Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 643.º Reclamação contra o indeferimento

EM VIGOR
1 - Do despacho que não admita o recurso pode o recorrente reclamar para o tribunal que seria competente para dele conhecer no prazo de 10 dias contados da notificação da decisão. 2 - O recorrido pode responder à reclamação apresentada pelo recorrente, em prazo idêntico ao referido no número anterior. 3 - A reclamação, dirigida ao tribunal superior, é apresentada na secretaria do tribunal recorrido, autuada por apenso aos autos principais e é sempre instruída com o requerimento de interposição de recurso e as alegações, a decisão recorrida e o despacho objeto de reclamação. 4 - A reclamação, logo que distribuída, é apresentada ao relator, que, em 10 dias, profere decisão que admita o recurso ou o mande subir ou mantenha o despacho reclamado, a qual é suscetível de impugnação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 652.º. 5 - Se o relator não se julgar suficientemente elucidado com os documentos referidos no n.º 3, pode requisitar ao tribunal recorrido os esclarecimentos ou as certidões que entenda necessários. 6 - Se a reclamação for deferida, o relator requisita o processo principal ao tribunal recorrido, que o fará subir no prazo de 10 dias.

Jurisprudência

1555 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0314/24.4BELRA-A.CS1-A.SA114-07-2026ANA CELESTE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · RECURSO DE REVISTA · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL

    Deve indeferir-se a presente reclamação, nos termos do artigo 643.º do CPC, em virtude de a mesma ser desprovida de fundamento legal por a decisão reclamada, de não admissão do recurso, se encontrar em conformidade com as disposições legais aplicáveis e não caber recurso de revista da decisão proferida pela Presidente do TCA Sul.

  • TC1251/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC774/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC663/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TRL1090/18.5T8VFX-C.L1-809-07-2026RUI VULTOS

    VALOR DA CAUSA · FIXAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I. O valor da causa pode ser fixado no despacho da 1ª instância que se pronuncia sobre o recebimento ou indeferimento do recurso, conforme decorre do n.º 3 do artigo 306.º e do artigo 641.º do Código de Processo Civil. II. Essa fixação de valor pode ser efetuada de forma explicita ou implícita, ocorrendo esta segunda forma se o juiz indefere o recurso com o fundamento no insuficiente valor da cau

  • TC682/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC933/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ665/19.0T8PMS.C1-A.S107-07-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO · MODIFICAÇÃO · RECONVENÇÃO

    I – Num caso em que ambas as instâncias se pronunciaram sobre a questão da modificação/extinção da servidão à luz das normas ínsitas nos artigos 1568.º e 1569.º do Código Civil, tendo declarado a improcedência do pedido reconvencional, por força da não verificação dos requisitos de natureza cumulativa e substantiva plasmados nestas normas, verifica-se que existe dupla conforme de decisão e de fund

  • TC420/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC838/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAN00042/19.2BEBRG26-06-2026PAULO MOURA

    OBJETO DO RECURSO; · PROVA NÃO ADMISSÍVEL;

    I - O recurso visa a reponderação do que ficou decidido na sentença, pelo que compete à Recorrente explicar em que segmento da sentença é necessária essa reponderação, devendo apresentar a sua motivação contra o que ficou fundamentado na sentença e não limitar-se a repetir os fundamentos invocados inicialmente contra a validade do ato impugnado. II - Não sendo possível a análise dos pressuposto

  • STJ1888/19.7T8VRL.G1-A.S125-06-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RECURSO DE REVISTA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · REJEIÇÃO

    Confirma-se a decisão reclamada segundo a qual não cabe recurso de revista do acórdão da Relação que confirme o despacho do relator que rejeitou o recurso de apelação, por o mesmo não se subsumir a qualquer das hipóteses previstas nos arts. 671.º, n.os 1 e 2, 673.º do CPC, salvo se se estiver perante algum dos fundamentos de recorribilidade previstos no n.º 2 do art. 629.º do CPC (que, no caso, nã

  • STJ1932/25.9T8VIS.S125-06-2026CATARINA SERRA

    DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · RECURSO PER SALTUM · CAUSA DE PEDIR

    A obrigação de indemnização associada geralmente à “perda de chance” depende da condição de que a probabilidade de ocorrência de um resultado diferente, não fora o comportamento ilícito, não seja uma probabilidade qualquer, devendo ser – aproveitando o termo usado no acórdão do STJ de 09-03-2022 (Proc. n.º 21963/15.6T8PRT.P1.S1) – uma “probabilidade qualificada”.

  • STJ4643/23.6T8VNG-A.P1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Só é de admitir o recurso de revista do acórdão da Relação que confirme a decisão da 1.ª instância de rejeição do recurso de apelação quando se verifique alguma das previsões excepcionais dos arts. 629.º, n.º 2, e 671.º, n.º 2, do CPC. II - Quando o recorrente tenha enviado o recurso de apelação no último dia do prazo por mensagem de correio electrónico, alegando impossibilidade de o submeter

  • STJ2250/23.2T8LLE.E1-A.S1-A25-06-2026ISABEL SALGADO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    I - É manifestamente infundado o requerimento apresentado após decisão em conferência que, sob a invocação genérica de nulidades (arts. 195.º e 839.º, n.º 1, al. c) do CPC) e de normas do Código Civil, se limita a reiterar argumentos já apreciados e definitivamente decididos, sem concretização factual ou jurídica idónea. II - Transitada em julgado a decisão que conheceu das questões suscitadas, en

  • STJ20714/13.4YYLSB-G.L1-A.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE

    I - O art. 629.º, n.º 2, al. c), do CPC, visa essencialmente promover a obediência aos acórdãos de uniformização de jurisprudência que, como se sabe, não revestem carácter vinculativo. II - Assim, tal disposição legal só se aplica quando estiver em causa uma contradição directa e frontal, que tenha por objecto o núcleo essencial definido no acórdão uniformizador de jurisprudência e que foi decisiv

  • TCAS1242/18.8BESNT-R125-06-2026LUÍSA SOARES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

  • TCAS355/24.1BELRA-A.CS125-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · PRAZO DO RECURSO NO CASO DE HAVER PROVA GRAVADA · REQUISITOS PARA SE CONSIDERAR QUE FOI IMPUGNADA A MATÉRIA DE FACTO

    I - Para beneficiar do alargamento do prazo a que alude o art. 638.º n.º 7 do CPC, o objecto do recurso tem de incidir na reapreciação da prova gravada; II – Se a Recorrente não impugna eficazmente a prova gravada e apresenta o recurso no prazo previsto no n.º 7 do art. 638.º do CPC, e tenta suprir essa falta na reclamação que lhe indeferiu tal recurso, lacunas que são evidentes tanto nas alegaçõ

  • STJ1222/24.4T8TVD.L1-A.S124-06-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA

    I – A reclamação para a Conferência da Decisão Sumária do relator não serve de articulado recursório de aperfeiçoamento das alegações ou da argumentação reclamatória do artigo 643.º do NCPC, apresentadas pelo recorrente e reclamante, como forma de tornear a fundamentação que justificou por parte do tribunal da 2.ª instância ou por banda do relator da reclamação no Supremo Tribunal de Justiça a rej

  • STA0557/22.5BEPRT-A.CN1.SA124-06-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.