Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1005.º Determinação judicial em outros casos

EM VIGOR
O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à divisão judicial de ganhos e perdas nos termos do artigo 993.º do Código Civil e aos casos análogos.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6024/17.T8VNG.P1.S129-10-2020ROSA TCHING

    SOCIEDADE COMERCIAL · GERENTE · REMUNERAÇÃO · RESPONSABILIDADE DO GERENTE

    I. A nulidade prevista na c) do nº 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil, aplicável ao acórdão da Relação por força do artigo 666º, nº1 do mesmo código, refere-se a um vício de natureza formal na construção da sentença que ocorre quando os fundamentos fáctico-jurídicos estão em contradição insanável com a decisão. II. As remunerações recebidas pelo gerente de duas sociedades, durante o pe

  • TRC379/09.9T2ILH.C105-07-2011REGINA ROSA

    EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – De acordo com a al. g) do nº 1 do artº 4º do ETAF, compete à jurisdição administrativa o julgamento das questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, incluindo a resultante da função jurisdicional e da função legislativa. II – Estando em causa a expurgação de uma hipoteca sobre imóvel constituída e registada

  • TRP022502417-01-1991DIONISIO PINHO

    SOCIEDADE CIVIL EM FORMA COMERCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · SUPRIMENTOS · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I - Pendendo em tribunal a impugnação e o pedido de suspensão de uma deliberação social a impôr aos sócios prestações suplementares é vedado, em tais condições, à sociedade deliberar a expulsão dos sócios que deduziram os pedidos de impugnação e de suspensão por esta deliberação se saldar na execução daquela e ser assim vedada nos termos do nº 4 do artigo 397 do Código de Processo Civil. II - Na

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.