Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 635.º Delimitação subjetiva e objetiva do recurso

EM VIGOR
1 - Sendo vários os vencedores, todos eles devem ser notificados do despacho que admite o recurso; mas é lícito ao recorrente, salvo no caso de litisconsórcio necessário, excluir do recurso, no requerimento de interposição, algum ou alguns dos vencedores. 2 - Se a parte dispositiva da sentença contiver decisões distintas, é igualmente lícito ao recorrente restringir o recurso a qualquer delas, uma vez que especifique no requerimento a decisão de que recorre. 3 - Na falta de especificação, o recurso abrange tudo o que na parte dispositiva da sentença for desfavorável ao recorrente. 4 - Nas conclusões da alegação, pode o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto inicial do recurso. 5 - Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo.

Jurisprudência

30025 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS15/10.0BELRA15-07-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · OPERAÇÕES SIMULADAS

    I. A nulidade por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixe de conhecer questão que devesse apreciar, não se confundindo com a falta de apreciação individualizada de todos os argumentos ou razões invocados pelas partes. II. Em sede de recusa da dedução de IVA com fundamento no artigo 19.º, n.º 3, do CIVA, basta à Administração Tributária demonstrar factos-índice sérios, objetivos

  • TRL2846/22.0T8VFX-E.L1-114-07-2026ANDRÉ ALVES

    LOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o

  • TRL1242/25.1T8LSB-D.L1-114-07-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    NULIDADE DA DECISÃO · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · FACTO EXTINTIVO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A deficiente fundamentação/motivação da decisão de facto ou a falta de exame crítico das provas não consubstancia o vício de falta de fundamentação de facto gerador da nulidade da sentença prevista pelo art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, caindo na alçada do art. 662º, nº 2 al. d) do CPC, portanto, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto (

  • TRL563/07.0TYLSB-BM.L1-114-07-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    MAPA DE RATEIO PARCIAL · MAPA DE RATEIO FINAL · CREDOR CESSIONÁRIO · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. O mapa de rateio final terá que respeitar o que na sentença de verificação e graduação de créditos tenha sido fixado/decidido (credores e respectivos créditos aí identificados e inerente graduação). II. Após terem sido pagas as dívidas da massa insolvente, dar-se-á pagamento aos créditos garantidos pelo produto da venda dos bens onerados com a garant

  • TRL155/26.4T8BRR-B.L1-114-07-2026ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes

  • TRL11673/25.1T8LSB-E.L1-114-07-2026NUNO TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INCONSEQUENTE · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Se, com a impugnação da matéria de facto, se pretende ver provada factualidade dada como não provada na sentença, e esta não for suficiente para, por si só, afastar a presunção da situação de insolvência, não deve a Relação reapreciar tal matéria objeto da impugnação, sob pena de estar a praticar um acto inconsequente. II – Quando a insolvência é requ

  • TRL2389/25.0T8VFX.L1-114-07-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · CREDOR · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 20º, nº1, do CIRE, a demonstração da qualidade de credor constitui condição da procedência do pedido de insolvência, atinente com a legitimidade material do requerente para a dedução do pedido II- Tendo ocorrido a transmissão de um determinado crédito por parte do credor originário em momento anterior à instauração da acção,

  • TRL18921/22.8T8LSB.L1-714-07-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. Ao proferir sentença sem dar às partes a possibilidade de se pronunciarem sobre questão (nulidade de cláusula de exclusão do seguro) susceptível de influir na decisão da causa e que nunca havia sido debatida nos autos, o tribunal a quo violou o princípio do contraditório (art. 3º/3 do Código de Processo Civil). II. A omissão da audi

  • TRL2628/21.6T8LRS-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    PERSI · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INSUPRÍVEL

    I – Conforme resulta do preâmbulo do DL 227/2012 e do disposto no art. 15.º deste diploma, o PERSI visa estabelecer um processo negocial, tendente à reformulação das condições contratuais, entre a instituição de crédito e o seu cliente, de modo a que este, que, a dada altura, se defrontou com dificuldades financeiras, possa retomar o cumprimento, v.g., mediante o alargamento do prazo de amortizaçã

  • TRL4955/23.9T8ALM-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – O prazo de 30 dias previsto no art. 344.º n.º2 do Código de Processo Civil não se aplica aos embargos de terceiro deduzidos com função preventiva. II – Sendo liminarmente indeferida a petição inicial de embargos de terceiro e transitada em julgado essa decisão, o caso julgado formal daí resultante impede que sejam apreciados novos embargos de terceiro apresentados pelo mesmo embargante fora d

  • TRL2450/24.8T8BRR.L1-714-07-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    CONFIANÇA COM VISTA À ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A medida de confiança com vista à adopção tem como pressuposto que se demonstre não existir ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação, através da verificação objectiva (independente de culpa da actuação dos pais) de qualquer das situações descritas no nº1 do art.1978º do CC, devendo o tribunal

  • TRL26913/24.6T8LSB.L1-714-07-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DECLARAÇÕES DE PARTE

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A junção de documentos em sede de recurso apenas é possivel ou devido à impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso, cfr. arts. 651º, nº 1 e 425º do CPC, ou quando o julgamento da primeira instância tenha introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adic

  • TRL2773/23.3YIPRT.L1-714-07-2026RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · USO INDEVIDO

    Sumário (da responsabilidade do relator): A excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção opera, apenas, relativamente às pretensões para as quais aquele procedimento é inadequado, devendo este, no mais, prosseguir os seus termos.

  • TRL987/23.5T8BRG.L1-714-07-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ATIVIDADE PERIGOSA · PASSEIO NÁUTICO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - É entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência que é perigosa, para efeitos do nº 2 do artigo 493º do Código Civil, a actividade que possui uma especial aptidão produtora de danos, um perigo especial, uma maior susceptibilidade ou aptidão para provocar lesões de gravidade e mai

  • TRL4377/21.6T8FNC.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para

  • TRL10246/22.5T8LSB. L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – Pretendendo o autor o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um bem imóvel, terá de provar factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio, por sua parte ou de qualquer dos antepossuidores: quando a aquisição for derivada, têm de ser comprovadas as sucessivas aquisições dos antecessores até à aquisição originária, excepto nos casos em que se verifique presunç

  • TRP1038/25.0T8VNG-B.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    REGIME DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · INTERPRETAÇÃO CASUÍSTICA E RESTRITIVA

    I - O conceito de questão de particular importância, para efeitos do artigo 44.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, deve ser reservado para um número reduzido de situações existenciais restritas e graves, a interpretar casuisticamente, por razões de segurança jurídica, de estabilidade na vivência das crianças e de redução dos conflitos parentais judicializados. II - O acompanhamento psic

  • TRP1494/25.7T8MTS-A.P114-07-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CUSTAS · PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ACTO · TAXA DE JUSTIÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE

    I - O processo de autorização para a prática de acto, previsto nos arts. 1014.º e segs. do CPC, ainda que instaurado por apenso a autos de maior acompanhado, está sujeito a custas, determinadas de acordo com a tabela I do RCP. II - A atribuição do dever de pagar as custas à requerente da acção, em caso de inutilidade superveniente da lide, não depende de a ela ser imputável o motivo para que o pr

  • TRP1296/26.3T8AVR-A.P114-07-2026MENDES COELHO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - Concluindo-se dos factos alegados no requerimento inicial de providência cautelar de arresto que não se verifica a probabilidade de existência do crédito invocado, tanto basta para se poder concluir liminarmente pela manifesta improcedência da providência. II - O convite ao aperfeiçoamento previsto nos nºs 2 b) e 4 do art. 590º do CPC serve para suprir insuficiências ou imprecisões relativas

  • TRP721/25.5T8MCN-A.P114-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES

    I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.