Jurisprudência
211 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO
I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · SIGILO · PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
Só os mandatários judiciais constituídos no processo de execução fiscal ou por aqueles que nele tenham interesse direto, pessoal e legítimo ou seus representantes podem requerer que os processos de execução fiscal lhe sejam confiados para exame a coberto do artigo 30.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · ACORDO PRELIMINAR · INCUMPRIMENTO DO ACORDO PRELIMINAR
I - No âmbito de um acordo preliminar para o fornecimento de equipamentos, vinculando-se uma das partes a celebrar um outro contrato tendente a assegurar esse fornecimento à outra parte, no caso desta última vir a ser selecionada no concurso organizado pela entidade à qual esses equipamentos se destinam, daí decorrem, no caso de tal condição se verificar, duas obrigações distintas: uma de conteúdo
VENDA JUDICIAL; ENTREGA DO BEM; AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS
I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo
RAC; · FALTA DE CITAÇÃO; PRESUNÇÃO; · 2ª CARTA; PRESCRIÇÃO;
I – A falta de citação não se confunde com a nulidade da citação: aquela só ocorre nas situações expressamente previstas no artigo 188º, nº 1, do CPC, e esta ocorre quando o ato tenha sido praticado com inobservância de formalidades prescritas na lei [nº 1 do artigo 191º do CPC], sendo que, em ambos os casos, se exige que a falta cometida possa prejudicar a defesa do citando (nº 4 do mesmo artigo
ERRO NA FORMA DO PROCESSO; · CONVOLAÇÃO; · INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO;
I - A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do mesmo Código. II - Ocorrendo erro na forma de processo, a aferir pela adequa
DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE ELEMENTOS FÍSICOS DA CONTABILIDADE
I - A destituição do administrador da insolvência tem de justificar-se em face da gravidade dos actos ou omissões em que tenha incorrido, de ordem a comprometer a relação de confiança do tribunal na continuidade do exercício das suas funções, mas também em face das consequências que tais actos ou omissões tenham determinado no curso do processo de insolvência e na realização dos seus fins. II - I
OPOSIÇÃO; IFAP; · FALSIDADE TÍTULO EXECUTIVO; · PRESCRIÇÃO;
I – Nos termos do disposto na al. c), do n.º 1, do art. 204.º do CPPT, constitui fundamento de oposição à execução fiscal a falsidade do título executivo, quando possa influir nos termos da execução. II - A falsidade ali prevista consiste, na desconformidade do conteúdo do título face à realidade certificada, não sendo falso o título que reflete corretamente o suporte de onde foi extraído, ainda
EXECUÇÃO FISCAL; · VENDA; · ANULAÇÃO; CITAÇÃO;
I – A falta de citação postal (registado ou não) antes da penhora não configura uma nulidade insanável da execução fiscal. II - A lei regula os termos em que deve ser realizada a citação, sendo que o incumprimento das formalidades legalmente previstas pode determinar a respetiva nulidade (a qual não está legalmente prevista como causa de nulidade insanável no processo de execução fiscal) ou obs
FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO;
A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do mesmo Código.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. C
ADVOGADO · CONSULTA DE PROCESSO
I - Nos termos do nº 1 do artigo 79º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EAO) o advogado, no exercício da sua profissão, e sem necessidade de exibir procuração, tem o direito de solicitar em qualquer tribunal ou repartição pública o exame de processos, livros ou documentos que não tenham caráter reservado ou secreto, bem como de requerer, oralmente ou por escrito, que lhe sejam fornecidas fotocóp
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA; · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO; · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO;
I - Estando em causa a cobrança de dívida proveniente de acto administrativo que determinou a devolução de ajuda financeira comunitária, importa atender às regras sobre notificação de actos administrativos contidas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) e não às regras sobre notificação de actos tributários contidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Tal decisão ti
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONSULTA PRESENCIAL (OU ELECTRÓNICA, SE TECNICAMENTE POSSÍVEL) DE PROCESSOS DISCIPLINARES (P.D.) NA ORDEM DOS ADVOGADOS · EXCLUÍDA A CONFIANÇA DE P.D. AO NÃO ARGUIDO OU A QUEM NÃO SEJA O SEU DEFENSOR.
I - O conteúdo do direito à informação procedimental ou do direito de acesso a documentos administrativos (informação não procedimental), consiste, no essencial, na prestação de informações, na consulta do processo, na passagem de certidões e na reprodução de documentos. II - O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões é o meio processua
NULIDADE DA CITAÇÃO; · EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL; · CONVOLAÇÃO;
I - O conhecimento e apreciação de invalidades ocorridas no processo de execução fiscal, alegadamente emergentes da violação das regras relativas à citação da executada, traduz-se na prática de acto ou actos processuais que ao órgão da execução fiscal cabe realizar, ao abrigo da primeira parte da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do CPPT. II - Eventuais invalidades do acto de citação não podem
INEXIGIBILIDADE, NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO; · CUSTOS COM OBRAS COERCIVAS; · FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO;
I - A selecção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza devem ser excluídas do acervo factual relevante ou indeferido o seu aditamento. II - A discussão da legalidade da dívida exequenda na oposição à execução só é permitida nos casos em que,
AUDIÊNCIA · PRINCÍPIO DA ORALIDADE · PROVA · REQUERIMENTO
I – Em Audiência vigora o princípio da oralidade, os requerimentos respeitantes à produção da prova em Audiência são formulados por via oral no decorrer da mesma e não por meio de requerimento escrito, no “intervalo” entre duas sessões dessa Audiência; II – As nulidades não subsistem nem valem por si, e podem e devem ser supridas pelo Tribunal de 1.ª Instância, ou pelo Tribunal Superior em recurs
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações expressamente previstas na lei processual, incumbe ao apresentante alegar e demonstrar a verificação de alguma dessas situações, sob pena de, caso contrário, não ser admitida a junção. - o superior interesse da criança (actualmente com 5 anos de idade) e o seu desenvolvimento saudável e pleno não se compagina com um isola
ERRO NA FORMA DO PROCESSO; · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO; · OPOSIÇÃO;
I - A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do mesmo Código. II - Ocorrendo erro na forma de processo, a aferir pela adequaç
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P.), em decisão proferida na sequência de incidente suscitada por um dos progenitores com esse objectivo, inexiste excesso de pronúncia na decisão que, na sequência de uma medida homologada por acordo, constata que subsiste o perigo em causa e ou se detecta, ex novo, alguma circunstância que motive a alteração do regime assim
PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO · DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO · DECISÃO ARBITRAL
I - O processo expropriativo tem natureza especial, encontrando a sua regulamentação sucessivamente, nas suas próprias normas, mas também nos princípios gerais reguladores do processo civil e nas disposições gerais e comuns e nas regras do processo ordinário - artigo 549º do CPCivil. II - O processo expropriativo tem uma primeira fase administrativa e depois uma fase judicial. III - O presente p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.