de créditos, indicou e identificou, na petição inicial, os contratos de cessão celebrados, as faturas discriminadas, com indicação do número, data de emissão, vencimento, montante e correspondentes notas de crédito, alegand
CESSÃO DE CRÉDITO · CONSUMIDOR · HABITAÇÃO · RETOMA DO CONTRATO
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A cessão de créditos consiste no contrato pelo qual o credor transmite a terceiro, independentemente do consentimento do devedor, a totalidade ou uma parte do seu crédito, produzindo efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja notificada, ainda que extrajudicialmente, ou desde que ele a aceite. II. A notificação da cessão ao devedo
REFORMA DE ACÓRDÃO · RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO · PRESSUPOSTOS · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I- Ao sindicar o raciocínio presuntivo do segundo grau, o STJ não tem de se pronunciar sobre considerações produzidos pela Relação, em mero reforço de argumentação central, justificativa da sua reapreciação do julgamento de facto feito pelo primeiro grau. II- Como é jurisprudência consolidada, o pedido de reforma de sentença não se destina a esclarecer a sentença, ultrapassando obscuridades
NULIDADE DE ACÓRDÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÃO JUDICIAL
I- O vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, causa de nulidade do acórdão por defeito de actividade do julgador, não se confunde com eventual contradição entre os factos provados e o teor da decisão proferida nem com meros erros de cálculo. II- O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista não pode recorrer a presunções judiciais, pois que ao afirmar um facto desconhec
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITOS · EXCEPÇÃO DO PAGAMENTO POR TERCEIRO
I.–Sendo requerida uma habilitação de cessionário no âmbito de um processo de insolvência, no qual se tem em vista a satisfação dos credores, gozam estes últimos de legitimidade processual para à mesma deduzir oposição, porquanto da procedência daquele incidente poderão resultar consequências para a almejada satisfação dos respectivos créditos. II.–Não obstante a notificação da cessão de crédit
NULIDADE DE DESPACHO · PEDIDO RECONVENCIONAL · ADMISSIBILIDADE
I) A apresentação da contestação em juízo é notificada ao autor pela secretaria, em conformidade com o disposto nos artigos 221.º, n.º 1 e 575.º, n.º 1, do CPC. II) Tendo ocorrido notificação do articulado de contestação ao autor -do qual constava a expressão “CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO”, pretensão que foi deduzida expressamente identificada e deduzida separadamente, nos termos do artigo 583.º,
PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS E FORENSES · ASSESSOR TÉCNICO · NOMEAÇÃO
1. O regime jurídico das perícias médico legais e forenses contém normas que afastam a aplicação do regime geral da prova pericial em processo civil, que apenas será aplicável subsidiariamente e no que não contenda com aquele regime especial. 2. Não se pode cingir o papel do assessor técnico à de mero observador, já que as suas funções vão muito além de um papel passivo, como se alcança da leitur
ACÇÃO EXECUTIVA · LEGITIMIDADE · HIPOTECA · TERCEIRO
I - A legitimidade activa e passiva na acção executiva depende de um estrito critério formal, qual seja ser exequente quem no título dado à execução figura como credor e executado quem nele figura como devedor, sem discutir da existência do direito ou da correspondente obrigação. II - Em execução por dívida provida de garantia real sobre bens de terceiro (hipoteca), o credor pode demandar, em lit
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · MÚTUO HIPOTECÁRIO
1.–A admissão dum pedido reconvencional não é automática, dependendo de despacho que verifique estarem preenchidos os respetivos pressupostos: a) uns, de natureza processual, que são os que respeitam: - à identidade da competência em razão da matéria, da nacionalidade e da hierarquia (art. 93.º); - à identidade de forma do processo, salvo se a diferença resultar apenas do diferente valor dos pe
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DECISÃO EM PRAZO RAZOÁVEL
I – São pressupostos cumulativos da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos a existência de um facto voluntário, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Não havendo dano, não há obrigação de indemnizar.
RÉPLICA · ADMISSIBILIDADE · PRECLUSÃO DO ACTO PROCESSUAL
I - De acordo com o disposto nos nºs 1 e 2 do art.º 584º do CPC, a réplica é um articulado que tem natureza eventual, sendo a sua admissibilidade limitada a dois casos: por um lado, para defesa do autor perante o pedido reconvencional; por outro, nas acções de simples apreciação negativa. II - Quanto à réplica, há que ter em conta que ela é notificada pelo advogado do autor ao advogado do réu (cf
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · CESSÃO DE UM CRÉDITO HIPOTECÁRIO · MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA · INCUMPRIMENTO
Sumário (da relatora): I No incidente de habilitação de cessionário não se pode concluir, sem suporte factual, que a transmissão foi feita para tornar mais difícil a posição da parte contrária no processo. II No caso de cessão de um crédito hipotecário em execução que tem origem no incumprimento de um mútuo para aquisição de habitação própria, em que é cedente a Caixa ..., S.A. e cessionária
RÉPLICA · RENOVAÇÃO
I. Apresentada a réplica e notificada a mesma à ré, estabilizou-se a instância e com isso precludiu-se a possibilidade de o autor apresentar uma nova réplica e de nela alterar o requerimento probatório. II. Mas os documentos que vieram juntos com a 2.ª réplica podem ser considerados apresentados nos termos do art. 423/2 do CPC.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.